Diário Official 1894 - julho

Terça-fei ra, 3 - Victoriano Rodrigues 1\Iattos.-Idem,idem idem. r - - Antonio Soares de J\í r-llo.-Ioforme o fis– tiitl d as terras na .zdoa da Estrada de Ferro de Bragança. -Jore Felippe Ribeiro, (Tenente Coronelj. - Lavl'e-se termo de recebimento definitivo e eorumunique-se ao Thei;ouro. -lrinêo Antoni o Pimenta Cnulho.-Em dia C1>:1 toros e pagos .os direitos, lavrc-&e u termo de tni!pas~e. * * . ltl!:UlSTR.0 DE PÓSSE DE T F.HltA,; DA Fll'EOU&· Zlá DO lltORQUEiltO. M'GN ICI I D \ CAI'lTAL Vistos e examiu:,dos estes autM d,! r...-i,ristro de 1,os;;e a re,\ue1·imcoto de J oat1nim aa Cesta Ra– lllOo.-J ulgo a pm,se cm c"mli<·t;õ•·,- J c lcfitima– <·ii-o na furma do a1·t. 5? § 6<? <h L<•i u. 82 de J 5 de Setembro de 18!)2, afim ,lc ser expedido titulo de posse dL vidaruent,e r,,gi.- t ,-.,ciu, pagos Ós ..inolumentos. E publique- . c_. • Ü llll1 l\TIU<' tli'C 1 R OCH A. - ---,,c::z,o= o 0- Th ezouro do E--~tado· ' EXfEDI ENTF. DO 1 J .\ :30 . P'RTT<;.,Õ'E'.: B. A. Antun,~s <f; e•, e a Companlti:l Viaç!l.o }'errei\ e Fluvial do 'focan.tin.; _c :\ rn)-,'ltaya.– ] 'ttgue-se. iflorencia Thomazi a de Cnrya )!to Pontes.– i..t;t-endida com r,ortaria d'c~ta ,la .. . Ma noel Antonio d.1 Fon;;.~a .K•mos.-em Junt.<t Ricardo José doR Santo~..-L . ' Cnntadoria. Thomacz Victorif'\o.-Dig,\ll1 no -r~. Conta<l-0r e dr. Proc1.u ador ti cnl. Luiz de Queiroz Albu11uc:r, 1 t.1 -- Informe ft Omtadoria. l\tigucl , •e,.crino <lo 'l\luntP, T' 'rn Gomes da O liveira li'ilho (:3), ~\ go;;ti11h.. \ Í· irn tia Silva e Praneu;co da Hilva Uarr:ula•, ;, rtifiq uc se. ~-- --.,...<>O!ll:!~-0--i=- - ---- Congresso do I~:-:tado l ª REUNIÃO -- 1 CAMARA DOS DEPL''i.\l ')S 1 :!!).• Et:SÃO OilDJNArtlA E)l ]; li MATO ' 1 P.rf: 'Sidew.:.ia do si·. C_ypri<iri,, . 'mtllM _.í\' h-0ra r,'i::m1rnt>1l, f'T<' 't' t1' ◄ , s s.r- Cy- rnaoo Santn I V. Saúip:1in. H. \' 1 l ·io, ltirmo llr~.t, B pu111in11nth . \{ < ::i 10li: · :nor, .\ :!ri-a– no M:irnnd• . i.;armcnto.. '•dni r. 1 ma~fo. Gou- 9alo, Cnntidio, J c,;1,, 8.int11s, .R \ i s, \V Rtrin. l'ir~ nhu, Aug,1.1sto Olvrn .,i,,, v. ,, in, Phíl,•to, 8ilYa M iran<la e Ba rth011:,1Ji1•n, ,. 1 , ~" 111·'h:rndo llll f!uf:a o sr . H. Martin. , pr,i<i 1 ·é·, o ~r. ' Cy– prí,u,o anto , 2° vice-p r<'~Í' •t ,·. a!<sume á pn,sidcncia e dt!clõirn n crtu a i: ·· ) . ],.itla a acta , <' nfto ha11en 1 ·et:lamat!lo, é awrovada. O ~11 . 1.º t:l,JCR.El'Alll() d{i 1;0~t dó Beguinte EXPEDIE~T'J<; Requerimento de Serafim F,~i'l-irl\ de Oli– -winl & C-, peàinJo prjvilep;j por ló lillUQS pan a1ontarem uma. fabrica di; r• 1fumariB11 8t). nda., ~8 como : ílltbonetcs, <:<;l=-!!tt•I i ·flE, J)Ó8 do ttf'f I etc.-A' cowm\J;t((lo d1:'i11dustri.&. DIARIO OFFICIAL -Officio do 1 e secretario do Senado, enviando o projeoto n. 7<-i, d'aquella Camara, cuj as etnendll.B feita.-, n'esta foram lá rt>Jeitadas.-Fica sobre a M eza para ser discutido. -Idem do m!'Elwo, commuucando que o Senado, na presente sessà-0, tem €nviado á sa.ncçllo os proj ectGS n . 235, 237, 239, 243 e 246, todos da Íf\Ícwti-ra d 'eéta C-amara.-ln– teir..ado·. • Paa1m-se á orderu do dia. PRlMEIRA PARTE "\ li}' lida e approvada a ltRD~ ÃO DEFINITIVA DO PROJECTO N. 79, .DO SENADO O -Oongresso L egislativo do Estado do Par:'I decreta. · Art. l.•-E' concedido a Antooi"o ' J osé dos Santos ou á erupr<'za que o~anisa.r priviley:io exclusivo, por dez annos, para monta·r n'esta Capital uma fabri1;a <le cordoaria e tape9aria a vapor. Art. 2. 0 -Este privilegio ntto eomprebendê ª! industrias já introduzid:1s e explondas no ]i,stado. Art. 3.º-Fica marcado o pr.:tSo de dous -an • _noe para o fun cciooarn ento da fabrica sob pena de nullidade d'esta concessão. _ Art. 4.º-0 praso da concessão é improro– gavel. Art: 5?-0 concessiona1io ê obrigado a .ter na fabrica metad dos empregados naturaes do pa'iz e sei;; aprendizes oaraenses. Art. 6. 0 - Revogam-se us diRposições em contri11io. · Sah das Commissões da Camara. dos Depu– tados do EstRdo do Par,í., 14 d e Maie de 1894. Pltileto B ezeri·a. B u·l'tholomeu p,...,·reira. K' tambem ' lida a redacçllo para 3ª disctlSEllo do proj er.to n. 88, do Senado, que equipara os ven cimentos do profd!Sor de musics do Lyceu aos dos lentes do mesmo estnbelecimcuto. li'ica sobre a :Meza para entrar na ordem dos trabalhos, &RDAC~ÃO DEFINITIVA DO PltOJECTO DE L'El N. 252 Art. 4. 0 :-:--quan~o se proj L'<.1 e a creação de novo ruurue1µH~, ou altcr111;li.o dos limi.t.t!I! • circum;;cripyio dPS €x:isteutes, o~ ruunicipiCE interei,Ftados devcdio apr1>a,,ntar ao Congresec, um mcruori.J , Pxpondo os moti\•1s de seu~– tiru nt-, ou ..pposi~·.io a-0 proj ecto. A rt. 5.º--Quan'1o a c re:u;ào. -Ou ~no~l)AG se d,,r em muni cipios situ,.dos C'm difü:rentet comar<:;1 -o Uoag rL"'60 L ,-gi:tla-ti,.o n veri sobre a nov,a dcmur e.1çfio judi<.:-iaiia que a aollfix:1s·f10 ou cr<'ii-ção ree; la.m.ir. . Ârt.. 6.º- 0 municipw q~c se aunPXar, e · o districto 9u~ i;:c Fcparat· p.ira oont'tituir por si só novo munit:ipío, ,,u rc'unir Sv a outr,.s com mesmo fiw , Cünscnaru a propriedade d;is bens que lhes pert<>nd,rn1; e da divid,t exi~tt'nt<>s.ser– lh c h :.i. diistribuidli uma parte prt>111:1rc10nal ã população do t t'rritcrio d•! ·u1e111l:,ra do. Art.. 7.º-.F.' <la pri 'ati\·a <:umpet<' nr.ia de governo mu nicipal a crc:i-;ão do,, tii -.t ri ,t ,•} em que fie subdividrr cada umnicipin . Art. 8. 0 - Ao muu.icj 1,iu pertence ,. se11. governo ad niini~rativo e ecoaolll.iL-<1, éà.l~-a aE restri<l\·Ões autorisa<las na Cmstituii;il.o e n'esta lei. Art. 9. 0 -Afim de a~5egurar a sn.a intúra aut oo1·mia, foz se mi.~tei· que o municipÍ-0 JlOl!S& 1<ub. i,ti r por ,i, e. sa l\'o os <:ai<OS ie calaIDúlade _ publica ou de gran:i pt-1·tu1b:1ção d, ordem, tenh a os reesur. L,i; oc uessarius ao ~orerno e i vida local. Art.. "27.-Não podP111 srr eleito; Yo•,acs ou intend<'nte do f:um,clho ~'funicip,,l : 0 I.• O Gr.vernador eo Vic:e - Gov-ernador · 2. 0 O ~ccrl'tarin do J~-tado ; ' 3. 0 O Cl, t·fo de , egu1•aoça Publica, seu & cretario e Pr,·f,itN:< ; 4 ° O· ma gi,tr,1dns, aind;i mcsm'l cm diapo– nibiliu-0(•; :•utnrid;,des wilit cs e os· emprega. dos de Jus 1(...à ; 5.º Os prnfe& r~>< puLli-cllS primarios, diree– torCB e prnti.:..~1.res d.i· ..:ullcgiua partiwlarca su~ vco,·inna,iu:s pelo };~t::id" ou pelo ruunicipio · 6. 0 . 0 s 1'IllPN'!,!a,los ruunieir aes; ' 7. 0 Os n qp l"i t-:ir,,s tlc ohr,,s pub ica.,; 8.• ü . rhefe.s de Hepa rt kõPs aml<:a_dado~ os coll e("tM·l's e OR aµ-enu!:s do fisco ; 9.º Os dirccturc: de emprczu. e companhias dç irnmcd iHta 6scHlis,u;fio do munic:ipi,>. Art. 2, .-~ rão po<lerll.o sen ir ooujulltanienu corno lutendcut e e Y ogal e como V og.1 08 DG m.esm0 Con dho : CAPITULO I° ,. l. 0 O.s ãt:cc,h-ntes e dC:1,oocl, ntes, irm1 06 e DO MUNICIPIO, SEU TERR.ITO!ÚO E DINISÃO cunl1.1dt1S. durante O eunlrndifi; os pa,·ente · ool– A.rt . 1.º-0 territorio· do Est-ado contin.úa la cr,,rncs dentro do tcrcl'iro /.!l'Í~o, sogro, ge·1ro e div,idido em municípios: o affins :itó o h:rcriro 1,-.rráll; por dirl'ito ci vil· . § l O Os municipios são pessôm; eh ·is auto- d 'l'st s ser.l 1. h a1uado !Jlll pyjm,,iro lo~nr o ~ nomas, independentes eru t udo quanto for do. , otldo Do eosn de empate o mais vc:lho. seu peculiar int eree e e gestão de seu;; negocios; 2.n 01a Fo<:i1 da me ·wn firma e,:immercial e, como tacs ~osam de todos 05 direitos neccs- Art. · i9.-~inj!uem pod,1r-.í, . er voi:ril de maia surios a Hua vi,fa admini;trativa e econo)1lica, d e um l'nn,;clho , 1 uniripnl. uma vez que nrio infrinj, m a lei fedcracs e .A rt. 30.- - A~ fun<,~· •. de vo~l do Con elbo do Estad{). J\1uni1;ipal stw in compatíveis com ao de Intea. 2° A ub-'Jridade alguma extrn nha a hiern- dente. chia tuunicipal poderá ingerh- -sr no de empenho .J\rt. 31.-0s Con. ilhns lunit:i paes deverão dae funcçõ es da municipalidade , .,a1vo o e:asos ccl~brar sut1s , e õoo orllinari,is pelo lllcnk uma previ tos na Oonstituiçào e Leis do 1;: tado. vez por ITÍUJ rstre du r.1 nt<) o tc:.mpo quo fixar o Art. 2'!--:86 por lei -do J~t1do podert\o ser res.pact.irn ri><,..;imant.i, i.ndepenlien~ de -convoca. crcadoa novos mu.tiicipios ou alteradO!! os nomes ç!l.o dcHildo tn untas r müões. dÍ; ,11.as se!?lli– e l\ ,circumscripçlb> doo jtí -cn.ustituidos. • dus qu.m tm;· xi1ór e trabalh o; P. e..'ltrnOJ'dio~Tia– Art. .3.º-0 .a m1rni · pios que fo.rcm d'on em n_icnte qu:1111~ COl3YOCndo pelo I.otend nte, pc,.r dinn~ orca.doa, d e\·erllo reunir S condições 81 ou a rcqu1<1ção da mct.ade do llUIJ.lel"OS de 1tegu1ntes : Vogaew. a) :PQPula-9110 nunca inf.erior a Hl.000 ha- § oieo.-Q11Rnclo em dt1,1s e , imc- hitaotes. ceesiva~ n:\o compnreccr numcl-o lo Ide Yo!?aa b) Renda municipal annunl , caleulatia pela para fuw:ciOllnT o Oou 1 ,Jfo,, 'O lntcod<:n e ..,, . que .até eatAo Jl:l ~nv.am os ll'lo.r: i.dm: es da '})aTte a vocnrá, nu or.rlem <la v"tn ç.ão , o o·uin ro C! dC8memb.ra-se, ounca foferior t\ 10:000$-000. plcn~ preai~ paru fürnmr mnioI"ia. .. 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