Diário Official 1894 - julho

24 T e i:ça-fe ira, 3 ~ _:-!!!.><M!t--rfflfl·-am .1. rr. 33, _:P flrli>ni n os Conseih oR M unici par:s . J?<•7'•~:,r , nas s<-flfõcs por dcciBão tomada pela aaioria <lc sc,u,1 membros sempre que intt.'rc:.,.<,c de f!rd, m Í u cn uvcuiencia pd9liC,-a o ex.ifri r. ..t\,Jt. ::m.- As convoca(- ões .ex traordiuarins aerio f.:it:,s c(lm ,nntcct:dcucia de oito diiH;, c1,m màit.-a\•âo do ,,bjectu q_!le · n·s detcr miruir,. em editat afixado í~ porta do edifi ció do _Conselho o publiea<lv oudc hoc1v r jmprensa, o convite _µ iri ~d1-> l or t Rcripto ao do61ic:ilio dos, Vogaes. 1 Att. M .- 0 Con~olho ~Iu nicipal só --pódcr ú. func·eion:,r CQm a ruai,,ria· d e seus membrc s. Art. 35. - S empre q ue se t rntar de mat<:ria ouja vofu ção dcpt:nda de maioria absolrrta do nu– _.,erf> dos Vo;:aes, as convocações deverão preci - !lll' est11 ,<:la U_!>Ufo. ' Art.. 36.- As sc~i;ões do Conselho Municipal ~ publicas. P óde,. todavia, o Conselho por prop<,sta do I ntendente ou a rf'quetimento de tnB V~-gaes det id ir, sem d ebate e por votação SJlDbohca, que a S~fsliO seja secreta. - Art,. 3~. .-- A. acta das i,ef!f-ões deve ser publi– • da pela imprensa "ndc hou,ver ou em edital mado á porta do edificio, cm •extráct-0' ou por uknso. , . A.rt .. 38.-As deliberações :,ão i~scriptas por adem da d~ta em um re 0 istro autheaticado ou _11... d , o -nca o pelo 1ntendcnte.' .Art. 39.:--0 Coni!elho Munic;pal. poderá no– •e11r_ comru1ssões j e seu seio enca1Tegadas de ~ a_àa~ as qu<'étões que lhe forem propo~tas por •'l!t11·a <lc um dos V ogaes uu pelo Governo do Estado. , 'P • , _.r.stas commissõeR fu nccionarão no intervallo • sessões. ~ 1 ~à~ convoca'd'a~ pelo Intendente, 118 11 8 pres1d1ra. ou por um presidente eleito par el!as, que 1,ubsti.tui1·á..o lntendénte nos seus mpedtmeatos. _ ~,tt. 40.- ~~ndo ü~ vogal. sem motivo .i-t 1 flcado, a Jmzo do Con selho, deix :ir de c,Jm– ~Ct ~ .a dnas sessões ordínaria.s com;ecu ti vai: Ilera. lldó como d(•mi~bionario e substituido nos -nnoR. do ª 1~~ 57 § Õ.º da Cunstituic;ll.o, pelo Ytigal immc•d ia to cm votos, preferindo o 'máili' -.ellao -em caRo de erup:ite; c•onvocaneo !'J In ten– tieate º/ll ~plente mais vota do para precncbi– illf.'llto ºª 'V-a/1.'a aberta e'm u lti mo luira r O nua! fNltllpart. J · 1 " ' ·• , • ,i O u timo ugar na lii=ta doR ,ogacs e llfntra 11 ~é a pri rnr ira eleição. . § Unrno. ~ ão havendo immediatos, p0r · ri)qnt'r, motivo, e o Conseiho impossibilitado ,Ullí!~IO.nar por falta de numero, proceder-AO · :í, o1 11&va elt-H·ão p·'- h . f: . , "'ª o preenc 1mento « as va"as =do os cleitoR durnote o temp<Y' doo s~h~ti'., •t -~i ':J,{ª. d~ terço Ilerá observada na's eleii;ões ... Si..,., itui~ão da metll<y! do Consel·ho. lad I houv~r uma ou biais vairas. além da me– e, ª elet<;llo • ser f• feita nn • mC8ma oocáÍiiào YOtando l · • treOa o e 01tor separadament e para cada urna .A 8 _quo eicud cr a aubstimiiça.o da m(•tade. l't• •4 1.-'- P erde-se igualment e o lugar de ~ Gu de lriti>ndcnte : , · ) .• Por Sl'.lltco d . . . . l . -'a . . . 9a a JUBlli;a t\Tlmmn , ou por .raçflo Jnd1c1a_l de fallcncia . .alo.P ela t>~rda da qualidade de cidadA.o bra- l .• P ela ar.ceita ,. d ' e . . QuO e cargo, OU emprorro que • 1 tenl,ia drclarado incompativel co~ o de 'f-,;a ou de Intendente. - 4 ·: _P ~la mudança de <Jomicilió para fóm do 1a11n1er.p10. ~~ 42.- As clclibera ç~ serão tomadas r ..wna doe votos pr.esentee salvo os casos !° W11tc18 n'eeta lei. ' 1-re- l!~ cn.,o de ell,lpnte o vo~o do I ntendente ó ~ d~"nte. ..,. O_ Yót◊ fl{'r(i, noruinnl qnnndo reqU-\'rer qual- DIARIO OFFICIAL Ju lho-1894 'MUTr: == ~ u;.u, ..e,as:aa~ - - ------- ---- quer vo!!lll_ pre~ente, e assim o approvar o Gou:· gares d e logradouro publico, arbor i,ár;ão d~ rnas selho Fcm d~lmte; na actn serão lan çados os e praç;a!' ; • nui'uc-R do~ votRnteF. c:nn a desig-nac;!lo dos votos. Z.:1-. ~ t?si'.!n ~ç:10. <lr. a(;cordo com as cxigcnci:u; A 1~t. 43.- D everão fCr votadus pela !Daiüria I da hygiéfw e f.11-ili,la<lc d,, tra n~porie, <los lu - ' Rhsoluta do Conselh o as rcsoluc;õe,"> s, :bre mu - 1· gare;; para c.::mitcrio publ iC:os e partieulai·t>9, dan «;a de séde do município, au~ml'n to ou crea - estnbelec ·nJo em regn!a inc.utus o ruodo de l?ro- ção de irn pc,Rtos, contractos, cmpre,t imos , ª°"fui - I ceder a.~ inlrnma i;õ:s bt:aes ; , ,,, si ção _a tit ulo nneroso, ali,maçã11, hyp9theca ,!e 1 3!J. Ee tabcleL,imento e manutenção do nc- ÍL'lmo,c.-is, reg ulam•:nto d e policia e economia ' crut,erio ; ' munit:ipa l. 26. Crcação, subveri ção e manutt!n<;üi1 do ,1. rf ,J.-J.. Oe Conselhos d clib,.ra tão e r esolve , cscóla!l de q ualquer cspe::i~, t·oll e;.âns on iost i– .rfü i µf.r meio ue lt-i,;, posturas, r t>gulament n!! e tutos de al'cordo com as di~})o:iÍções contida;. re;;ol u•; i)rs ~obre t,,J ,J. os nssnmptos J_g adminil:l- nas leis do ensino pro1nul~ad.1s pela JiJstado, triH:iin, ecc,firimia e p ,liei:1 mnnit ipal, corno : bibliot.hcéa~, muzeus, prcdios escóJa re,s e 1111xilio 1.° Cr1::t1«;ã'o ·de di~trictos JU □ nicipaes; a estndantea ; 9 • Rec<'ita e desp<•za m•rn iciv:;J; · ~'i. · Crea ção dos servi ços ele, assi:;tencia pil - 3.0 Contribuição e impostos, ,seu syst~ a de blica ; arrecaua<;fto e fi~calisação ; 28. K~poi;ição de productos agrícolas e in - 4-.º :\ pplicai;fto dos rendimentos e ren,las pu- cl~striaes do município ; , blieas 111 11nicipaf~ ; 39. Construcção, policia e limpeza dos mata• ~A Mndn nça dr. séde do municipi0 ;' <louros puL!icos e fiscalisação uos particulares,· {P Operação ,!e <:regito para . occorrer :'t<i , estabelecidos com licença. fúra da C.Jpita_l, inij– deRpC':za,!! extraorrlinarh,s e urgentes não podendo I pccção 1 cscrupulosa da venda publica das e.unes exc1•9er o compromisso annual da amortisaçãu e 1 1 e de todos os mantimentos entregues ao con– juros dns empr 0 :<t-imos j {L feitos, sornmad fls ao sumo, abetendo se absolot1mi.:nte de taxa! os encar~o que, tenha dé ser.realizü do a ter r;a parte preços ou de pôr quae~q uer ro.~tricções 6. ampl:-1, da Mceita munil!ipal ; liberdade. do commercio ou de indm4,ri!;l, excép'to 7 .º S ubrogação dos bens de uso eom rnum dos as resultantes de prtvilegios já exir,teotes._01 muni6pios 1 por s"na natnrPza-, irialiena"eis e im- neccssarios á seguran ça e salu bridade pubhc..1., pteRcripti veis :_ ' . · declarados cxp reseamente -em posturas ; ' ' . 8..- Acqui1;iç:110, reivimJlca ~•1io, ,;y~tcma de 30 .) ) oterruiuar a e:-:tcnção, largura ahnha - adminis traç1fo, al-i e,naçãii, prrmut.:ct . locação, ar- mento das ruas e pmças urbanas ; • rendamcnto, afnraméuto, hy rnt h r.ca e outrps . 31.- E stabclecer_ as conclii;õef-l ~eraes da h~- cont rac:tos sobre bens prJJprinRdo mu nicípio ; g1éne e de. c~t~ét1ca_ ou de nre~1 tectura rpie 9.• Remissão, desconto ou cnnc<'.s,-ii.o de mo- <levem pres1cl1r as c1hficações particulares; rat oria de divida municipal e transação sobro a2. &csolver sobre mero8 de viac;il.o ou t ran:.- , pleitos · · porte dentro dof! li~ ites urbanos ; 10. 'Accitac;ão de donç•õ~s. ·he;·an,;,l , legados 33. F avorecer as inv1;noões e introduc~õ~f< e fi <lci commi,c;sos, em seu· be~efi cio ou de~csta- d_e . mel,horam_~ tQs q uo . mter el!sem ª? 8 muni• belf:cimelitos de sua crea.çáo ou a seu c..'lro-o; c1p1_os. nos termos da leg1slaçft~ em vigor,. sem 11. Cr~açã~, supprcssno e modo d e p iov i- prCJ mzodas c~nccssões pela U nião e pelo Estado ; . mento de empregos fi xa<.1ão e au!!m+>nto de ,,-!. Orga~1zc1r um .corpo d e, g uardas lo~~? vencimPnto~ dos fo ndcior,rnrioH do mt~1it ipic-; para O :~~r~iço de pohcla e scguriw ça ,pubyc.'l. 12. R e?:ras e mod~ de admihistração' de cs- no.~ 5 ur 1 n cipw .i _ d . tl • b 1 · bl. d · 1· J .") • mposu;ues e pn rns corrcccrnnaes a m1• t.'1 o eCJnnentos pu 1cos e m tei:ei,~c oca , man- . . tod f , · · · s tidoR pelo cofre do município, . . mst.,rat~~a .ª º;'! , os uncc_10nanus m9mo1pne, · . . ' • , sc ru pr~1mzo da ocr_;no pubhqtt ; · 13. A~c?~dos, ªJllStes e ,c_onvPn~ues com OU· 1 · :-Hí. As co1ita:1 dp cxcrcicio eocerr~ t,r~~ mumc1pwR s. ob re neg<F.:1os d e mte~ei;se e .de 37. Ugoccs~ãt,. e fi~c.alisaçào ,de linhas tcle- 1Jt1hdade commu~ ; . . • . , phonicas dentro <los limites do muoi c:ipiQ; 1 14. Desaproprrnçfto,por ut1h<lade pubh ra· mu- 38. Orcranizar o' seu reo-iménto interno · , nicip11!, ,median~: il)dc~n~i,açiw' nos CIJROS e pela ,. , 39... éo;ceder f~,m·cs t~ndentcs aos melhora• f611m11 qmi as le1:; pcrm1ttirem i , mentos de caraclcr municipal ; ,. ~ 5: De1f oição. e ~c_naliàa~s ~os crimes _e • ~~- O~anizar ? servi90 da vaccinaçãc e ~~- deltetos, oontra a pohc111 , economia dos mun_1• ·vacc1naQãõ ; ' cipioll, n!I.Ô especificados -no codi~o pnnal ; 41. Auxiliar .a rcparti<;llo de estàtistie& do. 16'. Obras neccR~arias ao munici pio quer · Estado e promover de cinco ':lm cinco annos o ,.!J.PVBll', quer de 'reparaçilo e conservação das recénReamento da populaçlio <lo município; existentes ; , -12. PretJtar aOR presos pobres corrcoion:leH tt 17. Con~trucções, oonservações e reparações aos. não sentenciados, luz, sustento, vestuario e das esj',radas munioipaes; curativo; _ ... · 18. f'impe~a, asseio e salubridade dos lugares, 43. _Jt~_m geral ~bre os mei_os dp promovcr_a, eetab r,lecimentoR ppblicos e predios particulares ; tt:1nqml!1~a_d,c, saude, commod1dnde e seguran<JR. 19. R eparo ou demolição dos cdificios ar- <\o mun1C1p10 ; M1.inado11, q!Ul · pôzcrem em risco a segurança · iodividttal ou a .propriedade municjpà.1 depóis de vistoria e intimação legal dos proprhitarios ; 20. E spectaculos publicoe e lllgll,ree de rcct eio ( O>nttnúa ) , . Nül'ICIARIQ - \ ' . para a popula9ào ; ' · 21. Illumin; c;no e denomina'ção de praça11, PRIMEIRA ruas, cáce, ·est1'41dall ,e numer ação· de' predioe ; P-EDRA ' DO INSTITUTO PAR.AE~ S,E 22. Serviço de esgotos, canalisaçà.qí dreiOA.• i e6íi, d easccamcnto e todas as medid:.ta de 1w ncamento oµ hyJ(iéoe local, que p~am provenir ou dobcllar molestias de qnt.ureza endemica. 0u epidcmíoa ; ; 23. OonRtrucQãn de jordiM, parqnPII, inonu• menw!i para Ullo e gn.~ dos ~ unfoipr.'3 om .Ju. Amanhã Plll"'-ruanhã te~:í. logar-'oo •Marco da Legua a ,ceroruonia do IJBS'entament.o da pedm fundamental do,edificio d esttnado. ao Iost.it-11tc. Paraenee de ,Hd·uClll)dQS Artificl!fl A ',- nove horas, em pont,o, sahir~ da Jl;,rt,;l- 9Ào dll E~tl'l\d" do Fm·o i Avcníd:i 16 d5t Novewbro, o trem ellpedul cm q uo seguir.l-0 o/ 1 ' . 1 i 1 1

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