Diário Official 1894 - agosto
• ;. ,, .. Quinta-feira, 2 ~Zln:n:"liCãl"'ZY>...,.T l e ordem do Sr. Insp~ctor e de conformidade com o disposto uo artigo r 5 da Regulamento de: 24 de março do anuo pa.,sa<lo, faço publicar abaixo a integra d:. petiç:\o cm que faria dos Santo~ Pereira eq_ucr titulo de si 5 nal, marca e carimbo para sua fa,cnda de criJção d e g-ndo rl ~nominada «Santo An– tonion, situada no munic!i:io ,lc :Vlazagão. lllm. sr. Intendente Municipal da comarca de Ma– ,a~~lO. Di, Maria dos Santos Pereira, por si e como tuto– ra de suas filhas Sophia, Maria e Luiza, que achando– se nas condições rlo artigo 4° do Regulamento para a policia rias fazendas de criação de gado, de março do :umo findo , como pro,·a c,, m o . documentos jun– io. possuir a m:irg!'m esquerda do rio Cnjary, uma . 011e de terras proprias para criação, denominada ,,Snntn Antonion d 'esde o igarapé Canal até "º V.illa - ·uéra precisa para gosar dos fa vore, do citado Re– g-ulam <:nto 'lue p,,r V Sa lhe seja co<1cedida per– mii.~!io para usar da marcã, signal e cruimbo , á n1nr– gem de;enharlos: pôr i,so pede deferimento. Espera Receber ;\Jercé. )Tazagão , 2 de Janeiro de 1894.-A' rogo de mi– nha m,\e, Maria dos Santos Pereira, 111:iria dos Santos I' reira Filha. );. 95-Rs. 200- Pagou duzentos reis de ~ello, por )fazagão, 2 7 de Março de 1894.- 0 co!lcctor, !Ili g-nel d' Azevedo Affonso. O escrivão, Anton io Ca • tilho da Penha· ~ccretaria ao Thcsouro Publico do Pnrii, 23 ne J nlho Je 1894.--;crvindo ele oífici al-maior, o official, I ,111/mzio .fe!icissimo dos Santos. 6 De ordem do sr. [nspcctor e d e accôrdo ·com a auctorisaç:\o conti fo no despacho do cxc. H. dr. Go– vernador do Estado de 20 do corrente mez exarado no oílicio da mesma data do sr. T enente corone l Commandante Inspector dos Corpos de lnfanteria e Carn1laria d'este Estado, íosé Sotero de J\lenezes, faço publico que a Junta d;esta Repartição 110 dia 9 d o rue1. de Ago,to proximo vindouro ás de, ( 10) ho– ms dn manhã receberá propostas parn o forneci mento de trezentos (300) 'lpitos com correntes de met,tl que qu~ se fazem precisos para o 29 Corpo de Infanteria do Estad0. As propostas selladas e acompanhadas das respec– tivas amostras dcver:\o ser apresentadas á mQSma Junta na hora acima indicada. · :'\:\o serão acccitas propostas com <leclaração de abatimento sohn: o preço da mais ,·aotajo a. .\ pprovada n nrremataçi'\o ticnrá o 3rrc111ntantc ~u• jeito á rn.ulta rl.e 5 % sobre o valor da mesma. si não a;,ignar o respectivo contracto, no prazo de trez (3) dias uteis depois de intimado para esse fim. Os proponente, deverão declarar nas propo tas que ,e obrigam a cumprir RS cl:rnsulas estipulad~ no pre– ;entc edital. SecrctariR do Thezouro Publico do l'ará, 23 de Julho de 1894.-Servindo de Official mnior, o Official A 11/t>Jtio Felicíssimo dos Sa 11tos 6 D~ ordem do sr. Inspector <l'este Th,•~ouro e de conformidade com a :iutorisaç:lo consli:ntc .do oflicio <lo r. d r. Governador do Estado sob n. I.'i45 de t7 do corrente m<'t, faço publico que a Junl:1 cl'esta re– P."rtiçlio no <lia 9 do mez de Agosto pro,nno v1douro, ás <lcz ( 10) horas da manhã n,ccbe:á propo ln para o fornecimento do fardamento prec1s0 para o :iº or– po cl • Tnfrinteria confom1e a relação nbai. o men– cionada or.ganisada pelo sr. Alferes-qu:utf'l- mestre do respectivo Corpo, José }!arques de Souta:-á $:Ü)(;l'. ; o H:mdas õe lã, 700 blu~s dt! panno , mi l ( 10 o) <lit~s de brim pardo, trez (3) ditas de p,111110 p.ua sar– gento- ajudante e l[tiartel -mestre, tres (3' bnnetes de pauno r>ar:t sargento ajudante e qtmrtel mc;trc. ,eis · cento, (6oo) bonet, de panno pam pr1>ças, quarenta <' doi, (42) ditos de panno p:1.r:1 nu:,ico,, lrcs \3) calçn,; de pnnno purn :;arge to-aj ndr nte e 'l u:1rte! – meõtre, 700 elitas de panno para praças, tres (3) clt– ·us de brim de linhc, para sargento ajudant,· e quar– tel-mrstre, mil ( 1000) elitas de linho branco pnra pru– ç:i.,, mil ( tooo) ditns de brim pard,), mil ( 1,,00) ca– mis:i~ de algodão, trezentos ( 100) capotes ele punno, wil (10 o) ceroulas de algodM, tres (3) dolmans de brim de linho para sargento-ajudante e 'l uartel-n_1est;e, vinte e ']Uatro (24) divis:is de panno pam primeiro ,,;1rNento, cincoenta (5,,) ditas ele p:mno pnra 29 sargeyi– to, t.rinta e seis (36) ditas cli: pauno para_ fumeis, vinte q untro (24) ditas para mestres de muh1ca, doze \ , ~)d itas para contra mestre, doze (_12) _ditas de cor– Mtt'iro mór, doze ( r 2) ditas ele carpuite1ro, d?sc (12) dít.is de corrieiro, cento e cincoenta ( 150) dlv1s11S para DIARIO OFFICIAL cabos de esq uadra, cento e cincoenta ( I 50) ditas para anspcçadas , quatro (-~) esplwras douradas, setecentn (700) gravatas de couro, setecentos (700) gorros de panno para praças, dois mil (2000) lenços de chita, doi; mi l (2000) pares de meias, setecentas (700) so– hrrcasacas de panno para praças, mil e quinhentos ( 1500) pares de sapatos, duzentos (200) bornaes de brim branco, • As propostas selladas e acompanbadas das s espe– ctivas amostras de,erão ser apresentadas á me ma Jnnta, em carta fechadas 1ü1 hora acima in rl icada. ·i ão serão acceit:is propostas com declara.;ào de abatimento sobre o preço da mais ,·antajosa. Approvada a arrematação ficará o arrematante sujeit ~ a multa de 5 % sobre o valor da me· mn, se não assignar o re,pectivo contracto, no prazo de\ 3 dias ut eis de1ois de intimado para esse fim. Os proponente deverào declarar nas prnpostas que se obrigam a cumprir a clausulas cstipul::td,is no presente edital. Secretaria do Thesouro Publ ico do Pnrá, 20 de Julho de 1 94.-., ~rvindo de ofiicial-rnaior, o of:,cial, Antollio Felicíssimo dos Santos. S D e ordem do . r. Procurador Fiscal, faço puh1i: o que foi as;;ignado n'esta secção o contracto para for– necimento de o!Jjectos precisos ás diver,ns repartições do Estado sen::lo esses objectos arrematados pelos srs. seguinte ·: M. F. da Silva & Ca.-Tlacias de louça branca. haldes de zinco, bandejas cte folha, barbante pardo; fio de ,·ella, cabides rle 5 cabeças e de 6, campainhas, canet:is de madeira 1a escolha 2a :,a e 4:1., canivetes fi nos Rod ~er 2 folhas· r-:ibo madr.ipe~nla, ·de tres fo . lhas, e ditos para dezenhista ·, ci rculares impressas, copos ele vidro, de crystal e de bano, papel mata– borrão italian0 e in~lez, dito decimetrico e em rolo , papel para embrulho, papel de panno, papel para desenhn, dito pala desenho ,·egetal , d ito para de– senho vegetal pe1gaminho rolo de 10 metros. dito diplomata, Crcam l .ead, Phenix Ext1a Sufer e Crf'me e Rozê, dito pautaclo branco, dito rozé com margem para impr<!ssào, dito com margem para impress:lo Cream Laid, dito creme pautado com margem para impressão, dito j'at1tado E;Sl' ~ClALIDADr,: da li vrnria Classica, dito pautad0 para balancetes , dito lizo para dito, dito li zo para balanço folha aberta. dito grande formato para \alanço e estatística, p:i.pel azul pautado, pennas de aço 1 ~ e 2~ escolha. pentes de borracha, protocollos para contadoria do Thesouro, pucaros esmaltados, raspadeiras de âço, reguas chatas de ehano, fri10 de metal n. I , 2 e 2, elitas phantasia ns. 4, s e 6, ditas fl exíveis quadra<las d:i n. 1 e 2, ditas oitavadas ns. 1 e 2, ditas metri cas ns J e 2, sahone– tes, t:ilhas para 2 pr,tes, ditas para .'1 , talõe com 200 folhas para receituario da enfermaria da cadeia, di– tos para nota de despqcho de exp0rtação, ditos de 200 Q>lhas para pedidos, thesoura para papel ns. t e 2, tinta ingleza Stephens. ditn Nahin, tin teiro, ame– ricano ·, toalhas brancas e de cOYl!s, enveloppes para carta., ofliciaes, ditos p:ira carta ofliciaes inglez n. 4. 2 . 3 e 4. ditos para malla n. 5, ditos para documentos e administração n. e 7. escan-adciras de pó de pedra, de porcelana bran ca, dP louça ela Bohemia de por– celana coloridn, escovas para fato, ditas para lavagem de casn, espatulas de celeloidf' , de osso e dt> marfim , e,.,uadros n. 1 , 2, , , 4, T n. 5 e para desenho, esto · jos p:ira desenhos n. 1 e 2 , etiquetas com claros parª c-1:issificaçôes, filtro n. 1, 2 e ,. folhinhas 1.aemmert, furadores com cabo, git en, laminas sorticlns core.·, gomma-nrabica liquidn e em pó, grampos em caixa, kalenduios, lnpis preto Faber superior, metr05 de bolso de mad eim, ele os o e de mnrfim, duplo deci metro de madeira. df' os o e de ma,fim, va so11ras americanas e de pi;issnba, velas ste1ina nme1ican:i, T. H. do_ Santos & Ca.-Alcoo!, almanaks de lem– bn1nça para 1895, n111p11lhct~s de 30 e 60 minutos, barlJante so1~ido ein cures, bilhas de barro, espanado• re dP penna fl. 2 e ,, espcinja fin as , lacre encarnado, lnpis Faher de dnn, côres n. 1, 2 e 3, lapis de borra• r ha, limpadores ele penun n, 1 e 2, mata-borrão nuthomatico n. r , :::, 3 e 4, nastro branco sortido pnsln papel picado n. 1 e 2 , pinceis para de enho' pes0s ele vidro, timpnno n. 1 e 2 , tinta sr.rdinha tint~ cannetim n. . 1, 2 e 3, tinta pnm , inetes de bo;rachn. Pinheiro · Loyola.-Cartoes imprcs os para convi– te, concertos de livro , encadernaç~o ele livros, euca– tdcrnnç,,o rio "Diario Officiah,, encadernação de offi– cios, livros em branco capa rlc pnnno e couro, lomba– das, pnpel impresso para mções diarias dos presos, talões parn nota de manifestos de embarcaçoe·. Secçl\o do Contencioso do Thezouro Publico do J'ará, ~9 de Julhn de 1894. -O nmaunense, llfagno Pinheiro. 2 :Na conformidade d:i recommen-lnçJo do sr. dr Governador, contida no officio ;ob n. I 3 2, de 2 do corrente, e de ordem do sr. lnspector, faço publ ico, ' que no dia r 7 de llio, embro proxi:no , indouro: as 10 horas da manhã, n Junta d 'e,te T hesouro recelJerá propostas para o contracto do sen ·iço dn na ,·egação enlre esta_ Capital e os portos.. do ;\!c-dikrr:iueo até Genova, a que se referem as leis ns. 72. de 5 de :-e– temhro de 1892 e n. I i5, de 9 de J unho tinJo . solJre as seguintes bases: a) O contractanle obrigar-se-ha a fa,er, cem 1!'– gularidade, e nos termos do con1ra cto que ~elcbr~r. uma viagem mensal-entre Rek-m (capita I rio Estado ·, e Geno,·n, com escala na ida e ,·olta pelos .\çôrt- . L i lX>a, Barcellona e lllarsclh a. b) () contractnnle perceberá, <lurantc IO annos, a ubvenc;· :> annual de ,00:000 ooo rei paga em pre,. tac;ões, clepoi~ de effcctuada a viagem redon•l~: d,·. , endo empregar no servi ço vap, res de capnci,larle nunca menor rlc trcz mil t0nelb<las ele carga , e mar– cha nuncn inferior a 1 2 milhas per hera e que. t~nham accommodaçôes regulares e hygicnicas para pa a. geiros <le 1 ~ e :;~ classe. Alem d'e, tas escalas, o contractante poduá esta– belecei outra., com ·previa autori;açfto do Governo. sem onus para o Estado. e) O serviço será inaugurado dentro de 90 dia., contados da data da assignatura do contracto e dt-– pois de previamente examinados os ,·np,,re:; pelo ti-- cal rio Governo. . Ko caso de inavegabilidade dos ,·apores acceito será permittido ao contract:rnte , med i:inte previa li . cença do Governo, fazer o serviço com outros na: condiçôes e,-igidas para substitu ,r provisoriamente aqu lles. ,/) O contractante organisará e apre~entará ú approvnção do Governo a tabella da pa~sa~ens, d~ frete . dias da sahida do vApor e demora no, porto . (e) O vapor tran,portará gratuita1ne11k a,; llL'\illS do corr~io e a correspondencia oflicial. f) Os preço; das pas ngens e fret es por conta do Go,·emo do Estado, lerão o abatimento de....~obn: o:; preços da tabella. g) O contrnctante obrigar-se-lia lambem a transpor tará gratuitamente: ( 19) Os objectos remettidos :io Go,emo e ao )!.1- sêo do Estado. (.29) Os nbjcctos destinados ás exposições oflician ·ou auxiliados pelo Governo. (3ç,) As sementes e muda · nas plantas destina<l.a– ao5 jnrdins on aos estabelecimentos pubh cos do Es– tado. h) Pela inobservnncia das clausulas do contracto. se não for devida á for1,a mnior devidamente provacla ficará o contractantc rnjeito ás seguintes mult:is: D e 50 Sono por mez ou por fr cçfio maior J e r5 dias, que exceder do praw marcado para iniciar o serviço. De igual importancia e a S\1bvenção que teri:i de receber se, deixar de fazer a viagem no dia marcadc, no contracto, incorrendo lamlJem na pena cte re cis:io do mesmo, si a intcm1pção fôr maior de 90 dias. De 100 006 á 200$000 pela infracc;ão on inoh-er– ,·ancia do contracto, para os qnue não haja nrnlt:i e,pecificada. D e um /t cinco conto de. reis si n ,iagem rnm<'• çada nào fõr concluída, caso que u!io t~rá din•ito á suhvenção. Si a viagt"m fôr mten-ompida por moth·o de força maior, devidamente provRdn, nem n multa lhe será imposta, nem dei,-ará de receber a subvençã corre. pondente ao numero de milh:is na,·egnib,; qm será calculada pelo derrota entre o ponto ini ir.! d:1 viagem e o logar em que se tiver dado o impedimcnt0. ;) O pagamento da suhvenção effoctu:n-~e ha de – pois, de concluida a viagem redonda, á vi:ta ele atte,– tndos do correio e fisc l da n:i,egnç!lo e certiticndo dos Agentes Con ·ulares<lo Rrnzil nos p<•rtos ,. tm.11 · geiros em que tocarem. . _1) () contrar.tant~ dcpo,1tnr-a n_o Thr '":''º .1 'lllnn– tia de 1 :000$000 reis para garanun da a, ,gnnlura cln contracto, devendo juntará propo~la o ,:onhf'cimcuto do mesmo deposito, qut: revcrtrrá par.1 o Th..:,nuro. si no prazo de 10 cli:i.,, n contar dil oppro,·a,:.lo de sua 1-'roposta, n!lo tiver :1,5ignado o r,•.;p rti,•,1 l<"rmn de contracto. k) O prnso de 10 :innos de que tr.,ctri a clausula b, sen\ contado da data da innugumç:\o d> •~en-iÇ{'. /) O arrematante fica sujeito ,10 pa!!atn<'nl<, ,lo sei lo do respecth·o contrnclo e no dE<, -onto de ' r sobre as subvençlles quc> recchcr par.1 p:1· nmento do fiscal da navegnçào. Secret:irin do Thc:;ouro tio 1':11., 7 de Julho <1 J ~04.-Servindo de ofiici:tl 111nio1•, o nffici~I. ,-tn!,v11,• Fdicissimô tl•s Santos. (,
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