Diário Official 1894 - julho

•. ___.____ ' ' . : ESTADOS-UNipos DO BRAZIL • • 1ar10- .ff' ial DO ESTA.O-O DO PARA. 1 BELEM Sabbãrlo, ll di Julho d·· ls~1 Go,rerno·do _Estado . LEI n, 226-de 6de Julhode1894 - Dá nova 01·9c.tni.~ctção aos ;nu,ii~ipio.s (ConclusM) CAPITULO IV DO INTEi'W EXTE Art. 55.- 0. poder -cxeculiv.o munkipul é ci e1· ·ido pelo Intendente. Att . 56.-0 Inteuaente não poderá ausentar-s~ do mu– n icipio, sem licença do ConsP.lho, e quando, no ca~o ele ÍI_IJ– po,-sibifülade de reunir o C?nselho para ?blet· a h,c:- nça, ~or obriO'ado a fazei-o, po l' motivos de mge ncia, pasrnra 1mmed1a– mcnte o excrcicio ao se u substituto Jeg-al e justificar-se -á pe- · rantc aq uelle na prime ira l'Cunin.o . - A1·t. ô7.- Durante o triennio <las fu ncções do Intendente, n!to poden1b os seus vencimentos sotfrcr ruteraçn.o. · Ar-t. 58.- C:ompete ao Intendente : l.º Exerce r o direito de velo nns deli beraçõ.es do r;on se -· llio que lhe parccet·em contrarias aos intcn,sses elo ruuni cipio, danuo d'elle conhecimento ao mesmo Consr:lbo no µra so ele -oito rli as , com as rasões justifkativas de seu acto: 2.º P t1b1icar, com s ua assignatnra, as leis, re. olu~ões e µorlari as ; . :3.º ~xccutar e fazer curnµrir a. <lclibcraçõe do Conse lho dev irlamentc publicadas ; . . . -1-." ),.brir e ence rrfü• as ses:;;ões orlliunrias e cxtraol'dinn– r ia:;; tio. Conselho Mimidpal, presidil- as, não tcuclo. porórn, . --- - - ~- ---- --- ·11. Representar o municipio em jui.s o, n as causas em qu~ fqr autor ou róo, n su tente ou óppoch te, e na celebração dos contractos, podendo passar procuração ern nome <lo municipio e constituir ad rngatlo onrle não houver, como ernpregarlo permanente; · · . . · 12. Remetter ao Congresso do ~st:iclo, na r eunJão ord1- naria de cada mrno, uma c:yn9pse das leis e decr etos pro– mu lgndos durante o anno : 13~ Dnr á,; aufo riclacfo · e poder es do Estado o~ da Unin.o· as--informaçõcs que petlirem sobre negocio. que mie– l'essem a administraçn.o publica, ge ral ou local : H . Convocar os comicios eleiLo raes 1Jara os cargos cle– clivos, d.e accordo com a lei cm vigor ; 15. Ap rns cnb r por occ,Ls ião da ahcrtu ra de cada r eu– nião trimestral, um rclalorio circtlmstanciado de todas as occorr encias que se ti vei•em dado oo intcrval~o de tim~ rcu– nin.o a outra. propondo n' es ·•aóçcas iuo as me<l!das 4:ue Julgar opportunas ; . 16. Faze r arrecadarª" re11Llas m11mc1pae.,;, rle accordo com o. orçamento apµrn vado pelo Conselho ; 17. Orde nar·as despesas rntarlas pelo Ccrn: , Jho e a ulo– ris.ar o pagamento d'ellus ; 18 Fornecer todos os <laflos que lhe fo rem ped ido. pelo Conselh o para confec,ão do orçmnen to ; . 19. Dirigir e fiscalisae lodo o.,; ;;en ·iço;; rn unidpàc: . impor a. multas , coüvenciortadas nos ron trado e as que forem dev idas por infracçu.o <la [>"O»lurn., PXJ'lc!din o m~sma data !tvi~o aos re,-ped i,·os a,~enle · para · ctu cobrança; 20. Fiscalisar o sen·i~o hrcs correccio11ac . nao aceio e scglll'an , t 21. Faze i· afc- 'r p os Con se lho,.; Mun icipaes <l e\ , . os pesos e medida~·. em uso n.1: casas ele negocios e em quae..f[Uf' r es!ab1:lecun en tos pu– blicos ; direi to de voto senão no caso tlc empa te ; · 5.° Heconhecer o· litnlos dos fun cciona l'ios publi cos (jll~ 22. Velal' pt 1 la cu·n ·ervaçrro elos ben ', c1litieio:-:, 1t10n11- não Liverem superior no ln: 5 ut·, ·fazel-os l'l'gistrnr, receber n mcnLos, 11 1allas , Losq ue,; t' oulr-as bcll osu · nalu rncs, s it undíls a r/1rn1,1çfio e clar -ll1 cs posse, manr!an,10-a pu blic.u· pOL' edi - ctn logal'es clç domí nio publie on de pl'opl'ieclaclt: <lo ruuni - tacs ; . .cipio ; 6.• H.eccbcr a arfirmaçrw do vog-..1.l ou supplente, quando 2:3. .Ap r sc' rllar no Con ·cl ho o b1lanço o as contas da nfw a tenham presta,lo e ·n.ute o Co nselho o hem ass im dos receita e despc,.:q do nnno findo, com o,; dor- nmcntos j1r-ti– emprcgaclos muni cipacs, a rrucm <lnl'á po. se e cujo,; litnlos ficalivos : mandal'á. registrar; , '.2-1. Pro1nove1· o ton1h,rnw11to do-; ben: i 1nmovei elo rnn- 7.0· Convoca r, rN:cbr.r a nfflrmac:J.o é tlar po ·se aos sup-' nictpiq; pl nnl es de vogal quando nlg11111 dos dfectivos renunciar ou :25. -Pot· crn li ci taçllo, ha,;ln publ i ·a on eonc·u1-re11cia. ,l ,.pc1·ticr o logar, c?lirc1~<:_om licença. un !h.l l.'tr, por moli vo j us- I venLla, <Jmmcl~ ns im for resol ~ic~o: ele p1'oprio:; , o-; c;crví<•,i,-;, 1iflM<1o ou não, as sessoes Jo Conselho ; • · . . 1 obt·:ts o fo rneenncntos tin mumctp to ; :~·'.' No1nea1·. ·nspenclcr, li r.e nêi:w, cl emittj1· o-; cmp reg·ados :26. Ef igi_t· fiança dt' tocl~s. o~ a enlüs llc an·ecncta~tiu, urnn1C1p:1c ; • • fascn do otlecbvn a responsabthdndc' de qual pll'r ,lc:tc~ em- V.0 Corl'csponder-:; com quaesqucr autoridi.lcles ou par- . pregados, quan,lo "t' dê projuizo ou clamno; ticnla l'cs sobre assumpto.3 ele s u~ co~n petençia (' µor pal'l~i do . 27. P_rnni 1 1 t:"! r no-; clc1~iais _cnsos previ ·tos 11·esh1_ !, ,j a Conse lho; . . · e • • rPsponsahdlrbd'.' d~_s funcc1onnl'1os e !'-JllIH'egados mu 11c1pa1.c;, 10. Fa:;er puh li f'ar po1· cd1tacs e· pcln 11 11 p r cn~,}, onrl tornu11clo-sc ~1llida rn1t11!'11t.l• l'1's;;pons..n-el em !'aso de 01111c;~ '\,1 h0Hve1·, as po~ l.ul' n.,; 1 1 •is, drcrctos , ,1 libera~' flt~s, regulnmcn- ou conde c,mrknl'in; to 8, regn 1 s e no1·n1a,; man ladns obs yvm· •lo Conselho e. tri- · 28. F'a7:1'1', emfi 111, t5b;;er·\·u1· t.orloi: 0 -_. 1 -,,;:nl:,mlmlo:-;, 1·ti. ,- mcnsalmcntr, os balnwetes da·recc1la e d~:Sf.lt' :,n e uo 11wz ela lnçõP;; C' dcd1hcraçõc:: do C<insclho; .Janeiro O bal~tnçn g"l'L'.t l dn rcn<la nnecuda rla ·e iln do;;pc:;o '...H. H.ecot'l'('l' Lla clefini th·a ilelib,H·uruo do 1.ons1•llto 1 1 s effúdua<la no nnno nn terior ; hypolhcscs_do ad. 51 n. 2 1 punt O Uovernu du J};tado', '{tH!:'

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