Diário Official 1894 - agosto

(' .. ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL ' / , ANNO IV-6. 0 da Republica- N. 939 Aucliencia S. Exc. o Sr. Governador do Es tado recebe em aüdieQ.cia nas :,egundas, quartas e sextas-fei– as, das dez ás onze horas da manhã~ - - -- ...... -~-------- Congresso do Estado 2:i. LEG:CSL.AT .,:P-E.A -1• REUNIÃO SENADO :! ' 1 SESSÃO ORDINARfA EM 5 DE JUNHO DE 1894 . ( Conclusüo) O sr. T. de Britto :-Justifica a ~cguintc emenda. (Não devolveu o seu dis– -c urso). EMENDA Ao al' t. 63. Diga-se da- palavra-obrigação-por cntença passarla em julgado. BriUo. Depois el e apoiada, é submettida á dis– cu S[tO. O SR. A. DE BonBOREMA diz qu e es lá ele accordo com a emenda do dr. Britto. Ence rra da a <liscussa.o e pos tas a votos ,1s emendas, s ão appnw adns e bem ass im o arl. T em approvaçã.o, sem deba te, os a rts . 64 e G.5. Art. 66.-Di,qp osiçõ~ gemes. O sR . T . DE BruTTo envi a as seguintes t'!llencl as. (1Vão devolvei, o seii rli.~cw·M ). EMENDA Ao art. 66. Diga- sc-elegerM em lugar con vide - darão . B i'itlo. EMENDA Art.-Trinla dias depois da apuraç.10 -o Inlcnclente n ovamente eleilo se reuni– rão cm sessão vubli ca. com os vogacs c1, jo mandalo não tiver sido r cno~aclo ·c cidadtíüs a quem ti ver s ido cxp echdv di– p lomas de vogal para dar começo ao p ro– <.'<'sso de nwific:açfio de poderes. No dia des ignado, }Jl'e5<.mlc o In lcn– clcn tc c·onvirlará os cida, ln.os eleitos a :1prcsen l:11·cm sew; 1li_pl ornas e u toma– l'<'lll assenlo r se procc•1.lcrá a eleição de duus commissõcs compostas de dois 111 cmbros cada u ma, a fim de examina- DOESTADO DO PAR.A' BELEM rem as actas e dar parecer, no praso de 4 dias, sobre a eleição em geral e sobr e a de cada um dos eleitos. A primeira commissão conhecerá das eleições do Intendent e e dos p1embros da segunda commissrio se forem nova– mente eleitos e a segunda dos demai s eleitos. 1 As cornmissões sfto obrigadas a ouvir as razões rlos interessados e a apres en – l tarem com o parece r lodos os protes tos por escríplo . Findo o praso do art.- o Conselho se r eunirá de novo para resolver sobre os . parece res. Os pareceres, documentos e protestos serão publicados pela imprensa onde houver, e franqueadas aos intere. sados na s ecretaria. Art. - Das decisões do Conse lho Mu– nicipal em rn ater ia. de r econh ecimento de poder é~ , de seus membros e do In– t end ente haverá r ectirso pa ra o Con– gresso. § l? O r ecurso se rá interpos to inde– pend ente de r equerim ento ~erante o ta- . bellião da séde do mun icípio e tomado por termo no li vro de notas, dentro de 15 dias contados da data el a decisão elos Conselhos Mun icipaes. § 2~-0 recurso deverá se i· apresen– tado á Gamara dos Deputados alé 40 d ias dep~is d~sua interposição sob pena de caducidade. § 3~-0 r ecurso de que trata o ar-l .– tem effeito s nspensivo. s. R. Th eoton io de R1·üto. O sn. F uLGE 'C.:10 ~IMÕES j us lifica a se– guinte emenda. ( Nã0 devoliien o sru clis– cu.sso). EEEN DA Ao additivo a emenda n. 60 : Em vez de- 30 dias d cpoi. da a pura– ção,-rliga-se- q uinze di as antes do d ia marcado p ara a posse. Ftdgencio Simões. UB- EMENDA Ao § 2.º da eme nda do Senador Brilto: O recurso poclerá se r aprcsenlado ao di recto r da secre taria de c1ualqu0r ca. a do CongTes o d o Estado, no prasu ele 60 dias dep ois de sua in lcrpos1çao, sob pena de caducidade, srmlo o clit-cetor obl'ig·a– clo H pas ar recibo. fi'ulgenrio Si,nüe-9. Aeceitas as emendas e iludas a di - cussüo e a votos, têm appl'Ovaçn.o com o art. • • ca Ordem l P rogresso Quarta-feira, 29 de Agosto de t 94=- Al't. 67. O SR. F u LGENCIO Smõts 1ê e cn via á Mesa a seguinte em,enda : EME~DA Ao a rt. 67-1 ~ parte. 1 Depo is das pala, ras- mudança de do– micilio de algwn-accres cenle-se- «cida– dão eleito»- , con tinua ndo o mais como no arl. F1ilgen0io S imüe '. Apoiada, ê posta cm discus ã o. O sr. An tonio Lemos :-Sr. Presid ente, s em querer constituir me guarda da Constituição, entendo entre– tanto que cumpro um deveropponcl o-mc a qualquer disposição que vá ferir a le tlm do estatuto fundamental do Estado. Nrto direi que a Constituição paracn e tenha sahido perfeita do Congresso Con– s tituinte ; pelo contrario, a prati ca.j á tem demonstrado que ella carece de algnma~ r cctificaçõcs. (Apoiados)., mas, é p1·cciso dar 111 UJLo tempo ainda para que se tor– ne evid ente a necess idade ou con n 'ni cn– cia de reloques em o nosso cocligo po lí– ti co, de modo que, depo is de feito s, tão cedo não haja mister ele r evêl-o nova– m ente . Emquanto porém a Constituiçüo não fôr alterada de accorclo com os tranmi– tcs n 'clla prescriptos, cumpre que a oh– ' sc rvémos r eligiosa.mcnle . (Apoiados). Leio, s r. Presidente, no a rl!go 67, pc– l'Í odo segundo, do proj eclo cm discu. - são :- (( No caso de vaga do Litend ent0, 1ü1.o have ndo tlecorrido dois :urnos el e– pois de começa rlo o lt·icnni o das uas– runcções, deverá effcct ua r- e a cleiçrio pal'a pr0enchirncnlo ela vag·a, den lro el e– seis m czes». Ora, senhores, pam Yo tur imilhanle– cl ispo;;ição seri a preciso não t er a rn eno1· icléa do que, sobre o ;lss umpto, termi– nantemente dis põe a Con::; li tuiçilO ,lo Estaélo , a qual Mo P"l'mitlc el ições pnrn s ubstituições p a rciues d Tntenc1enfr e• Vogaes, senüo na epocha. [)l'Op ri a o u drs– tinada á renovaçll.o el o rn nncla lo, lt-i0 nna l– mente. (Apoia dos). A Consti tu ição é inNJuirn!'a n't'--l<• ponto, d izendo que ,,o lnl0n rl ntP , l'I":t subslitnido pelo Yoga! mais \ otado, P os Vo"' :i.cs pelos immctliatns rm ,·otos. 'fl'• eJ·crcPl'ãn o ·,na,ulato p,,·c.~fr> do ff1111u-,. dos sabstitu,i<los.. . ». ' Parec('-mc fríra de qu.dqtH'I' clU\ icla. que a lcllra constitucional 1 trw e, pTesstl como se acha, ní\o LH'L'n1il i<' lr~+,l:1r solm~

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