Diário Official 1894 - julho
.. r . DIARIO OFF.ICIAL • Julho-1894 1UPP1 das meafas mensa~s dos alnm3os da~ cola Normal nomezdeMaio de 1894 d e 1~91, -a sentença appellada, para de co.mifÕrmidade oom ·O ar.t. 195 •do Codigo. Crimimil, já revog-aào, jutgar o r-eqneren– te (ent ão appell l:id.o) in cm·so no· art. 194 1? ANNO AULA ' Amt:lia llacerlo Chrispina Conceição . Mana Costa B.~fellita Gonçalves J'orfria C:jb•a •\.m brosina C-ot-.d ei,·o. Anna Cat'valoo A.melia Silva Jz:abe1 'Mi randa Cecília Mendonça l.etaida Farias C:;,.$i.lda Penoa . :»:iil,ioa Bueno . Ecoestina !.lima . R.ay !.llooda .Sil-Y.a Sa·ra-b ,/Wlaro•I , . ntoJ1ia Co,rgeir9 , Maria Agzier . . . :RpJ-la :l)i.uoes. . F~.unda C:a,à,osq . . . . O~ii;ida ,Si!~ . . . . . Este lfa Maria L. de Q ueiró~ Vicencia do Nascimento·. . 1 l{_a,yÇ'l!\l lç)~ ! 'oiv.t>- ·. , • . • jl, Thc,otor1'lla .Mopl,.eiro . · . Joseµ hina d as Mercês . .. ·.1 f:li>.ia Tavares . . l.',fatlii J c Co~ . . : W l.Íi-anca 'Fi-~ire· . . lj Mária' Pinto : .. : · 1i .R.om1ma Cquto . • : tj ;,~~ Í!lª 9.'! j l!~l!S , , · · : · frallchçl\ l\lo nfre rlo 7-; • , . : j l>ornll'.gus Soares . . . . .-. . 1 T heresa Br;iga . . . • , ·. , • • 1 1 Tkirbara l)randã o . .- . . . • . l7!lil hermina Barbosa . . • . H L uiza -Silva , . • • • • : li AmeLia_ 1.arerlo . . . . . . . . .. ·/1 María Tavnrés .. . , . , . . hercina Azt!lledD . . . , . . j P1,1l,mira Nobre . . . . . . . • : 1 Zuimira 11uniirá . . . . • . . ·: ![ lt11ymundo Cunha . .· . .. . forcos Filho . , , . . . . . ] ufüw Pará assú . . ... . . Cetln> !-la.J1~s. . • , • • • • • , Jlasilio Araujo . ·, . . . . . . <;regorio '.\fartins .. . , . . Tertuli(lno 13razil . .... . Mi gue l ·'.\:loraes . . .. .. . Alexan,lre ü li,·eirn . . . . . fario Alves . . . . . . • - ., 9 5 • 7 J 4 4 9 6 p 3 - ------·-----~- ---- 6 o 5., 8 3 4 s 6 5 3 3 2 'i 6 .3 4 • 1· a 3 5 1. - 4 8 • 6 7 6,½. 7 5 6 7 6 4½ ·7 ' 6 10 6 - 6 6 t, 6 6 9 7 .f>. i 6 9 6 s 6 6 . i 1 1 1. 6 4 6 -4 6 7 4 o 4 4 o q 7 2 5 o .J 3 1 1 1 ,. 1 ! ' - 8.,½ 3 JO 1-. o 7 o o .J 8 1 o -O T 1-¼ o 8 o F. 6 9 o o 2 5 F. 2 -1 ; ·l 1 ! ' 1 l- l :– i ,e ,impor-lhe a pena de on~e a-nnos -e • oit.G 1n:ez-e-, de pr:isno ~imples, s em ·em– bargo de -se achar .em execuçã o n"'e-ste Estado. desde o dia lº de Fe vere iro, o Codigo ·P ena.l, ex-1,-i. do art. · 1 º n. 2_ do Decreto n., 1127 de 6 de Dezembro de 1890; Considerando que no Co<ligo P enal n iio ha disposiçllO alg-Utna equ iv,.alente á do art. 195 •<fo Codtg{) Criminal r evogado e portanto não se póde appJicar ao requerente o favor elo art. 3º d'uquelle Codigo: 1 AccordM em Trilinna l, .indeferir a ! petJçrto em que o r equ~ren'le pede ! c'c11versã_o da pena gne esta cum1mndo:s ! . Sem custas por ser pobre o ré-o. J • Betern~ 1a -de J-tmho de 1894.. E. CRAVES, ,P. l. A. BF;ZE&RA, relator. Conrn1tA. N APOLEÀO DE ÜLJ.VE IIU .. Fui presente.-JoÃo HoMN?iAR. ,;,*,r. ltECUHSO' C'JH M ~; Breves. R ecorrente, Jk J 1frz; d OiTeito da comarca ; reoorrido, A ,-elioo~c Lyrn; F rci tM. Vistos, r elatad08 ·e discut.idos Oll -pl"Ct3(>nt~ n11too; . . Acéordão, f'm 'fribu.nal nrg:u- prov,ment~ 110 recurso para o~n6r1rnrem -0 despacho recorrido, pclos seu fundamento~ juridieos. Custas pela muoicipalida<le. . , Bdcm, 24 de. J t1.11 ho .·de 1894. K CHAVES, :P. I. A. B EZERUA., reiator. ' Coli\tnl:A.. - NAWJLJIÃO flE ÜLIYJ~UÜ , ll'ui presente.-J oÃo HoRANNAlI. lU~C:URSO CRlMt Cinlra.-Recorren te, o dr. Juiz· de I Secretaria dl}. Escóla Normal do E,tndo do Pará, 25 de Junho de 1894.-0 secr~lario, Raym11111ífJ .P. tlf,mt. i ro Junior . ~9zei..~ ts;±ZLE&.LC3_~ •....,• t!_II l! Z.za ::e::L........par • _ ~e• Z!2CL &d! Direito. ~ Reeorl'ido , 1\1.nnoêl N' ovae!; dos Sa11tos FORUM P in1ieiro. Accordam. · pois do officio do delegado de poli éia , (fls . 3 ) corista que a vi clirn a falleceu um } Vistos , r elatados e discuti çlos os pre- f) Ual'lo da w ra depois de r eceber o füo ,e sen tes aulos de r ecurso criminal d e • , S • ~ dos ctutos de pr isão em fl agrante e de exa - • d Tr1buna1 uperior de Just1e.a I fO(' CCOI'IJO de dcli cto cons ta qne o ºcri me habecw-cm7.ms , viodos da coma rca _e ' ' , c ·nt ent1· p' 1'..,es·· recol'rente o Jmz <l eu-se n sete horas da noite e o exame 1 _r~, . e H L' .: M' noel 'Novaes , cadavP.ri co teve- lucrar ás · oit-o · horas <la I de D1re1lo; re~ort 1~lo, icl · ·t " do~ Santos P inheiro: Accorclam em mesma no, e; T '.-b 1 . 1'lo ao prcsPnte. . -:T"u:rispruõ.e ncia. CONVF.f\S.\ O DE PF.N,\ Chav es.- f_l equet·cmte, Man u · inundo Pe1.•cira de Sonza }_l'i llw. Con siderando qu e µ 0 1· tor o j ur v . ri un a , negar pr? \'JmeJ ' Hnv- ! affirm ·1do o faclo crim'inoso é todas ·( · r ecurso, para conf1rmn.rem, como con- . · . ' . · . ' fi r1n "n1 por se•1 ~ fundamentos despa- Vi tos, relotad,,s e discntiuos -Oo pre– -senles a utos ; e Con,;iderando qu · o reqtH' l'P.11le foi denuncinrlo P. p!'onun cfaclo no a rt. 193 - .-\o Codigo Criminal, por ter dHsfecha<lo, rontm uma pL'aça do d staoaniento da r.hla<le dr. Chaves, um tiro d"espingarrla cn.usunclo -lhe morl.c r1uasi inslnntancn, c1rcums tancias ag-gravunte. a rti culadas · n , • ' :i ' no libello, e negado as a ltennanles, foi o clw. rocoi'l'icl o. r eqnerente conélemnadQa galés p er pelua Cuslas e.v-ca. 1 1.Aa. (gdo ma.xi mo qo a rt. acima citado); Beleni, 23 de ,hmho de 1894. Considerando que a ex tin cta R ei. Çllü · E. 0 crAY.F.S P. I. d 'este Es líLdo, cntendrrndo que o r.r im r: Corn1rnA, 'relator. commettido p (tio 1·equ ercn le de via se r A. Ih :z1:-1iu. p1.:mido éOlJ:> penalidade mnis branda, NAPÓt,EÃo o'OL1v rmu .. r cformou,por Accor<làO de 3 de FcYcr eiro Fui JkceentQ-..-J . IIosA:sNAlc. ,
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