Diário Official 1894 - julho
\ Domin o-o ; I E:lll!NDA Ao proj ecto n. 3ti3:-0 art. 1° substitua-se pelo seguinte:-Fica o Govt•rnador do Estado auctorisado a man·far imprimir e encadernar na •rypographia Offietal-quatro mil exemplares de cada uru a das obrm1: E studos G1·amatic1J.es e Crmpe11rlio d e anaf:gse m od erna do Professor Francisco F erreira Vjfu ena Alves. 12 de Maio 1894. J. S arnumto. A drirow itfü:anda.. . Ve11a71cio L. Davd. Apoiadu , enha em discussão com o art. Não havendo debate é a emenda rej eitada e o art. 1 ° appr;i,•ado bem como os outros do projecto, que pus.~a á 3• discuss!lo. 2• discu~são do proj ecto n. 81, do Senado, sobre a execução da lei n. GO, de 30 de agosto de 1892, que traia da remissão das dividas contrahiqas com a Fazenda até 15 de Novem– bro de 1'889. Dados á discussão cada um dos seus arts. sl!.o, elles approvados sem debate e o projecto, sujeito á. 3• discu1,são. ( Passan)Jo a presidcncia ao sr. 'Cypril no Sant~11, retira-se o sr. J oão Coelho. - DIARIO OFFICIAL -- J ulho- 1 894 3 t P elo Lyceu Paraense e pelos estabeleci. do Brozil, e11pecialmente do P ar á,. Geographia. mentos similares que o transmittam aos seus da America. Primeiros exer cicio cartographico . educandos. Diagratnma do Brazil e do P ará. ; § 3?-0 ensino profissionul technico e scicn- . lc) Historia patria: Factos principnes, desd(! tifico ministrado: a descoberta do Brazil até o domin io hespanhol ; I Pela E scola Normal; l ) Desenho linear ; II P elos cursos annexos do Lyceu P araense, 1n) Piimeiras noções de geometria theorica; III P ela E scola de Agricultura; n) Cultura moral e civica. IV P elos jcursos technicos prõfissionaes do 01.l'l'SOs1.ipe·ri01· Instituto de Educandos P araense; o) Leitura expressiva e commentada do au • V P elas Academias, · faculdades ou eseolas tores brazileirofl de bôa nota. ' que o Governo mantiver ou subvencionar. » Declaraç!lo: trechos de pro it e verso, apre:n• Sal'a das Sessões 12 de Maio de 1894. ftidos de cór e recitados ; Meudon~·a J .m1:or. p) E xercieios de compo iç11o e de estylo ; Oantid io Guima rães. q) Lições de eousas ; R. d os S antos. r) Lingua nacional. E studo th eorico e prati - 1!]' opprovada sem debate, prejudicando o co da grammatica portúgueza, inclusiv-e a syn• art. 4? do proj ecto. tase. Analyse lexicologica. Analyse logiea pelo Entra em di~cussão o art. 5.º systhema das relações ; O sr. João Santos apresenta a seguinte s) Arithmetica pratica e theori.ca. Ri•gra d,;: emenda, que é lida na meza: tres, juroR simples, forma9no de potencias, ex:.- «O art. 1. 0 redija -se aasim : , tracçllo das regraRquadradas e cubicas, regra dt> -Art. 5. 0 O ensino primari.o divide- e em companhia, de descontos e exercicios sobre cam- elementar e integral. bios ; § l:° O ensino primai:io elementar é dado t) Geographia geral. Noções de cosmogra- nas escolas elementarC's, em um curso de tres phia. E xercicic,s cartographicos: diagramma dati .__, R~a-se o sr . Vir~ lio Sampaio, passando a a_ 0C_!UrÍlar o logar d'cste o 2° secretario e sendo ~onvidádo para substituir a este ultimo · o sr. annes e compreh ende : cinco partes do mundo, proj ecções geogra~h1- a,) Leiturt\ e escripta ; cas, desenhos de coqtornos ; r Epnminondas Passos). 2• di scussão d,1 p,t ojeeto n. 72, do Senado, lei organica da instruc~ão publica). A rt. 1.º O SR. J oXo SANT R:- manifesta o seu , desac96rdo com o proje<i o do Senado, desde o art. 1°, pois não sabe explicar como em um regimelll l.{.-p ublic~no e inteiramente democra, t-ic?, como o qu adoptaruos, em que o cidadão tem \\ mais plena lib,:rdade de pensamento e de acção, se fa z uma lei que consigna o estudo obrigatorio. As.sim pensando olferece uma emenda, eliminando ,a obrigatoriedade do ~neino primaria e declara que a commissão de ~nstruc9110 publica, em nome de quem fala tem -Yarias emendas tundtntef' a melhorar o projecto do Senado, defici ente em pa1·te e absurdo em alguns p, ,ntos. b) Lições de cousas; -"'--11) Divisão 11:eral da H istoria. H istoria patria e) Ensino pratico da lingua nacional, _espe- a~ a proclamaçll.o da R epublicà. 'Factos prin – cialmente a ConstituiçM de phrases e a ortho- ci~aes da. hif>toria do Pará, · graphia. rammatica lida e depo~s dec?rada lar- v j Desenho linear. Geometria elementar ; gamente explicada. Analyse lex1colog1ca e lo- ~e) Noções de musica ; gica ; y) Cultura moral e civiea.ll d) Arithmetica pratica, comp~eh ~ndendo as 12 de Maio de 18 94-. quatro opera9ões sobre_ n~mero!l rnta roA, fr~c- R. dos Santos. çõers decimaes e orlhnarms, systhema metr1co llf. Junior. decimal, propor ções, r egrn de tres, calculos de . C. Guúnaraes. ju(_OB simples, problemas concretamente forrou- Não sendo contestada; é approvada a emend~ lados; com prtj uizo do art.. 5. 0 • e) Desenho linear geometrico e no2ões sobre D i -se 1í discUSBll.o ao art. ~-•· medição das nre11s e cap_acidadt:5;_ . O SR. J oÃO SANTOS:- A.inda pela commil; . /) Geographia phvs1ca, poht1ca e econouuca silo de instruc9l!.O publica , offerece a seguint.– do Brazil e da A1 cricn. Noções ·sobre a das emenda : outras partes do mundo. Principios elementa- «No§ unico do ar!,, 6. 0 , d ~pois da . palavrn res de Cormoirraphia ; . cártes diµ;a -~e «costuras", e o majs q ue segue». g) Noções da bi;,toria patria até a proclma- 12 de Maio de 1894. 911.0 da R epublic[t ; . R . dos Santos. Concluindo, s. emenda : h) Cultura cívica e moml: leitura e ex phca• 1lf. J11nior. r.x.• , apresen!° a seguinte çn.o da Constitui9ão do g r,ta<lo e commentarios C. Gunnaaãe~. sobre os aRsumptos das lições de leitura e sobre Fica substituído o art. 7 ° peh.\ segui nte «Elimine-se do àrt. l.º. do proj ecto n. 72, do ~enado, as pnlav-ras:-e obrigatorio no prima. n o.-» Camara dos Deputados, 12 de Maio de 1894. R. S antos. ,11. J11n io1·. ' e. G11imcn·ãrs. Apoiado, t•ntra em discus.~ão, sendo ambos, os factos d,a vida escolar . emenda apresentada pelo ~r. J oão Santos. § 2.º O en~ino_ primario integral é dado n~s c< Ü art. 7 .º redija se assim:-.c\R ei,colas pu- escolas primarms 10tegraes em um curso de seis blicas fun ccionarão uma só vez pordh,, das 7 1/2 annos e c!Jmpreh eode : horas da manhã ao meio dia)), 01.111·so elementm· J 2 de Maio d e 1894. a) E soript.a-e leiturn ; R. do~,Santo.i. b) Lições de cousas ; 1-U. ,Jnnior. e) E nsino prat,ico da_ fingua naci?ual! espe: O SR. AMADO DA ' I LVA:- Declnra. 11ue vo- sem debate 11pprovados. Dàdos, i;:epHn1damente e\ di cuss!l.o e 3°, são 11pprovadm1 srm 11ltera9ão. cial raente a orth%rraphm. Grammat!ca lida, no tou contra esta emenda. os art. 2• 2.º anno ; E' tambem suhstituido o art; 8. 0 plea se"uiute d) i}rithmetica príltica, eomp~eh~ndendo as emenda da commi, 'io de inRtruc<;llo publi~a: Discu•Bll.11 <lo art. 4-.º O Slt. J oÃo SANTOS:..-opresonta emenda : quatro opera<Jões sobre numerrs 1nte1ros , pro- <cÜ art. 8.º rndija S9 ai,j ui:-O l'ofülelho Su- a seguinte bleru ns foceis concrctmnente formulados ; perior de I ui;trueçii.o P ublica or~n ni ·a rú, o .pro e) Cultura moral e civi.ca . Commentarios dnP. gramma detallmdo do en~ino priu,ario com 1~ narrativas dos livros 1le leitura e dos factos da destr1buiça.o do trabalho, Qo tempo e d,.'j mate. vida escolar . Leitura d:i Conqtituiç!lo do E stado. 'rias pelos cli fferentes ann.os dos curso, . «Substitua se o nrt, 4º do proj ccto pelo se. guiute: Art. 4.•-0 ensino publico do E stado eom- preh endt"r á: ~ L•-O ,msi no Tri m~rio ministrado: Cu, 1,80 m€clio E ste pro~mmn, uma v.,z itppr()vado pelo l ) L eitura e escripta. ~ictados ; Governador , só poderá. ser pelo tu esmo Conse- ) Lii;õt'S de cousas ; lho alteritdn no fim de dom, annos». I P elas escohis el•·mcntores; II l)el:is escolas primarias dá entrancios; 1.) L in11:ua pôrtu~oza. Phon_ologia_, morpho• 1 12 de Mtüo de l8H4. 1~. 2•~ e 3~ logia e tns.inomia. Analyse lex.1colog1ca. Cons-- R. dos" 111tlus. t,rucçllo de phr1.1sos ; . .lf. J1rn1m·. IH Pelo Çol1ci:i11 do A mparn, lV P ele I nstituto de li;<lucmndos V P or todus os l!.~tab,~lPc·imentua prehend,om em acu prn~rammn; Paraen~e; que o com- § 2'?-0 ensi no secuud ir~ ruini!ltrado: Í) Arithmctica pratica, comnrehendt:'ndo M e G11i,,wr(ir•11. quatro operações sobre f~a(!Çõll~ derimaea e or • 8110 approvudos sem debate now alternç!lo o dinarins, sy~th ema mctrico d,;c1wal, problerut\B arta. 9. 0 e ~ 2. . . conrretnmente f11rmulad,,s ; O art. 1 :l. é p1·eJudw:\dn ywh npr•ro\·aç!lo dtl j) Gcogrn11lüa 1,hysica, pratica o economicu. . sei:;uiute emenda substitutiva dn ~otuú1isi;Ao • ' - .....-1
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