Diário Official 1894 - agosto

344 Domin50, 19 aeto recorri,_o e o leval"á, ao coobecimeot-0 do _poder legiislu ti vo. 3'~ E' vedado ás minorias recorrerem dos actos das maiorias. • S~la das Sesi:ües et.c.» E sta Casa, srs. deputados, oe~ou, como j á. disse o seu. voto..a esta emenda, deixando claro que l!'Ó ha rim ·re<..-urso contra os actos das Inten– dencias- é o recursC' a que se refere a Lei Or. ga oica, no art. 56, o. 2-!. (Lê-): c<llecorrcr da dcfinitixa deliberação do Con– selho n~s bypotheses do art: 49, o. 2, para o Governo do Estado, que poderá su1,pcndel-as até nlteri'lr resolução do ( ongresso Legielati vo. O art. -19, n. 2, aiz: (L ê) «Ser-ao suspensas pelo Governador e anulla– da!! p io Coogres,so do l~srado,-quando otrende– rem ·aia ( onstituiçfü,s e Leis do Estado e da Rep ublica, direitos de outros municípios, conti– verem obj rctos extranhos á 0-0mpeteo cia e attnbui çõcs municipaes, forem evidentemento grav,sas em materias de impostos.)) - Sr. Presidente, está, claro que não ·póde haver recurso, senão no casei do art. 56, combi– nado com o n. 2 da Lei Organica dos Mun;ci– p ios. Ainda o art. 4!) djz: (L ê) «A resoluções dos conselhos municipaes serão execu~vas independentes de confirmação de outro poder.» Me parece que fi0-0u exuberantemente pro– V:\do que esta Camara j á se manifestou em-seu· tido comple?Jmeote opposto ao proj ecto que se prete nde fazer passar agora. O segundo considerando é 0-0nccbido n'es,tes termos: ( Lê) «' ousiderando que á vista d9s documento:, apresentado;, e do estudo -o'elles, se evidencia que a eleição municipal de Soure, . procedida a Zile Março ultimo e apurada a 17, correu de modo tão irregular, cheia de tantas peripecias que occasionou violação flagrante da lei, e falta de obscrvancias de importantis.~imas solemni– dadcs." Sou o primeiro a reconhecer - q ue fa ltaram reclamcote rutl-itas formalidades, que, me parece, não por,iiv.lJI ser po ta!) em pratica_, porq.ue o ( oor;elho} uuioipol de SouN oiio tinha mP.mbros eIP numero su.fficien.te e alem fi cou provado com a authcotica da acta que um dos mezarios da i. 0 secÇão, e en\ ca ndidato ao Jogar de In– tendente, não quiz que houvt>ase eleição a-hi. Foi esse ~esarío, j ustamente. ,quem maiores irregularidades iotr/Jduzio n'esta eleição, o que ae deduz cJararnente dos documento;; (1ue li ainda ha pouco, porq1.1c sabe cp,1e R6 ga nhará,a eleic;&o quando ella for feito n'esta Casa, pois emqnanto for fi•ita cm Soure nunca ganhará, por qnc este Clithdão é o meRmo ')Ue era major do corpo de policia qua ndo f,,t 1·aptado aquelle ~orpo e uma bomba de incendto que estava no <1u11rtel d'esee corpo. O tc1'ceiro corn,iderando diz: ( Lê) c<Con~idernpdo 'lue, Hegundo a declaraçrw do Intendente (Doe. n. I A) o Oonsel~o l\funici– J>ªI de Soure, actualmcnte ei;M, córuposto de um voga1 e um supplente, ex i!!tindo portanto quatro vagas ú. preencher, eenclo tres correspon– dente a metede do ConsclhQ á rcnovar 1 e uma cm substituiçll.o do voga l Fl,'!\DCisco 4,quino de A~iar Nunes.11 Protesto sr. Pl'es1dento 1 conira este con ide– :xando Parece-me que F ranciaGo A~tiino Nuoe$ não /vogal rlo Conselho Munícipal do Sou!·e, ~ isto como foi depurado na eTe1~!\0 procedida ~m 1892 e nunca prElBtou 11fürma9ão. Não ;;eodo cllc vognl, ç~mo é que ª!?C:ª faz-se elci· ,sillo para a vaga de1~ada pur elle . DIARIO OFFICIAL Si ~ dissesse qi:e a ...:eleição devia. ter sido {cit.a para substituir J oão F elix P \}reira de i)-Jclfo, que era substituto legal de Francisco Aquino Nanes, . por ser o sup_plicante maÜ! votadó, eu estaria de accordo; mas para a va6ra de Francisco A_quioo Nunes, eu •protesto. O quartó considerando diz: (Lé) «Considerando que o dito vogal nãd tomou posse, por ser irmão do vogal mais votado, Can· ridiano de A.guiar Nunes ( Doe. n. 1 de fls. 4), que resignou o lugar a 7 de Fevereiro deJ-893, e que o Conselho Muoicip<1l, apezar de ter des– appareeido o impedimento do vo~ I F rancisco Aqaü10 de Aguiar Nun es, o!lo cooseotio que es~ fuo ccionario pr.estasse a affirmação legal, considerando illega lmente vago o lugar, para pr~cbimeoto d6 'lua!. chamou incontinente o supplente mai! votado.» Sr. Preeidente, são applicaveis a ~ste os a~– gnmentos dê que usei contra o terceiro cons1. det'llndo. Tendo o Conselho depurado ~rancisco N n.nes e tendo chamado o seu substituto, im– mediato em votos, para completar o Conselho, ' como é que podia mai.'l tarde ahamar t>SSe mesmo cidadão para exercer o cargo de vogal ? Eót endo que o Conselho procedeu correcta– mente, principalmente porq ue, logo q 1e se deu o fa cto, o In tendente consultou ao Governador do E.stado sobre o assurnpto-e, não tendo obti– do resposta, comprehendeu que "S. Ex.ª concor– dava com a doutrina seguida pelo Conselho. Sr. Prf'Sideote ( pela ordem) peço á, ,v. exc. <] Ue consulte a Caim si permitte que eu me retire por alguns momento~. O SR. P aE,HD ENT E :-Não ha .numero na Casa, 'ruas v. exc. póde retirar-se pvr alguns momentos. O SR. P mL°E'fO B EZERRA :-b.gradecido. ( íletfra se do 1·ecinto por alguns momentos.) ( Continuo.nd-0.) S r. Presidente, continuo a examinar o parecer da commissão no quinto considerandu : ( L ê) «Coasiderãndo que não obstante a renun.cia o:fficia lmeo~ feita pelo vogal Candido Oanti– diano de A i uiar N unes; deixou o Intendente> de éh:amar immediatamente o vogal Francisco A'luino de Ag uiar Nunes, cuj o impedimento cessara, permanecendo este sem affirmação e pOBBe do cargo par-a que foi eleito,:. J ~ tratei d'este assumpto. O Eexto consirlerando diz :( Lê) «Considerandc, que n'esta~ circumstancias a eleição mu nícipal de 'sourc, devia ser feita uni – cament e para a substituição da rueta~e menos votada, porq)lanto exi. te a metade mais v?tada compol:'ta hoj e (como na epoch11 da ele19~~) de dois vogaes o um supplente com exormc10 piemo de vogal». . Ji}' O melllnO circulo vicjOl!O dn comm1ssão. Affümar ella que F1'l1noisco Nunes é vogà.l e~ cxcruicio pleno de suas fu ncções 'luando elle foi <lcpurado, porqu.c uão podia ser vir com seu ,irmão e portanto uão potlia ser cbamudo: l\fas,_ sr. Presidente, o Conselho apurador dd 1bcrou unanimemente pela propostil, qu e li ai~da ha pouco, do vogal Jono B ri tto e que cons1~erava que fosse valida sómente a elci.;ão pára rnt:n– dente e metade dos vo"aes. visto oomo o edital de convocaçllo para a eleiçiÍo nilo t ratava tios vog:acs que tinham renunciado aC1s logu res. O sÇtimo cousi:ll'l':\Ddo diz ; ( Lê) «Cunsiderafldo que ·a apuração. d_a eloi?ílO niu,uicip!\I. ó feita pelos vogaea ·e 80\16 1oon1ed1a– to,;;, i;om depender de convocaçil.o (art. 11 § 5° da lei o. 77 de 5 do Setembro de 1892), e q ue co~guiatemente o acto do Intendente fazendo Agosto--:1894 ·convooação de pessoas extranhas ao go.verno'> municipal, escapa as suas attribuições constitu- cionaesll. , Sr. Presidente, não sei r,0m'o é que a commiseã~ que1i.a que o lotendPn!e formasse a meza apu– _raaora, quando nã/J tinha numero sufficiente. de– vogaeR, nem supplcntes que os substituissem, q11aodo a lei citada pelo recorrente e pela · com– missão s6 tem applicaç&o aos Conselhos primi– tivc,s, nos municípios onde não estivesi:em coos– tituciooalmeoto or1;,rnisadoS' os C(lnselhoo. Não • sei como é que a Intendencia podia fazer a apuraçito, s-inão do modo porque o fez. ·Ena, que tinha trazido ao conhecimento do Governador do Estado ,a difficuldade em que se acha var pediu<lo- lbe que rC>olvesse a questão e não recebeu ~esposta até o dia da apuraç-ao, resolveu criteriosamente chamar os presidentes das mezas que eram seus adversarios politicos, para poder organisar a junta a'puradora. Notae bem, s~. Deputados, esta cirsumstan– cia, que .é bem importante, porque p~ova a boa fé e a boa vontade do munieip ulidade ~e Soure. • O oitavo coosiderando diz : ( Lê) , «Considerando que, ae no clia- da apuração• n!lo aparecer uenh,um vogal ou supple11te cum– pre ao Intendente chamar aos j uizes de paz da. séde do municipio e dos districtos mais vi:,inho~r guardada a sua ord~m successiva, por força do– art. 59 § 1°, ultima parte, da lei n. 85 de 26 de J aneiro dê I S~U , combinado com o § 2°- da art. 1 ° das Instrucçõcs que baixaram com o- • dec.· n. 760 de f6 de Março do mésmo :moo, e CCIJD ellell próceder a apurdção geral dos VO· toSll. . E' a tal lei, para a qnal a 0-0mmiss..'\o se volta.– a cada passo, mas com taotu infelicidade que,-– fica patent.P. agarrar-se ella, não a uma taboa de salvação, mas a uma teme ~iaste de capim, a um po~co de espuma que se lhe desfaz nas mo.os t E ' o caso da citação da lei n. 35, de 26 de J aneiro de 1892. . , Ü R s 1t.s. SARMENTO E SALA:..IAR - Acho que- , está muito bem citada. O sn. PHIL ET0 B EZE íl.ltA :-V. v. excs. acham tudo muito bem, desde. ·que seja pnra. annullar eleições. - O SR. SAlt:llENTO:-Annulla!" ele ições não. Anoullar /1. apuração que reca hio em um. oida– d1ío qne não podia ter votos por se achar mcom• patibilisado, n!\o s6 pelu Lei Eleitoral, como pela Lei Orgaoica do!! Municípios. · O st:t. PmLET0 BEZEJLJ.tA :- Estimei ter– dado.occasiAo ao aparte do nobre Deputado. P elo mesmo fa cto a· eleição estú. oulla, porque' os mesarios fo ram escolhidos a dedo. Sr. Presidente, o nono ·C'.oo_siderando diz : (U) «Corníi.derando 'lue foi deito b reconhecido In tendente o cidadão Frnncisco Bezerra da R ocha '1\foraes; morador no município de Cha– ves, r.uja elt:iç!lo é ovidentE.mcnto oulla por– racabir sobre cidadão que nilo tem domicilio no município onde foi eleito, como se verifica da confissão do pro,prio f'un cciooario ele.ito, li vr e– mente feita em juizo, e q~~ ~o~· isso merece tod11 fé e tem inteiro valor JUnd1coi,. E u /á li a certidão e a Cusa vio que ella não trata de domicilio, affi rma a residencfa e a morada temporari,1, n'csta Ü!lpital, mas nllo se r efere a domicílio e a: Lei · ]!;leitora! exige do cidadão o domicilio e n1lo a resirleocin. Já prov&i. srS. Deputados, tratando de óubro, oonAiderando, , 1 ue esta aUegaç!lo é falsa. Ji]u sei q ue Fninoiseo do P in~ e Mell.Q foi nomeado e &JU)roiu o cargo de delcgido r ural no, munioipio de Svure, porém me consta que a nowcaçao d'elle foi para o cargo de s11bprefcito "' .J

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