Diário Official 1894 - agosto
.. 2 J 8 . Quarta-feira, r Diz a lei crganica que é ªPE:ºªs o int~ndeote o parecer 1 se deseja, 0_011;1~ 1 porem,. elev,ou o nm- A5sim é que via~os muitas :'ereações, cm, ~ uem têm diréito do recU:rso. e ~ ju'.stameóte o nicipio a altÚra que lhe eompéte. ~ opposição ao Goveí-iío, tomarem deliberaçõcr,.. "lue diz a Constituição- dó Esta'dó:'· · '" - ' ~ ' • Referindo-me ainda 3:0s abusos que diz o no- importantes, tentando pôr em pratien idéas no- fü. Preside-ate, nllo- sei éomo é ''qué' ' o Co_n- · bre deputado se- podem dar;'está esse caso pre- bres e generos~, - pug nando 'pelos verdadeiros, _!.!Tess6~ai tomar ' conhééimenlof dé -n~ lfactd visto no art. 61 da nossa Constituição que diz int,ere!!ses dos muni cípios, entravada's nos seu& que não é trasido a esta!.Casa _,de , ãceórdd 'éOm (Lê) : ' · ' bons intentos pelas mitrôrias que, aegliras ·da o querpreceitua: a Coostitu~n.o ce, :lei organica · • Ora, sr, P.1;eaid·eT1te, se o j ntendente-commet-' coa-dju.mç !lO 1>residencial, recorriam .d'essas de– dos munfoipios ; .pois, foi, :apenas ,l\.pr,es~nta;<Iq, a t,eu o·abnso não e .a Cama,r.a. dos deptJ.t:i.dos qqe l_i_bera ,ç.íi ,9& e .9btinham, por méra· politicagero,,a ~s_ta Casa o recurso de µm ci,1~1d.â9, ~- , • , ha de votar uru proj_e~to • !13andam!tJ ao,nullar a refqrma ,dos _aqco_rdo.os municjpae& e -0 tru111pl10· _A Casa j á teve occasio.o de se J!'.!f1Dµ~ta,r o- _eleiçllo, o que seria"outro abuso. . · da baixa poljt,ica. , . · bre um.assumpt,o: ig~~ l} este~ n!lo, c_<>J?1 r r~ a1,1n.d ,.~ ~ ,SR SAT,~ZAR :-A. comm,i,ssão, não mau.da' O sa. FIRMO ,B11AOA;-E contimía a _preva- a eleiçll.o,; .~:1l'.',, COI{!,!.ela_9po _aQ r4t~~_das.,p~r-. annulrar a el~1çllo. A apura.çno é resoluç!lp ~o lecoet" ess, Mm~ µi a' !~{ª;:q ' , . .• 'lé ' d' ' tes que diziam-se preJua1Cadas por, .1;1m_a _àeliõe- _conselho, é d1fferente de anntJ.llaç~o de· elei- s 11. 1 ORAES i::JAR~BNTO:__.:...n. m esse raç110 elo consclhó d'esta capital é maL'1 tarde, ção. 1 crime~ p~rig~s_os que 1 se .commettia no regime0> um recm'!:!o da minoria do mesmo consélho. O SR. P. BEZELtRA :-E' acabar''êoriÍ a auto- decab1do· da mon~rch1a' butros chaiílavam dia - Pe'çá frcença1 :1. Casa;_• par:i têr' n opitfüío- '.do nomia: do município, annullàr esta· r'esolu'çll.o do riamente a aetençl!o. Bastava que as oamara.~ relator da -!eommissão •e o •parecer•'da ·mesma conselho. sem que haja r'ecnrso do · intendente munic.:ipaes demittissem empregado~, de' sua commiss!io sobré• ô requ~riment'o ·rr,p'Fe.Mntado que me opponho ; e n6s· n!lo p&demos annullar exclusiva confian ça, para que surgis,em os ·re~ aqtii; em 1891: . . esta resoluç:10 do conselho, por · nilç> ter sido çursos e os ·pre.si.dentes de .Provinoia, baseados O sa. M. SARMENTO :-E' bo1D.;;dize.t"'.::<pQr- feito o recurso pelo intendente municipal. no art, 79 da Lei,-Organiea· de• •28 ,de Outubro que.foi a··apresnnfudo o ;recUJ'$o.·,._, ,_ ~ 1 Eu vejo na pagina 219 dos annaes ~e 1891, 1828, déssem provimento a' e.<i ~·e-cursos, mab- 0 _,-SR.. -. P, l3EZElll'.,A..:- (:f,.ê..). : Â-!lU~ , da tratando-se da discussllo do riicu,rso n'esta Casa,; ,dap~o ,qµ e ,i ;eaês.ua ;iis.<iem ~ fun ç~õés d9:!, ,C!l,rg9s Camara dos Dep1,1tadss I_ volume· pagina- 214. uma emenda do Lobre deputado, Raymundo os empregados dl}n;iittidos. ., «Sr.' Presidente, em ·nowe da coeimissão . eu Martins, apresentâaa áo parecer él~ COJI\mi_ss:lo. · E' a esses dous. p~ntp' , sr.' Presidente, 'qúe ·a co~ê40' a ºcfízete térmi.ób ilízenâg: ' •· • ' .,_ A, emenda do nobre deputado 1 Rãyrnundo commiFsão, collocando-se no terreno const.rtuc·i11- Neg.o a COJDpetencia de ~ualqtier membro .da 1\fartins, está 'concebida n'estes termo,':! (Lê):· nal,·-aefendendo 'com toM 1 o' patriutismo á a\itt,– in tendehcia- de qualquér c1dadãÓ~ p·~f.t re · cc r t : 2.•-E'.licito a qnalqirnr cidad110; _ que' - ó~miii:\! independeneia do governo municípal , corret, de qualquer:.d8:'ib;e;119~0 . ou, accordami -se•- j-ulgll.r · lesa dó ·pou ' dec.,'isões •da intendencia, ' op~ôz tenaz resistencia, 'como ai nda hôj e oppõe, contrá'quálquer acção -pr:rt1cada ' por- essa I cor- recorrer do acto para o 0-overaador do..Estado, · negaiicto d direito de recorrér das ' delibéraçõ porirção' ... . . ................... :.'............. :..:·.'... ~ue,_se julgar,procedéute, suspenderá, os ,effeitus dos Conselho~ Muóicipacs, des<le que es.sas deli- , , , · ' do acto recorrido e · o levar{~ ao conhecimeqto bera çües tlmham :;ido tomadaR pela maioria. ;l~d~· ~~~~ · iót~~d-i~~- ·~~~·· ~~e,~;;~:·· iJl~~·~~ j,o podet )egislati:vo_n. · 1 Foram .estes prinoipios que1eu , tlcfeatli no ·ml!i!! usa,<l'esse modo- de i5uspender ou .'aa®l!_ar , S .,.E}XC. apres ~n.tl }ndo esta eU)enqa ao parf)ee r,· , meu, qiscur~'O que--acaba de ser li (!,~ aqui.- as <lcJibera_ções dos cónselbosu. queria estabelecer o caso de recurso p~ra as O ~ lt. !)HILETO BEZEl~RA:~Não era quest.1•) No .córrer do discur<3i> foi apresentada uma p~rte,s prajudiç,1da&, porém, a Casa negou sendo! de._mI[!Orm. : ~ • , , , .. .~. em~nq,i queiesJ;!.belccia recurB9 6.5 pessa,ll,.--qné r ,votação nomi.nal. , ,,,,9 SH:)''? B,ü E~.8.A.R~ NTq:-;,N~_go t~:1:l1r.1, 1~,- :fio º"·-·em pi·e,;udicadas pelas deliberações. do ·CW!· \ T t 1 "d 6 b' , · d' t sr. l>res1dente, o recurso h. empre,gados mum- " , í P o ai·::ini ,pe; emcn a mem ros es a • d - "d • · • , .' ' ·' · d" •' 'd ll ,, .P 0 ; rAiei~~ ~a • . C d : ·t ,1 20 Q • tod c1paes em1tt.1 os, quer seJa .o recurso t{1g1 o ;,e :i,o ,., · 1 •, ,.,, \"'~ ,. ' • r 'r , as;-i.,..Sf\ll o reJet aµa por · uasi os 08 ão' (}õ'l'~i'b'ádot do ' É!ltadct, quer --seja ao flon- V OJl l)TO'l',ar que..á.' Casa já deliberoJJ, .que.•nâq :f~ID~J:O~ d~•. Qfsª · vota ram co_ntra ., a em~n1a !tie1iso;·Lbé Ó' ·tiambl!m sr. Presidente, 0 direito ha recu!'8o sen·ão 'no caso do_a,rt: 5\ _da_ 1 p(!nsti; qM manâava csb'belecer o caso de recur:;o d 1 d .,, 0, ?ig_ ~ 1 , 'i ' · · ··· • dit d lib'erariões- tuiçll.o,.isto é, quanqo a resoluç!lo mfrm,1 i a i e~ gualguer cidadão. . . d.e _reC<'.f~ IrüquaMque, .i:uun1c1pe e . d:V,;,t d r.< ·d d R bli S6 te • te ·• 'f.i ,r;, n, fil ;.,, , , " , 'd . t I O.'! onse os umc1paes, a n:W- ser o . 1r.,1 n 0 ~sta o e a epu ca. men n es caso ~ 1'.iSra iú cwntemente prova o qu o proJeC Q de petiçllo nos casos prescriptos na ConstituiçllO· ha o direito de .recurso; ma,s, do intcnaénte e ,niiCI '11cm .~ai;ão n~nl!°:ma de ser, e a, ca8,~ pou do fütado,' istd é, represonta.r aos poderes pu• nunca: a -qnalq'tter' cidad!lo, ainda mesmo jul- C<lh,e,-e~bmldev~ h!jm,tal o, por·ttue so élévm se I blicos ·cont;ra os :JCtO):I que offeqdew . \ll! lck de,. gando-se prejudicado-. 0madc, 1 em coo _i~e-ráçi10· se fo~s~ este recnrs_q Paiz, a Constituição do Estado ou a Federal, . S. ex.e·. dizia ,n'essa , occasi1lo' (lê) :...... direi · ~ -terposto pelo mtendente mumcipal de AI coei- Si O C..:,ng~e!!SO ,!. â_g_wir~a .da ~ons.tituiçâo, si que a commiss!lo fundada nos princípios mais nw.1. . é a expressft0 do Rent1mento do povo, deve t,o- republieanos rleu ·o seu parecer,, fundamentao:- . o si. Mo':r·aes S:=:j,1:..1,nentb l mar ?09hc_c.imcpto tes_~.;i, rcpre~entaç~o e n~o do-o na lei, porque prec,-Íllamente esta lei expr~- -Sr Presidente, eu ouvi com rehg10sa/attenÇãQ recurso, pois do col}_trarH? au-:it-orJz~ a poster~a– we a autonomia dos municípios. 1 0 discurso pi-oferido pelo nobre deputado quq çüo das liberdades publicas e planta a•_ánarchia E' exactamente o relator d'aquella commissllo me precedeu e das 'êqnclusões a que elle chegou 0 '-' 1 ,m. 1 Pr_rn,ETO _B~í':_ER~~:- 1~. s1~1 -, argn - ~uc hoje dá o parecer mandando annullar ª · vérlli'q\í'eI qu~ S. Ih c: 'ainda labora nas mesruné meátava eu nó, ~noo pa 1-mdb. t-!ei1,1ão, o recurso de um simples cidadã.o. duvidas e que, ronsequentemen~e, não silo pi·o• (j sii'.' i.\Jo11J ES S.\ !UIEN'J'O:-~i"LO ,ic provon Mais adiante o mesmo deputado diz (lê) : cedentes os argumentos adduz1dos, ciomo_ vou isto n'esta ocMsiâo. Sr. P residentt!, nl\o houve uSi quoremo~ ae coraçãO que ª. nossa Coas- domou.trar á Casa. prová' de q1,1c fo, se in l!Clllstitucional a dcliberaçá• ► tit-ui ção sej;i. uu:.a realidade, respeitemos as do- d li h é, Jiberações do município, por que ell es rcpresen- S. Ex.e. cLc~"ôu á concldsãó e q-ue a· coru- do CoJ.Js~lho, nrio se provou que. e e ouv se d Íni<JSãO \:le guardar' da ·Constitui ção· e negqcios ,iola<;lo, disposir ões lcgaes, <lemoustrou-_se npenn_,; tam ª federação do E' 5 fa 0 " · , m,unici ~m, e ,t;Í Qm contrad.i.cç.ão _ fl agr_ai;it~ c.om, que· a minoria do, Conselho era contrarta á deh- Portanto, srs,, está provado• ·que esta· Casa ,,. ..... .F :,e manifestem etn oppoaição· ao que actuahnentb o 11ue j .í deliberotl em 1891. S. ~xc. _leq p11rte bcração tomado: de um diHcunm meti, proferi\J,o ~ Viopoe,1to de um• O Slt. PIIIL'l,;To B_i.;z~at1tA tlú, um aparte. . ,e apre.<ieota oro -diseussno. 51 dlt recurõo que veio !l (l8t a. CanJan1, eµvio do peht O s1:t. :MouAES 8A1ti,n:NTO :-Qu~u~o o-; Só ha recurso no caso do paragrapho minoria do Conselho M1 tlcipal de Bclem. judicio,~os arguruentoa,q1ic aenbo de .ap1:escntal' --Constituição e da lei organica -dos muni 0 !vios'; ú, cousiderp ção da Casa n[o sejam suffi cientc. este recu.r.m só póde ser interposto pelo rnte11 - Sr. P residente a questão do recurso em flS· d d h sumpto muniC;ip~I é uma das ruais bellas coo- para bem corr~b 1 or,ar e emonstrar _as _p_roce_e11 - dente ; maa não me consta o intendente ten ª d <:·t,t," dos considerandos da. comm 1 ssito, àmcla .:.1~ t qu istas da democracia; essa rinesW.0 é uma• as " 1·ecorl,JUU para es e ciu;o. b,. b ·1 . O," ,nnr'-'fenlarei'outró.' 1 de ordem muito, maii- p · 8 n 0 1. C b m pou mais liber"(:'S do reirimen rcpu ,11cano rnz1 mro. " '',r,_ "" e90, perrolB "- a a,~a para a uRar u · ., " ]nrndà. d ·eoc·1a · proc·m 1· • s dooumen Impediotlo que qualr.uer •cidadão. mesmo mcm- , . co e sua paci ' , 0 er es~e · · 1 -ff Os Cousolt 1 "a M ,m1cipac~, no exerci cio. .d e · 11 · 1· · • se bro dd um corpo rollectivo, Rcotindo-se o rn- v 1oa , 1 ue pílra IDlJXI s o m111s va t/JR03, v1s_,p 1 · d 1• 6 d .., 13 ,.., uttrºtbui·,, 0,, 8 como apui,· <loros de voto~_, "'· t do I J t d m did o, poSf'a r,•c:orrer tlc .,.. ualqucr e 1 eraçll.O o '" •"' • :rem aprasen a s pe Q mc~o re a 9r a co ,· .. 1 b nec":'º'1r1'0 r1ne fique· a Casa· conhe~ndo I to. · t t · to Conselho M un ic:ipal, a lei acabou com, um a n. o .,,,." m11:s!lo que aprescn ou es e proJec . exor c~t,1 nma attl'Í0\1Í"!1Q propria de seµ ,g_ovor • O "-[ou AES SAº 1fENTO • A commi·ss•o que teve as mnil1 fun,,stas co1Jsequcnc1as. , ..- -. 1 sa. 1' "' ... .- "' • 0 . ... ~arcit.a µroa n_t.~_-ibu,i,110.0 con~tituciopa ,. · ~- Antigamente a ,11i1Joriai; das camatns mum• "" ,.. ,. " tem o pmscr cm vuvir ...: v. exc. . · · d O 81 L PrnLETO BEZ.ERltA ;--0 qae P- a O u B E7. E" l' A - s 0 ...,, d"' ,w '"ndo Jipaes, sob qualriu ..r pretexto, des o que c_outa_· ., O HII . ,:- • , , "' ·' .~, • ,.,,,. '" ..... a... J 4 ej ,Qrrrnnica senr10 uma delrPação c do on- <lo JIICblJJO a uruvto (Lê): _ va.ru com o apuio do presidente da J:>rqvw c:rn, f' , , , -"' , R t d interpunharµ rccur1m daR delibera çõe~_das, ç:una- gresAo • . 1,, , ._1 • • • ,,O município · • , para_ o ts a o ussuu ~orno d d (' ~K. 1'r1oRAE ~AltlI, '1;'0 :-$1. v. exc. se ' TJ • " ras e tauto liastava para essas enti u es gover- .t - 1,. , , ~· J~stado cst 1 .Pª~ª a d ncll,On.' ''' .a commis:;..o der ao trabaltio de ler com attençãÓ as institui- ,...-pcra ,1 0 patnot11nno a amara qne approvou narem os munieipios.
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