Diário Official 1894 - julho

.,. - lo D omingo, r DIARIO OFFICIAL Julho-1894 ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 18 19 ~ I 1 Transp orte.. . . . • . ..; '. • • · · · · · ' · I DjVlDA PASSIVA 19 Amortisação do emprestimo contrabido com o Banto da Lavoura e Commercio do Brazil . . . . . . 29 Juros ao mesmo , Banco .. . .. . .. ... . 39 CommisSllo e mais despezas . . . . . . . . . . 49 Juros de apoiices áo Estado 5 % sobre 107:400$000 59 Di!ida de exercidos findos . . . . . . . . . . DIVERSAS DESPEZAS 19 1 29 Gratificação a·funccionarios por substit11ição ou inte– rinidade em que os substituidos tem direito a todo vencimento inclusive gratificação á 3 lentes de au– las supplementares do Lyceu a 150$000 mensaes Gratificaçãó das 4a e 5a partes do ordenado aos func– cionarios seguintes : br. Americo M. Santa Rosa 480$000; Camillo H . Salgndo, 480$000; Felippe B. G. Rocha, 1:08o$ooo: d. Antonia Emi,lia da Con – ceição, 900$ooo; d. Henriqueta S. S. Lima,900$oo?; José Paulino Santos Martyres, 400$oop; Honono José dos Santos, 453$333 • · • · · · · · · · · 1 1 39 1 1 49 59 Pai:.a pagamento ao professor José de BriUo Bastos dos vencimentos c~esµoodentes ao periodo de 62 dias-5 de Novembro de 1890 a 6 de Janeiro de 1891--: . .... . . .. .. .. . · . · · · Restituição e indemnisaça.o . . . . . . . . . . . Indenmisação aos Conselhos Municipaes: de Belem, 4:067$100; de Jurnty, 139$500 ; de Marap:mim, 70$500 ; dispendidos com a impressão de alista• menlo eleitoral, p reparo de edificios publicos, pu• blicação de editaes, objectos de expediente, diplo– mas e circulares para as í,Jeiçoes de 31 de outubro de 1893 . . . . . . . . , 69 Auxilio ao Theaffl'í - da Paz. 79 Eventuaes . . . . . TITULO III 217:000$000 · nli:17 5 Jooo 1:900$ooo 5:370$000 ,80:000$000 20:000,$000 ,. : ~. 5:286$666 620$ooo 5:C>OO$ooo 4:277$100 6o:oooiooo 50:ooo,$ooo i 420:445$000/ 420:4458000 . : J, /. 1 -, • ~ , i 145 183$766 f9.764:835!:zo6 DISPOS IÇÕES DIVERSAS .. . Art. _20.- 0 Governador do E stado applicará ? º s saldos, do exercicio de 1894 á 1895 até -■t 1 mportanc1a de 600:00 0$000 réis, ás obras de que trata o § 6.º do art. 8.º; 300:0 0 0$000 réis ás obr~s d e q ue trata o § 18 do mesmo art. ; e augmentará a verba dg § r3 do citado art. c~m ma,s 5 00:000 $000 . , A rt. 2 r.- Revogam-se as disposições em contrario. Ylando, J?Ortanto, á tódas as auctoridades a quem o conhecimento e execução d'esta lei pertencere?1 que fie lmente a cumpram e a façam cumpri r. O S ecretariÇ> do E stado a faça publicar, imprimir e correr. P a iacio do Governo do Estado do Pará, 30 de Ju~ho de 189~, 6. 0 da R~publica. L AURO SODRÉ. O Secretari o do Estado, Manoel B aena ., • I<

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