Diário Official 1894 - julho

( . r / ' Domingo, ·1 DIARIO. . OFFICIAL - J ulho:_ f. 94 5 - . - LEI N. º ~09 de 30 de -J Ullho de 1894 . ' . 01·ça a receita e fix a a d espeza do Esta clo n o e x e 1·cicio de 189 4 á .l895. . - O Congresso Legislativo do E stado do Pará decretou e eu sancciono a seg uinte lei : Art. 1. 0 A Receita do E stado do Pará no exercicio de f894 á 1895 é orçada em 10.090:208$000. inclusive o saldo provavel do exerc:icio cadente, na importancia de R s. 1.500:000$000..., a saber : ,, 7l"l"T'U10 I .... . , 'DA RECEITA ""'-=::::::;-:====-============ ========== ====-===----- -._- ____ =-c::::::::;:====:--::-- 1 ·; &enda Ordinaria ( / Direitos de exportação •\ . . . . . - Impos s sobre industrias e profissões. 1 D_y~pachos de embarcações . . . . . ,J' ~ mposto sobre tran smissão de propriedade . 1 · Direitos de desembarque . lp1posto predial . . Imposto do sello . . .. j 1 1 1 LEGISLAÇÃO - i j Lei_n. l 10 de 29 de Março · ide 3 de Junho de 1893. e Reg, l 7 .0 00:000$ 000 i Lei n. 11 8 de 8 de .i\ brii e Reg. rle · 118 de Julho ele 189 ;, 5. ~o!ooo<ttooo . J -IP , 1 Lei n. 1J7 ele 27 de Abril de 1847 e 14:0001,0 00 j1384 de 19 deOutubro de 1889. 1 Dec. n. 405 de 16 de Setembro . de 1891 e L ei n. !02 de l\-Jarço de' 34q:OOO$ OOO 1893. . Lei n. 1384 de 19 de Outubro de _r 50:QOO$ OOO 1889. . . Dec. Geral 1;. 70 51 de 18 e Lei' 1n, 3140 de 30 de Outubro de 1882. Reg. de 9 de Junho de 1893. • 2 4 0 :000$ 000 Venda, emolumentos e laudemios de terras publicas . .: Dec. n. 364 <le 2 <le J uuho de 1891.. , • f 2 5 :ooo'fl,ooo Rendimento dos estabelecimentos do E stado: . Cobrança da divida activa . Renda eztraordiníria .Indemnisações '. . . . . . . 1 1 1 - l ' /. 2 2:29 q ;ooo 62 :631 j ooo! - 1 Total Receita eventual, co_mprehendendo as multas por in-· fracções de •leis e reg ulamentos, e rendas não clas- 1 sificadas . . . . . . ., . . . . . . • • Saldo provavel do exercicio de 1893- 1894. • 104 :IOI $ OOOI 8 .590: 208$ 000 I. 500'.000$ 000 10.090: 208$ 000 Contribuição para o edificio da Bolsa . Idem para o fundo ~scolar . . . . Rendimento do Theatro da Paz . Depositos diversos . , ---- ' Lei n. 1384 <le .I <;> de Ontubro dei • 188q e Dec. n. 181 de 18 d e Agosto :de 1890. l RegulRmento de 13 de Julho de 1891. 1 l 1, 1 j

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