Diário Official 1894 - julho

,., fi nantes, fazendo as dev idas citações e füiptis ta da S ilva Aguiar , Jose fz icforo dinclo carta de negocian te malr.iCTihl~O– publkaç, ões . B entes, Ant onio :Moreira de Almeida - RP.conheçam as firnias dos altesta<l os. Au-ro~ DE ME01çÃo E DEMARCAÇÃO DE TERRAS L ea l s u ppleofe cm. ~xercicio e o dr : s ·e- - De. Carlos Simões Pereirn, fazendo no MUNÍc1P10 DE GURU PÁ cr e ta r io Raymu ndo 'Melchi ades Alvares egual pedido.-Sclle os nttcsbél 0s com. · • De Manoe l R obert o Pimente l.-, is- d a Cos ta, o s r. Presidente declara aber ta sello federal. Lo. e exam inados estes a utos etc. etc. a s essão . · · - Nos a atas do proc~sso ·arlminis lra- App rnvo a m edição e d e'm a rcaça.o da Lirla a uc:ta d a. ultimn sessao, fo i ap- tivo mandado inshturnr contra o ngeule p osse d enominada <(fanipa úha" á m ar - prorn da ·sem r eclamação. de leilões Manoel Josr. da Silvn Gu ima– gem do rio Amazo na s, no mun ic ípio de P e lo dr. Si.::c r etario foi apresentado o rã.es, depots de ser li do o li bello do dr. G~rupá pe rten cen te a Manoel Roberto segu inte ex pedi ente : - Secretnrio, a Junta profe riu o seguinte P imcrtte l, vis to ter corri d.o · o. pl'ocess o / · Officio elo J ui z de Dil'eito da Comarca des pacho.- Dê-se vista ao accusndo por om a d e viela regufa_r id a d e e sem con- de Bragança do 1.º de Junho do col'- 5 dias' impro l'ogaveis para l'C. ponfü•r o lei:, laçno. · · · r enle anno, cornmuni c:rndo que n'essa libeJl o. Publiq ue-se por ed itaes e fin do o praso da ta fo i in s t.a ll ad o n' cs,;a Comarca o 1·e- - Pelo s r. Prc-sirfonl e foi ap1;esent:u1a • legal ~e h-inla dias p a ra o r ecttrso, sej a g is tro d e firm as ou razões co 111me1•n iaes. uma pl'Opos la pa ra se r pro vido no .l ugar exp__!}1..hdo o corn µe tente litnlo de Ieg'ti - - Do dr. Ch efe de Po li cia, Na poleão effcctivo de a1um ucnse o emp regado m ação, na fó rm a da Lei n . 82 d e . 15 d e I S . eh , Olive ira, d ntatlo de 7 do côrrcnte, que já o exerce inirrinnm c;11 te José An– S ete rnh ro ile 1892. · ' 1 com mun icando que n'es5a dala ~tss nm iu tonio Da1 tas, sendo 1•, la p,·opost:l nr- - Deoclcci:rno Justino d a Mntla Ba-1 o exe r çicio d' €~se cargo.-Responda-se . p roYadn conJra o voto du sr. l>.:;rn lado cc lla.r - ltt d 'd ffi .· rr~ . Corre",, e o' be o (l l-\,.\: l • "i. e n I o com o c10 ao 11e- Requerimentos despachado,'¾ " s ,t 1r. ru ·1·1'fl,H or para . ou r o. · . . ~ . os fi ns legaes. . j De MnrLins & Gonçalves, pedindo ar- , FORUM Fora ru ass ignados p elos -s rs . d r. Go- ch ivamento pa ra o seu conlracéo social v ernador d o Es tado e Dii::ector d ' es.ta com o capita l d e 10:000$000:--He fo rme R eparti ção o ti.tulo de Jeg-itimaçrw de os contra ctos , el e ,1ccôrdo .com o pa recer p osse na fre~u c:cia do Mosquc ii-o, mun i- do Sec r etario. - f r"bú ai~ · d J t"· l·ipio d 'esta Cap ital. passado a Ca.milla ~ - De ManÕel F ranc isco Jol'ge e oulros,_ l D uuperior e us. i Ça M:.11'i_a do Espi rito-S::mlo; os Litnlos p ro- faz endo egual pedid o eom referencia a . s1iss.~o R.,r · rn l:E Jt ;r.uo m~ 18!14 Yisorios de compr·a e Yenda dos lotes escript u rn de conlrado ·de soeiedade em Pre11ide1u.:ir1 do sr. dezunliargi"tdor .l.',, 1 ,e.~t,; A.. ;32 e 1-n::t povoaçf\.o do Pinheirn e .n cómmandi ta por acções, s ob ri razão de de Vi:uconc,,!to.~ Clwvr.~ p a r ::ilell a da Colonia .A ra i-ipc-passad os J ot ge, S ilva . Cnnhns & C'\ com o capit al A's hor::is do costume, t~re. eli tes os a Manoel Ma rqu es de Sant'A nn a e Boulle de 400:0008000.-Complelem ri." impo r- srs. clezs. em n ni'n ero legal fo i abc l'l a a .Tosepho . - tan cia d o dep osi ~o. · s~são. Lida e approvada a ar.tu da . ;es- 0 arnau uen se , H ,POLJTO AuTRAK . -De f}ar:va1ho,. Si lva & C\ fazen?o são antecedente começaram o, trab:tlltos ,.~_._ cgun l ped1rlo para o se u contracto socia l pelas seguint es . The d E t d com o capita l d e 202:000MOO.-Arclti- - zouro O S ·a O ve-st:. (Vo tan do contra ; sr. Aguin r). I' · l)lSTRIBUJi:õES -~e Augusto-. Alves P in to Guectcs e A_c;_grauo.- Capital, nggr·nvan[~ , joa- EXPEEIE: 1 TE: DO DIA 12 li'rnnc1sco_ Ma l'tin s ela Cos t::i, fa~~ndo qu im Nogueira Travassos; aggrarndn, d. - PETIÇÕES egual pedi do para o contracto- de nisso- Luerecia Rosa Bustos. Ao sr. dez. GPn- Thoma z Victori no.-Indeferirlo. Yisto , lnçM da firma commcrc:ial Pinto Gue- lil Bitlcncourt. se rcfel'ircm a outro preclio os documcn- / des •& C•~- Inr!efor iclo: _ . Appella.ção c1·i,>te.- Capilal, appellau: tos apresentados . -De 0orrea P1~rc~1ra &-C\ fuzenclo tr, o 2? Promotor Publico; appellado, .Jonquim de Sornm Cor lho e Santos .- egua l JH! d1 do.-Dcclarern as natumlida- J Vicente Fcn ·cira de Lima. Ao si·. dez. < :orno reque r. . el es. . Borborcma. T Gus~avo Augus_lo da Gnn~a l\faciel.- -:-De Rarm uncl o . Baptist~ cle Brit?, ' AppPllqção . ci·ccl.- Capital, appellrrnte., \ olte a lntP.ndenç1a elo Affua. o presente pedmdo r egistro para o seu trtulo el e em- Marnt r.ustorlia da C~n ceiçrio; ap 1Jell ifló, processo a íi m de ser em Jm}cnr:hidas as xeiro da Cqsa commercia l de S. 1\gniar Miguel An tonio Noh rP l ,cclo. Ao sr. (l ~z. f'o1·mu1i :hcles de que trn b a informação & C".-Ilegis l.re- se. (Dr. ixon de ass ignar Hm·dman. da secretaria: o des pacl,o por se julgar imped ido ó s r. F 'e.li 'Cia110 José Lop t~~ -- nfn1·mc a j Deputado Agu iar). Exrnr.uA Dil Al:TOs Contaúoria. · i -DP. F'r0ilns & 0\-pcdindu c:arl? para Pelo s r. de,:.· Pres irlen te, f'uF~ 111 apre- Padre José P inheito:Lobo .- · 'no lia- o vapor nadon:il R epu.Uic~t. -.Heg-is- sen tados os de lrnb ilitaçno ao cnrgo de Y<'ndo debito a lgum a~>edo ao r eque - lrn-se, expeclind~ a e.arta . . . _ Juiz de Direito requerido pelo Bacha"ci r ente, nada lia. que cl ofcn r . . -De Sautos Sob~·mho & (.~, pedindo Jo3qu im Mariano Franco nc Sá, <;om 0 Solem José de Mirmi rb.,-.Ach,mdo- 1·egistro rAra a sim, 1}1:ma cu111ne1·cial.- , Acc:ordüo a~s igirnd . ~,e cumprido ü tl espacl10 elo (;' 01:urno de Declarem se t em 11lrnes. P qnal a S.).la 1,. 1 !_i de Junho u lt imo, rNneHa-se o pre- sé.de. , 1 PASSAGENS 8c>1ll0. proces:o ao s r. <lr.' Govii1·mtdor . -Dr. A.nlonio Pires de Carvalho, pe- 1 .Appellações c-;·hni·nal' 8 .-Vigiu, appcl- do Estado. · clin~o rng1sl.ro para u111 a JH'OCUl'<tçüo.- 1 lante, a Jt1stlp Publica; ,~ppellado,-Joa- Alfrerlo Augusto ·lJrM:n. u. .:_Ao dr. Reg1strc-;;c· , _ , 1 quirn Bel'lholiio Corrêa. Do sr. doz. Gen- J_\úcmaclor Fiscal p.ira os rlev irlrs ef- . -D~ San lo.;; So~t·tnho. &_ ~:•\ pedinrlo I ti_] ~il~encourt ao s i·. d<á. Co_imbrn: · _ Jei1os. ----- cancen,:~ 1 ento pai a. o 1cg1sh-o ele sua I Capital, appellante, a Jus[iça Publica; .....,.. fi rma, f~1to em 11 de Março de J 891.- / appell~1rlo, Vicente Ferrei ra Lima. O sr. Junta Commercial -Dc ferrrl os. 1 rl cz. B'orborema ma ndou dar vis la ao - De J oaquim lgnariQ Coelho, pedi n- si·. dez. Procnmdór Gcrtll. SESSÃO F.M 12 UE JUiiiO IJ E . 1',l.f{ ""f>rcsirl.cnt:ia do s1·. José J1/w·q1u.'., Bro!fn, Achmfl <lo-se pre~cnl •s .is 9 hor as da manhA mt sn la das !:lessõe. os s rs. De11m– l.ndos José Augusto CorrC·n, J•'rrmcisco d.o r ~gis tro pa ~·a a. sua escl'i pt ura ante- Chrtves, appellante, a ,Jusliça Publica; 1_rnpc1a.l.-Hegist,rc-sc. . , •a ppellado, Hom-L1ue Aiüoú io da Cnri- . -Do B~ne~ Com1~1ercial do Par~, pe- . dade. O s r. dez. Borhorema apresen tou dmdo em! é plica reg1stt-o p ara uma pro- os au tos á designação de novo Refotor curaçao.-ldem. afim de ler luE,,ar o julgàmento para o - De José Marques de AZeYedo, pe- q11al pedio d ía. - . "

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0