Diário Official 1894 - julho

. ., LEI N. 210-D'E 30 nv. J U NHO DE 189-! .1Íftnulla ct apum ção 1mmic-ipa l p 1·oce,1ida a. 19 de J1'la-rço ultimo 11 0 1mmicip io de Ahnei1·irn. ·- O Congresso rlo ·Estado ·decretou e e9 sauc– ,ciono a lei sc1-'1liute : \.rt. 1 e-Fica n ufla a apuração municipal procedida a IH c.\e Ma rç.o-d'este·a nn o ao muoi – .cipio d e A l weirim , pela ·inobserva_ncia do ar t. 27 11. 10, a qne se 1efcre o ar_t . -!9 tudo da lei organica · d•JS m uoicipios, q ue baixou com . o Decreto n. -!l!J de 28 de O utubro de 1.l 91. e do § Gº do art. 11 d a lei n. 77 de 5 d e· :;;et;cm– h ro de ] 8!-)2. A r t. 2.0- Revogam-se as disposi')Õe3 · cm -contrario. . . . Maudo, por ta nto, q ue seja cum prida lielrn > l t ú .a presente lei. · ' P a lacio .do Governo do ~~stado do P aHt, 30 ,de J un ho de 1891& L Au.Ro SonRÉ ' O S eer tario, Jfonocl Baenn. .. *'* J,E[ N . 211 - 01~ 30 m,: .:; UNHO Dl~ 189-! Aucl01·isa n clespeza de rle.<Jescis . contos de l'f,is (16:0QO;f;OOO) com abe1·t·u·1·ci ele wm.a àstrada de 1·odagem da cidade ele Çintra â povoaçüo de Ca·in1Jina Sccca no rnuni– cipio· ele 1 Ianipan·im . O C,)ng1·esso do Estado decretou e eu ' sauc– -eionu a lei 3eguinte : Art. 1 ?- Fica- o Governador ·do E stado auc– torisado a despender .a.té a qu:rntia de dcsesscis– .-ontM de réis com a abertur:1 de uma .estrada Je rodairern, que, par tindo da cidade de Ciutra, prul8e pr.b cabeceira <lo rio Cari py .e povoa çllo de P ortu Segu;b, no mu11icipio d u Sant..irem– ~ovo e _ vá termi nar na povoação d e Campina S eccu , 110 10unicipio ele Mai·a11an im. . rL 2. 0 - No orçamento 1,erá coni;i-gnuda 11 verba para este se1·viço. ,h t. 3. 0 - Revogam-$e as àisposiç·õc~ em con t rario. • P alncio do Governo e.lo E stado ·du Par:'t, 30 d e ,Junho J e 18!l4, G? da R ep ublica. ):,A UII.O Súo1~f: . O S ce1:etario, llanoel Bac1w . >!< . *'* . LIU N . ~1 2-DE 3U DE: J UNHO U E 18 9-1- Conoede p1·iv-ilP-_gio; po1· _40 annos, a.o Com-: mcndwlo1· J o.sé Cai·doso chi Cunha ·Co– -imb;•cb e ao Bacharel Josi ·Otinth.o ÍJa1·– ; ·o.so Rebello pm·a expl01·a1·em wrnn esfrri– ,la, de f a>·o que,· pm·ti:ndq de ((BPlla. - Vi.~tr~" ou, cl'':mlr-o lu,qa,·.â mru9PJ1n do r io 1''apr~j6.s, te1·1nine al&11_i das Gaôhoeira,q qire impedrm a. jl'f1.nca nctvP.gru;ão do m.rs -r,w r io. - • O Cong;resso do Estado d ecretotl 'e ou sane •io– no a scg~inte lei : Art. 1. 0 -.M' dado no (\ mnmucfador J o. é Cardo, o da Cunha CoirubrR . ao Baclwrel J 11sé Olioth o · B arn;so ;R<1bell nce$SàO ex clusiva por ,l:O annus, a con tai' tln dnta d a publ!cav,l\O .da ' prcsnn_oo lei, para, por ~i ou Companhia ·quç Ol'f!a nisart:m, !lX J.}lorarern mua est!'ada de forro ttue,p,art.iDLlo <lo lugar deuomio ado « Bt>lla-Vistu» ou outro, á in argcm esquerda on d iri:itn d,) rfo 'fapaj ó , vfl. terminar uo ponto maiii co11 veniento e situade nt.óm <ltt8 cachoeira. <tu i111peàcm t1.· • a) P agamento dos juros de 6 0 1º ao anuo que, por comrnodidade public:1 rn ahrirem d~u – sobre o · capital effectivamente emprega do ua trn dn w no. privi l,•gfada~ uâo pnd ,•ndo os con– con trucção da estrad a. e na acc:i ui~ição ~ e Stlt~ -<'c.·~iouario ; . o qual'lu er pretexto, impor taxn ,m aterial fixo e rodante até o max i1110 de dous i1cla pa a!];'!l.l! nos pontos de in tcr~ecção. • • mil contos (2.000:000$000) .a contar !!_a data ..\rt . lfi.'-'E' intr,m ~fi rível a presente ••011 • em q ue d erem começo ao t ràbalho. · e · ·ã.o. . l,) Di,;;J)ens;1 dos direitos estad ua'.es- :-iob rc a Art-. 16.- .8,c,·ogaru - ;, • ai;: d ii>poi>i\·oi,·seru eun - estrada, ~1Ías ofli .:i nas ·e dcpend encias, · d urante I trario. os J ez priweiros ànnos da concessão. _ · 1fando, port:rnto, que t:j a cumpridn fiein~t-h· . e) Concessão gratuita dos terreno devoíut-0s te a pre..~ente lei. . nec:ossa rios (t eiltrada, suas est.a çõus e dependon-. • Palacio do Governo do ~~ l:ldo d,> P ari'~, :It ► cias . · · ·Jun ho de 18::14. · Ait. R. 0 -0 pagameutõ cfos juros será. feito por semcstl'es ve9-eidos sobre a q ua ntia elJecti - vamente empregada n a c.m st'rucçno, durante aquelle pe1·iud o, ordem e preseu 1;a dos balan ços da despeza e receita rla estrada, ex bibidos pelos · conces. iuuarios e authenticados pelo fisca l do G overno, quando já. terminada.a construcção e a est rad ã estiver entregue ao tra fego. A r t . -!.º-Os concessiun:trios obrigam-se; i. 0 :í dent ro de seis m ezcs da publicação desta lei, dar começo a0s t rabalh()s de explornção para -coof'eeç;llu do t.raçado. 2.º- :t te l-os eoncluido' dentro · do pieso · d e gozo rueze."• ª ooutai: da mesma -data , findo os 'l!:tae.s, apresuntarflo ao Govnr no do li~stado, para a~ua a ppro1111 o;ão, um p roj ecto d efiniti vo con- tendo: - . a) uma plaut:rgeral ua escala de um p:.rra dez ·mil metro.'. l,) o perl"il lonl:,iitudi na l adoptado para as dis– tan cias ver tica e.'! á cscaht de um para cem, e para as h orisonta e~ de um para quatro mil me– t ros com altit udes; extensr1c>, inclina<;ã.o de subi . das e d eclives; cump ri me1ito dos trech os rc<;tos e cunos e r.iios de curvat ura. · e) o memorial ex pli cat ivo <lo proj e.oto e ó orçamento geral do custo da constru cç1lo. ,\ rt-. :í .•-O Gover no figá com o Jireit,o de fozor as alterações que j ulgar nccessa rius e q ue forem aconscl!iadas·pclQi atereBSc geral. Art. 6'?- (.1~ c.on cessionarios porleril.11 morlifi – car o proj c-cto approvado, lll t!SUJO dur11ote a ex:ecn~ão elos trabalhos, justific:111do, perante o Governo, a neccs.5ida.de ou vant., .,.CID da modifi– c_açflo e éóm 11issentimr.nto d,, me;mo. · · · Art. 7?-Ü1!! cunce =-~vm1rios darão começo aos trahalho,,; do COl)Strucçilo d!\ cstr1d:1 no prà– ~o de duü!'I._ ~1ezea da data ela npprov11çilo dÓpro– Jécto d!-"fi mtivo e deverão tel os couclui,lo - no p rasQ de 18 mezes d1t data do seu come<•CJ. · A~~- _Sº---:-A ~trada em _sua. consLru:ç,w oh– deem 1 as l eis ma is apropn arlas au trar1s porte commodo, · seguro e facil d e ru ,•rcadnrias de qualquo~cuero e bem nssiru. de pas ngeirós. Art. lJ?-A estrada será sin ..,.ela e a bitl,la . t· . o nunca rn ,lTlor a um metro·, ent-re t rilhos. Art. 10.- 0 Governo ter{L um fi. cal pago pelos·conce~!iiooarios, qu e zelar (L pela bo~ exe– cu ção dns obras, serviço <lu traf1.""0, e fi el cnm– primcnto d as tlnu nlas d'cstn co; cessilu. Art. ll.-J,ogo ']Ue os lucros lir(uidos rla c"traJa cxcerlercu1 n ri °ln do eupi ta l .cesl'ar(L a gamntia elo, j uros g11r1111tidns na pN!sent.e lei. .A rt . l 2.-A fa)t.a d13;0uinprimento de <1ual– quer clau~nl1l d'est.i coa ce~âo, import'.1r{ 1 em s~ia c11dumdadc 1 u~.vo CaRo d e maior fo rça, cle– v1damentc prpvadn, füm ncfo, · em • tndo o cm,o o Governo corn o direito de ·suspeod, r . n p: 1~ . meu,o dois juro. ernquuoto din ar a falta. · L Aü o ~ ODH i:. O , 'e1:reta1j o do Ji';:::t:ado, .llanoe; Bruma. * * * L lU K. tl 3-m,: ~o DE ,JlfN FIO 01,; 18!l-t- ..d u.1;ton,sn o G01.c,·nador rc. contracla r a, •Mtve_qnção do 'l'Ío · Oancdicú no Jnunfoip :,, de Gu,rralinho. () Con.!!;re..Qso do .E stado decretou e ,·u san1:- _ cil~Uo a I i se~ninte : . Art. V.>-Fiea o Governador do 11:stn rfo au– etorisndo a c0nt ra~tar com uma das Compao-h.i:1~ subvencionadas ou com quem rnai · vantugN,~ offer.t'cer :l navega çflo do rio C:matic1í . no 'inu– nicipio dn Currnlinho, Uomarca de í\Iuan,i, ües·i,· a foz do mesmo rio, até o lu~ r rlenominru!,, ,c Aramaq uiry» . · A r t. 2°- .Nei;se ser viço pod cr(t o Uov('l"n:idor despender a n.n unlmcute :ité a .qunu tia dP- d~;,; coutos .dt réis. ..\1't. 3. 0 - A subvcn9.ão durará. _d ;,z auuo•. ..\rt. 4. 0 - R evogam -se as d isposi~·üc.-,; .em ~nn– trnrio. Palacio do Clovern6 do J.C.stmlo do Purá ~·-H, ' • > d,~ -Junho de 18!:J-I-, b'? d a R t>publiCll._- . . 1,Aua o Son tt.f:. O S ecn •t:i ri<>, Jf mwf'l H,u·,w. · f,}Ç[ N. ~H-rn: 80 DE ,JUNno ni; ltifl-t C'oncedt'- a J osé Lo.nw1·ão o,, ú Er11p1·ez,r (JU(l orgcmizlt1', p ;-icile_qio por dez anno~ pm·a i:stabclec.e-r 11 nui f abrica de man11- .faetw·ai· llh11m/Jo. <) Congresso d o .li~srn tlo decrctou e e11 ean<:– ciouo a s;,i;uiote lei : :\rt. J .•-.E' concedido a J osó L amnrüo ou ,i emprP1.11 que orga niz.; r p riviie~iu por -:k~ sn 0 .,•. _parn e. t:.1bcle1,e1· umn t'abl.'ica a Vtl JIOr para uu. n ufar:tnmr r humho de munição, chumbo cu 1 lcn )"ol, ca nos, laminas. bn.las e _outros arlel'utt<,._ de c'humbo. Art,. 2.'' -Fica marcado o prazÓ mnxi u1o 1 i, dous a-nuo.1 pnra mo ot:lgem da fabrica e rctrula • fo 11ccionamento dt> i:er viço, liob peua de ~mlli– d :H.lc cio. houcessüo. Art. :-' 9 - E ' intmn;;fori vel n pr<' ' nt c cuu– ce:são ant~ d t1 r 10 gulur func1•iurramento. tln't: 1 brien. .~rt. ·l.º- U cc occs:;ionnri9 Bl11'ÍI. 11hrh!:nd,1 ,~." d cpo· i~ar no 'l'hPzuuro do Jt tado, J1,ntrc <lc tr~i. nu:ze:, conta<l()s da data d 'nna ld. a q\1u uti:i -cineu C'lllht.~ ilu rtSi.. ']Ut! p(mlt•r(1, 11 n:lo for,?11 1 eumpridns a·i:; clausulns n <1uc .fiClil sujl•ito. reV<'r• tendo c.,;i.1\ in11,ortJt nd11 u um fun1lo e. p dnl– rtwut.:i <'tC }l.do p:mi. a uxilio a. e:!tnd11ntl• d,; h •lln"' ll1tl' . franca nave~a1Jilo do ru t! mo rio. . A rt. i.•...:. ,\ lém llo pri'\'ile~io a que se reP1:re · o urt. nnt,,ccrfouto, lfra .,,,rn111t1do uos c;ou •t'.'SSIO· uariu : A.r t. rn.--Findo o prai;o do p1iYih>~io, a os– ttnda, com todo o seu matt>1•ial fixo e rod11o te e;-:i~a9ões e ~l cpcndeRci;1~, rc,•er_ter11.o· pnra O do: m 1010 c~o ~~ ·_t:ldo, sem rndcm u1su~·ilo a-lguma ao · cun oesa1onarws. A r t,. l -l. --;- :\. pre,wntr: cnncc~sito n!\o implico. no lin .tran~ito 1wlo:,; caminhos e~ist~111t,.•s ou .\ rt. j :'-0 conoes~ionorio é ohri, 1 11 1 ll t ·r ua füb1-ic11. meti\de d, seus empregmi,,q br:.1Zi. l,1irmi n d•wo nprr.n<liz p:u'llcn ~ cf i;.çna•l p·:lo (fovc-n1~1for. ... . •

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