Diário Official 1894 - julho

• / 7 /l. 3.~ Quarta -feira, 4 DI ARIO OFFICIAL ~ -.....~-:re:,-:,cce,......,,..... tG xm::a>%:JZlt - " H d ....flPltflW ,- - -- . . 1 . l.'tW!Ílli ;tr, allcrnl' ou. s u:;pc nder a cxccu- ~p essôas , \"(• J'iílt:~ufo no ullinw re:;cell- ~:'.l - ,1c suas Sl, u tc nças' ou orclens. , sca 111 c11to. A1-t. 2-70.- Nos casos em que as l~i.:; n1:;po,;1~:õi,;s THA\S ITOH IAS &l-o Estado pl;nniltcm o r ecurso panl o .A1·l. 281.-0s actuaes juízes snl,.slilu- TJ'ibu na l Fedl.! ral, os juízes fa r ão c mu- Los das Comarcs do interior serà? :ipro– prir e exE>cular pP-los fu11ccionarios de Ve itados para · os lugares ue Jtí1z de ju~t'ir·n do Est::ido todas as r equfai ç0es e dire ito e pma o~ ca rg~<; de prnmolor sentê11 yu,· pI'oferidas ]JOr nrfuell <.? l rihn-. publ ico n.=is Corn a1·cas servidas p91· pro- 1wf. . - - _. ,molorcs provi,: orins, sem prejuízo d~ Art . 2.71 .-De tonas ns cier.isões ab :o- s011;:: Yc:'1çirn 0nto::;. ln!or·ins rlo Jury haverá uppe ll ação para ._\.rl . 281.-Ht~vognni-se ns tlisposições • i> Tribuna l de Justi ça . • c 111 rontrai ·i o. . · .ch· t.-:r, 2.-N'csse cnso o prncesso sc l'á S. H. 17 fie Jlni o de l 1394. rernetl itlo ao Superior Tribunal no ·praso Theotvoio ele Britto. de 30 di as dtt da ta da .sentença, iudep1>1:- ~l·nfcmiu· L1·11io1,. ~fonte de-novas razões da:,, partes. .1. Fmnco . , A1·t. 273.-Se, porém, submettido ·a Fulg,·11r1"o Simõ·e.~. . .oovo jülg-ume11 to fôr o accusaclo absol~ Bw·boz,t. de Ai,wrirn. "\·Mo, não h ave rá m a is r ecurso al gum. ?\arl ,1- rnai s occonendo p:'fssa-se a Ar--l. :274.-.-0 juiz de d ireito que i>1·e- itlir ao prin1e iro julganicnto não ,,sbi in~ibido de fa ze i-o no segunclo, no coso de pror.e,-so ·por novo jury ou d e pro– T.imcnto ele appeUa ção. .. Art. 270.-Os supplcnfes Je juiz s td>s– iituto ·e _os juízes de circums cripç:10 , ,!::rndo na-s ubs f.itui çnn dos respeclirn~ Jnizes pci·ceherão a 1:,i-alifi<'açií.o qu e oonipetia uo s nbs tilnido. · • Art . 27<:i.-Os membros do Tri l;una l Snpc, or de Justiça usarão no Tribuna l l>éca preta com uma peque n a enpa ro-_ J deadn de ui:minio sob1·c ~ hombro es- querdo. . . O Procurador GNal. usará • de b0ca igu..'l t á e.los d0.sembm·iactorcs·, devendo a ~Pena capa se r si) bre o homhro cli– vcilo. ':·l. 277.-Os advog-atlos n llo ·crão adm1tlidos nos Tribunaes senão r eves– tidos_ ele béca igu:ü :i dos prnmotores pnbhcos, eom d iffercnçtt da goll a qu e será (;Ôr de rnhi ." · ~ Ad . 278 .-Os juízes ,lt-_ 1li1·eilo e prn – tnotói-cs publ icas n snrã.o de b 6ca preta e no J ury · nno se a pl'ese ntarüo ;,:enllo revc.·ti,10,, <l'clla . · - 7 ! ." A in.obs c rn.tndu das Llispos 11; oes 4itl· · nos uds . 275 e 276 inquinará t _li dadu .os ln1halhos · dos t·t>spcc..: Li- . T OS fn!Junacs . . $ 2.º Os advogados pró,· isiunudos usa– .l'ão d_c h&ea ig ual n dos le i traclos , mas .:em o cl is li rict.ivo ,'l"c,.; ln. · A1·t. ~7U .-!:3ri.o vh' Yntl ns a Con1:t 1ü tS lermos judi cia ri r>,; s,·gni11le,;; l-.>-l'• 'Cunalin ho. h m4_.>r·e hc11dell( lo os muniri1 ios rl'essP 11onie, os d t O cil'as· e • ~ h as li ilo. · . Dn Abacté, 1; oni prc !J e 1·1d e ndo o ninui– ai1)io d'csse · noml', e os <li ·tridos de .Beja Cond0. Da Prni nh::i, co 1u preli encfondo o n1u– nic ilJiO. d 'e,;se 1101ue e o elo A lme ir im. De i\fo rnpa nim, <.:omprehcndernlo o wrnnicipio do mc"wo 11nrn~. Oc .Mocn_jnl";l. 1~ompreh0ncl e uélo o mu- rucipio do mesmo oomc. · · Arl . 280.-As Comnrca~ CJllll .}Janl o fuluro forem c·r0°Hd:t$, dcv0i-n.o conter, . ~f(? m 110f!, 11u1/.entus juizes d e fodr, e llma l ' 11' t: ' '<; '"to não i nf1·1·for n 1l••z n1il ., nHlJR)1 DO- lll A. Eutm cn-t :J•! disc nssüu o projedo n. :).02, ·<lo Serrndo, <[IH) eslnbclece os Yen– cim entos rlo~: mai.:·i,;lrado;; 1' outros fon e- . cionnrios de jus lb1. . O SB . P AE::i DE C:Anv.11.1t~ j)L:de n pala– v ra e aprcseHLa a SPgi1i1Jle : Erne.nda w-ld ili~'a ao projedo 11. 102. De pois el a p:da vra- 1 >,:z1 1 11ilJarg·adorcs <ligR:.sc e ·o f'ro<·m-nd rfr Ut:1·,il do Estado. 1-7 ele .MaiD el e· J8!J-L' l'ar11 tlc Ch1·i:a{ho. Ap.oiada in tra <'m cli-:tu~siln a emen– da e por nu.o haver qurm tome a pab.v1·a é s 111rn1 eltidµ n rnlos e apprnradn. com o proj edo . Vac à r.0111111i:~üo de rcclac- Ção . . E' apptovi1du ein :2 1 ! lli::;c1.Hcij', e passa á ;3. o projecto 11. ~03, da Camara dos - o ~pnl:1Cl0$, co11eede11d o li ce1iç·a ,1 pl'0- fclssora :O. E1.1lalia Om_jãu. E11tra em 1." di,;cussn.o o projec lo 11. 10-l, cio Se n:oido, auctoriz:111<10 o poder exec ntivo a iull'Odu:ô t· 110 K, bdo at<: /30.000 im1ni grat1L\',;.-,\ ppl'Ovado, r ;lC .is 2f: e 51!' conu JJ~<;SÕf's . ~nda rnais havc•ndo a l.mtal', o s r. Prcs i<le nl c~ rnar,'a a ;-;0.:.minle orrli:m do clia: • R edacçã.o ilefiniti/1 do 1m1jcdo n.100, do Scuad o, co11 cedcndo li cença .í. pro– fossor~1. D. L111w Arnt•lia- Portal rk Can– luai·i a : l ." ·ai sr.t1s~àu Jo projedo 11. Jü5, do Senado, u llGI orizan1lo a regulamen tação dns concessues de pri vi legias e li cenças para· ex plonu· e lavnu· minas; 2." do· de J'.1. 97. do Senaclo, !lturando a lei n. 72 dl! 5 ele Setembro de 1892, s obre na.v eg-ttção· en tre estu Capi tal e o Mcdile rrane ,>; 2.ª do de Ii. 2:3G, da Camara dos Dr.– pulados, auc:toriznndo o contracto parn navegação entre ei:;ln Capit.~l e o pol'to de .Jonn n P.~ : e ~,~ do ele J1.• 2-:J.0,' d:-t l :amarn do;:; De:– p11taclos, :-i.u ctoriznndo o Governado r a rngu!D mcn ta ·1· o scrviÇ'O sanitario tcr!'es~ 11'•. ... ' l ulho-1.89-1- íGS ~~:m:s-NU"P ~ . CTAMARA DOS DEPETADOS ...-\.rt. -l-5.- 0 s (\ ,uselho, :Huoi cipaes oi;g,i – nis.mlo regulam r·11 tn;; para t.l.Xc<:u<;iío de suas leis e posu1r,ts. Art. 46. - 0 IJvudull10 Municipal póclQ.crou r: lº Direitos qu1.: não tc:nh am caractwr coativo, ~ . corno em liçença., provisorias ou per111anc11 tc~ par,, occu pa ~áo d'm1pac;o ou ele nrc11 publica; i º Emolumentos ~ubre tit.nln~, aonwa~•ües- ~ lice11ças dos · empregados mu_o icipat:s, e sohr · conc(•s~ii.,s' e:nutractos. trirns fureuciu dos Dlt:Slll•J-. sendu da cumpeteucia' du wuuici1iio. Art. -H.-Tambc,m compete lHJ Coo~clho Municipal arrecadar taxas: ,,) ~obre o rnlor locativo t!o. predios dell ti-ll dos pov, .. ados, villa8 e cidade,; b) EM)l'e inJu, trias e profis~ücs; e) Sobre o ).!:udo \·eudido para f,ím clo ruu11i– cipiu ou o'cllr ahatido oii retirado em p6 Jv matadvuro; d) S11bre ~e1u,ro;; ~u b(Jos do 1Õunicipi1) r1na11- do sej-Rm d« sua. proJucçào . e)" Subre sepulturns nos cc-m itcrio~ publiuo~: /) Sobre afori,;õ~~ Je pe~o~, modidaRe ba– lanças; g) Sobre nw.b-icula e uumcrnyiio ele ea rro1;as, pipas d'a11:un , e carros de luxo. Art.. -!8._:_Podcm os Conselhos ~fouicip11cs representar n tinem corupe ti' sobre : · l? O estado ·,las pritiües civis ou · militarPi;, ,: dos estabcleci'Ueatos e proprifls dfJ. J 1 :htndo ou da União, sitos uo umuicipio, suas coudiçõe;, ,le a. F.. io, sa lub1·0,fo,le, i.e"'uranc·n e uomm,)didnJ~; i" As cou1fü;õeti hyo-iehi~11:1, convenicucia,; de refori ;ias m:tteriae~, ecbuomicas e disoiplioiir,·s dos e.~tabd_e<;inwut,n.s Je io~trueçn.o, quak1uer cp1 , ijeja o s,m p;r:ío. pPrt. nc~nteI; ao 1':1-tndo ou a T ntilo; :{ 0 As JH'ér,,iJades 1la iaro111·u, in<luPt,ri,L e coloni 0 :1<;:i•• d,, mu nicipio, e m.el horn1111·ntns 911c d~pendam Llc: ]Pi t'e<leral ou do Estado. e qne. em seu con1.:eit0 .forem atloptavei~; · · -lº 011 ahuzo,· e illr-'alrilad,,a prntie::1,bs J'Ol' qualquer autoridadr:, d~ uiunicipio; 5° Reclamar a.os ~od«res Llo 1,:-,t11 do l!Ont ra fflHtlquer ·acto ffi.11) offonda llliS dirHÍl.OS llll in t<J- l'éS~es do •111nicipit,. - Pod Jm req1Íertir: . 1° As inedidaij necr·$hlll'Íus pnm mn1111Lençiw da tranquilidu,F r,nblica e seJ?u1·a1l-()a iudiv iduul. 11nnndo não hastr. p:1m ísso"u polic:ia lm·,.' l! 1 lll q ua ncfti não :IR tuu1.:m nll autorid,nle pohl!1:1e.– du J~ ·tndo; • . ~• 'l'err.1 ,lcl'úlnta ou ontros proprio~ ,lo J•ht,1,io, •1Lunrlo ~1!j,rn111ccesRarios ao w11uicipi1,; 3° So..:corros ,. pruvi1leacias em t,as·,11- uxti·a– onliaarios t' de caL1m~dade Rubli~n, tprn oJo s1t– pcri11ros a sua com peteucia e recurso ; . Darfw parecet· solm; os as nmpt os <lc i~1t<>res· · se publico, a, respeito ' do!! quaes forem cón;:ul· tndos pC'los podcn1s rfo E$1a<lo ou da 'Un ião.· J\rt. 4:J,..:_As )·es,iluyõ~ doR ConHc.lho3 Mu– nicipac.s serão e~-tcéut:ulas 10dcpundunto do nuu– firtniu;lln tio outro p1J1lel', curu 111:! gftmntm~, r,,,. tricr;õ ·s e excepçõ1'S Hc).!uiotes: i. 1° SS obri~t·ilo Ir, dias dcpoiR de sun pu hli – cnçfto uo muuiQipio tla cnpit I e :lO uos \1t1tr1'.➔ rnunic:ipios. pclii imprensa, l'laF ~é<l•JS !los_ nmu1- cipios e districtos, ou por cJít1es afüxnil,),, oud1' nilo hoU\'Pr Í'Ulrl'\'n~:i. ~-· ~ ·r:io su~r· li-<:\, l'do u J \ 0 Çl"U;\ 1 lo.r o IUIUll·

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