Diário Official 1894 - agosto

Repartiçã~ das Obras Publicas. Terras e Colonisação RESUMO METEORüLOGICO DO DIA 2 DE AGOSTO DÉ _I 894 1. i' udmeero - D1' º iªº rnmetro r~du- ' 1 " ~oras "'.d~,... 00 ~ Thermometro Tensão do Humidade . , :, o,d '_3,m :---- c...9...:....d....:a=ro::.....ca.:::nl=-1f-, _,.--",=: c....: ..::rc... _çi_2_g--"ra=· o= 1 - -- ~8~ 1 :•P~ - l==-=r=e-l_a=t-i_v_íl, Nebulos i– dade 2 12 • • 760, 21 z9,8 16,63 0,5 1 o,I 1 1 J « tarde 76o, 2 32,5 ·t 1 7 " noite 758,10 ~6,5 12 " (( 759,30 25 0,4 11 0.7 1 ; : 3 " manhã 759,20 24,5 TFMPt ·R ATURt\S Y.XTRF.M.) S . Jinima da noite . ?llaxima do dia . 22,3 3. ,3 E ,;ap0ra ção em 24 horas : á omhra . . . . 5,72 Chuva.. . . . . . . '.I o -=-=--=:-::-=--=-===e====~=============:===== F.STADO DO CÉ.l' 1 T/lRiiT.ÇÃO DO Vl!.NTfl -- - - - f 9 h. Céo Cirrus 1 9 h. SE. z) 11 h. « ::\'imbus, cumulus 1 2 h. E . t 3 h. u u • 3 h. S\V. Direcção das nu,·ens, á 1hora : SO. ........ar~~ \'eloci<l_:1<le d~o, em 24 l:u?ras, por segundo 1,012. . - . . . ~ ™-!:3!· ..... -~=-=!"'!!-~,,,.~ ~~~~....?=~- - -!!!':" .-~1."'~'J,.."'S';!S!"i'""""<e,W""'----·'""' ,- •1uiz estabelecer um vehiculo naturn l. uma ca~ rn com a fo roilia. Que doutrina podem e tabe– rninh o lc_l:itin10 do poder municipal ..para o po- lecrr Aviso~ contrach torios, expedidos pa ra ifor Ir1á~lafivo·, encont rei renhida oppoui c;n.o; contcptar amigos? :i_gora t,11fo;1 estiln de accordu em ql;le tinha ra - A palavra domicilio pa rece qu.e .não ,1dmitte ,11ã0 . <'~lahclcccndo o recurso. outra difl oi ção senão a de residcncia (io ciJaduo ~c,u in iru igo dos poderes absolu toR,. , ou acl com_a _fa~ il_i~. Mas nós temoE doJl)icili o pera nte ersa ril) das ol i!!archias, não me conformo com , a lei, dom1ciho le1-,'1ll, e é quando se trata de t udo nquillo contra <]Ue cm polít ica n:lo ha re- a, um pto eleitoral. A que tflO muda mui to de em. u. Foi y or i so_que cRforcei me . n'_e. ta ba~- I fi ~urn. ' <:a~la pura con~c~mr que fofse adm1ttulo o d1- I 9 doruicilio legal <]Uando se trata de direitÓs i- 1 1to que conHd crava cqmo sa lva-g1rn rd.i da cle1torars é onde o cidadão reside hahitual– l iberdadr, o din,ito ?~ rrcurrn contra ?" actq. l mente : o domicilio•dq co1~nn eni;1nte é O loe-iJr d ·u:i ai-,emblfas n~umc1p;1eF. íjuer fun ccIO_nas~em onde ellc tem o , eu comrn crcio • 0 ·doµi ic.ilio como ?'m~cl ho ~unplcsrn ente, quer o fize. Fem <lo estndant c é onde reside sua fa mil ia : (IUtros con~o ,1 untHs ;, purad,'.1"fü': . tnuiti>s e,1 o · poderia citar ainda sour.1J a inter- .E, tou . La~t., 11te JUSt1(i cado, s'.. Pn' 1dentc, pfetac;ão d' c~ a palavra. jl.Orq ue n o uobre deputado scrvll'- SC de m_euA Quando procura- se j udicialmente a um c:>m– mi,11mcnto para sustentar que er as prahcaE ' 01erci:rnte não se o vae citar O. casa de ua re– "Íͺ contra o,· principio, repnbl icauof:. sidencia com a fam ilia•e sim no ei;tabelecimento Deix~n<lo de part~, . r. Prt-s idente. e ta pc- · commer(;ial, porq ue é abi cil\!l ·1Jll c exerce RU!\S ~w·na d1g-rcrnão ped1re1 aos meus nobrei: colle- fu ncções, é abi que exerce todq: os effeitos ju- l!"~ o_a~liamP~t(, el e wn,1 questão que j ulgo_ de ridicos de sua prufi ssft.o. · J.':11w~p10s mmto eleva<l0s e que, C?nfes. o, :unda Agitou-se ou tra questão importa nti ,itll.a : llao ~1v'.' tr mpo de estudar couvementcmentr. é a hypotbe~ç de serem pleitq , para uma mesma J ·1 t1 1·c em_ mr u poller todos nstcs . qoc.m - corporação qou cida,dão . que ;i lei nijo uer 1~~nto:;: mas falt ou me o tem~o neec~~ano pur_a que fun ..,cionem cqnj \rn ctumctJte. q faicr <l 1•llcs o cRtudo que me1ccem. J emos t1- l d . 11 li · ,lo:-; prní eto:; irnport.anti."simos e . erios a resol ~~ ll l,lJen. 1 uslres co egas .citou u~ua 1·c- , _ . 'd ._, . solu"aOr11e me JJPrcce ser um circulo "ICio•o · Y<'I'. •jUl'. toes r1ue ·não se po cm rl ee1,t1r em Y . ·• • ' •· • . d funcc19uurN1~ os dous succcs.s1vame.ntc 11 uanào _•:1101 n perna. 1 ·1 • \. ·1;; • t d. um tomas~~ parte oor, trabalho· o oulro abst1- - L g<l 1 1·m1_m ~º- no proJcl: dO cm . 1s<:U!"hilf _<J1;1:'i· ye O se d'ir,so. · i ur:< e pnuc11111Js, que po eru invocar opm10es , , . _ . . . 1,rú e cnntrn . N:i di~(;US. llo a!Jpaie(•r u O no urn [ eni o. na no. Ha _lcp;1sla~t~O n1u1t as_ dispo. 1çõcs <le um 1,,~ nn°~0, mai,- di~t in,•t11:-; j urisennsul to~: que_ dão_ o v,,rdad_e1ro ~spm lo da le1. em con- ,<;it,JU urn rios m<'us illustrr.,; coll c~a~ o nnme ,lo tra~JO d e ·s·1cnpcto. a wtu·pr: tação. . ~ ón~"ll1 cín1 ffü1imh 1'i. cp 1 c rm A l'i.-;o rst al,uleN•u _Suppnnhamos que dous irmi\0,-; :-ão clr1tos ,lout rina ~obre ,, r1ur• ,;e tle,·c, e;m politi,·a , cn- mem_b~·os rle uma cnrpnraç~o, dr um _co ns?lho i r,o<ler por <lomi<-ilio. 1 muni_ipn l, por cxc~1p_lo. 8ep1_nclo a cl 1spofn~ilo N:10 é nPCt~sm·io lcmhrnr o jogo~ JJCrmi t.tn f'e• : da lei dev~ sc•r prof~ndo º, nu11s velho. , ,n ri a ,•.x pr<•i;sno, o j o;.ro vrr~onhoso elos partidol'I A pal.n ra prcfcnr c~t~ d~monstrand<> que e Jíh•·nil e com1crvador Rmnprc que 8 c tratu\'n de r ~te quem ~ae go~ar rlus llu·c1tos do ca1? 0, fi– ~;,da réccr O 'l ue a lei chuma domicilio e· ent re ! cun?o a clr1~·rl0 do_outro de nrnhum effc1t o. , ,., tivcuws a prova disso· si O parti-1 0 I Supponhamos mnda a hypoth e. e de i;erém :IJ()S tn <.'SJll( ,n ' ' ' ' . · -.i d . J d- 1 . d d 1- d . 1 t no poder o á omiciJio do :,;r dr ons c1, a aos e , 1toR ep11t11 os 10 erne por ~ihcn 1 1 C'b ava na cid~de na parochia d~ Sé. l <Um mesmo circulo, sendo ambos, eleitos polo 1,fa l<· wr. em · ' ' ' d t l · . h •. •onc:tt ltorio mçdico si porém mesmo numero e vo os, porem, tcnco um mais ,()n<Ic tt u ª ?dR~!U e . e' r vador nucrn , 'governava' l iJage que o outro : a Cnmara ou Assrmbléa l )[IJ'tl o COII ' · 1 . . ' ] d' . 1 . lh ó d -<:ra O ' 'cl 1,. , :, ·ser C'onsiderado como apurar ora ,t t11u o ao marn vo 0 1, M JUe a ,, ''"l' e,1 fl ( ªº " 1 • é d ' . fi t é . ' J>ª•s~'.''. ,, · b •. de NazarcthJ onde mora- r.1, se por ,m, epo1s ven cu-se r1uc cs e · Ja ~foiu1c11iaJq oo aiiro fa llecido nem por i o se reforma a apura-ç!l1> dara expedi r .ti tulo ao mais novo. U,'I S R.. D EFU'J.'ADP :-E' )IIUÍto dilforente. O sa. l{,. MAJ1 1 f! N · :,,--i\luit.t> diffcrente 7 :Ji;' o me moça o, :imbos fo rarp eleitos pelu- mesmo processo, .ambos têçn o )).)esmo direito. ( Apar tes) . Não estou leva ntando que. wo de momento. l\l e confesso incompctent-e n'e.-..ta occasiii.o parn vota r cónscientemente n' , te proj ect.o. Se me• reço alguma coosirJcração aos meus noLrc, collegas, pe.ço o ad iamento da discuSSão, ao menos por vin te quatro horas. Todos nós ternos necessidade .<le ler os docu– mentos que instruem o rQcurso, para poder.mo · vot,i r conscie11tcn,1e.1)~C'- A qursqo é rnpito imwrt:inte e n:lú deve– ser decidida sem p~rfo ito conhecÍ1,Dooto de cu usa. , r. 1-'rei:ideutt . qnoira 1li2"1rn r-sr s11b1i1etter o meu requerimento :t r;on, iJ era~·ão da Ca a. Approrndo C! te rt'querimento e nnda m;iis havendo n tra tar, encerra-se .a sessà9 ás 3 l [3 horas da tarde, marcando o sr. P re8i<lcnte, para a proxima seRSãl), a . cguinte 011DEM DO DIA ] -~ parte :-di~cu ão adiad,t dos parecer-O, dist.rib11i fos para esta srssão e mais a do~ pa– rccnes soLre as prr tençõcs de Ca r1\l. F reire A utmn, Antonio Pi nto de A luwi da, Mnnoel TiÍ:., J o.s Hei: Coúto e o riue OC(;Orrer. 2'. 1wutc :-dis;u- ftO especial do~ proj ecto)l: -n. 7G, do :'enado, que rrgula o processo parn medi çfw e demarca~il o de tcnas (devol– vido do Senado) ; -u. 24-5, concedendo licença ií. profc$sOra dn. capital, d. Eu lali,i P ires c substit ui<lo uo– SCJJ adu, por u111 outro quo concede apo. cntado– ria {t mosma profcffiom. l .~ discns 0 ,to dos pTOj ccto$ : - n. 280, q~1e nutorisa a , m;iliar :ité com i-eis contos ele réis. a abertura da estmLla entre Aliaeté e 1/.rn rapé 01iry ; -n. 28i, n·clusinJ o n 6 º[~ os direitos de, exr orta r;ào do cacau; 8.ª discuRsão dos proj cet()s : - n. 257. conocdendo um anno de iiccn~a com orJ enado 1í. profo·sora puLlica da ca pital, d. Luiza da Silva Tavares ; - n. 2GO, qno :\utoriF!a o Governo a dcspen– per ~té 25:UOO~OO.O, C\Jui o con:icço d:\s obra. cio cáes de, . Caetano de Oeli vcllas ; - ~1 . 258, qne antorisa n concessão de 6 me– zes de licença com Qrd,-nado ao b·1clrnrcl CaRtr J c us, secr..:tario do Sunerior Tribunal do J u, . ti ça; - n. 8 }, do Sefl ado, interrretando a di _l)O· sição da lei n. 60 1, do :Hl .do 1\ gosto d ~ 1892', 60 bre dividas contra.hicbs com d fü11enua '.l nhes de 15 do Novembro ele 18, :); -n. 27:5, qu.q autorisa. o Governo a deapen– <lrr ató sei~ co nto.~ de r4i&, com a dc~qb trucção do T.\.!ar:q ,é ARli'I , no município ele Santarcm. 2~ 1 discn são do J!ro_j ccLos : - n. 272. que npp1'tm1, C'OID altcr:i.çõr. H. u decreto n. 31 2, do :J, de Nov<:'mhro <lc 1890 . eohre competen ·ia para conhecer das causas ela Fazenda; · - n. 2f\G-Lei do Orç!1mr nto. LY.Clj:U, P o\Jll\ R:NSE U ojr, : 1 ~ hoJ'II\I d;i 1}1ol)bf1 1 1•eunii--se-ba a Qon~rcgu9ãp. d0& ~rR- Çnt)1edra.tico11 1 p11~a. apllO· aqntavrto cliia, médmii d.P mcz d~ J u.!}1.0 ultim;o,. e trala r de oqtrQs asrmmp}o.s, f

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