Diário Official 1894 - agosto

• Quinta-fe ira, 2 .,.,.,,, r ios, delxo n de fazer nas tabellas que apresen lou o augmenlo relativo áque l– las van tagens, quan to aos empregados -citados. Nestas condições, sr . P residen te, seria injus tiça privai- os de similhantes vap – tagens. O SR. T. DE BRITTO :-Impor taria isso na annullaçs.o do augrnento. O SR. A. LEMOS :-Sim, senhor; é jus– : lamente o caso de que es tou tratando e .que procuro remediar,r,orn uma emenda q ue vou a presentar. ( ~fuilo bem) A emenda, sr . P residen te, diz assim : (lê :) EJ\lENDA AO PROJECTO ~- 89. Aecrescente- se ao a rt. 2° o seguinte : § Uni co. Ficam isen tos da dispos ição deste aiiigo os empregados de justiça de 1~ e 2ª ins tancias que percebem cus – tas ou emolumen tos e os elo Thezouro q ue t êm d ireito a porcentagens. Sala do Se.-iado, 29 de Maio. de 1894. Antoi~i:o L emo~. Apoiada, en ti·a a emenda em discus– .c,ílo com o proj ecto. O s r . T. de Britto :-Vem fa zer lig·ci1 as obser vações a respeilo das tabeli as de ven cimentos. A primeira objecçf\ o qu e t inha a a present ar a esses trabalhos desa ppareceo com a emenda do nobre 1 º secre tario, mand ando q ue recebam custas os escri vães de 2• ins– tancia. Effe cti vamenle, do modo porque está no proj ecto esses fu 11rcionnrios que per ceh rm 100$000 men.,aes do thezou ro, cum rlirei to a custas nos processos cri– mes prpmovidos por p1 rticu la res, nos fe itos civeis eram prej udi cados. A P.men– da, porém, li ron qua lquer duvida q ue d'ahi possa r es ultar. . O porteiro dos nud ito ri os pela t abe ll a terá rle per cebP.r 900$000 nnn uaes. O ora rlor preferia qu e se fi xasse um or<le– nado ig11al ao CJUe tem os po1teiros do Tribunal dr J ustiça e da Junta Com– mer cia l, rnandanrlo que os emolumentos fossem arrecadados pelo The_zouro como ilo os de outros fun ccionarios que re– cebem vencimentos pelos cofres· do Estado, a cxcepção das porcen tagens que lhe cabe 11ns praças. ::;i ha fun ccio llario que seja mal pensio– narlo, é o porteiro elos aud,torios (apoia- • dos): ell e é responsavel por tudo quanto está no palacete onde funccionam os tribunaes de P instancia (apoir.idos). O serv1çõ de limpeza é feito a sua custa, pois a Intenden cia municipal na.o t em no orçam ento ve t·ba para essa despeza, e recusa-se até a fo rn ecer papel e tinta para as sessães do Tribunal do Jury, não ob stante receber as m ultas dos jurados. s~ri injus tiça. pois, q ue se <lê ao pol'teiro dos audito ios menor orde– nado que aos el a Jun ta Commercial e Tribunal de J usliça, q ue Mo tem . o mesmo trabalho e responsabilidadt:. Passa ncto as cnslas q ue como po rteiro tem , os cofres publicos, nada s offreril.o com este angmcn t o. DIARIO OFFICJAL Nota o orador que os vencimentos dos directores do Lyceo e da Escola Normal pll.o estão de _accordo com a cathegoria cl'esses Jogares e a responsa– bili dade ct'esses cargos em r elação ao vencimento_do director da repar tição de es tati s ti ca. O orador deve decla ra r ao Sen ado que nao é mais director do Ly– ceo Paraensc, pois acce itan rlo o lugar de Senad or p erdoo aquelle. cargo ppr ser empregado interino e não póde ser mais dil'ector por es tes !> annos. - Não defende,·pois, interesse seo. Nao é porem justo que tenham esses em– pregados menor vencimentos . que o directot· da Repartição de Esta tisti ca. Esta r epartição era a 5ª secçi\.O da Secreta ri a d~ Gove rno r(ue m udou de nome e até furícciona ns mesmo local. Na.o tem, n llo ha mesmo comparação na responsabilidade dos directores do Ly– ceo Pa raense e Escola Normal com o do directot da Estalish ca. O orador não propõe a diminu içM dos vencimentos de ninguem, mas pede que sejam equi parados os ordenados d 'aquP.ll es d irecto rPs com o rl 'este; isto é, pede que cada um d'esses fun cciona– r ios tenham ·6:000$000. E, como nota essa diffor crÍça nos ven cimentos, nota tambem que na Escola No'i·ma l h.i:i um numero excess ivo de serven tPs, n ada me nos dé 5. O Lyceo Parac nse, cujo e rlifi cio iriconteslavelmen te ·é m aior e t em ma is alumnos e aul as apen as t em 3 serventes, inclusive o do gabine te de physh:a, e a Escola No rmal 5 com o do gnbi nete de physica. . O orador nào quer fa zC'r 111 al a nin – guem, nem tirar o lagar de quem q uer que sej a, mas n esta occas ião que s e trata de rever tabel lns e melhorar os vencirn enlos de ce r tos empregados pn– bl icos, parece ser _occasião de se co rta r o p essoal excos~ivo que exi ste em algu– mas repartições. Assim lambem na .Jun– ta de Hygiene ha 3 se r ventes , o que é demai s. P0r fo rça de um proj ecto tl e lei já approvc€lo pe lo Senado, rela tivamente ao pessoal <la Bibliotheca Pul.ilica deve ser emendada a tabella na pa rte que se refe re ao amanuense que psssa a perce– b er 2:400$( 00 e nílO 2 contos como está n a tabella . Por ou tro lado n0ta que na labell a do Ins titu to tem -10 mestres e 10 contra– mes tres coiJs ide rados fun ccion ados pu– blicas, pois t êm ordenado e graiifi ceção . NM sabe o orador porque razão se deva considerai-os como fun cciona rios pnblicos, quando p elo regulamento ulti– mamente apprnvado, ao director d' esse estabelecimenio compe te contractar os mestres e conlra-mesfres. S i o di rector do Instituto contrata m estre e contra– mes lt·es para as s uas offi cinas é porque n M sa.o conside rados fun cciona rios pu– blicos pelo Regulamento ; no entauto, pela tab ella, sao como taes conside rai-los. A preva lecer a tab ell a é de justiça qn c o mestre e contra-,!ll:str e do Diai·io Ojjicial lambem sejam consid erado:=; empregad0s pub licos. O orador manda um.a ·emenda po rq ue é contrario a que taes, empregados sejam consid era.lo fun ccion a rios p ub licas dos Estado. :Na tab ella de vencimentos dos.empre– gados da Recebedoria ha empreg"ado,, que foram attend idos no a ugme nto de vencimentos e outros n !!.o. Desejava, si fosse possivel, qu~ qualquer doi:: srs. Senadores, mem6ros da commissão desse exp li cações' a tal res·peito . O orador, n ão s e j ulga mesmo habili– tado a pro pôr augmentos. n em qual sej a ell e ; apenas pondera que pela tabclla .o machinista te:ve um augmento de 30$ e os vigfas de õ0$ q uando aquelle tem serviço mais pesado e está e xpos to ao sol e á ch u rn, não tem gua ri ta onde abrigar-se e sempre le\·e melhor ven– cimento que os vigias. Pal'ece que seria de justiça elevar:-se, pelo me_nos, a 2:000$. Nas tabell as dos professore primar ia 13 elementa res e 1.70 cum exames e 74 ' sem exames. O SR. SutõEs :- Ha es as duas espe– cies de p rofesso r es elementares criado. por lC'i. - O SR. T. DE BR1TTO:-N~o conhere a cat hegoria desses prnf~ssoI"es, vê, porém, que todos são eie rµe ntares. O SR. A. LEMOS :- Mas ha professo re sem exame, que são os inte rinos. O sR. T . DE BRITTO :- São cons ii!Pra– dos esses professor es co n1 e sem exmnei' O SR. F. S1MõEs :-Fa lta abi uma pa– la vra, p nis ha professores elemenla-res normal istas , outros que fizeran1 C'xame sim pl esmen te para provar hubiliwções e ain da outros sem exame.· O sR . T . DE BR1TT0 :-Comprehendo. E' j usto q ue os profossores qne têm o curso norma l vençam mais do que a q11eHes q ue o nrw fizeram; que s e dê– maiores ven cimentos á que ll ,s cio qu~ á cstPs que lê1t1 simples exame de ha– bilitações. I a r epart iça.o de estalistic-a propõe um a emenda referente ao a.manuensf: , equiparan<lo os seus vencimentos com os elas demais r epar tições do ·Estado. • O SR. · PALHA :-Ha m ui ta desigual– dade; vae até a repa rtição de Segurança onde o t rabal ho com a policia é maior, pois y_ue trabalham al é nos domingos. O SR. T. DE BRlTTo :-0 orartor eu– tenrle que a s ecretaria do Go erno póde fu nccionat· com menor pessoal sem pr - j uizo do serviço publico, sem p< '7.nt ' mes– mo sobre os empregado . Pôde muito • bem funccionar com 3 sccçõ~s apt•nas; mas, isto é queslt1.o de regulamento, P o ora rlor na.o qut>r propor n 'f,st<' p ro– jecto a r eforma do regulamen to da e- ·rnla ria: Taes sãO as obser v, ções que tem ;; fazer e termina. enviando á mc·a a. emendas. -Diga-se :

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0