Diário Official 1894 - julho

, r, art. 152 do God:. do Proc., t-endo o procesllo corrido regalnrm nte, e est:i.ndb p1·o"'a1liSRimo o crime dt> quércllado:- Accordatn eui. 'T11ibuhal, dando provimentq qÓ prese~ re-curso 1 r.e.fo~ – mar o despacho .reootridô, para .pl'Onunciar, como pronubci!im, o -~pleute de Juiz Substi– tuto, l\Iax.imir.»o N..m de Almeida incurso nas ..penas do art. 231 combinado f!om os arts. 181 § .1° n 1.8:3 do Cod. Pen. _e assim, sujeitan– dn • réo ;í, ,prisãio e livmmertto, arbiman ~ iiurça proviso_tia q,e o mesnw póà:e ~ em :3:.500${t06 :e mnµd aru que ~:AI. .cllc ~ iex– ~ d;oo imsudado •d-e :priSlo, ,;la~o-~e• lléJn nome no rol dO!, 'cnlpadi,s. · _ Cetas a&brl. · .W•entem o ;J triz. ~ Direito intetmo ,da .CulllllTCa de Br«JVCE, 'bacbarà, ·Ã lhettto Jfrio . Góes Telle.~ pela incorrec9ão de seu' despaoho, .' ·na parte juridica, ,aliás a lD'liS eleme11ta.r,, e tambem porque anll)llla:ndo um processo · de crime publico 1.1lo mandw eKtrabfr as peças . Qecessu:ias para serem ·remettidas ao Promator, e na forma, pol'<)ue phrascs ÍOéOm.Pletas e pala– vras imr,roprias ma1 permittem comprebenaer o ·cnti1o do mesmo , aespâcho. • . Adevertoru tam'bem .o Éscrivão :r vo da Costa Barros .pe'l,a.. demora em ·fa,zer 'Subir a este Tri– btina1 o prezenté recurso, pois prolll_pto ilesde o din 1° de 'Nov~mbro· de. 1893. -como se V1ê a -fls. õ7 v. sõ··v~o l'l!mcttido tio dia !) ' do corrente llH:Z. ~elem, 23 de J 11nhQ de l 89.J:. E. D1uv:Ís· P .' I. · - , :CQur&Ju ,, lle'latol!. .A.. BEji;ffliRA, . • . J.'i A.Pül,;»Ã.O .DiE -0LI'\"E1 RA, .F ui .prese~.---.foiio H@s~N~s:u. • - . RPf'EJ:LAÇi ó CRIME ' . , . Oh-aves.--A11}ell,anf:e~ o·Poom0ior il'ur b.fieo. · AppeJ!ado, José Mai'~a Porprüoro. Vistos, r ela tados e diseutides--0s p-re– sentei:: a1, 11.os de appe11nçà<!> c.riplinal ,,indos do 'fribunnr do J urv da có,01arca , ·fle Chaves. c,rilre parles :'appe1lante., -o· Pr01n tor Publí:cp; app.eJla-do. José Ml'lria Porpliido: · . . . DLARIG OFFICIAL Julbó-c:1894 HAB1.L1;rAÇÃO AO --~~ DE .Jmz DE n1REI'l'O APl"i:L~ÃO omra Capital, ·~rppeUante Benedicto .;Anto~1fo~ . Capital. - Re~ret1te, , o · :Bactiarel de Ofi.'\"-era; appellada a Justiça Pubhc_a.. Francisco Accioty Lms. Vii;;tos, re1atndos ~ discutidos ·os ,li)re- Vistos . 'refatatlos e ilisculidos esles sentes .autos, 'vindos do J ury .da ·ComaTca ausos ·dei ba.biUm~aio.~0 cargo de Juiz de· da iCap:itaJ,; · . · Direito, em que é 1·eglêlerentc o Bacharel Oonsidew ndo que, em00113. seja tmUo Francisco Santiago Accio1a Lir,is: · o corpo de delicto 1 por 11ãio ter:e!n sido- Accordam em Tribunal, negar a ma' -os peritos füJm.eados f)ela autoridade tricala pedida por -d1iio _ter o ·requerente. t'fllC o or-<knom, ficou o -crime hem pto– dom!cilio no Estado, pelo t~mpo .q_ue . vado pelosiiepoiruento§ das testemunhas- 1ieque,I.' a Jei. do requisito e da formaçao da ctt1p.a e· Custas ·eJ.,-.ca,usa. . . .p ela con'fissti.o d:o rtfo as·sim. ·espressa;, • Be:l~J'n, ~O de Jiuaho .de ~894. «Jilconlr ou ;Je<iliada a p m·~a do se,guaul.--0· E.' 'Cfl:A.'\"E'S P. i. Refal 01·. co1"r6dor, que deita pan1, a alcova, e, en~- . A. BEZERRA. pr-e_qnnclo Jo1·<;<t, a,-rcmibou-ci; que, de~,t1 o- •Cs.:mIB'RA- . . da alo01•9, .ad/11,da •a1'i'O'":,b~u -u,n ba}lll.t, ~o- - NAPOLEÃO D 'OuvEmA. ,qu.al , .subftro,hio wm cordifo d e. oun,0 ooin IIIIRi -!X)raçiío- 1 wmt:Ji:voffo.,-de o•tr..o1CQ!m u1n.a 011X1dti- Fuf -pr.es: ente:e=-.fo!ko H 10sANNA,H. - ]!ui, .epwir,UJ cmmieis ,de _ouro, wm par- de / lfrincos, cJf,c,, .dr..~ - * *: · 'Con~~deraa'<io -q:ue f"5Sa eontfissão -co-· i , incide éom as provas •co1bidas nos autos! lIABILm\ÇÃO AO CARGO 'DE JU'IZ DE :n_IRElTO e. qu.e ~s obje~tos i~di_cados pelo rfo SlU> . · · os mesmos men cionados nt> auto d_e- Oapitat-R~guérente, o BachareI Sai- vador Rosa, por seu pre>c'nrador. . · fl._2~nsfder rundo q.ue .em foé.e .d.e iaes- . :Vistos, r elatados .e discuti.dos · ~stes . provas n!:\,o.póde haver duvida sobre .a autos de habilítaçao ao ,cargó de Jwz de autoda do delicto, e se r econhec~ que Direi101 cm que é reque r.ente D Bacharel ·o:. réo " é gatuno de profissM ( depmmen- Sâl~.a-dor Rosa : ) ,~ •r ·1-. 1 ,a ma~ to de fl. 20 v.; Ao~oa¼w.<Him n,uu11a1, n egair Co11s1·der~mil,o qile ó .mroce·sso correo ,_:~ l n...,;i•..t,., :11rue ao re qaiwrente · ' ,... 1·a d · u]l:Ça a 1-'"""'J:"'«-> ,por"'!_ ~ .- . .- . , com ioda r eguladct·aõe e que a p.en; :,i J a e- • não assistem todos os requ11s1tos e xigidos .foi app1kadn. de conformi.d'ade com a .~e;, . JX')P le-r. . · eisao do Jtn'V e com os-ar1s. 62 § l · - Gastas ~x~ci1wsc,. 356 combinàdo com O art. 358 d.o Cod. Belcm, 20 de Junho de 189·4. E. Ciuvts. p 1., relaio1·. . ~tC~~ordã<:i, ~Ill TrwunaJ, lll~.ar p:row.i.- . A. BEZERB4 , : mento á ii,ppeJlação paira 00Hifr ~1.ai ' a Co,u,,;13fu\-; f>"eUfeM•Ça appd:âda. . soc N.APDL!_ÃiO i0'-01.1vEmA. r:rís tas pela muui cip:ahdade, 'P_or Fl 1í presen . .te.-.foÃO HosANNAH. . p-óbtt! o· réo. · ~ ·11,., v pela - Ad<vert~m O· Es~~ éio ,"'rJ · demora da remessa dos autos a1Secr~t-a– ·' , · 1,ia do Tribunal, yis1:o n~p~ -ser :1Ueurl1Vel HAB ILl'fAÇÃO DE HEl.lDElROS EM AU'l'OS PF;.'iD.ENT:ES PeLo tei·mo de abertura d a. ia:essãO d o · a aHegação de aglomeraçao .de trabalh<> consjgn~da nas cerlidõe!:1 ~e fl. •77 v.• e 82 pojs a appellaçM subrn n~ autos •ri'g,inaec; e Aa data da senteQça (ft 69' ·.v.) até á ~e~1,essà dos a utos_ {fl: : 83) de– correram -no1e mezes e onie di.as. & lem 1 i3 d-0 Junh.-0 de 1894.• . E. GRAVES , P: I. , A. fü:u:nRA, Relator. .. C@i•im• . N APOUÃO o 'Or~VElR.\. Fui pi'csente- ,~oÃ@, Ho-sA~NAI! · , .. •. j ulgamento a tis. ·92 vê--.s,e !llle eomp.a1t·.e-- Capital.- Re<rJ U1C1'cntes emllargad<?S, ce:ram áse.ssil,o &8j 1.ll 'ados , masoorufümdo Oias C:osta & C";. habilifandos embar– da acta do j n1gamento a. füs . U5 que gap.tes, ,Joaquim ~osé P er-eira Soare., por rlenke :el11:1s fo i nomea,iio ô de nome cabeça d.e SU,:'lJnu1het· ~ put_ros. . . Joaquiln Leof!ol~o Pedr-0 Dias p ara Vis tos. r.el ;:i!w:los e d1scuµdos ~s. pre– defensoJ' do r éo' ~ppefütdo, e qt1é se sentes aútos de incíd~nte· de hab~1~çQ.o, ~ch avam impedidos por t erem sido . Accol;di\o em 1'ríl;>.uniil, julgar h 1htados juizes no primeiro j utiarnento ·os de . ·.os herdeir~ de que tratam os arts. d<i nomús Frederico Gr::icio$o N ob r.e F err e ira fls . 183, pai•a com eJles .corre r a .ca u....~ e .AnJ?n.io_ Marques de Lima. é claro q\le ~cus termos ulle,riores e .1:.s:eença.o, e ~om 35 Jurados n a.o podia ter lugar o ratifi cado O proc.esso .de fls . 12!> em Jt1lgap1 nto .do ré.o,: · dialil lé, viat;o ferem sido canfes~o4os os Por isso; Aceor.cfo•m eni 'frib1ma l tnesmos ;u:tig-os por p-c:1.rte de wd~ _,os , APPEW..Aç! o. ca1Pttái: <~nqQ provi~MrJ fo á p r~sei.1lo app~ll~f1.o~ inler.ess~QS incl:us_ives <, our~dor a ltile· Cn iful a'ppeliante a J'1stiç.. 1 Pü!Jlica; ·annull~r o JUlf,;'aríl enlo ,e lnf\ndo.r que á e O sr. D.er.crnbatgndor ~ tocutado~Ga~l _ n. ppeNa<lo~ Braz M~ttos da ·AnnUJ\.Clá~ · TJ.9'}'9 JUry scJa t,~hmeLtido o . l'l:Ío np- ~0 Estado ~J/ldo · \l • e José Ferreira LiJis-. • • 1) r, .. • /.l · Custas ·aon~l. Vistos relatados e di!>culidos os pre- ,.- ~ $t;as a,10::il. 894 ' · '~· - Bele tn, 20 de Jun ho ele l 80r;t. }3,çlem. 2(Hfo Jun}jo da l · · sentes auto;,, dos ~~ ~~~'t.n~n~ia- E. C!JJ,wu p,_ t E. Q ,rAvE~ P. f. ,q:U~ o réo Brai · d r ·«Olinda• ÚOJMBR.t, 1•ulntor. A. B,rzM11u, relator; ÇM h ri:tra de bord<t .º , va;po 1 ati A B Con,iBttA. · no porto desta ~,t~ ,_ um~ ma 11, _ :H~r10~:::~.01.t~EHtA. NAPOLÉÃO jfÜMVmR,A . . deixadà', . p.or esituétimento, pelo .pasra .Fui prescnte:......JoAo f iosAN~Au. Fui : pres,mle.- JoAó H<0sANNAH. · geir.o José d9 Amar!ll, •q? e desemb~rc 1·

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