Diário Official 1894 - agosto

346 Domingo , 19 ~~&&...l,,f'~ ·-· :\.ioda antes de findar os 30 dias depoÍ do cri m?, foi procedido perante o mesmo juiz, á, re– quenment-0 do dr. promotor publico. na pe5 oa do dito offenàido novo exame de sanidade- fl 117 á. 119 , . A final interpoz o promotor o seu parecer de fl 11 2 á 1 13 v, opinando pela pro– nun cia dos denunciados e o dr. j uiz preparador relar:rnrlo os aut.os , declarou haver prrn'afl contra o r c\os .\n tonio l3aptista, Manoel Neves, Ray– mundo Pa,;s, André Vilhena, Greô•orio Vilhena e Fnrncis00 da Silva, e opi nou'pel~ não pronun - . d • eia os cl1•rnais pronun crndos, por não existirem indícios leves, quanto mais vehementes e man– dou que foss.;m remettidos a este juízo, o que foi cumprido. ú que tudo visto e bem ponderado : Con,;idcrnn do que o corpo de deli cto importa apenas a inspecção ocular, a opi nião individual dos peritos, e nunca póJ e va ler como uma prova incontra;;tavel , em juizo, que pelo meoos deva produzir certeza mural, para sobre ella o juiz basea r a sua convicção afim do decretar a pro– nun c:ia- art. l H do Cod. do Proc. Crim.-e. tão fo lli vel é o corpo de delicto qne a propri; Legislação Patria, Circular de 23 de Março de 185i1->Iodelo n. 5, e obser va ções Sl!guintes, admittc para conj;·ontm· e retijical-o (palavras testuaes) insiuan<lo a mesma doutrina o juris– consulto l'. Bueno-Apont. sobre o proc. crim. - u. l ü!J-aeerea do exame de auidadr. -do , e– gui ntc mudo :- Como ·11 em ;empre ;e p dde de– te1· n inar rmn inteira seg1u-an ra uos corp os de clelicto q11<11;S serúo os rrsnltculos, Sf!_(ji·inw11tos on r!;! 1 'fl9()S rr~sultu 11 1 1 .r; , ',, c,·int ,, c 1 n1c::,1q1tcnlc- ,. . - , , ~ 1 • •.• f.' 1I1J t J1tf•fl.'>ft0 o 1trtl tr , :rl ,, y,·,tu,.'J da [>r-ll ·1 _ ., ,!,,_ ntiste,· m,J1"11w11t1;; ;ui., /ài- ,ne1tlos e hrnnicidios (1. m4lopsút on exame.; pos– teriores : P er. e Souz. nots. 130, 144 e 4!}3, não poJ cnrl o, portanto, o dito C{)rpo de ctelicLo influir por si só, para a coo l'ic<;flo de quem quer que SPja ; • Conoi<lcrando qu e o exame de sanitlade (L que se pr,Jcede\1 á fl lOG {L 11O v, {L requeri– mento Jos procuradores dos denunc:iadu'l, 2~ dias depois d 1 cl"ime, recLifi cou o auto de corpo de deli.pto de fl 19 á 20 v, embora tive •súm os perito~ declarndo c11nJicint1al a iohabilitaçãu do servi~o ao paeiente iúi.. . 1>11:io, sa lvo se houver rfoscuido u" tratamento re.,pectivo inhubil itad , do Rer vigo por mais de 30 dias ou se tornará mortal, o qnc melhor podl'r,'.t aili rmar um fa cul– tativo, \'ÍSLo 11 Ct0 serem elles peritos profi:sionaes, sen<lu que, podrr:í. o offondido fi éa r curado 0m cin co ou sPii; dias» ; Oon idern11,lo que, tendo os 16csmos peritos, á rcqucri tu l! nto do promottJ r publico, cru exame posterior, j9 dias depois do- J clicto, que ailo dcbtruiu e nem coDtrariou o l.º exame de sa ni– d,1de, e que o considero como complementar d'estc, deelarado ta111bcm con dicional a dita ia habilita ção ·ibi.. .crnão, quo o mal resultante do for i111 nto ( u offensa physica não produz grave in cc,mni oclo da Raude que inh nbilite o pa– mente do ser viço activo por mais de :30 dias, porem, que snj eitam esta opinião a j uizo de fa. cultati vos que potlcrá rcRponder com precisll. 0 , vi to que no raso de que se t.rnta, podem appa– reccr causas tacs que elles peritos não podem prever»; e a sim furam respondendo aos dema is quesitos ~empre coru restric<;Õ(;JB, p{)r não serem profi -siouaes, de conformidade com o que ensina o dr. 8uriaoo, em sua obra- E11sriio rneclico- legat ; . . Considerando yuc srndo oond1mooal ou 11H s- mo duvidosa a inhabi(itação do _serviço activo ao offo ndido por molS de 30 dias, deve ter o j ulgiulor oro ví:;f.a o pri ncipio cc in re. d1,1Jú1, pro ,·co j11dit·n.t11,·11; DIARIO OFFICIAL Agos to 1894 ~o:::____ Reparti cão das Obras Publicas, Terras e Colonisação RESUMO METEOROLOGICO DO DL-'1 ·1 8 DE AGOSTO DE I 894 li N·u~~aro / . t . d 1 - . ! 1 ae I Dia l-l oras ioarometro re u-1 T h t "!Tensão do Humidade ,, 1 zido a Oº gráo . ·' ermome ro 1,~rd ~~1 _1 ~:=.~-='. _______, . L-=---·__ I- ~ ap~r I relativa Nebulosi– dade •,.:. 2 , 18 I,! I ; ª: m~~hã 1 ; ~~'.~ 2 !. ~ ~•~ 1 14,40 I 0 1 44 3 V «tarde 759,~8 3 1,8 1 1 7 " noite 759,15 28,5 I• 0, 7 0,5 0,9 1i " " 760,13 25 ! 3 u manhã 760,29 23 1 3 --·-- ·-'------- --- - --- -'-.=-·-- --- .....:....- ......:.....:....___ --__ ___"'--- ·1F•IPF.R AT URAS EXTR l!)i AS :vlinima ela noite . 11:;xima do dia . F>.'TA no no ctm f 9 h. Cfo Ci rrus, nimb11s 18 l 17 h. u Cri rus 2'2 ,2 33,3 Evaporaç~o eru 24 horas: á sombra . . . . . . 4,4S Chuv&... .. .. . o - - ~- ·- ·-· - ---- ---- 1 , 9 h. . ' E. 1 1 2 h. SE. 3 h.'SE. DIRJICÇÃO DO VE!'iTQ .: 3 h. 11 (( u Direcção das nuvens, á r hora : KO. Velocida<le do vento em 24 horas, por seg undo 2,m 1. Coo ·irlera ndo qu e o autor só pode t01 ~r-se j nizo para ~er\Tir de prova- C'od. · do P roe. r€'Sp{)nsavel polo fer irn ento ~r,ive do offen ido, Crim. ai-t. 136-Reg. n. -1-8~.J. de 2~ de No– qua ndn este f,1 r con. cqul!nr·ia directa e igJ1nr.diata vembro de 1871, art.. -1:2, § 2°. di:prdwndendo– do neto d'aqul'll e, e não p!iln falta de applicaçflo I se assim qnc o réo foi preso qtun .fo o crimo j ;í tlí:,; 1m·io~ ncc-1·•~:ui,,s par:1 reu1ov r " gr· vi, 1 a, 1 c tinha se con,mmma . r 1 11:rn. o o cla1'1nr u ,lico 0 j:'~ da p.,rtt ,l,1 "·r,-nrli d,J qn,_ n:1<1 pr,u 1r,1r o !1,L· 1 e i, h., "nt,•rrc,mpi lo~H a~n d~ ter e,tc • ... tamcnt~ a_propriad 1 J e os meios aconselhaclos I Jado. '.J que devia se \' C' t·ifi car por um auto cm pela sm'.i ncia; . . que depu_zessem al~unrns das 'Pessoas que Considerando qnc cm fo co rl a rc>~ra 1.n dulJlo ) acompanharam e perse,,uirnm o réo e de. de 1n·o rcn e do 1 º ex,1me d~_r,anidade, do qual é l ri ue a pris~o em flagrant~ não é rod 1 eada cbs ~~mplemcn~ar o 2ºi conee~i halw ,s corp us :io formali~ades dec retada · pelas leis, e desde que ieos Antomo BaptLsta t.ln~ Santos e 1\faoocl das cllas nao constam dos autos, prc.- umc-se que ~for ces dr,s Neves Jun ior, fl~. 121 [i 122v. ellas 11ão se deram; mediante caução idonN do 6008000, cuja attri– bui ção ó facultatjva, deixando de ter ouvido o promotor para não tonar-se o process0 lento, tanto mais qua uclo, embora se con~idcre a cau– ção uma cspcc:ie de fi ança jigual .'L provisoria e oo~ mesmos termos d'csta , não ha lei expres~a á. rcsp:ito 1nesmo pa ra se regula r o valor d'c\la no_ crtm('S afianç:iveis e ioafian çav(;Jis, assim diz Oh v. :Mach., Hab. corp. § 4-5, pag. 59; uo entanto el a referida decisão foi in tim,1da o dito promot~r, como ma orlei (vide fl. l 22v.); OonsHlern nllo ainda que foi solto por !tabeas– corp1ts o réo Francisc0 Ferreira da Silva .d J por niio tP.r RI o prc~<J em flagra nte, co nfor- me se vê da COJ.>Ía do despacho de fls. 127 á 128v. e sobre o que o egregio tribun al decidir{~ afi n_al como mais j usto entender em sua sabe– don a; e no mesmo carn está, o réo Raymuodo An tonio Paes, pois o Cod. do Proc. no art. 131 , defin indo a prisão em flagrante delicto, diz que clla se d{L quando algucm é encontrado a com– mettcr algum delicto, ou trge, per~e~uido pelo clamor publico, o auto <le fl agTantc de fls. 8 á 12v. n1lo declara a natureza do fla grante e nem o modo porque elle se deu, diz «que foi pTeso o réo em acto que achava-se armado de uma fa ca de pouta, cm frente ú. casa eoromercial de Bapti~t.c-i1>, quando o barulho principiando ás sete horas da noite e durando meia hora (3~ tcst. !b form. <l1 cnlp.), o réo foi preso pelo promotor publico e praças, ás 9 horas mais ou menos na casa do agente de segurança (-!" test. da form, da. culp. e 8 elo ioquerit.) e sem arma alo-uma, tanto que consta o respectivo auto de 1 apprchens1lo do instrument,o com qnr se diz ter 1 c9tlufo clle anua<lrJ, que devia s('.1· posto em Considerando tarubem que as leis processnac, não são arbitrarias, e que sem obserrnncia da:s formulas estabelecidas, niogurm pode :;cr pro– ccEsado e _ju lgado e que rstá perf, •itamcnte fil"uta – do e ga rantido o pri ncipio consagrado 1111 Con·t. da Rep. Jo~ Est. Un. do Bras. dP M de Feve– reiro e na estadual de 33 de J unho expressa e positivamente aos arts. 72--, § 15 e G3 § lü c aingncm seja sentenciadosenão pela autori<l,tdu competente, em virtuLle <lo lei anterior e na forma por ella rcgnlada11: e fi nalmente, Considerando que a uo,sas leis proce. ~ua.c. estabeleceram as alçadas no 1reparo e jul;yt· • mcnto de certos e determinados crime~, de motlo a di\ 7 idir se .o processo cm ardinario ou eow– mum, especial e policial, i. to é o primeiro sujeito :io .iury e os doí. ultimos a j nize ~iDll:ll · lares, e que estando na ordem commum o preac11 te processo, que é iDteirnmcnte divcl'SO do e. pecial de offcn as phy icas ou ferimentos leves, ,;:r.-vi da nova IPi processual vigente (art. 48 do Rcg. n. 482-1: de 32 de :N°Jvombro de 1871-art. 135 § 12 n. 9 e 66 do Dec, est. n. 359 A- de HI de ,Junho de 1891) desclassifi co o crime do § unico do art. 304 para o art. 30::l do Cod. P en., deix~nd~ de j ulgar perempta a ncçâ~ por parte da JUSt1 ça publica pol' força do,; rcfenrlos eirnmes de sanidade arts 40i S 2? do . C d ' ' ., c1t. o . e 74 n. J.• do cit. Dec. n. :J59, para 1:1andar como mando, que com urgcu<:ia sejaru tlrada do presente o~ doe. que forem apontado · pelo dr. promotor publico para o fim de ,,r mstaurndo nc,vo processo contra os dito clenun · ciados, sendo org-ani, ado na ft,rma e~tubelcwith nos art~. a<·in.n citado. , para ecr jnlg111lo defini- ... 1

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