Diário Official 1894 - julho

• I 74 Terça-feira, 1 o s ubstancia mine r;:tl n as· margens do Rio Tüpaj ós, n este Es tado, de que trata a lei. 37 d?. 18 de .Agosto de 1892, é de pa rece r- que sPja apprnvado. · . 'ala das Comm i~sões do Scnarlo . d o h 1rá, i9 de Máio de l 894. C'ael.nno 1:imheiro. B 'rtrão de Tap.,~jó~. .--\. imprimir. Passa- se a OR Ulrn DO DIA Eol.ra em 2:t cli1;cussà.o o projectb n . :247, el a Camarâ dos Deputados , aucto- 1·isando desp eza com a abe1·lui-a de uma ('Strada c.l e rndagem . :i ma rgem de uma ]),~rte <lo ri o T ap ajós. . A pp rnn1rlo em todos os seus ads. , p~Bsa á 3,n d isc i.lssüo, segundo foi r e- :-:olvido. · · (Enó·a o 8 ,·. Senador Pecll'o Ch er"1011i). Submcttido á 3~ di scussao o proj ecto 11 . 9H, do $enudo, providenciando sobre as adn1i ssões de órpbâs no Collegfo d o A Ll'.lparo . _ _ DJARIO OFFICIAL Quanto ao Instituto ele Educandos Paraense, é claro qHe podendo a mesma interpre ta ção afl'ectal' tarnbem súa: orga– nis a~1o, entendi prevmir a hypoth ese com ::t erneaila qu e s e a.cha em disc ussão e que é diseóràante das emendas offe1·c– ciçlas peto. mco illus traçlo collega senilo pela form a ... ' O SR, BR1Tro :-Apoiado. , O s R. BunBOREMA :... as quaes muii9 esclarecem o pensamento n 'e-lla ,:onlido. Por es tas exphcações que acabo de– da r ao Senado se vê, que não imp ugn0 as emendas que o nobre senador tem d e a1~r esen kt1·: T e nho concluído. E nientla -Onde convier diga-se : Art.-A admissã o no Institut o dos Educandos Pa raense dos alnmno:; r es i– dent es n o 11'.( unicipio · da Capital s erá ordénnrla pelo Governador elo Es tado! p erante qu ero se · fará . a .pront• .das cendições legae$. de su,a admissibilidade. Bclem, 9 de Maio de 189--!. S.R Julho-1:894 admissão ·c1e,·e ser feita })elo Gornr'Jmlo1· do Estado, se o Senado nã o quizer pas– sar essa attribuição ao Direclor.do Ins- tituto. · Não faz questão de aulorirl ade; o que quer é a · uniformidade ta n to para a admissão de orphãs do inte l'io1· e dfl Capital no C:ollegio do Amparo, como a cios alumnos . do ·In stituto, es tabelecer para o Instituto Parae nse as mesmas condiqões que para o Çollegio do Am- paro,. ~ • Emcnd ado ·o projeclo. n 'esses . termos. concilia melhor os inf e re ·ses .e o . torna mais eqnilali vo. . _ _ E n 'esse sentido . manda urn n emenda co ucebidn n 'estes termos : {lê) Pela eni.encla. n· ndmi s;::ão de alnmnos no ·1os titnlo Pm:aense, sel':Í sempre or– den a~ht pcfo Governaclor do Estado; as prorns de admissibilidade sBt·ão feitas na Capital perante o mesmo Go ,·eroador e n o intci·io r perante os Conselhos l\fn- nicipaes. . Consignou es-ta disposição pa rala acl• mi ssão dos alumnos ser orde nada p elo Gov(}rnador do .Estado, · porq ue n ão c:o-· ) O_ sr. A. ,de Borborema :-Sr. A. de Bo,·boi·emn. nhece cfisposição algum:i fJ UC dê essa 1 1·es idcnt.1', _ e a nlcs uma ques tã o de. Apoiada, rn '.ra em discussão, aUrihuição :i outra autoriclãdc. . Palavra q ue de p ensame nto , a ntr,s d e O sR. T. DE BHITTO :-Entende que d o · O proprio regul amcn lo rlo Jns l1tuto forma que rlc fundo a de que m e vo u modo porque es tá r edigida a emenda, a ultimamente p ubli cado, n i'LO diz q nem é occ urlar e qn · foi im scitml::t pela~ E·num- admissão de al umnos no Instituto Pa- a autoridarle cornpeten lc para mand ar das q~te nt·:tbarn de ser a presentadas raense, não res identes no muni cípio da admittir os alu.m.nos. por mim t' 111 c11 n ob re collega. C.:npital, compete a outra autorictndc que Pre rnl ect'.', pensa o oru c.101·, n antiga Sah~ o ' 'nado que ai1te;:; J a organi• não o Gm·ernaclor elo Estado, por isso d isposic;..ao do r egulamento; mus uma HaÇü.o dada -oo Collc~io do Aropã ro e M julga se r m ais comenienle tornar bem vez que este se reforma, parece qn~ deve– lns t1t11lo <l c Ed uc,rndos · Pat'acmlP a clara a emeudn n' es la parte. " de umn vez fi car isso bé rn detc.rmmado, · ad missr10 dos a lmmios n'essEs est,ab~lü- Nuo sabe o. or:ido1\ se n lei que se para q ue nã o sé tenludanta!:i d is1~osições . eimenlo,-: .1!r a or denada pela Prcsid tmcia p rete rtdc interpretar com 0 prnjecto que esparsas regula ndo um estabclecrn1 ent ?. éla Provi l1(•ia pl'Ímc iram_cJ1le e depois s e di cute, dá attribui ção ás .Intendencias \' ae á :Meza a seguinte _ · p elo GO\'erno do Es tado. d o interior pa ra cogitarem e indi carem FJ;,ie,_ida Uorn o adv~Úlo du H.ep.uhl ic:u, accf' i1 - q nnes os m cnínos que esttfo no caso rlc t uando-sc o r egi rn cm descentrali zador ser ~clmittidos n 'es~c estabelecimento . -Para lugar co i:iveiii en tc . t 1 l · D ' · A1·t. 3°-.-:A admissã.o dos alunmos no' l·o n_10 Pra na ura e · og1c: o, aquell a a ttri- O sR. F uLnEMCIO SmõEs :- a, s im J l J f Instituto de Educandos P'ar..1ense , ,,crá ~mção passoü e o e 1e ·e do pode r execu- senhor. . , d · d I G d d E t aclo lt\·o para o Conse lho P rot.ecto r do b s1-t. T. nr. BR1TTO :-0 proj eclo dá or ena. 3 pe O ove~na or 0 • 's · , • C:o llpgio d o- A1npnl'o; m w; nada . e inno- e. sa atfribui çr10 ao Conse lho P rolector mediante as proYas das condições le– \·0u cm relação ao Ins titut o d.6 Ed uc: m- db Co ll cgio elo Ampa ro, perante quem gnes para s ua admissão. • elo· Paraen se, ..tlt.crnleurlo -se sem ô n vidn s cr no feit as as pro vas de est arem nas § 1 º A prova elas cori <lições le!,{ae~ dos a m otivos de ordem rnt~ito clen1.du. condiçõe~, ns meninas r es identes 110 p l'etenuenles rcsidenlc,.; no m m 1 1 t'!T'p 1 o da _, En1 1890 o Go 11g1:e,;so Lf:~ is lnt i vo do nrnn icipio da Cnpital e ás In len dencia~ Capital será feita p erant e o U-ove rno e :t r,, laii~:>,_ tendo em ~1s la propn1·c- icnm r Oíi 1 110 inleri or elas de 5 cos respectirns rnu- dos nq iulei·ior ·perante· os Gonsi' lhos h cn e í1 e10s . para. l'_llJª r e::üiztLÇ'CIO fo1rnn ni cipios, Ji cando pendente do GoYcrno n Mimicipae • ('l'undos os ull ud1dos es ta belücinien{os , ol'efom de ndmissão; e :.t eu, e nêla do Ao ar t. 2º -Au Gõ ,·ernadul' do Est.1d<>-– ao,; orpltí\os e IJ1Cnorcs 1·csidc11 lc·s e1n nólJr~ sena dor. confere aos Con selh os e ... ... 0 mai s como no proj ecto n . J 2 · ' lorlos os 111 11_nicipi o,; d? Es laclo e qi1e. P ~Tu n icipnes o dfreilo de ma ndar afl u1 iltir 19- 5- ~--I-. il C'lt uin m rll'(·n nc;;t:u, c1as rlP me1·ecc1'<'111- n o -1.ns tilulo os a lurnnos nao rcsicl cntrs I Theotv!iio de B;•itto. n 'os, J ec re tou n Jci de ~O 1 fo Ago,c: fo do nn Cnpilal. . . - Apoinrl n. , cu lrn en! d1 s~·uss~~--Pe di Jncsmo a nn o. . 1 O si-\ . FuLC,E~c10 SrnõEs .dá uru aparf c_. O sr. Fulgencio Simõ .::;. , , ..\1: 1H, cr;t.. i h• i. ,.;(•11Llo pos ta em exur: ltÇflO ·1 O SR. T. Ban"l'o :-Dn fo r ma p or que a pa laHtt nãO p::n u combate r ª cmellcla foi 1\1lcrpn, t.ic.J. 1 de. 11 .1oclo a nllribnir-se 1 <' H r r cligirl n a emenda, n: admis~ao çle J o nobr€' orador qu~ 1n c prcecrleu, mas ~o . C.~u~<' l\w )I:n 11 c_1pal tla C.:api~al , a almn_u?s. no In~tit~1to, r e iden tes no P:U? aprescnt~r 10a 1s uma e-me nd ª ao 'omp,d c. u~1a Jw1 Ll 01tlcnnr a adm1..süo n imi ic1pw da Cap1 la t, será ordenada proJedo. ( L~) . . . , 110 <.o ll e·g10 el o .A n1 puro dm; orph fl: 1 pt·lü Gon irnador cio Estado. mns a l\ão ktsla, sr. Pres1d~n~e ,_ qu? 0 ~ Con • dcsvillida:-: l'l'S idc ul.cs n·csta cidn ck . atl n iissao.cl c mPni nos .do inte1:ior 1,er- se lhos l\lunicipacs d o ml_erior md,tq~lem NQo :;PIH lo e. se o pensanw-u to cta trncc a ou tra autmiil adc q ue não o L quaes os orphu.os ou mernnos ~8:lva hdos ci tudn f('i <1 1' :~n el e ,Agosto, ti. cin <'ôni'e- Go vor nador. que estno no easo ele s ~r :1clm 1 tt 1 1os no quencia. pmu ohnta r a que scn1Plhant<' Por isso· o ·orador en tendo, que m, e,;fabe ledmen to do Est?'do, on_te_n de~~.~ J11te rp1·.ctaçno _w~nli :1 do futu ro prón1lecc>r p rorns devem ser feil;ts p erante os Con~ ue\'e lambem_ ser uvi~o O JUlZ · , 1 _ /-0{fon,c1o 11r0Jcc·~o qne se disr.utf•. · sel.hos l\fo~icipncs do interior LfUC tC'111 phaos a respeito da .a.dwi ssuo, rg.roect;i Is:;n com relnçilo ao Colkgio elo mai s raia.o para conhecer as cirrnms- do esfo ~m attestado cLl ,(' nJl 1.ç..'\ll °'· .Arnpi.lro. • ' t:mcias cm que se acha e brphao; mm; ~ in eniuo.

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