Diário Official 1894 - julho
r • 4 Domingo, (( O art. 13. redija•se ,assim-A escola prima– -Yia io~al que tiver mais de 80 alumnos ma• tricul'ados, com frequençia d e 50 duraute um 4õemestre, será dividida ': § "Quico (é o§ unico do art. 16.• do proj ec– to). A dhrisã.o ·dr1s escolas primarias é da com– petencia do Govornador, i-ob proposta do Dircc– tor Gtral, a. vis'-,a de deliberação do Conselho Superior da ln~trucçào Publica, toUJada me– diante indicação de um de seus membros, se a o~cola fõr da Capitul, ou' do . Cousclho Escolar, l'e a escola fôr do interior.)) Li de l\Iaio de 189-1. R. d'os Santos. Jlf. Junfrr C'. Guimarãos. • São approrndos, sem <!_ebate nem a-Iteração, o~ a.rts. 1-! e lf>.. Ao art. 16. o Bl'. J oão Santos apresenta a se- guiut-e emenda : ~ · lf Kliruinar se o § unico do art. 16. 12 de l\laio. de 1894. R . dos Sarntos. M. Junior. U. Guimarãe11. E' approvada com o art., sem debate. Entra em discussilo o, art: 17. O Fr. João Santos, em nome da commtsaão de instrucção publica apresenta a seguinte· em~nda, que é- approvada com õ art., sem dcba., te : ,r _«Art. li. (E' o§ unico do art. 13, do pro– jecto): T?,_da a ee~ola primaria integral, cuja fre– queocta tor supenor a 40 alumnos durante um i.emestre, ter.l um itjudante.,, 12 de Maio tle ~894-. R. dos Santos: M. J unior. , O. Guimriraes. O ~R, Jo.fo S,u,T?s a.pro eota e é ap.provado r;oru discussão o segumtc additivo: cc Art. 17.-0 professor primarioiotegral que durante lres nnnos de effectivo exercicio tiver dado provas de c11pacidade moral e intellectnal ~os~rando .dc~i~ida vocac;:ão para o ensino, terá. d1re1to á v1tahciedade, que serú. declaracLi por acto do Governador. ,, • Camara dos Deputados, 12 de Maio de 1894. R. Santos. Jlt. Junior. O: Guimarães. ;3-ao approvados·aem !tlteraçilo os arts. l 8 e l 9, _fumbem é approvadq o art. 20, com a se– gumtt: emf' nda do sr. Cantidio : "Art. io, § uo_ico.- Depois da palana– ""ª~ª~'>, ~ccrc1-,Cf'Tl ttJ-:-ae :-qnando o prnfo ·or. prop1wtaw, da cadeira este•ia 1·,c • 1 • , • J ·ene:rnc o sem vcocm1cnto algum, ou em cornm 1 · 0eoA t, ., • . = «o, em ou ra caue1ra; o rua1t1 wruo est{ir. 1, · Sala dus ~1:1 ões, 12 de Maio de 1894. •, Cu1Ltidio Guimrfrn,vs. l\ approvado, eetn alteração nem debate o ftrt. 21. O adrt. 22 ficou. prej_udicado com a seg· uinte emen a : c O art. 22 do projecto redii a O • . ' d fi . , ..., . .,e ass11n :-0 curgo e pro cssor P.l'l~ario ó incomp11tivel com J ualquer OlHr 11 • rctr,bu1do ou n~n d G F d ...,, e nomeação o ,-ovcrno l' e.ral, E&tadn,tl ou M . . , I 1 . • .J ,... umc1pa .Jffl vo commIS. no ue oar:.icter pedago!!ico • 12 .de ~1:iio de 1894; ~ · " R. Santo~. 1 ,lfe;ndoncu ,lvnior DIARIO OFFICIAL passagens de classes, que terão Jogar de ~ a 9 de Novembro e exames finac>s, de 10 a 14. ,, R . S an tos., 1Jtl end011 ya Jimfo r. E' approvado sem alteragão o art. 24 e o 25 substituido pela se2;11inte emenda da com– mic;sl!o: i, O art. 25 redija-se assim:-São feriados em todas as esc6las publicas : de 31 de Outubro a 15 de Janeiro, os domingos, e~ dias de festas nacional, estadual e municipal, decretado3 pelo Governo Fuderal, E stadual ou M unicrpal, estes dentro dos respectivos muni cipiqs; de q~arta– ft•ira de trevas a domingo de Paschoa~ os tres dias posteriores ao domingo de carnaval. Camara dos Deputadus, 12 de Maio de 18!J4. · R . Santos. Mendonça Jwn·o1·. Entrando em discussllo, cada uru por &ua ·vez, os arts. 26, 27, 28, 29 1 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 4 1, 42, 43, 44 e 45, Rão approvados sem debate e sem alteraçno. ..Ao art. 46 :-• -O SR. JoÃ.o $ANTOS, em nome da commissllo de instrucc;:ão publica offereee a seguinte emen,d'a substitutiva : ,, O art. 46 do .projecto reruja-se aBl!im :-As ref;oluções tomadas unanimemente pelo Cím– selbo Superior, quando tenham por fim explicar ou desenvolver as disposic;ões dos Rcgulameutos de instrucç1i.o publica, sem offensa da lettra e espiríto d'esta L ei e dos mesmos Regul1mentos, terão força de disposições regulamen1'lres, de– pris de approvadas pelo Governador e publi– cadas. § Uoico. Não estarão nos casos d_'este artigo as resoluções de caracter particular, ou que possam prejudicar QS interesses e direitos de terceiros. Camara dos Deputados, de Maio de 1894. R .-Sa.ntos. jJf. .Tunior. U: Guimaraes. Dado ú. disc_ussâo, é approvadb sem d~bate o artigo 47. ' O sa. l\fEN-oONÇA J VNIOR re.quer que a continuaçll.o da discussão do art. 48 em dinnte, seja adiada para a prox íma sessão. Sendo assim resolvido o sr. Presidente en cerra a. sessllo á.s 21 /2 horas da tarde, marcando para a proxima sessllo a l)eg11intc ORDEM DO DTA ,1.• parte.-O. que occorrer. , 2.• parte:-I.& dfao ussAo dos pr(1jectoR : -N. 2i2, que approv11 o dc('rr-to 11. 2 12de 3 de ~ orembro de 1890, C'!l...1 moútuca ções ; -N. 273, que autoriza a innovaçllo do con– tracto feito com a Companhia de .Naveguçll.o do T-0cantins e Araguay pa1·a a linha. de Rün.o até Alcobaça; -N. 276, annullando a apurnçllo da elei\íll.o municipal de Soure, procedida em 2 de .Marc;:,, ultimo; -N. 281, de força publica do fütado; -N. 86, do ·Senado, q\le concedo licença a Miguel Fintado de Albuqµorcruo Mendonça, director de uRla das secções da. Sec1:eturia do Governo; -N. 87, do 8f'nado,que autoriza a conoesslio de 6 mezeii de licença ,'om ordenado ao lente de francez da Escóla Normal, Antonio l\Iarques de Carvalho. 2.• dis<:u!:18áo dl)s projectoll : para a construr.ção de uma ponte em Igarapé– !11iry, corra pela verba. de.~tinada :',s obras do 10terior no exercicio de 189-!-1895 ; -N. 265, que autoriza a altcraçno do con– tracto ft ito com a Companhia do Amazonas para. a navegaça.o da linha de Fáro; -N. 266, que autoriza o Governo a subven– cionar durante dez annos duas · linh ns de nave– ga9_ão em- lanchas a vapo1. com séde, uma em Obidos, outra em Alernquer; -N. 270, autorizando o Governo a con– tra~tar -tºm as Companhias subve11~iúnadas para as hnhas de F.íro c•u de Santa J uha, vantal!ens para essa navegação com augmento J e subven– ção ; -N. 2'74, que proro~a por dous annos o prazo conced1do a H. Barjona de l\Jiranda para explorar mineraes nas margens do rio Tapajós ; -N. 27!'í, autorizando o Governo a despen– der até 6:000$000 com a desobstrucção do Igarapé-assú, no município de Santarém; . -N. 72, do Senado, lei orga nica da {óstruc– ç_ão Publica, (continuação rla discu..."São,, dv n.rt. '48 em diante.) J ..,. " NUTICIARIO / l SJ.;SSÃO SOI,E:.\LNE ])E ENCERRAM:ENTO D.\. 1' . õESS-ÃiO ORDlNAP.IÁ DA 2.•· LEGIStATURA DO CONUREf?SO PARAENSE, EM 30 DE JUNHO DE 1894 Presídencia do sr. Gentil Bittencrntrf A's 9 horas da manhã, est...udo presente uo Paço da Clamara dos deputados os srs Vic•G·o– vernador e presid'ente da OongresRo Gentil Bit– tencourt; deputado Bei-aclito Pinheiro, lº Se– cretario, Senador Antonio Lemoo, 2° dito, Se– nadores: €a.etano Pinheiro, Padre Ftnnco e Barão de TapajóR; deputados: R. Martins, R. Mendes, Ay.res Watrin, Phileto Bezerra,~Firmo B11aga, Mendonça J 11nior, V en:rncio, Amado da Si!va, Salazar, Macha.do l\'.lol!eira, abre-se a seSSão. O st·. Frrsidente diz que tem porfim esta , sessáo o encerramento dos trabalhos legis– lativos do Con:gresso Paraense, n'esta Sessão Legislativa e disto manda lavrar a respe<:tiva actu. Lavrada esta, é lida e apprÓvada sem recla– ma ç!lo. O sr. P•residente declara encenada a 1° ses– silo ordinaria da 2• le :üelatu.ra do Congresso Legislativo do Estado dÓ Pará e levanta a se&11\o ás 9 horM e 55 minutos da manhil. O.A.IXA ECONOl\'HCA DIA 30 DE J11Nllo Entradas (14) ....... ... ..... ....... 6:048$000' Retiradas (19)..................... 7:758$t25 Saldo.. .. .... ......... ....... 1:710$125 Pda approvagno da emenda ;baixo é · • •d. ~ do o art. 23 do ~roject.o. pr~iu t- .Bmf"nda ,, O art. 23 do projccto rcdija•ae aASiro ·-E ♦.,d!lS as eecólae ,v.rimafiua haverá exa~ cs ~ -N. 259, que autoriza a concessão de um auxilio de 1:0(J0S000 annuaes ao estudante Oonçald Lagos da Silva; ALFANDEGA DO PARA' Rendimento att o dia 69 de Junho. · 1,.42s:07gh82 de ho11tem. • . . 6<;:763155 1 • - N. 264-, determi11ando que a deRpeza do '}Ue trata a lei n . 121, de 11 de Abril de 1893 1 Total. ... . . ,, 1 t ..,..., i
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