Diário Official 1894 - julho

i 1 t t- í 1 .,. Terça-fei:-a, 3 --- convid,vfos pqrn a ff.'sta C'TI commemornção da Iudependenei:t dos R,t,1dos U nid,;s d,, Ame11c.1. O t rem r·staci nar:~ nai; paradus d .i Bapt1~ta Campo.'! e dui-; tlt: Dezembro. -----=--...•-------- Ll~I ORÇA~'I E_:'i'TARL\ fü,prod uzi rn(,s a Lei n. 209, 'luc orça u r e– ceita e fi xa a jt>,pt>za do .EstaJo. n o exGrd cio começado em 1 .º <lo corren te, por ter sabi .io eum pequ r n :i;; inc,HT<' cç-õ ·s n sah e h oj e acom– p1u1hada das novas tabd las J c \'<.mci11lt'ntos do 'funcionalismo publion. as qua ,•o, pnr fa lta de t t'mpo, <leixamuil de <lar na ultiwa eJ iç--ao rlo /Jiariu. 1 -----'""'™""·~-,,.,,------- IX ::5Pl·]CÇÃ.) Os profof'f-, m'.-,; pnlili<J"s Antnnio Vi!!ueireclo J e .J e.•nL'! e ~out, e ,1. L uiz, .-\ 111 ~li t P . rt,l Canr tu:i ria s crito in-pecciuua tlu;; h , j e n:, H.epurti l;,lO d e Hy~':>nt·, ' ---~~ 0.\.lXA EC._)~üliICA nr.1 3 01: .rn r,n o J~ut:rat!a,; ( 2})) ... . ... . ....... . .. .. .. l:i:108$)00 R;;-tirad.i:, ( 18)... . ... ... ... .. . . . . . . 8:UO~S~~F; Sal<lo ... .. .. ........ . .... .... 6:-!05$773 w::ii ili..bc5~ ~6lFmélcv:t:D:U.•-- --- AT. F .\ :"< 0 i}[G .{ fY ) P ARA' R endimento até o di_a 2 d<! Julh,,. 29:9;;$00S '. · - Obras Pu l i Íie a~, rFe:rras (li ·{Dai 011. hm, -í;ã. 1, De ordem elo Sr. I>ircctor fo.ço pubÚco que peia Commcndat.lor Fortun-1tq Al ves. rh, Sotva íoi apre, en– htda a decb mç:i.o uh.ti. ~o tr.u,scripta, rebtiva á uma posse de terrás no rio :\ ycaraú, frq :ue,i.i de Barcnre na, município da Capital ali m d~ 5er registrada, emit– tindo-st titulo que permitt., .1 legitimaç.io, da m esrn;\ poS&e; .pelo que , ·"to co,w i,laJo, os confinantes n'ella designados e q11ncs•1uer inter-s,acl~s, pari no prasn de trinta dias, .apre,e11tare,n 11'esta Repa1tiç:10, quaesqucr r ~clnmuções que ti,nham a oppor. 1 ~ para que 11,io se a ll ~gui- ign,,r:rnoia, façô o pre– sente que se r:i pu'.,l icado péla imprensa e affürnclo n'11quella loé,rlitl ,clt>. Repartiç~o de < >1,ms Publicas, r erra~ e Coloni5aç.\o do Pará, 2.5 tle Junho de 1~9+ -O <Jfii jaJ, /11nrrian~ ~-. - Cü l'Il\. -De:Iarac;ii.o de posse; Nome do p:>sseirq: Comwendadot l· on un.Ho Alv"s ,le Sousa. N ome, si– tu: iç.lo, área e limité, . Uma sorte de terra~ com um en.. renho em minas, <lenominado «l'aranaauân â mar– gern/esq•1hda do rto Ay~a,·a(1 , freg!lesia d!' B~rcarena, municipio da C:rpital, com mein lé'gua máis ou menos de frente , ú começar do igarapé «Agua bô i n (ii viGll da'S mescny.s terra;_com as do engenho Cafesal e :i find ar no igarapé T apiocaha. que separa a sorte ck terras Santa Cruz, pe rtPncente ao r<'gistrante. ,Limita por um e outro laé'!o com terras do registradte e ptlos funt.los com a,, do Araticá e J upuába. Esta sorte de 1 terra.s tem morada habitual e cultura etrecti va de can– naviaea e plantações de arvores-fructiferas. Tem ruais ~isceotos pés de seringueiras -em .sua maior parte em estado.ele córte, Pará, 25 de Maio de 1894.-(assignado) P p, ar– chivada, D iniz Mendes .t Ca. Estava uma estampilha de tluzent06 reis devida– men(e inutilizada, l>e ordem do sr. Di~tor faço publico <1uc pelo Commendadt>r Fortunato Alves de Sousa ,foi 11preseo– ta<!.4 a declaraç_ao ab1;1ixo trnnscriptii, relativa á UJ)la po~ ~~ terras no_t'lo A )'.Caraú, freguesia de Barcarenn, mumc1p10 da Capital, afim rle ser registrada, emittin– do-se titulo que permitta a legitimação da mesma pos– ,,e; pelo fl,Ue sa.o convidados os confinantes n'ella de– :Jif..ad->f e q1111esquer intereo;sados, pnra, no prl\Zo de- \ DIARIO OFFICIAL trin,.: dias, apresentarema'csta R epartiçã.o.z' quaesquer reclamaçoes que tenham á opp&r. E p~ que_ não s~ nllegue !gnorancia, faço o p~e– sente, que sera publ icado pela imprensa e affixndo na– quella locali-la e •. . . Repartição de Obras Publicas, T erras e_ Colom– s~ção do Parâ.,25 de Junh9 de 1894.-::-ü offic1al, 11/ar– czanfl Sen·n. COPI A.-Declaração de posse; Nome do _posseiro: Commend'ador Fortunato Alves de Souza; Nome, si– t uação área e li mites.' Uma sotte de tt-rras com um engenho bastante arrui~ado, clenominndo-,- Sa~t_a _Cruz,, no rio Aycanní, fregu~~ia d_e B:ircarena, mu111c1p10 da Capital, â. •1argem direi•.a seguindo riõ acima, co1n trez qu:irtos d.. legua de frente, comt!çando da emb.:i cadurn do igarnpé «T:ipiucaua grande», até o igarapé «Agua Bõa», ·sep,ir3ndo este-as terras que pert~uceram no fa llecido . \nacleto Rn· mundo Alves da Cu!WI.\ e aquelle elo Parnagua ou Paranngua, d:e propri edad•! do registr.rnte e fun,Ios contados _pelo 1gara;ié Agua– Rô:i do are;1l ~uhinrlo, \'ão commnni"car co:n as t~1Tas do Ara1ic&, e pelu ig.ir_apé T apiucaua grnn,lc com as do iuouúb ,. E,ta sorte d l'! terras te,h m ,rada h:ibituai e c~-lt~ra dfec1ivn consi ;tente em j>lan: açoes de c,ina naviae.:; e ar vore:; fructFerns. T t!tn 1u ;-1i::, sett::nta pé:; d e serin'."ll: iras em sua m'.li"r p,1rte em e,;tarlo <le córte. 1 Pa;l, 25 de /,hio de 186i.--( a,,;ig naelo) por pro 1 cutação archi va "1, Dini z l\len,i es & C~. Est ava uma estamj>ilh.1 de du,:eoto.; réis, devida– ! ment'e iuutilisaJa. • De ordem do Sr. Dr. Director d'e:;ta R epartiçào faça publico que por Alexand re & Vasconcellos foi requerirlo por com,m1 um lote de terras devoluta;; no Munici,:,io de Uriximi ni_, fregue,ia d \Uru:i tapera, ~ me o requerimento abaixo trauscripto; pelo que 1 são con vi,laclos todo, os interes:;arlos a aí'resentarem n'esta Repartiçào, rlentro do pr:v.o de trinta dia<, riu:1esqucr recl .mi; ões que teu:iam a oppõr sobre o d ito lote. E para qn<' nãu se áll,-guc ign'>rahcin. ·srr.'t este pnblic~do _pela imprcn;a·e aílixado á po.rta do Paço Mu11icipal do tht0 \luni,-ipio. Repartiç:io rle qhra, Publicas, T erra~ e Colon isa – çii/l do Par,,, 2i ele J unlhl ele i S9 i.-O Am:inuen,e:• 1/i,"t, 0 / 1,fn Autrn1J.. Cül'I ,\ .-lllm. Sr. Dr. Djrector <l as T enns l'u– blicas.--Dizem Afe,rnri ?re & Vasconce llos negocian – t ~s estnbeli>ci los n'e·ta .Capit.11. q11e de~e jan lo mon– tar um estabeledmcntn agricc-,la reqnerem a V. Se ,ho- , ria•se d igne conceder lh es pür c,, rnpra ao E •taào a illrn, denomii,ada do Veado, situ1d 1 no la~o Ai·npecá margem esq nerda io rio T romh!!t1s monicipio da nocve freg~e,ia do O ri ximin,,. Os supplicantes q uer~m as– tabr lccer ná refn i,la ~lha a cnltum elo ca fé. empre•Tan– do n'esse trabal!.o colonos nacio11ae; óu extrangcirós e por isso pe.-Jem a V. S~ ~e digne conceder lhes ao preço mi-Rimo da lei, obrigando se os -supplican tes a !Rzer pagamento a "t"ist'l, log • depoi, dn medicao, q11l ntlo se pode veri '.icar a extençào cin :ír ~a perlirla. Ass.i m, es1wr:1m q ne Oltvido o agente fo,cal d a Fai enda seja concedi,la a r<'feri cl a ilha e expedido o titulo pro- visorio do que E R. :vtce, · Pará iq de T11nhn de 1894.- Alexan<lre ~ Vnscon– cellos. (Estaya devidamente sellada)." I ,. . \ -- De ordem do Sr. Inspector e confor mid:irle com 0 ílfficio do Gov erno sob n. t ,30:? de 25 de Tnnho c~r– rent.e..roe.i, faço publico que perante n Junta d '!!sta R epartição no clh 30 rio ":°°"ent~ mez, \'i.s dez horas da manhil., procPde r se-á a venda em basta publica de {3) cayallos p,,rtencentes_ ao C'.'~f>O de, Rombeiros, por não se' prestarem ao ,erv1ço m1htar c1 ac1uelle Corpo. Secret11ria ~o Thesnu ro do Par:\, 28 de Junho de i 8gi.- Servindo de official maior O offi cial, A ntom'b Fdi disfm<> dos Santo.<. 2 l>e ordem elo sr, inspector e de conformidade com o disposto no artigo r 5 elo Regulamento rural vigente 1 de 24 de Março ,ro anno passado, faço publicar abaixo 1 a integra da petiç!lo c.m que o ~or Manoel v'Pinto' Rrandão de Vasconcellos-, requer titule, de signal, 1 mares e cari mho para a sua fazenda de criaçl'to de 1 gado, denomina-da «Livramentou situada no municipio I de Obid os. lll m. Sr. Coronel Intendente do Conselho Muni– cie.a] de Ohidos. - Diz oilacharel. l\fanoel Pinto Brandão de Vas – concellos com residencia 11'esta comarca que ~endo senhor de uma fasenrl11 de criaçM de gado ~accum e cavalla r denomi~acla «Livr~n_1e_nton, sit!1ada no lago grande do Selé, d este mumc1p10, e utr ora de villa Fraoca, fun,lada etn terrenos de\'idamente registrados '\ J l t L' ~ . 1- U 110-I -.94, 2.:, wrne; .- ,v-.+ ,_, ,.. da propriedade d o supplica'l!e.,- teudo u!n:!¼ t.re: 1 ~~ rior a exigida pela 1::i e on le p<>~s:ie m ::us de ci~co– enta rezes- femininas, conu tu lo pro va com o dOCll-– mento jurito, q uer obti,- titulo de m.,rca, signa.l ~ -~. rimbo, como á margem vào desenha,Jos, pa ra. ~tlllSal:' os ir--dos rla sua mencionadn fa~en:la e assim e vem rt!querer <le conformi<l:u!e com o R egu.lnmeto ele 24 de :\farço de 189 ,, <lig n.rn lo -se V. •"'~ ,nu.ruia: ouvir os fasendeiros visinhos e circunw isinhos do sup-– plicante sobre sua , prete nçm observando-se o uuis que dispõe o referido Regulame nto. P ede deferimento. E . R. Mcc. Obidos, 7 de Abril 1894.~:\Ia11oe! Pinto Bramllo de Vasconcellos. Estava uma estampilha do valor l:le duzentos )tis devidamente inutilisad t. Secretaria do T hezouro Publico do Pa rá, t de Junho de 189i. . . . 1 Servindn de o ffic,.al-m:iw r- n offi~ia., A nt,mio & ~ i cissimo dos S,m!Qf- ' ~ De ordem do ~r. lnsp~ctn~ e ri.e <:'lnf,wui h '1~ C<>C o dispoJ;l.O no :l{ti;::o 15 do. R~-!ul,:im~n:7 .~nrJ.I <'~!ate rle 24 de :\1arço do anno µ:i~s::tl , , 1.1çn p1w,1c>.r a,b :iu<>- a integra da petiç.io cm pie G ·1;t.1,·<> Au ;ll1t,, 1l1 (;& 'D.ll :\Iaciel re,1uer tit ulo qe signal, m ,rc,l ~ c,m ·r,1!~ par~ "ºª fa, en-fa d~ criação dt! gvln, d<!nomn1ad.l «l>J.L• ~ :ie– ran<;-an situada no muni cip,io do \ ff.i'.°t Sr. Intendente d o Con.dh J ;\l.rnicipal t.l.i Vi:!:i de Affu:í. Diz Gusta,·o Augu, to d., (;un:1 \I iciel, pri:n•i:!t:trio de uma tasenda de cri11çlo d,!'g ido ,•:ixum~. c:.v1llar denominad:1 ,,B.'.\::i-.Espernnça, sil.l na co;t;i septr.n• trionnl d:t ih., di, !llur.116. d; strícto e m uii::ipi,, de Aflu.i , '1uc desejan loohterti tulo de si~n_-\1 , ~-rc, 1.ec: i.– rimbo na ref.: ri.da . fasenJ:1, <JilP se :i~.,, .ª n \!"~,:, <.Jesenha,los, visto e3tar no C!ls, d:i ld n. 8 d~ : 1 de Setembro d e 18oz, por is;o vl'!m co,1 o, <l ,::•J ne:lns jt1ntos na fórma da lei 1- elo; urt.:;. 3-º e •f'? fo Reg-Jla• menta de 24 de de ;\farço 9a 1;;,_1_1 .'l"e' '.H~;o,r µaia execuçi o da dita lei, rc 1u,•rcr a \•·.~•~,e .J 1c;ne mJ1dai: ouvir os vi.;inhos.e circunvi,in 1 h~ d-i snp:,li::'llll<", a fi,. de infon:n11rem se complica com u m uc.1 e si 6 •1al que os rriesmos· usam em su:is f.,stn la;. I)., que pede defrri mentu. E R. Mcc. Bôa- Espcr.mça, 1 ó de Fi,vcn:ini d<.: ! S:,4.--Gusta vo Augu;to ,la Gama :\hcid. . N. (,<;4- R,. 200--P~gm1 cln :entos rei; de sello por verba, por falta ,lc es!.vnpil)~ is. Collectorii do Estrvl, em A:-tu:i, 2 de i.\!ar-'O de 1894.-0 CoUector. A .-Loh:110 O escrivã,, S U.iveira. Secret:iri:1 do Thesollrt> l'nhli~" do l-'ar:i. 1 l de funhode 1894.-Scrvi_nfo dsO.T,~i..lmaiur, () oã– ciql, ÀJr./('IÚ(J Felidssimv ,l,s ! antos. - " De ordem do Sr. Direclor faço p nlJlico que por Amancia ~faria Ca~t;to (;omes, foi apres,mtaib a declaração abaixo tran ,crip.ta re_lativn a um1. po~se dc....._ terras no d i,tricto de Itap1c11ru, •m un1c11110 da Capit:il, atim de ser regi!!tracla, emirtih•io se litole que permitta a lc.gitima~o d I me:ma po.;se, pc1,, 't'IC são convid:tdos os conhnante5 n ~ p.1 cle. ,1gn.w.os e quaesquer interessados par.1,- no praso de trinta: dias, apresenta,em n' esta Repartição, q ua~s 111er reda.ma . çôes que tenham a opplir. . . E para que nlo se _all c~ue 1gn~rnnc11, fa ço o pre– sente que ser!r. pubhcado pela imprensa e affic,sde n'aquella loçaliclade. . , R epartição de Obras Puhl1 cas, 1 enns e Colon~ çl\o do Para, 25 de Junho de 1894.- ü official, .lfttr. dano Serra. . COP! A.- IJecl ,raçl\o de po;se: Ama nc-1a l\foria Cant~o Go01as, declara q u<! é senh?rn e. possuidora de uma sorte de terras s)tu,,da no )g.''~·\PC ] ur,up~ teua rlistricto de Ttnp1curú, mu111c1p10 da Capital com'casa coberta c,om telha onde ,'nora ! vinte nn!IOS, çom cultura effecth·a de roças dt>~ manchocn, a~ e outras arvores fructifcras um retu•n, forno de cobre para fabfjc:ir farinh~, m_edind~ cento ~in,xwnta _hra. ças de frente pelo d1tp 1garnpe J urup teu11, ~úbin&, lado direito, começando pelo belo de i.. o d~ iga– rapé denominado Maçãnranduh:1, e peh h1ln de ci– ma confina com terras dos herdeiros 1le \•ranciscn de Paula Gomes. e pelos fundos con1 t&> as do, herdeil'Q5 d e D. Maria do Carmo Cardi,..~. N,\o tem nggregados. , Cuja própriedad!! a declarante houve por herança • inventario e partilhas feitl\ amig:wel tle seu füllecide pae To:io Bernardo Antonio Gomes e outros. Belem, 5 de Junho de 1804.-(.'\ssign:vlo)- A' roge da declaran\e or não saber ler n em ,es,•rever. 1-'fQ– d sco dos San s Abreu. (Esta'Vl\ a esta\llpilba de du,entos.- reitl-, dc_,·iJ.-... mente I isada.) :r.

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