Diário Official 1894 - agosto

396 · Quarta~feira,- 29 _,_ ~ '!:.-..:'n;,0:10-:: '1 eleições que nilo sejam para a renova– i;ão tric:nnal. (Afoito bem). Pens:rndo assim. submeUo á conside– raçào do Senado uma emenda snppres– . iva. E" lida, apoiada e submettida á dis– (; U;:; ão a seguinte emenda : - «Emenda ao artigo 67.- upprima– :e o periodo segtrndo do artigo 67. Se– nado, :3 de Junho ele 189--t A11tonio Le– '11108)).- K"ão haYendo quem pbça a palavra, é <' IH.:e'.·rada a disc-ussão e, por fa lta de nu– mero, ad iada a Yotação. F,ntra em dis cussrw o artigo 68. O sH. A. DF. BoRBonrnA apresenta a . t~guinte EME/\D.\ o art. 6 Se diga- no ca;,o de reconhecer o < :on;:;clho ~lu nicipal na verificação dos por1cres que-o mais como está no àrt. .A de B01·bol'cma. Apo iada, é suje it:1 á di scussiío . O s1. Bn.JTTO, justifica e env ia á JHesa ns cguintes emendas. ~~M 8"\DA Ao arl. 68 : Diga-se ckpois ele- especificados-do art. 26- scrá Pxpcrlido diploma ao cida– dão imrn ediato em votos e-o mais como no J)l'Ojecto . T. B,·illo. ~ Ao art. 68: § No caso de 1wnhum. ci os cidadãos yolarlos pa'ra vogal ou intenden te 1 eunir ns condições lrgaes se fará norn eleição . T B1·iito. F.MEKDA 1--'nra onde co nvier : A l'L- A nullidarle da elei ção e da •1puração só pode ser decretada nos en o. de inobse rvancia ou infracçao dos :1rts. 2~• ~ 3, 3 11. :.{ da Lei num. 35 de 26 de- Jan eiro ele 1892 e no de não se pro– <·cder a organi sação das mezas eleitoraes de acc·ordo com o titulo l cnp. II da mesma Lei. T. ele B1·ilto. O n . FuLGENG IO S1MõEs, pede a pala.– ·na para man lar a seguinte Ao :nl. 68. Snpprirna--se os~ , 1~ e 2''. Fvf_c;inC'io S imões. Ac·c ila, e pos ta rm di scuss fto, é esta 1•1H·enncla. O sR. PHE. tnENTF., declara que vae p rot:edcr-- sP a vo lação da materia adiada pol" falta de 11m11 rro elos s·:s. se na.dores no n,rüJto. j 'o los a volu:-l ;1s emenda o m·t. 67, sAo up1n·ov::i1las. Do 111 •s1110 modo l<'m ::ipproYaçáo o 111·l. (58 e as c•mcndas. O sH. FuwBNCIO Srnõ1ss, r, e::dc a inter– rupção da ~isc•n~sa.o elo ))l'Oj c_c to afir:n rle scrrm d1scnl1tlas as redncçoes defi- nitivas que cstnó"'rét~rdaclos. . l•'eil n a C"onsu lla a casa su lH'e o ped1- (io, r •solvc--s,. affirmativamente. DIARIO OFFICIAL Tem leitura a redacção definitva. do projecto n. 266, que trata da navegação de Obidos até o lago do algado. • Não havendo impugnaçã.o é appro – vado . Lê-se a redacção definitiva c\o pro- . j ecto n. 238 sobre navegação d~ oure. E" approvado sem debate. O SR . PRESIDENTE declara fi car mar– cada para ordem do dia da scssl:lo se– guinte a eontinuação da 2': di scussã.o do projecto n. 252 e a matcria dada na sessão a.n lerior. Levanta -se a scssào. CAMARA DOS DEPUTADOS 36" SESSÃO ORDINARIA EM 22 DE MAIO ( ConclilSão) O s r . Salaza r (Concluindo): A se querer tirar e, te imposto ú Carnara da Capi– tal, é pn•ferivel extingui! o a fazei-o aprorPi– tar ao Th ezouro, porgu e este jCi cobra sobre ella 21 °/. e scrilt um verdadeiro horror levar alem esse imposto, augrn eutando-se ruai vin t,e reis por kil o. Devemos argumentar aqui CO!ll a razão e com a ju~tiça. O Slt. BARTHOL03IEU:-Peço a v. ex.ª que me responda com a lei. O art. ·17, letlra b Ja Lei Orga aica diz: ( Lé) Não ha necessidade d in terpretar este artigo, que é muito claro. .E ell c diz: «q ue não sejam de sua producção.» Demonstrando-me isso v. ex.", eu fit:arei con– venc:id,i. O SLt. SALAZAlt:-A lei não tem effeito ret.ractivo. O SLt. R\ll.TUOLOMEU: -Mas revoga t_odas as outras disposições em contrario. O im. SALA?.Ã'.R:-A lei nãn pode hoje rc, • tringir ou isso que estri escripto é um absurdo ! O Sll. BL\llTUOLOMF.U:-A Lei Organica é absurdo ? 1 ( DivcrsrJs apartes) . O SR. SALAZAR:-0 Governo Provizorio e, depois, as Constituições federal e estadual ga– rantiram os direitos adquiridos, tanto que temo -ent,re nós barõc. , conselheiros, vi ·cond es etc. O SR.' FILrno BHAGA:-A ~epulilica não reconhece nem garante esses titulo, ( .Aparte.<) . o SR. PREZLDE:--TE:-AttençllO ! O SR. SALA;t;AR:-0 Governo Federal dncidio que, emquauto não houves e lei ordinnria , con • tinuariam a ser acceitas nas repartiçõe publi– ca~as procuraçõl'Hpa -sadas pelos barões, vi, co a– de , etc. ,.1 l. M SR. lJEl' '.rADO:-J ú, ex iste. A Lei Or· ga uica doR municípios diz que não pode cobrar impo~to sobre 1<Cneros que nllo fô rem de pro– ducção do município. O SR 8.\ LA7.AH :-Sr. Prei identc, tenho drrnonRtrado e provarlo, com a fraqueza de minha intelligencin que o imposto do vin te reis nada prejudica aos rnunicipio do interi or. Si prPjudicas: e. scri,i eu o primeiro a fall ar n'esta Casa contra SPmel hante iwpósto, qne a Caruara da Cai ital cohrn desde longos annos e que o Oonµ: reR. o não lh e póde com .i ustic;a nrraucar. A lntendenci,1 da Capital emprega o prc,duo• to d'c~te impo to 1 eui melhoramentos publicos, cals,mmento e rrparo de rna ·, conservação do cáeR etc; de que /!:Ozam os seus mun ícipes e tarobcm os dos outros muuicipios. A lotendencin de Belem uno é tllo rica como se diz; tanto assim que ainda não ha muito tempo teve de contra hir um emprestimo de Agosto- r 804 mil contos de reis, pnra occorrer ás suas despe– za forçadas. O . t<. Fnuro BRAGA:-0 Estarlo bmbenr contrahio um emprestimo de . ei mil contos. U)r sn. DEPUTAD0:-0 Estado é mais rico– e deve mais. O SR. 8.ALAílA.lt:-Não comprehenclo, sr. Prcsidei;ite, como se quer ti r,ir trezentos conto d? reis ao muni cjpio da Capital, para fazer d elles prezente ao 'l'hezr,uro cio E8tado ! O Srt. BARTBOLO:IIEU:-Não se tira t.rczen– tos contos, nem se foz mimo. O SR. SAL.\ZAr.:-Eu e. tou argument:rndo com toda a seriedade. O SR. 8Al-lLHOLmrnü:-Eu tamb<'m. O • R. ~ALAZAR:-Tirando-sc estes trezcato contos ao munieipio da Capital. .. O sRs. F. BRAGAe BA.RT HO T.O~fEli:-Que– não lhe pertencem. ' O SR. SALAílAR: ... fi ca o producto do impo~– to reduzi L!o a cento e pouc,,s contos. porque, como disse e agora repito, o Estado n!í.o podení cobrar direito algum sobr~ gcneros que v0m cio Amazona~. ALGUNS SRF:. DEPUTADO, :-0 município taruhem não póde. O SR. SALA;t;AR:-0 municipio é uma cousa e o Estado P- outra. A Const.ituição prohibe ao E&tn do o lançar imposto sobre generos de outro E ,-,tado, porem, u 'esta que tão, o mnnicipio dl' Bd m pódo cobrar, porqu e os genero · aqui entran , desembarcam, trnnzitam. pode se dizer qu e perdem a origem, e é á ·ahicla que o mu– nH:ipi o· se aprczeDta cohrando o que lhe (> devido. u~, SR. DEPUTADO:-Scrn direito para i.so. O SR. ALA7.AR: -Oom todo o direito. O SR. FiR)IO BRAGA:-f~ste impo~to é co – bra<io contra. a L ei Orga nica do municípios. O SR. BARTHOLOMEU:-Ht devia ter dcsap– pa rcciJo ha muito tempo. O t;R, SALAZAR:-V. ex~ acha que é contra . mns e~t,í na Lei Organica 1'luuil,ipal. 1\-Ias sr. Prezidcnte, o Estado nã o pode e nem deve cobrcr este, vinte reis, depoie de cobrar 21 °/ 0 sobre a borracha ... O SR. W A"l'RIN:-l'ode, pois nil.o ! P óde cobrar 21 °/. e mai 25 reis por kilo. ( Ú1'1mim• se ª?Hirfes) . O SR . P RES 1DENTE:-Attenç1io ! l\Ieus Sl"S. O SR . SALAZAR:-Será um clamor, será uma injustiça para o ext,ractor ! o SR . ,v A 'l'RD[ cM mn apnrt('. O sR. SALAilAR:-Quem pnga é o c::üractor. O SR. W .\TRIN:-~ão ha augmento de im - posto. O s1:. 8.A T.AiAR:-V. ex~ não disse is, o com r,~lação ao cac[10 ! Deixo e ta questão para Y. ex.n porque é a quem aproveita o cncáo. O S tL iVN.rRIN:- A borracha me apro·;eita muito ruai, . O · R, S.ILAZAR:-Sr. Pre ·idcnte. a no_ a quest;ío nfi o é de cacáo, nem ele borrncha. nem de curuarú ; e de imposto do ver-o-peso. · O ::;R, F J R;110 BRA!l A clcí um oparfl". O sR. S.ALAZA1c- J,; te imposto foi J ado á Ca111:1ra da Capital nos tempos colonin es, manti– do pelo Governo do Brazil no Acto Adrlicionnl o ·rnfirmado pela Con~tituição da Republica , que g-arnntio todos os direito, adquiridos. Sr. Prezidente, t,enho !)rovado 'lUe o impo to do ver -o-pe. o eni naJa pre,iudica os municípios do interior. O 81.'. W atrin : -Sr. Presidentr. cu nllo pretendia toroar parte no debato que hoje se tom agitado sobre este projooto, porqu • vejo ~nr11 ntidu a 1,un, pa.• agem pela votaçno 110-– minal em que, por rrrn nde maioria, foi n,w•ito

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