Diário Official 1894 - julho
l ~TADOS-UNIDOS 00 BB..AZU. .. -Diario ANNO IV- -tº d11 Republica-. N. 899 - ----· --·- - · ~. ---- •· ~ Audiencia ·s. Exc.. ô S r. Governador do E s tado re'cebe em audie·nóa nas :s.egundas 1 ,quarta:s . e. sextas-fêi– ras., das dez.. ás on-ze horas da ·manhã. , Go~erno do Estado EXPEDIENTE"D0 1 DIA 8 D·E ,.J.ULHO OE 189-4 ·ÀCTOS I<'o~ nomeado o professo r Aug.usto Ra,mos .P in!1eir.o, . pa.ra r eger in ter in.a.– . mente a 1 ~ escola do sexo mas·culino de -3~ e ntrm1cia do .2º distl'icto· _da Capit nl. - Aug_men tando ' com a qnantia de 4:105$300, a rubrica 1lo § 18 do art. 11 -d.o orçamento cm liquida.çn.o, ·para oc– cot-rer ao. pagamen to das . respectivas <l_e~pezas at é fina! Iiquid~çi\.o ~·do.~exer- c 1e10. , · - Co-ncedeu-s e 15 dh:1c:; d{l licença, no~ t ermos d.a lei, ao 3º escriplurario do "'I'hezouro do Esta.ela R aymun-do Non~ n~lo •Ara. nha Neves, para t.rà.t~L· <l.e ·ua saúde. · · OFFICIOS Ao Intendcn-tc Municip,ü,a.é .AJ1ueirün , r e111 ettcnclo pnra os devidos .fins· o n. -do ((Diario Offichtl», co ntendo q, ' lei n:- 210 de 30 .dc·· Junho ul timo, i10la qual fo,i manulla,fa a apuraçn.o dá · e leiça.o m un icipal proced ida bltimamenl(;! 'a-· queHtt vHla . - DO. ESlADO. QO PARA~ _..c;=i::.::... JJ BELEM eteito .:Presiclente d.''aqü.elle Trib.u.n;;u ·~m• .conferencia.. do día 4 ,;l'e~te 11wz. - Aà Intendente ,l\.foJlicipa} ele_ Vizeu. declar ando, em solução iJ. ecinilS.1!1:lta c<uils... tanle, do otliiefo de 18 de J 0 findo, qua. os req~1ereutes Il'<!IS- p,roeessos para concesi:;a.o ·de titulo de- marea, signai e carimbo, não estü.o suj eitos ao p agamen- . to dê o_utras dc:s·peza.s, alem das de • que h·ata o regulam~nto ~e- 24 de Marçp do anno passado, em CUJ O numero nlto se acha i,nc111~da. a de emolumentos no Sect•etario das Iritenrl~nc-ias.. . · P e l·il Secretaria : -Dom¼~,-&~ d~ J• ~-1894 =- - ------- ... _ ---·~-· - - · -· -- - tuado o pag-amcnta; a que tem dir~ito como enca rregado do ,archivo e- da ar– recadação dos '!Ill.nluHt~n los dos rnem- • bros· da Junl;a, vis to o .Congr~;,.9 Esta• dual fo r ctelxado d~ votar ver ba pªra..~l fim.-Ao sr. Inspector do TbeµQll!'Q para int'qremat. - 11,,'\l R.:EQ l,Ji;IU l{ )o) ti TO~: · Diversos operarias e emprega.ti o;; da Imprensa Offi cial~ pedindo ,augmcntos de sala~·ios e vepcimentqs. - Diga o DiPecfo.r- do "Dii;ll'io O"fflcial». · - C;ielano Josç -de Morae ,: depois ele infannado -pelo I nspector do Thêzo1.1r1). - Indeferido. - Ao . J uiz de Dii•eito <l~ G~ru.p;í,. ___:Af >if.io F reitas l'le Ar au.jo, pediu"lo' r emet ~e11.do . de ordem do~,;. GQv~fFtad~r, o pr~1)1io de que trata o art. 1 º n . 5 çl~ pat·a os fü'1S· detcr r.i,1in.ados po m-t. 3<1 da lei n. 99 ct e 22 de .Mai:ço ae 1893.- q leí n. 88 de 3 de Mat1Çf) do, nnn 0 passado, 'fheiomg para os fius con vcp. ientes. 0 -11 . do 11Diario Offle ial» contendo a Jei - Vieen,te d~ Leirins Ferreir<1 Land in n. 210 de ;30 de. Junh (')- fü1do que an- (B.}ia.rel) Jqi_¼ de 1:>ir.eitq J e ItaiÚ1l~a, nullou a npuraÇã© dá .eleiç~o m~nicipal pecfüj.do útn UflOQ de licenç?, d'e <;Qnfor– de Almeirim. _ rni dad~ con1 a lei Estadual n . H:t <;l e l.:? ·~rdenHco )'lo Juiz d e Direito de P orto de Maio . d.o corr:ente UIJBO. - Con}o de Mo.z,,r cniettendu a l~i n .- ,205 de- i i:í requer , -na forma da J~i. · de J un1Io ultimo, que annulla a apuraça.o ~ l tigue l J:'urt,ado de . AIPQ({IJ'erqu d a elei~M LUu11içi_pal procedida. ·em 19 Mendonça, Oiréctor <le !::iecçM · da. Secre– de Março prox1mo finqo no municipio taria .do Governo, pedindo s-eis ·rnôzes de d c Souz..et . - licença, nos te rmos da loi n . 152 de· 22 · - Ao .Ins.peclor da Junta éle Hygiene, de Maio do· corrente anno . - -Como r ecommendandp 1 de o.r.delJ).. dQ sr, -Go- r equer. ve~naâor, qu_e .mande in~pec <ior.wr '<ie , ~ :. .ntoni o José _D uarte, p edindo seja saude, o .professor Joaqmm Francis<~o adm1t1do no Inst1h1to de Educandos de Mendo.l)ça J1mior gu~ requereu lieen• Parae-ns e,. o se~1 pl'otegido R ny1n undo ça a-o Governo para fí-ntar.:se, Duarte.-Junte os documL•nt os exigidos - Ao Juiz de Direito da comar ca de pelo Regul amento. · ,Bragança, • accus~ndo o r~ b io;i.ento do P ela Secr e tàl'ia : . offi cio de 1 ° ,ele , J'un h-0 fütdo, , em O • - Maria .1:\ ugusta Moreira, ttJmn rnl .d , mesmo de_elnra haver ·n 'aquella data l º uu no da EsroJa K ôrmal, pc indo ·sc 1• install ado .o registro d e firmas ou razões matriculada 110 l'(l to "<1n.s nulns do m n– c tmereiaes, creado pelo D er eto 11 • cionaclo Uirno, afim do coptinuar os se\ 18 ·.-;..Q11~ L1tubro de 18 eR tu<Jos.-:-lnfo rrne o Sl'. Director Gemi •·"'•~- da Jnstrucçiio Publica. 1 SPACHOS - Manoel Teixeirit Galv[Lo . profes ot· Carntatcua em Bt-ngunça, pedi ndo -pago elos seu.· cnci mcut os e alt\ - -- Ao Inten den te .Mun icipal de Sot11el, remet.tcnd.0 para os fin s necessru·ios um n. <lo ((Diario Offl cial,, d o. 1° do corr ~nte •contendo .a 1e i n. 205 de 28' ele Junho finito; p.ela quàl foi .annullada ai apura-- ça.o da eloiça,o. muni cipal proced ida ulti- t , 1sc ruo.mente n ' essà villa. da acca c,ie Br~ves, . 1s dt! easr pela Goll ectot'in d'uquclJu - ci a_dc.~ Inforrne_ o sr. I11 pt\etoe elo : - Ao THs_pecto1· cio ' hezouro, ueto.ri- Pr;re, a, de 28 d do sando a lllRn<lar pag~r ,ao <li<fa.dno AI~ o .fornecimento 0 beiio Schultz a jmportandn de l pO 000 r cgii,tro civil dé nu.scim lh por se r viços extraordin;ni os, q ué p restou tos' e ob i - A.o Tliezoq 111 · no Muzen Para~nse 1 cl nt'antc o nH.'7. · ~e . sollc1 ado. · Junho fin do. · · -No officjq da Junta a de, -Ao Dezc1iihH1'ipdor El'irns to 1 • do Br.-lern, .d-n 6 do con·cn tl3ndo Vasconcelfos Cha ves, \'>mslc.l1rntu do Tt·i- ~obrô .~ ,•e.clauulQÕO do o oore.- bunal Snil'er i01.· de Justiça, declarando. fa.1.ria cl'nqne llft J:unta, fü (;a1·tto dos S n– ftc ar sciehtc ele lu.wc- r sido o lllC'SIUó tos Pi;whcr.o, IlO sentido de lhe set· effec- Thezouro. - Rnfi n•b Beija Flor Pereira. !:!~·n re 11t , do Lyceo P~ra,,msr., depoi - d ij i°nfor n l · · p elo J.,.yr,eo P:u·a.rnse....... J nfo rme o s1·. Insp.eclçir do Tho?.om·o. ~ otavio O. da RÓcha I'i1·c. , prol . ~ sor ,puhlito e Dir<lr,ror ~ln. ,,H.e i ·ta . Edl1caÇfu) e F'.1tsino~, pn<1iTHlo llw t,;t•j:1 • enh'ügu:c a importru1éin uoi:u r-t .na u, · Orçamen t.m ia fü-l 60 § :) 0 .- l ntornH' ú s1·. In pectp1• do Ttrneou_to.
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