Diário Official 1894 - julho

• " •T"nte que uão a , ealizat -licarão pessoa~ e. r:ivil– "!:ll!DW responsayciH. .\s causas àa fa;i;eml:i muni cipal correrão, na trapiral, perante o;_ juizc,s dos f eitos da fazen4a do l~ tado e no iuterioi- peP:inte o . ju-izo colll– mum, srguindo-sc n'ellas a fórnrn processual tsiecnti va. Art. (i.j. - A fazenda municipaf não seríi res– pons: vel pelas oruis,,ões, nem pe)os ·acto.~ do (fonselho, auctori:' adcs' e fuuccionarios muuici, p,:ies S<mprc que taes ac:tos forem praticadl)S e&m trans.!re~são da ll'!i; sel-o-hão, porém, civil t' criminaln1t·nte quanto houverem ·incorrido· na omissão ou coll.aborado no acto não uuc:tor~do, u!io servindo fs,.n~ll.o Ct culpa, ordem ou deter– mina,;:ão dos superiores. Ar.t. fi5 .-Em falta de ,,rçamento appro vado até o ultimo dill uo ·anno finan ceiro para rc~er o eiterl\ÍCio futt1 ro, coot.Ínuar{i em.vigor Oanterior, ficando-. poré!ll, os éreditos limitâdos aos das d'espezas orçlio~11as e prescindivei.~.· Cs\.PITULO VI Dl~P OSI Ç'QES GEaAES Art. ü ti.-.As eleições dos funcciouarios mu · Dfcipaf':< fü r-,r.- ha d~ accortlo coro ns disposi t;õéS da lei _ch•i torai votada;pelo Congressod,, J1~~tà'do. A ~p1m1 çllo dm.1 · v;otos r;e proceder(L quinze dlâ8 <fopois da elei-tão, ainda qu e não esteja 1:om-pleto o múnero de vo~aes d-0 Conselho e ;:eus íu,mediato~. contant o que se achllm presen• tcs peln mmios cinco,Jnclusiv_e· o lntendeàte. - Na 1:,1t.a cfe&ie numPro, os present.es . convida– Jão ta1.1tos clcitm:cs. ·q1lll,ntos sejam precisos para 00Dlpletal-o. _ • · Ai-t.. 67.-No casn de morte, eAcu~a ou mu– J:u.lça riH d.oniicilio <le alJ.!UDl vogal ou Inten– dente an te,, do presta r nffir.maçlio e t-0~ ar posse proçeJcr-se ha I clci<;ito _ para. preh.euchiwento da- v111,rn. . • No (;a~o de vaga do Intendente, não hav,~u lo ecorri,lo 'dous annos depois de comcçad~ o trien• nio da8 s uas fn ncoões, deverá eifectuar-sc a ele\çllo para pr_chenchi1nento da v~ga rlentro de flous mezes. · · §, Uuieo. 1?1·,, ~d.er -~c .. ha tambem i'L nova efeição quando o Intcndent~e vo)?ac~ de um · 4-1,ons.elho renunciil rem c0llectn·anJJ-lnte,os carlJOS. A e!t:ição n'estc. caso 1:crá 0r ,l~ adà pelo Go • rooad,Jr do K'!t.-id•J, logo que tiver 001Jhecimcn·– to ec.It.> 01\ renu ncia. -~ rt. 68.-~o c,1so d,i reCoBhecer o Conselho Municip.il ciue mo ou mais dos ~leitos e.".tll.o c,m1,trrd,t:ooi,los em 4.ualqner das rnco1npat1b1- lid- <ic.'I ci;peciti.:a<las uo art. ~7 da presente lei, ;er-;i,..ikc.:.latadu3..11nllos os vo• que lhe tiverem sidn · claJo;;, <' prt)·cerlMr-Rfl· ha a nova ôltiiçüo, ua , 1 yi rnlo pml •r:\o s~r votados o cidad.l o ou cirla– rlãt•e-, c•1ja <:lei,:lo tiver si<lo pol' t'SSe motivo annullada, rir 11IJ'lidtircm o · m1itiw1s das. incom- p,atib" · es. . § . ílongi·csso o lUsta o ó cn petente para oonl, ecer da validade ou nuHidade, n{IO só da- 61cic;iilo de· Iotcndente- e vog-.ies, ruas tnmbem da a-parnçn.o dos voliOs o d,•cidindo todas as •t11estõeB concernentes a este ue.sumpt-o. . § z.• O recurso pode1·í~ ser interposto por 4tt1alquq1· eleitor do ~unicipio dentro ?º prazo 41e trinta <lias, .dupnis de t'Pita a npuraçfio pelo rt;lf)nsélhn Tuni t-ipn l. A."rt. 69.- 0~ fun cdon11rios rt1unicip,1es d1nilo tJX'e.cuçtto n determinações de ·cn rnctei;_t?~rul, ~ ctori i111l11s pr,r acto do Co owes~o do 'Ji.,Fttado. Art. 70.-Nen um1 rlc~peza poácrá. ser or– <fi,,mclll i<MD que- p1trn ella h aja ~ rba con11io-nndo dO or93meoto. Art.· 71.- Qualquer municipE, tem o direito de obter ioformaçõ<!tl e certidões soQre OR acto·s Já municiJJà~idade, as quaes sob nenlium pre- texto lhC' poderão ser negadas. · ..irt. 72.-0 In tcnrl ente poderá. dcnt,rô de oito <lias, oppôr vetú -<las deliberaçõr.s elo Con– selho, 4.ue julgar prejudicíaes · aos int~re~es do municipio. · , § l. 0 -N'este caso, será a deliboraf;ão, c?m as razões- do véto. submettida ele novo á, dccb&o do • Conselho r1ue, ·appro\Tando-a pela maioria abso– luta de seus membros, será publicada .e execu- tada como lei dt1municipio. · §• 2. q Os conflietos entre os m uoici pios ser!lo l'esolvidos pelo P óchr .Eegislativo ·mediante re- prêsentaç!io <le- um d'ellcs: . . § 3.• O Guvrruo do fiJ~tad() não . poderá in– tér vír cm negocio!! pem1liares do municipio, senão no caso de pt!rtubaçM de ordem p~blica. ~ 4. 0 Serão .publicad~ trimen8almeate os balàncetes o, uo principio 1le eada anno, o ba– lanço da receita e ilespeza do Conselho. . ~ fi.• i\.os Conselhos Municipae8 é fncuftado orcar novas fontes de rend,t·gmirdadas as dispo• sir;õcs d., Constit ui ção do Estado. . § 6. 0 Üil Conselhos Municipaes l'everão, ele commu1.n lt<l()Qr<lo, as divisas acGnaes d.e · seua município~, cabendo ao Congresso decidir as q~ stões que forem i:nscita4as. . § 7. 0 O Congre,;so ou .o Governo em '!'uas leis e re11:ulamentos n.lo poderá. onera.r os .Con- · selhos lunicipaes com despezas de quafqucr ordem, excepto a!! necessariaa Pª!'ª o Tribuoal de Contas, qµa ndo fõr erearlo. Art. 73.- Não pódem ex.ceder de sessenta mil J'c 1 is ou dez dias de prisão as multas commi– nadas peloR regulamentos e posturas dos Coo.se: lh o.;;, na execu ça.o dos serviços munioipaes. Art. 74.-Cootinuam.em vigor 11s disposi9ões da t ei <le 1 Cf' de Outubro du i828, mais reso– lu\!êies leiislRtivas e 'l'egu.lnmcotos geraes, dados' para bôa CX(\CUÇã O cl'esta léi, que não fo rem contrarias a presente. • . . • . Art,. 7~. - Fic!ltil revogudas t.odas ns disposi-· çõell em contrnrio. · . Sala das Commissões da Camara dor; Depu– tados do EHarlo ao Pará., 14 <le Maio de 1804. P hil,tn B eze1•ra . B1wtholo111,e1, FerrlJira. · 1'}' approv,tda a redaccil.O e o projecto va.e -:\0 Senado. ( ContmúU:) . NOTIC{ARió Hoje, ao llleio dia, no Aalão tl e ho111·u tl'ceto Estabelec:iuienlo reuoir-Re á a Uong t·egn~·íio doA cathedratico; p:11·u trotar de assnmpto~ di~cipli-· nn res. ,-,- RltlC l<JBE!OI~~DO ESTAôO - RP.NUBlf1N'rO D.l )t'EZ Di] J UN HO · EDITAL · Tbesouro tio :Estatlo De ordem do Sr. lnspector faço publico que no din 5 do corrente mez, is dez htyas da mnnha, a Junta d'esta Repartição receb!rà propostas para a arrcm:.– tação annum:iada por edital d'esta R partição de :-; do mez de Junho ultimo~ Secretaria cio T hesouro I'ub)ico do Pará , 2 de jllilh,, de 1894.-Servindo de ofiicinl maior,. o official, A n to,iio Fdicissiino dos Snntos. ...... Avisos .. partieü.la (½s UoHares PROTESTO · O abaixo assii;nado na quali<lad_e de legitimo prv– ~urador de sua tilha e genro, ,·em mais esta vez pelu. imprensa protestar contra -o Intendente , de- Collares Joaquim Pedro da Silva. e o ,·ogàl Domin'gos Victo– ri1mo Ferreira, como os principaes responsaveis pelo:, damnos e exbulbo feito em o terreno da propriedade de s _a dita filha, pêlos cearen~es Vicente Alves de Menezes, Viuva Altina e outros, q ue vivem e Con– vivem com elles, porque, n tnandn<lo do dito Inten– dente e vogal tem os exurpadores a qualJ•o nnnos a esta P.arte, feito es gravissimos I irrcpara,eis damno~, •sem que ·o protestante possa fazei- valer o direito qu~ lhe a,ssiste ú vista da cega proteçio que os exurpa<lu– res tem das autoridades ele C01lnres; e por isso e pro– testante a bem de seu direil9 e justiça estima o dnm• no causadô até esta data, em seis -contos ele ,reis pro– me1te11do o protesta!1le, proceder lt respectivo corpq de delicto em o ten·cno, pclo qual se _veri ficará os ·supraditos damuos ao que j.i estão responsaveis cm face do art. 6o e 64 da lei orgnnicn cios muiçipios. Protesto mais contrn todo os mach ia,reJicos com– pradores de madeiras dos cxufpadores da proprie– da<le de mihba !ilha, tanto tle Callares . como de Tupinambá. porque todos tem procerlitlo e proce – dem de má fé. Sirva o presente protesto de corpo . ele delictó eobtra os protestados. Pará, 30 de Junho de --X 894.-P. p. Firmo , Íll - tonio·de N. Sih ,n. · 1-* A..o ~om111e1•cio Os abaixo assigriados fazem -pul>lico {!Ue n 't:fü1 dau: e por. escriptura publica no cartorio do tabeliiló Cher– mont, foi dissolvida e partillmda a sociedade mercan- · · til que girava sol>·a lirma de Ferro Car.valho .1; Silva em liquidaçllo pelo fallecifnento do ~Qcio Bcnjanl.im Tei xeira Martins FeITo, ficando a sua viuva e unicn herdeira erubo)çada dQ capital e lncros que ene tinha na sociedai;le e os socíos sobre,•h•entes Antonio Pires . de Carv!!,lho e Joa<Juim Jos<! da Silva com o activo e . passivo,~ r.eitos e obrigaç('re5 da dita firtnn, qne· fic-3 , extincta. Pará, 30 de junho de 1894.- .,JntMio Pire! de C,1r 1f/llto, Atlg'ttsto r: B ernttud, f . p. de J üaqui111 J os,' dn Sfhi,i, B . A.. Anlm,-es &> C,), .:,~ •e:- .l .. o eomn1ereio Q.s al,11i~o assignados faz.em publico qui; n'esta .sla..a. ~ hlrom entre si e o seu empregado Antonio Jon •· quim de Carvalho, uma sociedade em nome c;ollectivo e rcbponsahilidade solhlarin , sol, ,, firma cl<: <.'urv:\1h , Silva & C~ que subõtilue a fi rtna extin :ta de 1''e11·0 Carvalho .t. 8 ilva e continuo com o mesmo ramo fie negocio á rua I S de No•embro. •. , Pará t de o.da i.894.--.4ntoni~ Fwes- ,k <.'ttt, - 1 1•alko, p. p. de aaq,tim J o.1é do Silv11, .B. A. Anlum .r ~ & ' Cry... ·flfl,>mo J t1a'{td11'!:_-::_,,,..,,. 1/u,, . '. 1-:-·" 1 A..o eon1.n1e.rc, io Caixa çtffJtJtívch Renrfa nrrecadadtl ... :. .. . .. .. ]~·_tnmpiUrns .. .. ... .. .. .. . Depo~w'>J -4- ·l)'N " ')44 n· Os oh ixo 41.Ssign:\dos, lénrlo-se rtli rndo da casn dos ·> ?· '""" 9 -' · .rs. · st11 Gomes e Aranll':-;, participam no respeitavel l,l:5 7 700 cçirpo commercinl caos seus amigos que, por escri - 1 ptnra particular, constituíram uma sociedade de re,- ,Pum a Bolsa: . ~ ... .... .. ... .... . l3'undo cscohu·......... .. ..... .. Fm:c,s 110 Pinheiro .... .. .... .'. • . , ,, t -i ' pons~úilidarle soli~nria para ambos, ·. b a fimm de -L6ü0$il).., 1\ clehho Amoles ó: Comp., par.i negoc1at,;m em todos 10õ$t)0U o; ramos da extincta firmn cl'onde sahiram. H$fl30 .l.'ará, 2 de J unho de 1894.- - .4.ddino A rantes, J us! Marques rir Auvt!II,, 1.- J* - ·- 0(/'/1.,,,l/íds !,fimí_oípa. es De Helen/....... .... .. .. .. .. .. .. 24:4 17..," .J.'-IJ-1 ·oa.neo COJu111.e1•c ial tlo Pau•á no Interior. .......... ,......... 30:472$707 'fot.11. ... ...... ....... ...... 619:17:&$516 l~ te B11nco i,recisa-rle um ser~·ente qnc saiba lê~ e te.rTha bôa coi;idnct11, . '

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