Diário Official 1894 - agosto

r Quarta-feira, 29 ,em 1 ª discu ão, e isto é bastante para satisfa. 2er o meu amo\' proprio de auctor do prcjecto. Entretanto tomo a palavra para nã.o deixar passa\' sem reparo uma phrasc do nobre orador, quo acaba de deixar a t ri buna e que, apesar de <lecla rar f[U C n:lo insulta a niogucm quando discut~, proferio urna phrase otlensiva aos meus creditas e contra a qual eu pl'otesto. S. cm.. discutindo e reíerindo- e ao projecto (fue tive a honra de apr ' Cotar a esta Camara reduzia :l os direitos _da exportação do cac(w, affil'mou que cu o fazia por que tinha nisso iu– tere5sc. O s1,. SALA'.ilA.R :- V. e"le. 6 negociante e m t nilo. O SR. ,VATn r:-1 :- S. cxc. entende que o prClj.ecto apreseut:ido para dimi nuição do im posto de cacáo me aproveita, como commer– -ciautc. Antes de repcllir a insinuação do nobre de– p~tado, sr. Pr~~idente, l~mbr~ o 0 quc j:'.L aqui j disse por occa~iao da ch~cu ·~ao d ac1uclle prtl– jeet9, Ü;to é, 'lue a diminuição do imposto ap:·o– veita unica e directamente ao protluctor e isto é prin ·ipio col'l'.:!nt-e em economia . olitica. t,. cxc. allirulou tambc1u, nessa occa8ião. que a diruinui,.ão :.provcitava ao cxprntador; a~ora acha <(ll•' aprov,-i ta a miru . fJ'tC não sou expnr– tad, r. 1 l Ilrl I i lÍ 11u·J s. e:. e. dis~c averd·1,lc sobre o que p1 usa ·? .Kcp, !lindo. ~r. Pre.~irlentr, a insinuação de que e11 µatricio ne nesta c:1~a intcr cssrs pcs- .·oacs........ . O :-;11. 8ALAZAlt :-;'fo iutiruo da creatura., -1í l)eu,1! O s1t \Y Al'lll:,/ ...... rlirei ao nobre <lcpnb<lo e a Caruara qne, 1\0 comruercio <la ruinha ca,a 6 enorme a diff.:!rcn~a <la:; tran.;;wyõcs feita:; soLrc borrad1a e ª" elo cadui. ;-,1n mai;; avultadas as d,, primeiro ~•·nero. •\., ·iw é <1u", ~<• no C<'mmcrc·.io uo cae:lC\ qu,• rc– cPbcnwi, e qnc \·cndemos 0:1 praç11, e~s1s tra n– ,aci;õ •,; elemm-se a ~00 contos de réi". uo da bornu·ha ellas sobem atuais de mil contos. Vê ~- exc:. qur, se al;rurua parccfla de int.c• rcss,• pr,•prio Ili'' ia~piru,sc, eu estari,i ao laJo de s. cxc. tiedimlu que se alliv ia.sso de impostos a borr;1ch:1 . )l":10 <J faço porque, no desempenho deste mandat" lwnr11sa, procedo s~mpre com toda a indepcnJPncú <l'animo; l's1 ucc;o os meus inte– r esses ou ,,s de quem quer que seja para · pu– ~nar somente pelo hem p;crul, tendo cm vist\l a grautlcsa do gstado. Corno legi -Iador de,iapparccem diante de tnirn, ns convcnicncias, os iu tcrcsses e foi b,,zeado nasta rcctidão <l e conducta, que julguei dever offerccer CL cou~idoraçüo da casa este projecto, <[UC ten ho crrtcsa tlc ser approvado, porque cllc é eonHeuta nco com a justiça e assento nos priu– cipios firmados na Constitui ção do Estado. Julgo ter assim sustentado o proj ecto e res– pondido ao ncilire orador que me precedeu, es– perandn da sw, lealdatle mais justiça para o meu cara1:tcr (.Apoiados) O s 1t. .BA rtTHOLOMEU FEBKEIRA (.Nfio cle– volven o -~'lt ,lisc1uso) mostra com as in forma• çõeii compll'ta.-;, requl'ridas (1 Recebedoria do .fiJstado, qne e~t" imposto cob rado no acto da cxportnc;llo reca be ~obre os generns de todos ns muni cil'i11s, qu e ó contrnrio á lei organi,i!a. Coll(•lne ,•nviundo um emenda qu e detormina <1ue o producto uo impr1sto sej a recolhido ao Tbczouro :Publ ico para o E1:1tado. · O ~1·. Phileto B e z erra :– Sr. l're,i<l ·ulc, Herei breve, porque o meu e tauo de Mml,· m·• i-,1•iva do occupar a tribuna por nauito lcmpo. DIARIO OFFICIAL Em minha opinião, sr. Prc idente, esta queft– tão estú muito clara : a 0onstitu içào do Estado, que é a lei de onde ewauarn todas as outrns leis, para regul ar a organisaçào, não só do Es– tado, como dos municípios, autorizou , no seu art. 49, os Conselhos ruunioipaes a fixarem a. sua receita e despesa. Até a promulgação d;\ Constitui ção, como nenhum de meus nobres collcgas desconhece, e•aru as Assembléa · Provincia<:s que v,itavam os or çamentos das antigas Catna ras muuicipae e fi xavam os impostos que csfa poJiam cobrar. D epois da ConstituiçfLO, a. lei orga uica <los municípios, em suas <lisposiçües, autorisou os Conselho municipaes a cha1uarem a si o ([110 até então tinha sido feito pelas Assemb léa : passa vam os orçaml'ntos municipaes a. serem votados pel0s Cou elhos de Iutende11L:ia. -Porem ii mesma l,·i orµ:11 nica, r. P re~idcnte, em outras dispo.i <;õe~, estabelece os limites dentro dos quacs os Cot1sclh s munie;ipaes podE>m taxar im– postos e um,1 das di,;posic;ües mais claras e tcr– mina ntes d'ess:1 lei é a que· vé,fa aos muuieipios a cobrarem impMtos subrc gcucros de produc– çüo de outros municipic&. A' vista d'ieto, ff. Prc~i.lentc, é clnro que o imposto d'.) ·ver-o pcsn, que recahP. qu:vi exch1- sivaID<'nte sobre geueros de outros munic1pios, tem sido, até Ji.,j c, apen~s toler:uio, pois a cllc se oppüc a l1 •tt ra da C, n,tiluic;ào e da lei Qrga• nica <l,,s município~. ~i111pks cuoLlecetlencia ttilll pcnuitiido que até o presente o muui 0i pio de B,·lem reculha a seus cofres o producto <l'essc impu:sto. Consid1:ranrl11 1 sr. T'rcsiclcntc. que é tempc de fazer cessar es~a condeceu<lcncia, voto pclo pro • j ~cto. . Eocerra,Ja a (fücu~sr10, é npprorado o artigo 1 ° e a cmrurla . Süo tamhmu apprnva<lo~, t!~nJ dJbate, os ou– tros arti:;;u>' elo projeeto, cada uru por ,-ua vez. Entra et11 uiscu~,-.10 a tnbclla anne~a. O s1t. G. Fr.R1rnmA apresenta ut11a emenda, eliminando da tabella-sabilo e chocolat,i. Sãn appron1clus a tabclla e a emenda e o pr1.,j ecto vac á eummi,;são tlc r.:!dacçüo para a 3i_1 tli~cussão. O Hll. SA T.AZAll pede que se declare na acta ter votado c:ontni Q prujei.:to. DC~-se á 2~ discus~ão o proj ecto : - n. 8-t 1lu Senado, determinando que nc– nh nma Llespe. a ptídc ser autnrisa<la sem qu esteja votado o re ·p0ctivo credito na lei do or-çarsento. Posta a votos é approvac.lo , sem debate, cru todos os seu: artigos e pas a ú. 3~ discu,s!iO. Submette-so a ~• discu üo o proj ecto : -n 91, do Senado, aulorisando eouee são de seis mezes de licença, com ordenado, á profEll silra do curso medP.lo da Escola Norma l, d. Maria 1\1. de Figo iredo de iHoraes. Senc.lo approvado eru toçlos os seus artigos, passa a 3• d1scuss!lo Entra cm 2• discus,àu o projecto : -n. 290, que antori~a a iooovação do con– tracto feito com o L loyd Brazileiro, para a na– vevação do Salgado. S ubmcttidos á discussão cada um de seus ar– tigos e não havendo deba te, são elles approvados, passaado o projecto it 3ª discussão. E ' submettido ú 3ª disr:u s o o projecto: ~n. 2ü5, 4.ne antorisa a alteração do con– tracto feito com a 0ompanbin, do Amazonas para a na\'egaçao de Fú.ro. Agosto- 1894 397 O s rt.. R . ::'il Exu,: ' , manda á mesa uma. emenda dt:terminando tine a \·erba par,1 este ser viço sej:L iacluida uo orçarucnto de l ~!H- 1895. - E ' approvado o projcclo e regcitada a emen– da, iodo aquelle á CO lll JlJ iStiãO de rechccuo. P :1, sa. (. 3 di cu sã.o o proj ecto '. -n. 278, que concede a J o ó Durãc' .) u– uior. p1iv il cgio por dez an uo para uma fabrica. de moap;cm de cereae··. E' apprriva1lo se!ll debate. O SH. V. DE CAS'l'HO pede di pen a. de re– dacc;fto definiti va. ]~' co oced iJa e envia-·~ o proj ccto ao 'e– nado. Dá -se á. 3" cfücu. são o proj ecto : -11. !JO, do ' enaJo, que autnris,1 o Governo a dt•, peud r ató a <J.Ua nt.i,1 de 2J:Ulll/ ' , com a desob,trucç:lo e dc~tocam~nt. th estr,1b de ro– dn~em que va i de Santa Izali.:1 :'L cid,ule d,t , ,.igia. ~ E' ap1Hov11t!o HClll deb,1tc e Pn1·ia,lo ·'• . :1uc– ção, cumo v,•io l <l\u1uella Cam·1rn ,li,peu,.ulo de in t0r~ticiu~ a re<J.u,•1·imontu d,, sr. (' rnti liú. r,;• d(\<lo ú :l º <liscu,,ã•J e appron l<J, ·em debaté, o pr,,j ,:cto n. !.U, ,lo Se1r:11lo. q11, aut11ri,:i a pr,n·,,µ.-:u;üo , :1té um armo, lb liccnç·a c·cmc.' li,h ao h:1t:hard BcnifaLio Pinl-l ,{e Ca,tro. juiz d' dirPit,1 de Gurup,1. O RI!.. ll.\Ill,LLO :\I1:~rnr.R diz (Jll", n'io tl'n ·lo o pro,ieeto sulfri lo alteraçf1n n'e,ta C,1111,,ra, pi,Je dispen,.,,1 <l e nova r,:dac(•ã,1. D.-t', rido cst,) l'ef]th ri :1,nt,,, cnYÍa s~ n pr,,jJ– l1to :'t ~,um;ão t;ülllo i·tio do ,,('11 •d 1. Nacla mais h;1 r en, lo a trat:ir-,e. o '-1'. P · ,i – doote encerra a ses :i.o ás ~ 1 ~ h,,r.,s h t:1r,l e lllarc.1 pam a proxim:1 r,•1,1ui:io a ~ezuint.:! ORDE~! DO T>I.\ ] 1.1 partc:-O quu OCC•HTC'J' ~-•p,ntc:-1.• di,e;u-hJ,1 elo~ 1,rnjee:to,: -n. :W!l. í]llí' antnris I o Gu1·crq, a e ntra– ctar uma linha do n 1ve;.:a<;,LO em lanehas a v,1 - por entre C'ainet,í, .\l,J&:1juln e lhi,10. u1Ldi.111t1' a , ubn·n1::lo ,le 1. :tJOOStlOO. -:Wl, que autoris.1 o Uoverno a 'cautr 1cta1· por 10 an nos a na1·c•~açrw entre• o porto da ( 'a– pitai e B.:!mtica com li.l 1 00$(hJU de ·ubYeu<:;ãu. -:-{02, creando uu1 exkrnatu <le cdnc:wão sccumlari 1 <'IJI Olii,ln~; ' -n. :106, aut01iz,111do o Govrrno a d1;:spc11- <lcr uté ti:000$000 p,1ra a e:un,trui;c;fw de Ulll hospiul de irlolaml'nw. ~-º discu.são do~ pnj,,cto : - n. 2 3, que autoriza a tlcRob~truc:çft0 rln furo que li~ \ os rios Cupijó e i)fopy, no muni– cípio cle.CawetÍ\i -o. JSõ, que outuriza a crmees,ão de :ei,; mczes de li<:ençu, cuIO ordenado, á profs.· ora. do Piahein1. duna Ann,1 Ro·a Rod1 ignc. Xcve>-. -n. 2!:>1 , crue aut01·iza o pngameuto ao pro– fes. ur Jo 6 H,o,lrig ue Collare , <lo or<lL-nado a que tiver direito pelõ t,empo qu e~tcve :wul ·o: -n. 293, que autoriza o Go\·ernu n mau<lar levantar pluuta e eon truir um edilie;io apropria– do para Jlatrr,ii<la,le, com uma Creche onnexa; -n. '.W5, que cria o lognr de archi,i ·t.t do. Recebedoria de Renuas Publicn11: -u. :ZflG, cruc nntoi-iz·1 o pa ~11mento de um:i gratificar-fio uo :1maou1mse e.la Fecrc:taría tlo , 't1- pcrior T~ibtmal tlo J ustit;Ja, ~fouvcl H polito da Cunha Lima; 3.• discu~ ào e.lo prnjecto:,: -u. 7:!, do Senado, do lei orgunica dl in,– trucc;;ão puulic:a; -u. H.3, do ,'enn<lo, que dá 1ova or1, ,ui · • çti.o á 'Biblioth•.'cn Pubfüia. ...

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