Diário Official 1894 - julho

---– ,.. ... .. • _Sexta -- fe ira, 6 E stado, e que incluso devolvo, cabe-me dizer- · vos que, penso pofor ser attendido o supplicautn marcando- se-lhe pr.1so para tornar couta da comarca, o qual ·começará a correr da data em que cessar a. commis;;ão cm .que est{L o reque– l'ente. E' este elfectiva·ment~ um impeaimento legal fJUe obsta o curso do praso _que lhe foi marcado para tomar conta da comarca para onde foi nomeado. Ot1tra não era a pratica segui da no .antigo regimen cm casos idcnticos; e a nova legislação não se oppõe a isso. ·, Saúde e fratern idade. -Sr. fo spcctôr do Thczouro do E stado. Passo ás rn,sai;;.mãos a in clusa folha para pa:;.imento dos sr.~. dezembargadores, J uizes de D ireito com assento no Tribunal, e mais empre– ,pngados da Secretaria do dito T ribunal corres– p ondente ao mcz de Junho findo. Saúde e fraternidade. DI,A 3 8r. lnspcctor do 'Í.'liezouro do E stado. P ara os devidos fin s communico-vos, que t cQdo os srs. dczembargadores Augusto de Bor– b orcma e Gentil Augusto de l\foraes Dittcncourt .cm data ele :30 de J u nhn prct e1ito, reassumido o exercício de seus cargos, n' este T ribunal, n'_esta data foi por mim di~pcnsaclo o sr. Juiz de Di– J·cito, da l " vu ra, dr. N apolcüg Simões elo Oli– veira, que aqui se, achava com exercicio pleno. Sa úde e frntanidadc. .:_s r . Jr. J uiz clc ' Direito clu 1" vara. Co1urnunicó vos <1ue, tcúdc• os srã. Llezembar- gadores .tÜ\gusto de Burborcma e Gentil A u • g-usto ele ?l'lo rnL•s Ilitteueourt rc11ss1rmielo o exer– cicio de seus cargos n'este 'frib anal, em data do 30 ti o mcz proximo fiad o, n'esta data fostes por mim dispensado tio ex:er cioio cm que ariui vos .achaVP.is. . Haúdc e fraternidade. lJJ,~~PACHO (~ffi cio do Chefe de Segurança Publi ca do ]~stado.-ln forrn c, com ur~encia, o respectivo cscrirflO, sobre o j ulgamento pelo a"migo '.l'ribn– ual <la R eh ção; e se foi rcmettida có.p1a <lo Ac– cordão ao Juiz de Di reito. 2._• despa cho. E spe<;a~se nova C(Ípia da scn– t~n~a a~, J uiz de Di1·,,jto que deve executal:a; e <.h ga-sc ~s? ao Chefe de Seguran ça respondendo O SCll ofE cJO. - Offi.ci~ do dczembaro-ador AU" USto de Bor– borcma. -'l'omadas as de~idas not~~ eofomuni– quc-fSc ao Thesouro, fica ndo n'csta ~ esma data , <lispen,;ad_o, o J uiz de Direito ela ].• vara, dr. Napoleão d'Oliveira , do exercicio que tinha no Tribunal, dando -se-lhe sciencia. - -Requerimento d,, Bacharel J~rnesto P ires J,ima, j uiz imbstituto da Comarca de Soure. – R equeirn ao dr. Governador <lo E i::tado encami – ulurnd -:, a pétii;fto por l)J CU ·i'nterruediq. ' - Requerimento do Bacharel E rn esto de Car rnlho Pires Lima, j uiz tmbstituto da Co– ~an;a de Sonre....:.... B.eqlt-erondo d'c ta Cupit.il, J unte at testado medico. . - Üffi Ciio do Bach,n:el F eli beito Rlysio Bc- • zerm Monccncgro, Juiz de Direito du Comarca de Curuçi.--Sncam inhe-se com 'o offi cio ao sr. dr. Ooveruador do l~btado, dizcudo-lhe que nada rue occorre obser var a re.spcito. - Ollicio <lo Bachnrel Fulgencio d1t ]lJ.)chn Y ianna. Jui z de Direito da Comarca <le P o11ta de P cdra><.-'fumad,1s as devidas notas; corulilu• uique-!"e a,i 'l'hcsourC - Offi cio do dr. Governador Jo Estado.– Diga -se cm l' ' ro,;t:1, que pc.nso pndcr sor utten– <lido o supplicaute, cuja p<1tit; no dovolYo, 111ur- • DIARIO OFFICIAL cando-se-lb e prnzo para tomar conta da Comarca, o qual come9ar{La correr da dat,;1 .cm qu e cessar a eommissào cm que est (L o Juiz de Direito, re– querente. A commissllo cm que est:í o supplieante é cffccti,amcnte um impedimento_legal que obsta o curso do prazo que lhe fór iuaroado, pa_ra tomar Conta da Comarca para onde foi removido. Outra ni\o era a pratica seguida no antigo re– gímen t' m casos identicos; e a novn legislação não se oppõc a isso. · . · -Officio <lo Bacharel I gnacio de Lo:rola H er1riques Vergolino, Juiz de Direito da • Co– marca_de Soure.- Communique-se ao Thesouro do B~tado. · -Officio do Bach arel I gnacio de Loyola H enriques Vergoli no, Juiz de Direito <la Co– marca de Soure.-Informc a Secretaria. 2. 0 despacho. 'Em vista da informaçllQ._junta , nllv ha o que p ro,•idenciar. -Offi ciu do Bacharel J osé Anto.nio Picanço Diniz, juiz substituto da Comarca de Ubidos.– Communique-se ao Thesouro. ~ - Requerimento d·e Joaquim J osé de Freitas e J osé Clemente de Oliveira.- Sim. - Req uerimeut0 de J osé Clemente de Oli– vcira.-Dê-se-lhc. - :......Rt,:r. uerimcnto de Joaquim J osé de Freitas e J oF;é Clemente de Oliveira.-=Como pedem. - O ffi cio do Ilaoh t1rol Rulvador R osa, juiz substituto da Comarca de Cintra.-Communi– qnc-se ao '.l' hcsouro. REC'l'H 'ICAÇÃO A appellação civel d'esta Capital, entre partes appellante o Bach arel I·foraclio V . Fiock R o– mano e appellada a Intendencia Municipal, pas– sou, na ultima conferencia do sr. dr. R ocha Y ianu a ao sr. dez. A. de B orborema, e n!io ao sr. dez. Coimbra como por equivoco se mencio– nou nos t rabalhos do Tribunal, publicados hon- tem. · :r-u.:ris p:ri...d.e ncia. Jf ABEA.'- CO8.P US Tinh a porlant-0, cessado immedi:i tamcntc. sem delongas o constra ngimen to illegal que até :ihi soffreu o paciente, scg-undo affi rma o Dr. Chefe de Scgnran c;a, magistrado antigo e cir– cumspecto, cuja affirorn çllo ui\o póde sor ill idida por simpl es all c;zaçve.; desprot.egidas de qualquer prova. O pediaó posterior de Y icente SeYcrino AJ. ves, feito ao mesmo Chefe de Se~uranç , 1,de nã.o querer voltar a Oará<,-ar á e sim alist-11r-se no -Cor po de Infantcri a do E stado», depois da ccRsaçr10 do con~t-rangimento que soffreu, como affi rma ter Yc,·ifi cado a mesma auctoridade, nada t em de :111orma1 ou <iue denuncie constrangi– meuto ou Yioleucia que possa ser remediado pelo recurso proctctór do habeas corp1ts. 1\Ie,nuo que hou vesse o paciente agido sob a influencia moral da vioienoia que soffreú em _ Caráear{L e que por vent ura poder-se hia r~pN· <luzir em sua ,olta, é certo, que, em plena liber– dade colllo se acha,·a, essa razri.o interior de stfa · â elibera9ã.o, fm cto de · seu espírito timorato e má compreh ens!l.o das garan tias devidas aos se~ direitos, escaparia á qualificação de con~ r~ug1- mento illeo-al e muito rnai'l de con;;trangi mento f/Ue des.se ~ausa ao pedido de lw beos-corzna,. Assim jul~a ndo, condemnão os impetra~tes tl pagar as custaf'l. E porque dos au tos consta que o Subprefeito de Car{uacá fa ltou ao cum– vri men~ de seus deveres em r clnçüo ao fucto delictuoso que attrihüe t1 V icente Sc,1::rioo Al – , cs, e abusou da auctoridade que exerce, pren- . den<lo-o sem f'ormalidndcs legaes e r emett( ndo-o para. esta Capital, orden!ío a reõpOnsa_bilidadc criminal do mesmo Subprefei to, Anton10 Meu– dc'! Caland ri11i, B 9lém 9 de Junho de 189.J.. ·E. Cu AYEo P. I. relator. .A. B m1ERR A. N AP OLEÃO n 'OLTYEIHA- • Cü t)IBRA. Y euJido. Concedi a ordem d!! hr1bem;-co ,p u-~ para ser o pac iente desligado <lo Corpo de lnfl,lnteria d~ Bstado, cnde foi ali tado violenta e con trann:idamente, reoomendando se ao Pro)Dotor PuLlico da co– marca da Cachoeira para promover as diligen– cias necessarias (1 respeito do crime do mesmo- p aciente do oual fali a o Subprefeito de · C:u-:'.~- ' 1 • • Cachoeira, impetrant'3, os Bachareis Au_gusto ·carú,. Americo Santa R o,·a e F en rn.ndo Dias de 1'fello Dõs nutos co•1st.a: riue no dia 2-! de Maio cm favor de V icente Sever ino A lves. proximo p.n, sado, pera uto o dr. Chefe de Scgu• Accord!ío mit Trilmnal, etc. rança J) ublica. do ]~stado, cscolt ad~- por q~atro Que procedidas as deligencias legae,;, relata- homens, compareceu o pacient e "\ 1cente .:Sevc – clos e di. cutidos estes itutos de petição ue habeas riuo Alve:l com o se~uiute ofli cio: corpus, em que sào impetrantes os Bachareis 1( Illustrissimo E xccllentissimo ~cnhor Doutor Au~usto 1\. merico Sa nta R o. a e F cr n11udo Dias Ôhefe de Seguran ça Publica. Tendo se no dia de Mello cm fa vor de V icente Severino Alves; vinte e um do corrente mP.z dado o caso de um prac;;a do Corpo de In fa nteria. do E stado. N e_gào filh o tent:u-· contra :l exi.-tencia. de seu pai em provimento ao · pedido, repara ser a r c,f'erida ponto de lhe -ter este feito dois fer imentos, uru praça clesli~ada do Cor po a que perteN•ell, resol- no braço e o out.ro na cabeça, e não querendo 0 vendo que n'ellc continue, porq ue de nenhum clit.o pai deste proceder contra ell e a eorpo de modo provou se o pretendido · conslrauoünent-0 dclicto, requereu me pãra qnc remettesse a. para alistar - e o pa<:ient~ n'aquclle Co;po. De Vo~ J~xcellcucia com o fi m de lhe dar o que feito, o que ui\o padece Juvida, das informações fo. se aproveitado para servir no cxerci~o ou ?a. colhidas 6 que .o paciente foi illep;alwente re- armada, que o mesmo pai do <lito fi cana at.J.s_– mettido para ~ ta Capital, preso e escoltaJ o, feito desde que clle soub' e que o mesmo esta.. acpmpanhado de um offi cio do Subpréfoito de servindo.a sua patria; poi"i do minha parte tcoho– C11r{Lcarú., dirigido ao Dr. Chefe de Segurança,. a informar a Vossa ·ExceUencia qu<J nil.O HÓ est~ «dizendo que era desPj o do pai do paciente que como outros estão muito rebeldes que nn.o r ~ · clle fosse aproveiti.do par~ er vir no e~ercito ou peitam vai nºem mi\i, lfo fó rnia que • ó ompre– a.rmada ,, (fls 12). µ;.:i m- e na vagabundagem por i, so pcç•o n V O~'!n Entretanto, l onge <le satisfazer ~ se desej o Excolleocia que ·no caso que pus~a er cu )llCl'e•. ill egal do pai elo pacie~tc ainda mnis illen-ahuen- eia (ao3.,Ílll estava) mandar mais alguns u'essa' te transmitticlo e apoiado por aquella au~torida- cond\çües; os cidadiws que ac?mpanha_m ~ t,i de, quo t!to mal ooruprehonde 08 seus deveres, pre o Jeronymo du, ilva Craveiro, Cam1llo_no– o Dr. Chefe de egura nça, onlénou que fosse 111i11go., <los Suntos, Fl}nCÍ:5CO dos Santos e An– d lo posto immcdiatafueute em liberdade, como ton io -:\fanoel de )[ello: - Snüdc e fraternidade. foi e ou;;ta de tis 10 \'. , ( '!lr:1-•ar(t ~ui 31nruj ,í, ,·iotc e um de l\lnio de

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