Diário Official 1894 - julho

-Sexta-ri ira, r 3 DIARIO OF FICIAL Julho- r894 97 43. A fundação de casas de caridade- pa ra enfennos p obres, a~ylo;; pa ra mendigos, casas d e 1n: :1.te rni d .tde e c1·eches; 44. O levan l,tm .-~nto do cadas tro d o mun icip io; 45. Presta r aos presos pobres correccionaes e a oc; não sentenciados , luz. s us tento, vestuario e curativo; 4G. Em 0 ernl sob1·1-1 os meios de µ romover a tranquili – <lade, saú le, commod idade e segurança do mnnicipio. ArL. -!7.-0 · Conselhos Muni cipaes organisarao t·egula– m enlos p~trn exccuça.o de s uas leis e p os turas. . Art. -18. -O Conselho Municipal póde crenr : 8.º Socco1•ro ; e prnvidencias em casns e x: tr,v>r.iitnrio.,;. e de ca lam:d 1.de publi ca, q uan.clo s uperiores- ,-i sua com;)e – te ncia e re cursos . Art. 5 l.-.\. s resoluções d os Co nselhos l\lu nici p ,rns 11ãc, obrig,rn a:-ite::; d e s ua publicaç·l ·J e s :=: rl'l pabl ic:i i ts paio l nten.i .:mte in :i p~ n le n te ele con . em t ';l'.l d o at ro pJl2r com as g.irao ti a;;, n~:; ;t.ri cçõ..;; e exreViões seJ!tinte;; : 1.º Die0. ito;; que não t enham caracte r ooactivo ; co_m ::i_ 1icenç 1 p rov i·oria ou permanente para occupaçã.o de espaço "f' -ou de a rea publi ca; 2.º E molumentos sobre titu las, nomeações e licenças dos -emp regados rnu nicipacs. e sobre ·concessões, contractos, tran – fe rencia Llos mesmos, sendo da compe tenci::i. do municipio. 1. 0 S ó ob riga.rãa cinco à i.is d po is d e! s u,1 pu '1lic.t~:i.'.l nc, m:inicip io da C-1. ibl e dez no., outro 3 nn:ticipio.;, p li¼ im – p rensa, nas s ~1e.,; do,; m:rnicipio;; e di st l'i cfos, ou p Jr eJibe,; affi xado,;, onde nã o houve r imprensa; 2.º S erã o s us pensas p elo Gove rnador e a nn ullarhs pelo C:ong1·esso do Estado, quando oft'tmder em a Co nsliluiçao E> le is Estaduaes e da R epublica, direitos de outros mu·1icipios. co nstituircm obj ectos extra nhos á compet encia e attrihni çõe. muni cipaes ou forem evidentemente gravosas cm materia d" j Art. 4.9.-T;imbcm compete ao Conse lho· Municipal a r – r ecada r la "<-as : a) Sobre ·o valor locativo de predios, dentro dos povoa– dos, v il ]as fl cidad es ; b) -Sobre indus trias e profissões; e) Sobre o g,tdo vcndiclo para fóra do municipio ott n' elle ab a tido, ou re tirado em pé do matuclou1·0; d) s ·ubt·e g ne ros sahiclos do municipio, qua ndo sejam d e sua producçn.o ; e) Sob re ::;e pu!luras nos cemite rios publicos; f ) So bt'e afe ri çM de pesos, medidas e balanças ; g) Sob re matricul a e numet'ação de ca t'roças, pipas de agua e carros ele lu xo. · Art. 50.-Podem os Conselhos Municipaes , r&presentar a quem éo rnpe tir, sobre : 1."- O e. lad o das pri sões civis ou mifü.ares, e dos es tabe– lecimentos e prnprios do Es tado ou da Uni ã o, s itos no muni– ~ipio, suac; condições de asse io, salubritlade, segura nça e eommodid.tde; . 2.º As condições h ygie nicas, convenien cias d e r eformas malc riac;; , economi cas e disciplinares <'los e5 tabelecimentos <l e ins lrucç/1.o, qualque r que seja o seu gt'áo, pertencentes ao Eslnd o ou á UniM ; 3.º As n~cess ic}ades da lavoura, industria e colonisaçn.o do rnn nicipi o e me lhoramentos que dependam de lei Fede ral ou do ~-, lado e que em sc4 conce ito fol'em adoçtaveis ; 4.º Ü5 abusos e illcgalidades p raticadas por qualquer a uctori dade do muni cíp io; · 5.' R eclama r aos porler e,s do Estttdo contt'a qu alquer a uctoridncle d o muni cípio ; ô.º As medidas n ecessat"ias para manulençào da h'a nqui– liclade µu blica e segurança individual, quando nã o bas te p ant isso a policia local, ou quando nã o as tornem as auclo– rirlades p0li ciaes cio Estado; 7.• Ten 1s â evoluta s ou out.ros proprios do Estado qua.ndo sejam n eccssariac; ao município; impos tos . · § 1.º As resoluções sobre inter ess es individuaes s.ã.o exequiveis logo que forem publicadas p ela imprensa, ou por cditaes ou d 'ellas t.ive,·em conhe cimento, por fórma a uth enti– ca, os interessados. · § 2.º Quando o I ntendente ntlo publicar dentro elo praso legal qualqu er r esolução do Conselh o, fi cará s uj P.ito n. res pon– sabilidade e a publicaça.o será feij..1- no «Dia rio OffUal», na capital, e por e-ditaes, nos lugares onde não hourn r imprensa, pelo vogal mais votado. § 3.º Se, expirado aquelle praso, o vogal mais votado n ão fiz e r publicar a resoluça.o dentro de 24 horas , q 1 1alquer vogal o poclerá fazer . Art. 52.- A formula da publicaçrw ias resoluções e pos– tnras muni cipaes , se rá a seguinte : «O C01Belho ~unicipal, r esolveu e eu publico como lei do rnunit:ipio o seguinte :_ (Segue-se o texto da le i, resoluça.o ou pos tura). . Mando, portanto, a t odos os h abitante. do mun icipio que a cumpram e façam cumprir ta0 inteiramente como n'ella se contem. Da ta n'es ta cidade ou Yill a, etc>>. § Uni co. F1>ita n publicação, se rão aflixados -o:; ed itae:– nas sécles dos muni cipios e di strictos, conten do o texto inle– tegral da lei, resolução ou poslm'a e inseridos na imprensa, o nd e houver. Arl 53.-0s vogaes nã.o p odem tomar parte nns ses– sões em que se tratar de negocios que envolvam inlet:esse sen ou de p essoa a quem representem ou cem quem tenh am pa– rent esco, por consaguinidade ou affinidade dentt'o do 3.º gráo pót' direito civil. · Art. 54.-Será gratui to o cargo de vog·al do Conselho .Municipal e seu exercicio não é incompativel com a de ou tra qualqu er fun cçà o publica rem unerada nü.o expccifi cada n' esta lei. Continúa) EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JUL HO DE 189 4 ACTOS inspecção medica a que foi submettida, tres mezes com orden ado, par a trata r de s ua saudc, a contar do dia 1H de Junho ultimo. OFFICIOS Ao lnspector do Thezouro, a.uclori- ·F'oi nomeado o_cicladn.o Fra.ncisco. de Oli veira Gorl inho pa ra exer cer interina– mente o cargo de ama nucnse ela 1~ A' acljuntu da 3n esco la do 3? di sfri cto sccça.o ela sccl'elaria do Es tado, dumnte da capita 1, d. Florina Aurea Duarte, em a 1icE'11çu rlo respectivo Director Miguel virtude _da iIJSp ~cçào medica a que foi Furtado de Alb uqoe rque Mendonça. subme ttida, seis mczes, com o l'(l enn.do , Fo i exonerado o cidadã.o Leào Bcntes na forma da lei n. 208 de 28 de J u nho do ca l'go elo a lmoxarife do Instituto P a- ultimo , para tra tar de s ua sande. , sando a mandar entregar ao Comman– dante do 2º Corpo de l nfanteria, T0nen– te-coronel João _-\lbet'lo da Silveira, :t quant ia de 42 000 parn pagnmt'nto M cleipeza feitas com a illumimtção cl(► veslibulo e corpo da guarda de Palacio. em Junho findo. raense cfo ~ll ucandos Artí fices e nomea- Ao d r. R oge l'io de Miranda, lente in– do Gentil +l\ n~usto Soat'es P enante para l e l'ino de historia natu ral da Escola exercer o refe rido cargo. ormal, seis mezes, ~endo: fres com .Foram ·onecclidas as seguin tes li c0.n- ortlenado e t res r.om metatle do ordena- ,ças : 1do, parn trnta t· d e sua san de. A' pro(e~sora da e. col_a de ia en lran- 1 De noven ta dias ao soldado do 1º eia d:1 villa, da C:acl~oeira1 ·d._Dcjan im Co1·po d~ I nfantel'ia Thcorloro .Alv s de Guedes ria Casto f>cren·a, em v1rlucle <la , Arnujo, parn tratar ele sua sande. Ao Ministro do Extet"ior, rcmt~Ltcndt~ um requerimenlo, em qne o suhrlito pol'lugucz . erafim de FaJ'in T?r:c~. pede cr naturalizado cirladão lm1Z1le 1rn. o Governador de '<>rgip • dr. Jono Bapfo;la da Cosi.a Carralho, accusatlllo o r eccbiménlo uc st>n oHicio dL· n de )lllio ullimo, em que con rnuui ·,l IHI\' r J /

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