Diário Official 1894 - agosto
• Domingo, 19 de se::i;urança do •districto de «San os Reis", me constand~ que do cargo de delegado rural cllo foi dewittido em principio de J aneirc,. Sei que outro cidadão que na mesma elei9ão teve votos para vogal, João de Lima, é subprefeito e ainda está. em exercício. Si isto . conconc para a nullidade da eleiçãó, culpa só tem o recorrente que é seu amigo politi cu. Além d'estcs factos ha muitos outros: no interior do E stado, para quusi todas as Iotcn • dcnci,1s votr, raw em cidadãos que estavam abso– lutamente incompatibilisados para o exrroicio do cargo de vogal e intendente, no entanto não me const.a que h aja n'esta Casa projecto algum mandando anoullar as apurações d'qquellas elei– yões. P ossuo uma nota de diversos cidadãos eleitos n'aq uellas condições, éntre elles estão di rersos 'membros d'esta Cama.i-a. A eleição para o Congresso E stadual reali– zou-se, creio que em Novembro, e a eleição municipal teve lugar em 2 d!l Março d'este anno; muitos cidatlãos que eRtão com assento n'esta Uas,i foram eleitos VO!!;lleS e intendentes cru seus muni cipius, podendo"citar entre r.lles o nome do dr. ~ilva Rvsado, que, cnnsiderando-se incompatibilisa.do, não apresentou-se para os tra– balhos nem prestou affirmação. O SLt, BARTHOLO).[EO FERB.EIRA:-Consul– tou a Camara Re o considerava incompatibili– sado e até hoj e ainda não renun ciou o cargo de deputado. O SK. P I:l ILETO BEZEltitA:-Consultou, de– clarando que, caso a Camara o considerasse in– cowpa tibilisado para exercer os dous carfos, preferia o d(} intendente, não tendo até hoje solu9ão essa consulta, apezar de j íb terem decor – rido mais de trinta, dias depois que foi {eita. P arece-me que j{t se devia ter tratado d'este assumpto, tlinto ou mais importante do que a q ue a nos ocbupa n'este mowento._ O Stt. SARi\lF.N'l'O dá. um aparte. O sr~. P.mLETO BEZER&A:-N'esttt parto estou perfcitaml'Ote de accordo, mas não é isso razão para se annullar a eleição. O SH. SALAZAR:-Não se trata de annullar a eleição, é só a apuração. O srt. Pnn ,ETO BEZERRA:-Anuullando a apuração, a elei<;ão está invalidada. O srt. 8 ,rnm :NTO dá um aparte. O SH, PHILETO BEZERRA:-Mas, meu n~ibre t:ollega, não é isso rat ão para annullar a.eleiçno, como prova.rei mais tarde a V . E xc. , O docimo e decimo primeiro consii eranJos dizem : ( L ê) . . . . « Co·nsiderando que por igual fónna foi ele1t-0 vo"'al o cidaliáo F rancisco Xavier de Pina e l\J cl lo que exercia o ainda serve o cargo de ·ubprefeioo de segurança publica uo município, não podendo por este fa cto ser eleito, nos termos do art. ~7 n. 4 da L ei Organica dos )l un i– cipios. >> « Considera ndo que as im send~ ó Con..el!1o Municipal da cidade de Soure, ferio o prcce1to da lei eleitoral <lo Estado, tomando tuna reso– luçllo cc,utraria as disposições de sua I i orga– rlica. » Perfeitament,e de aocordo, O Conselho Mu– niciplll nfio devia apurar os votos d11 drn a esse cidadão, si é verdade que elle e:;tá exercendo o oargo de subprefeito. A eertidiio apresentada diz que elle foi nomeado mas nno diz se ajntla occupa o Jogar. Apezai'. d'isso não acho que 1>eja rnzi'lo para annullar-se a elei9ão. OontinuMdo, sr. President.e, leio o dnode– cimo con3ideraodo, que diz : ( JJé) « l)on. idovaudo; finalmonte, qne sem desnu– terar a autonomia e iodependeuoi11 dos munici– J>ios, entre os quaes e o poder legislativo ha um DIARIO OFFICIAL laço de subordina9ão afi m de bem salien~r as attribuições de natureza puramente municipal e as que exercem por delegação . de ou!ros po-– deres, como seja intervir nas eleições, é de parecer que seja J eclarada nulla e de nenhum effeito a apura-ção municipal procedida a 17 de Março no município da cidade de Soure, pelo que offerece o seguinte. 1, Protesto contra este considerando. Diz a com– missão que é delegação do Congrerso; sim, é do Oongresso, mas nllo d'este. O SRS. SAR)IENTO E SALAZAR:-De qual é ? O ó1t. PRILETO BEZEllRA:-Logo mais prt>• .varei a VV. Exc.••. Sr. Presidente, diz o art, l.º do proj ecto.. . _ O SR. PRESIDENT'E:-V. Exc. não pàde dis– cutir os artigos do proj ecto, porque ello ainda está em J.• discusião. O SR. PHILETO BEZERRA:- ;)'las é dos arts. que o proj ecto se compõe. O SR. PRESID.ENTE:-V. Exe. póde, discu– tindo o proj ccto, alle!?ar o art. l.º, mas não póde discutir o art. separadamente. • O SR, ·PmLETO BEZimRA:- Bem. O pro– j ecto, em seu art. 1 :O, diz : ( Lê) " A rt. 1. 0 -Fica nulla e de Mnbum effeito a apuraç11o municipal procedidtt a 17 de Março ultimo, no município da cidad J de Soure, pela falta de observaneia do § 1. 0 , ultima parte, do arv 59 da lei n. 35 de 2G de Jan eiro de 1~92, dcf § 2.º do art. l.º das [ni:;trucções que baixa_• ram com o decret.o n. 760 de 16 de Março do mesrn,i" anno, e dos arts. 26 e 27 n. 4, combi– n:1~0.<i com o art. 57 da L ei Org-,mica dos 1'11 u– DlCIOS. JJ Eu j .1 provei que esta citação é feita em falso. O § 2. 0 do art. 1. 0 diz : ( L ê) Sr. President:!, esta segunda cit:u,ião está nas mesmas condi ções da primeira. ( Lê) ]<_; ' ó mesmo circulo ,,icioso em que andou a commisSIJ.o, para illudir a Casa. O SR. SALAZAR :- V. Nxc, permitte um aparte? O 8 ft. PHlLETOBEZERJLA->flonra-me muito. íJ i:; a. SALAZAn:-0 que V. E xc. acaba de dizer é offonsivo, O SR. PH ILETO BEZERRA:-V . Exc. quer exercer sobre mim umii cer ta prepotencia !' Eu protestocoi:l tra o aparte. V. Exc. j i"~teve.occasião de dizer que não sorrisse para seu lado; eu não tonho esse costume, m11s agora, como V. E xc. me ordena, hei de sorrir todru;i as vezes que V. E xc. me olhar. O s1t. SALAZAlt:-V. E xc. uão está offi>n– dendo ? Diz que a commissão veio illudir a Casa!. . . O SR. PurLETO B F.ZEltRA:-Si fi zera uma citação fa lsa ! Só se póde attribuir o desejo de ill uúir. Sr. P reHidente, o proj eoto, no seu final, diz tambom que esta re11oluçllo é de acoordo com os arts. 26 e 27, que tratam de domicilio. o SR. 8.AiUlE.NTO d:i Ulll aparte. O 'Ht. P HILETO BEZEHRA:-H a domicilio, residencia, morndu e mais urna ohissifi cação que V_ Exc. d1í . Sr. P resitlt>nte, o proprio collego que acaba de tla r o aparte coufesso u que tinha dom, domi– oilios, mas como pode ser eleit.or em um aó ? O s1c SAHMENTO:-Pela. propria L ei Orga– mca. U,u SH.. DEPUTAOO:-E' abuRo ! , O s11. Frn.MO .l3aAClA dá um aparte. ---------·-------- oaus PUBLICAS, Ttl&AS ECOLONISA~ÃO '.EXPEDIENTE DO DIA 18 E'EQUERJ àl ENTOS De Ped1·0 Gomes de Hollanda.-Pagas as Ag-0sto-r894 345 despezas a que é obri,,"'lldo, de accordo com :i. informa9ão 'do chefe de aecÇào seja expedids titulo definitivo. ..;:---De João Antonio do Espirit.0-Santo.-A chefe iesecçAo de terras para informar, ouvinda o fiscal . -De, Raymundo Nonato dos Santos.-Ao chefe de secção de terras pa.r-.t infurma.r, ou víndt> o fisca l. -De Maximiano :~ ntonio de Souza. - â o chefe de secção de terras para providenciar com urgencia, _ À ntos de ?·egi.stro M posse no · mun.ic( oto de A k mquel', -pertencente a J oaquim \ fariann o de Lemo~.- H aja vista o dr. Procurador Fiscal dl' Thezouro do Estado. Foi assignado p elo sr. d r. Director d'esta Repar · ção o titui o ✓ provisorio de compra e venda d'uma sorte de tvrras Jernlut.as a ma.rge1.11 direita do rio Oachoery, municipiv le Ohidos, passado a Augn,to Cezar de f.'igm ires.l" e ua. mulher. O amannense, A BF.L R OCHA. ---=---~-·-..------- ] urisprudencia :OI'E.EITO CB:n✓.l::t~ .A.L CRIME DE FERIMENTOS GRAVE!'j E LEVE Autora- a justi Çia, por seu promotor. R éos-Antonio Baptista dos Santos e outro J uizo de Direito da comarca da V igia ( Pará). Desvacho Vistmi e examinado., e. tes autos, entre partes . . ' como autora a Justiça, por seu promotor, e como réQ,'l Antonio Baptista dos Santos, Manoel da:1 Mcrcês das Neves J unior. André de Vilh ena , Oanuto de V ilh ena, Gregorio Vilhena, Mig uel de Vilhena, F rancisco Baoú, R aymundo Anto– nio P aes, Francisco F erreira da Sil va e Ely e11 Carapanil., como indiciados em crimes de ferimen– to grave e leve, previ to no art. 304 § uuico e 303 ~o Cod. P en., para. serem -punidos de con– formidade·com o irrt. 66 § 3? do dito Ood. , por terem na noite de 19 de l\Iarço u ltimo pelas 7 h ora\m~is ?u me,no~, n~ ba irro d~ 11Arapiranga» do 2. d1.stn cto d r"ta mdude, feito ~ ri mentos ,~raves em Antl\nio L eopoldioo de Souza e leve em F rancisco Coutinho de Oliveira, Como base da denuncia foi oflerecido o in-– querito policial de fl 24 {t 50, auto rle priillo em flagra nte de fl 8 ít 12 v e tambem autos de cor– po de delicto de fl 14 á, 16 e de fl 19 á 20 v. Dois dos deliquentes-Francisco F erreira da Silva e Raymun do An tonio Paes foram presos comô em flagrante deliuto e Antonio Baptist. dos Santos e l\fa noel da Mercês das Ne\•c Junior, o foram- pre'i'entivamente por ordem do -dr. jui11 preparador, sobre rcpre.~entn çllo de, pre– feito de segurança 'd'e. ta cidade. Recebida & denuncia pelo dr. juiz preparador formou se a cul pa dos deliqaentes cguindo o pre,ento pru– ces."o a m11rcbn apropr iada aos crimC8 denomi– nados cowmun~, coruo é o de qu<? trata o • uni– co do art. 30-! do cit. Cod., infJUerindo-se !IS te:;– temunlia<l d'accu~ac;iio cm numero de oito. e111 presença dos deliqaentcs Antonio Ilapti~ta dos Santo;, Man~ol das M1>1'cês das Nevec, Jnnior, F r-anciseo F erreira da Silva, Raymundo Anto– nio Pacs e Mi" ucl de V ilh ena e dos seus pro– curadore , tendo sido qualificados e depui in– terrog-.tdos o prod uzido a defeza escripta de fl l 03 á, 104 v, no pru~o l~ l qne Ih foi oonl:O· dido. .\ntes dé findar os 30 dias dcpoi do cri\. me, fui procedido perante o dr. juiz preparador~ á requerimento dos procuradores dos deliqnen– tes, na prasen9a de ot-Onio Lcopol:iino dll ou– za o l'eSpcotivo e:xam-e de S11 oidadc-fl l 06 á 110 V.
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