Diário Official 1894 - agosto

::? 82 Sexta-feira, 10 DIARIO OFFICIAL Agosto-- 1894 u ~ -VC!O' ~~ ~~~G=-~~=~~~~-~~~-~-~-asr~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~!'-r::e:tteiP:r:iftr-..... :F:O ◄ ' 111aiores minudencias para demonstrar o que sejapes.wajw·idica e que os mu– nil'. ipio pertençam a essa classe de en– fülades do dire ilo publico. Noto t ambcm que no art. em ques tão !-'C diz antonamas, pelo meoo- assim está 110 impreeso que me fo i di stribuido. . ttribuo a equivoco de impres -ilO, aliás facilimo d e se da r, o emprego clesta ]>a lavra no. ge nero, feminino quando d e– vera ser no masculino para concordar c- 0111 o lermo mun ici pios e não com o -Lermo pessoas . Comprehendo o que seja mnni cipi o mtfono1,w , não tem µo r em signifi cuçito a •xpr essao pessoa cmton'on1a. o que, como :jj. di. st', att ri buo a equiYoco de impt·cs– süo . Em todo caso faç o esse reparo afim de que se corrij a o equirnco. . E apropos ito di sso, aprove ito a oc– easi ilo, r. Presiden te, pai-a exte rnar o m eu l:onceito sob re o que seja autono - 1J1ia dos municíp ios, cuja s ignificação percebo que \'ae se cl eslisando da sua 1·crda<leira noçrw pa ra se confundir com ,t da so berania da nação .e elos Es tados . querendo-se-lhes üar .o mesmo caracte r po litie:o que estes tem, cons iderando -0. partes ind epend en les e soberanas no E,;taclo, tanto quanto são os Estados no g-oYe rno da Unin.o . }Ias n vcrrlade do r egimcm de f,!cle – raçflo consliluidn. oo paiz n uo é esta. O SR . BRrfro :- poindo. O ::;n . BoRBOREMA :- Nilo ó prcci:-:o alongar-me para demonst.rar que n'.essa nrnn ,jra do considerar a au tonomi a dos mnn i<.:ipios, vac urna apreciação que 11.-io podo absolntalllente ser acceila.. Xo n'gimcn c1ecahi do os municipjos i·,da\'ftO sob tutella adm inistrativa. e g-o– Ycrnaliva, er:.im equiparado.;; aos inte1·– dictos e nüo obstante as opiniões au to- 1·isadas que se insu rn·iam cont ra es. a domin ação, jô.mai. cl lcs lograram emn n– ei par-se. E vinha ele longe essa tutell a. e tão profunda tinha penetrado essa dornina– ç·no na 01·gan isaçflo da s nações qu e n em me mo a r evo luçn,o frnncl'sa ri o seculo 11as, ado attingio nem a enfraquee:<'U . cquer. J<'. assim . e ach:n'nm os municipio:- até <fllC' com o advento elo no vo r egímen 1ioiitico do paiz, fo i prochmada sua c•matlC'ipa('no, Pxtinda a tutcll a cm que Yi \'i am e firmnrh p<'la C:onstitu iç rio fc. ,l1•rnl sna anlonomin : isto 0; 1 o dit•1, ilo de ~r govPnwr e promornT por si a reali– ;.;açi\o dl: scns in[Prcsscs clcntrn c1os li- 1 nilei:; traçados pela propria naturcsa clt' ~ua mi:sn.o politica e administrntivn. d as, essn con4u is la nilo é de sobcm- 11ia que só tem as naçõc e Oi'.i E taclos t•m federayão analoga a que nos 1'0n. - -tittt imo:::. (Apoiados) Justificadas assim as cm<'ndas que 7,asso a ler espero que o Senado ai'.i ap- 11rove (lê as emcndw1) Tenho concluido. Os s Rs . BR1TTO E i',,[. PALHA :-Muilo I es crever, e pol'tanlo duas mil pessôa_ bem. ' nrw analphaheta . _ EMEKDA -ão diz, s . exc., porém. se -sas dwL Art. 1° § l ''- em vez de pessoas c1v1s, mil pessôas de vem pertencer a a.mbo~ se diga, pessoas jurídicas, em vez de a u- _os exo . .. tonom as , s e diga, autonomos. Gos to, s rs. , de Yê r em nrn.teria de lei S. R. Em 31 de l\1a io d e 1894. tud o bem claro, tudo bem .elucidado . À . de Borborema. O SR. BonBORE~L\ :-A minha eme11da Apoiada entra em dis cussão. é gei-al . Ninguem mais tomando a pa la \'ra e O . R. BR1TTO:-Desde que a emenda encenada a discuss!lo, é pos ta a votos nflO distingu e sexo, ella e:omprehende- a emenda e approvada com o artigo. machos e f emeas. E" approvado sem debate o ad . 2º O ORADOR :-Eu queria saber ê a Art. 3? emeflda cornprehendia machos eJemf"a ·- O sr. Borborema :- Sr. Pres i- na phrase do- aparti ta (risos), e de-dc– d.:mt, o art. ;3~ es ta be lece cer-Las condi- 4ue ella comprehende ambos os sexos çõe. cm virtude da, quae qs muni cípios estq u de p erfe ito accôrdo: entretanto de vem ser e:r eados cl'ora em diante . mando sempre a sub-emenda. para que A primeira 6 (lê) : · co n. t e dos anl!aes do enado que de- "População nun ca inferior a 10 mil s ejo que nos municipio que forem no- hab itantes u. vamente creados existam duas mil µe . - Estou ele accôr<lo com es ta cond ição . sôas de ambos os sexos e não analplw– Entre tanto, penso que eria muilo con - belas. 'ub-emenda Diga- e. de ambos Õs sexo~ . . R. Yeni ente e de muito alc:ance para o descnvokimento intellec lua l da popnb– ção que se es tabelece se o seguinte :- 20 oi° da população adulta d e cada mu– ni c ipio que se crie deve sah er lêr e es – creYer. E" nma medida que concorre efficaz– rnentr. para fomentar o desenvolvimento da instr ucpo, blo ne ccssaria ao cidadão, p rincipalmente cm o nosso r egim n p o– liti co. Tl'llho t01·minado. Enirncla Ao art. 3~- depoi. da letra B. diga-se C, Yintc por cento pelo menos de popu– laçüo adulta sabendo lêr e escr ever. s. H. .A . dr Borbore-ma. O sr. Fulgencio Simões :- Sr. Prc, idenlc . n ho que o art. é defici en te, nno co 11 t6m todos os 1·eques itos que se rleYe cx ig·ir para a coirtitu içã.o elo mu– nicipio (lê o cn-t. e a, emenda) . Corno . se vê, csle art. não cogita de nucl eo on poYoaç~o µ ara a séde do mu– n icipio , quando ó esse um reques ito peccssari o; po rq uanto pó rle acontecer que uma circumscrippo lendo dez mil habitantes e 10 contos de rendimentos q ncjra se co nstituir cm munic ip io, sem ter uma povoação para a sécle. ' Para evitar que ,e Yá installar n'um trapiche a séde de um munic ip io, só– nwnlc porque a ril'cum cripção tem os 1·cqu1'sil os rl::t Lei, aprc•sr11to uma eme11- «l:1 11 'este' sen tido : (/f>). Emenda <to rrd. 8.°. elo Pl'ojccto 11. 252. A. rxistPnria de um nucleo ou povoa– ção ri110 lt•nha pelo menos li50 casas ou ltab itacõ0s para ·cllle 110 rnunieipio. s. R. .Fu(qencio 'imões. O sr. Moura Palha :-Sr. Pre- Jllo1tra ·Pallw. Apoiada, entra cm discuss ão. O sr. Bo-rborema:-(Examina a emenda e a sub-c1nenda) :-Sr. Presi– dente, quanto á emenda do nobre sena– dor. 2° ecretaüo, estou dP 1 lleno a.r·– côrdo com elln, emborn me pareça que– cm artigo:-- po tcriore: ao ,g1e está em discussão o projce:t.o tenha cogitado das pt ·oyidenci.as rle que trata a emenda ... O . R. FuLc;E:-;c10 :-~las u 1ui é que clla eleve e t:n. • O SR . BoRBORE~L\ :- .. a1wzar d crê1· que todo o munieipio de,c tf'r o numero de ca::;as snfllciente parn constituir Yilla. ou cidade que pos-,t st r sua sécle . 1 'as mesmas condi,ües. pol'ém, nüc e tá as 1b-e1,u:n<la npre.::euta,{a á emenda que tive a honra de offere<·cr á con. idt'– raçao da casa, acerca da ma.teria do arl. em discussão . · Esla emenda diz (li''): A sub-emenda prnpõe C[UC s1.• diga-<.{ ambos os se.Tos. la ,claramente se Y0 Ljlle a suh-emen– tln nã.o contém µe1r.unenlo algum que não Psteja cmuprehendiçlo na emenda: d(•.·de que e ta emprega a cxpre s1to– pop11lação adulta, reforitt -::;P quer crrnm– rnalicnlmenh•, quer pl'lo moela nzual cll fü.llni·, á popnlaç·üo (k ambos o sexos. torua11clo-sC' por is~o in11lil a ii11b-rmendo. l'M C8-l<'S moti,•os niio posso accPitar a . 11b-r111rnd,1. flllP alt'·lll llisso tra.ri ::i o inc01weni0nte el e lignrnr n:1 IPi pa l:wrns ou lermo inntl'i.:; ou reclnndantcs. o q11e poderia produzi!' emharnçn~ no seu in– terprete, ou executor. O ~R. PALHA :-0 que• n ki não di-lin– gu o executo!' n~o póde distíno-uir. s irl cnlt', ii cmciirla do s1·. BorlJorema, O SR. B0Reo1u:MA :-Além de que o vou mandar uma ub-ernenda. principio por '"· exr. citado nrto é tno S. cxc . exige que tenha cada munici- absoluto como gPralm<'nte se crê, poi;:: pio nornmcnlc eren<lo 20 pot· cento de deve-se distinguir itLtnndo ha rnzõls para sun populaçno ndulta que saiba lêr e l distinrçõcs, embora o te.·lo da lei -t"

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