Diário Official 1894 - agosto

... Quarta-feira, 1 gado do exame, revisão e j ulgament.o de todas as contas de receita e despei a do Estado e das municipalidades, bem assim <las contas dos exactores da fazenda estadual e municipal. Art. 2º. O Tribunal será composto de {!Uatro membros, sendo nomeado um pelo Governador do Estado, um Sena– <lor e um Deputa do eleitos p elas respe~ ·d ivas Camaras e o quarto eleito p elos conselhos municipaes do Estado. § unico. O Presidente do Tribunal .:será designado pelo Governador do Estado, d'entre os seus membros. Art. 3. 0 E' da competencia do Tri– bunal. a) examinar e verificar, á vi»ta_do.s balancetes das repartiçQes do Estado e das municipalidades, o movimento da receita e despeza e verificar todas as e ontas de despezas auctorisadm, e feitas. b) julgar cin unica instancia as contas <le todas as r epartições, empregados e , c1m1esquer outros responsaveis que tive– rem recebido, administrado, arrecadado ou despendido rlinheiros ou valores pertenr,entes ao Estado ou município. c) propor ao Governo ou aos Inten– dentes a s11 pensão dos exactores da fazenda estadual ou municipal que não ali fizerem a prestação de contas ou recusarem a entrega dos livros, docu– menlos de ·ua g~tfl.O dentro do praso que lhe for marrado. d) requ isitar a pri são dos responsaveis <JUC forem remissos ou omissos em fazer ;is en tradas dos dinheiros a s u car~o nas epochas delenninaclas nos Regula– mentos. <-') julgará revelia a conta dos respon- ave is. fixando o debito, impondo multas , mandar passar quitações aos exactores da fazenda , julgados c.9rrentes em suas contas. Art. <tº. O Tribunal para o exame completo de qualquer despeza poderá req uis itar a apresentação do pn,cesso q ue liver c1ado origem a mesma despeza e ex igir a remessa de todo e qualquer <locumcnto. · § un ico . Todos os papeis requi silados <lo Thczouro, In ten rlencia ou qualquer ontrn rc partiçll.o sern.o rlevolvidos. Arl. b? Nenhuma autoridade poderio ren.1snr de sa lisfnzer a ex igencia a que se refc o at tigo antecedente, sob qualquer prt>Lext.p. Art. 6º. Estito sujeitos a exame prévio e vi:-;lo do Tribunal : a) os decretos abrinrlo creditos ex– truordinarios e supplemen lares. b) as ordens rle despeza a uctorizadas pelo Governo P. Municipalidade, sob sua responsabilidade e que nas estej am con– signada nos orçamentos respectivos. Arl. 7º. 01:; Intendentes municipaes ficam obrigado a remcttcr a lei do or– (,!amenlo votada o os balancetes parr,iaes e o halunço geral ao Tribunal de r:ontas sob pena de responsabilidade. Art. s~. O Governador tlo Estado ex– pcdil'á. regulamento para ex cuça.o <.la DIARIO OFFICIAL . presente lei e marcará os vencimentos · dos membros do TribÚnal . _que nM podera.o ser superior aos do Jnsp,ector do Thezouro . Art. 9°. A Secretaria será organisadà com os empregados addidos e os tir~dos de outras repartiçQes que possam ser dispensa9os sem prejuizo do serviço, percebendo os vencimentos do cargp que exercem até r eunião do Congresso Legislativo. Art. 10.- ~vogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Senado do Pará, 29 de Maio de 1894. Theotonio de B1·itto. Fulgencio Simões, (com r estricções). Barboza de Amorim: Antonio Lemos. A. de B01·borema. Franc ·sco Chermonf. A imprimir. ( O projecto n. 116, que tmia do Codigo do Processo se1·á publicado em appendice). O SR. FuLGENC!O S1MõEs, apresenta o segu inte projecto: Attendo a necessidade , de prover de n avegação a vapor todos os centros productivos do Estado, de maneira a fa– cilitar o transporte o mais rapidamente possível; Attendendo que para esse fim tem o Estado necessidade de concorrer com sua subvençao, que sirva como garantia do capital empregado pelos conh'actan– tes na acquisição de vapore apr opria– dos; Attendendo que ainda nno ha nàvega– ção para Monsarás e lagares visinhos e inte rt nediarios, onde, entretanto, existe grande população laboriosa, que lucta com as maiores difficuldades para trazer os productos de seu trabalho ao mercado da Capital: temos a honra de apresentar ao Senado o seguinte PROJECTO N. 115 O Congresso Legislativo do Estado do Pará decreta . Art. lº. Fica o Governador do Estado auctorizado a contractar com quem me– lhores vantagens offerec0r uma linha de navegaçã.o a vapor entre esta Capital e a villa de Monsarás, com e1:;cala por Mosqueiro e Joannes, pelo prazo de oito annos e mediante a s ub vençao annual de quinze contos pe reis. Art. '2?-Revogam-se as disposições em contrario. .Paço do Senado, 29 de Maio de 1894. Fulgencio Simões. Barboza de Amoí'im,. Barão de Tapa.f 6s. A. Franco. Moura .Palha. A imprimir. ada mais occorrenJo pasi-a-se á ORDEM DO DIA. Entra em 2~ <liscussa.o o projeclo u. 258, autorisando a concessM de licença ao bacharel Egydio Augusto de Castro Jesus. Agosto- 1894 2r7 Sendo approvado sem debate em io– dos os seus artigos passa á 3ª cliscu são . E' submettido á 2~ discussão o pro– jecto n. 270 estabelecendo a navegação ele Fáro e San.ta J ulia. ~o havendo quem se manifeste sobre o pr0jócto, é posto a votos C'8.pprovaào em todos os seos artigos, passando á 3~ discussM. Em 3~ discussM é dado o profedo n. 262, sobre auxilio ao monumento da Republica. Não havendo quem use da palavra, é posto a votos e approvado, sendo cnvin- do á commissão de redacção. - Dá-se á discussão o projecJo n. 212, que trata da reorga.nisaçào do Muzeu Paraense. . E' approvado sem debate em lodos º" seus artigos e passa á 3r. discussão. Entra em 3~ discussão o projecto n. 266 A, sobre navegação de Aleinquer ao alto Curuá. Ninguem se manifestando a respeito é s ubmettido a votos e approvado. E' dado á 3ª discussa.o o projecto n. 89, sobre augme~to de vencimentos ao funccionarios publicos do Estado. O sr. P. Chermont :- Sr. Pre– sidente, tenho uma pequena emenda a apresen tar á tabella dos vencimento dos empregados do Lyceu Parnense, onde creio ter havido engano da com– missM. E' simplesmente ao numero ele lenles onde se lê 12, diga-se 18, que realmente é o numero d'elles . Apoiada, a emenda entra em tlis– cussão. (Continúa). CA~IARA DOS DEPUTADOS ~O.• SESSÃO OHDIN-\RIA El\f 15 DE :1.: .\IO DE 189.t , ( Gvntinuaçao) Encenada a discu~silo. é o requerimento re– jeitado, votando a favor do mesmo apena. o se11 autor e mais um deputado. Esgotada a hora da 1 ~ parte, fica adiada par~ a proxima ses.são a mittcria pam aqnclla distri– buida. ECHi. J)A PAit'fE · Dá-se á. 1." discu "àO o projecto u. ~,i, que annulla a apuração da eleição municipal. pro• cedida no municipio de ."\.lmoirim. NU 2 de Março ultimo. Q ~r. Phileto Bezerra:-:– Sr. l res1rlen~e, a comm1. são de ncgocio,i mum- cipaes que estudou o requerimento elo ci1hd!lo Antonio Querino da Fonse •a, diz :--«1 1 ue ao Congre o compete, ua forma do art.• n. n. H, da Constituição, annullar as resoluçõ,• · doij conselhos municipa , !Ué infrinjam as ! •is F · deraes e do E8tado, ou otfündam dir 't-0 de outros municipios». Sr. Presidente. a Con titni~no ctfoctimmento manda que sejam nullos os actos da intl'ndcuda qut> otfenderem a Coo tirni :,, lei ,,r .rnic dos municípios. l\lus, pergunto pel:i Coo titni •~u · 1 •i orga- nica dos ruuuicipiu: : quem l!U d \ l' recor- rer d11. deckão clu cun elho ?

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0