Diário Official 1894 - julho

, j 194 Sabbado, 28 DIARIO OFFICIAL Julho-1894 J4a Oºlóte comtodas as bemfeitorias ficará hypo- termo qne por elle vai assignado e· pelo concessio• trio, deve ser exercida rasoavelmente e,.. -thecado ao conce:ssionario atfJinal pagamento da di- nario. Eii Olympio Gomes Rocha, secretario o escre- t d t 9.9 § -vida do~ immigrantes. O pagamento será feito por vi e assigno (assignado) Henrique A. Sll!lta Rosa- nos ermos O ar · "' e 1º do Reg. n ~- prestaçoes aruwaes, com praso de cinco annos pelo Carlos Gomes Leitão- Olympio Gomes Rocha-tEs- 4824 de 22 de Novembro de 1871- -:menos, addicionando-se á importancia de cada presta- tavam oito estampilhas do Estado no valor de sessen - quando fôr ·necessario ou conveniente- ,ção o juronunca excedente a 9 % ao anno. ta mil reis devidamente inutilisadas). Conforme. O d t d • . 15a Para a iodennisação de que falia a clausula secretario, Oly mpio -G R ocha, o~ enar a~ es . a pronuncia a-prisão do - J)recedente deveráo ser computa.dq, s até dois terços de o amanu ense, ROCHA. r eo de crime mafiançavel-Accord. do rendimentode cada colheita, devendo o terço restante - - -----• ..------- Supr. Trib. Federal, · de 4 de :Maio de ser restituído aos mesmos immigrantes ou çm moeda ~ 1892- ; é certo todavia que nada J·usti- on em genero de que necessitem. Th d E t d fi t I t 16~ () imruigrante receberá no acto de ser estabe- ezouro o s a O ca ac ua men e a continuação da prisã.0 lecidó, umtitulo provisbrio de sua propriedade no dos pacientes, á vista do anto de exame qualserão lançados ou.diantamentos que receber e de sanidade de fl 16 á 18 procedido n o igualmente registrados os pagamentos que forem effe- EXPEDIENTE DO DIA 26 d' O d t tuados. Logo que terminarem os pagamentos devidos I Ia 1 e eorren e depois do corpo rle pelo immigrante, será este titulo trocado por outro PF.TJÇÕES delicto que foi p.rocedido á 19 de Março · <le caracter definitivo esó entlro terá direito ao pleno Rodrigo dos Santos.-A' contadoria e ultimo, estando . v_ erifi cado por aquell e- -aominio sobre as terras. - ao contencioso para os devidos fins . fi t rya • ·o caso de atraso dos pagamentos por -dois exame, que OS er1men os sã.o de natu- •rnnos successivos, poderá o concessionario reclamar -Manoel de Sic'.JU{:ira Lobo. - R e- reza leve, e,que o offendido pode ficar- a despesa do lote e a venda respectiva ém hasta pu.- qüeira ao Goyerno. curado em cinco ou seis dias ; blica no lugar mais conveniente, para ser dednsida do - Antonio Leite da Cos ta, Joaquim Considerando mais que o exame <lc- seu producto 4 importancia devida pelo adiantamento, . 1' . p . cabendo o excedente ao devedor. Lmz ·a vares e Floripes Maria ereira. sanidad_e a que se procedeu de fl. J6 ::i 18.a No caso de abandono do lote antes de com- - Iuforme a contadoria e diga o sr. dr. 18. recbficou o auto de corpo de delielo, v1eto pagamento, reverterá para 6 thesouro do Estado procurador fi scal. desclassificando assim O• crime, de feri- º excedente do producto-da venda. - José Moreira de Cm·va lho e Silva.- t . fi :r: , 9 a Sómente mediante licença do concessio11ario . , men os graYes, ma rnnça, el, para o oe do .BÜrgo é permettido !Iº immigrante transferir o seu Certifique~se. . • leves , afiançavel, cujos processos teem lote antc:s de possuir o titulodefinitivo. --- ...... .---♦..---------- marchas differ entes, não. permittindo as 2oa Em ca~o de fallecimento do immigrante pas- d Jt ' · ~ariio·ao~ ~éusherdeirvs todos os onus e vantagens J • d • OS l1 -~mos pnsão preventi va-art. 13 ~ relativas ao lote occupado pelo fallecido. UilS_PfU e fiCla 2? da lei n . 2033 de 20 de Setembro de 21a O concessionario terá direito á subvenção de 1871 e 29 do respec ti vo Reg.; a rt. 65 § duze11tos mil réis por familia ctue for collocada em 12 n. 9, combinado r.om O art. 6.6 do Dec_ >,CU lote,.e bem assim a de tresentos mitréis, para au- D ire ito c rimina l · 1 , iliar as despesas comos primeiros trabitlhos.. de •ii.s- estadual n. ;-{59 A de 19 de Junho de- HABEAS-CORPUS tallação da cultura e·edificação nos lotes. 1891,-,-a não se r em .tlagra1tle delicto e,, 22~ Para as ferramentas e utensilios indispensaveis p • t A l • B t· ,. d s depois da connemna"ilO·, / para o trabalho e installação dos immigrantes em acien es- n 01110 a_p Js i;a OS 'an- .., seus lotes será dada a subvenção de cem mil réis por tos e Manue l das Mercês das Neves ~ons iderando ainda que vê-se do re- familia. , Junior. feri~o auto de exame de sanidade, sobrf>' i3~ A 'subvenção·de duzentos mil réis, será paga i - o qual, na informaçao do dr. juiz substi- 11 proporção que forem s~estabelecendo os immigran- - t t fl 3' d J les Por grupo, 11unca1·1n' 'en·or a vinte familias. J • D l1 o, · · tJ, ec arou se r O mesmo con- ~ ,, mzo , ireito da comar ca da Vigia t r t · a·t d t t t 24a As ontrassubvençoes serão pagas em tres pres- (P ') _ rac IC or10 e pouco me 1.a o, en re an o taçoes iguaes, podendo a primeira ser paga adiantada- ara . '· que foi p~lo mesmo juiz julgado proce- mente para auxiliar as despesas de transporte medi- Despacho . denld, fl. 18 \'., quando deve-se r eco- ame garantia de tiança idonea acceita no thesooro do l::stado. A Segllnda prestação será paga em seguida Vistos es tes autos, etc. n hecev que a in crimin ação do art . 304 § a localisação no lote e a. ultima depois de começada Considerando que os cidadaos b rasi- unico do Coei. Pen. nesa ppareceu, 'em- a cultura erii aréa derrubada nunca inferior a 2.500 leiros bacharel Au 0 austo Am.H ico Santa ho.ra os peritos trvessem declarado con- iuetros quadrados e estabelecida a Ínoraclia em casa -, . cle( ;entemen.te construida. R oza e o Tenente-cornnel Cassiano d icional a inhabilitaçno do sP.r viço aô 25~ () concessionari0 poderá estabelecer contrncto L\ntonio de Souza Alvares por es~a rem pac iente ibi... <não: salvo se houverdes– COU\ os immigra:ites no sentido de desenvo ver .ª la- ! p resos · preven tivamen te os pacientes I cuido no tra tamento r espectivo inhnbi – ,,.oura e aproveitar os seus productos por Jne10 de A t . B t· ~t- d ' s t ' e M'lllll l 11·ta1•a' rio s' "'I'VJ'ço por rr1 ... 1·" de 30 ,;i · <tnalquer industria u1il que no Burgo, pretenda esta. 11 OlllO , ap b a OS an.~s ·, < e ~ '- u ~ · ulm: l,elecer, sujeito os mesmos contracto~ á approvação das Merces das Neves J umor. a ordem ou se tornará mortal , o que melhor po– c fiscalisaçAo do Governo. , do Dr. Juiz subsliluto d'es ta comarca <leria nffirmar um fac ultativo, visto nã.o zóa .1\a constituição de cada familia ag_ricola de- sobre r epresenta"fíO do p.refeib de se- serem ell es peritos profissionaes"; V(:râ0 ser cont11dos sempre pelo menos dois adultos , °! • • . e d ,·nHdos de 15 a 45 annos <le idkl e. , gurança d es ta cidade, tinham y d1re1to onsider an o lambem que o aulor sÓ, 27~ Quando _r.a familia agricola sómente se ~ontnr de r.equerer em favor dos mesmo pa- pódP. tornar-se responsavel pelo feri – um humemval!d0 a.,_ s ubvençoes_ de que tratao as cientes soltura por habeas-c01-pu.s, que é mento grave ·do offendido, quando estc- clau~-ulas anlénores ficarão redu.r.tdas á metade das 'd d d 1· estalmlt!cíd:y;. co~s1 era o por to os ~s povos ~vr~s .ª não . fôr conseqae1; cia directa e im- 28~ () concessionario pres!ari somestralmente á ma10r salvaguarda da hberçlade 1!1d1v1- mediat...1, do ad o d aquell e, e nllo poe l~et !lrtição de Obras Publi~a~ Terras e Col~misaçr10 dua l, pn is é um recurso ea:lra01·din01·io, aqmllo que accidentalmen te possa so- •1 entro do prazc_i .de seu con~ract? todas as m_fori~a- insli tui ~]o pnra fa zer cessar de p rom-nto e ' br,wir. sem ter nenh111n 't l' 1 " d -çôes .,;obre loc lisaçi\o dos 1mm1grantes e graos de . . . t , r . :' . d '- e . ::!Ça-0 (} adi:tntaroento da agricultura no Rurgo. immedu~arru:nte a pnsi:1.0 ou cons rnr:g1- ca,,ual1 ade com. ª offe n!':a 1rabca rla, de 29l!- 0 concessionario fica obrigado a fo ';'e~er os tn P.nte 1l legri l; , . S? d e que os p_er1 tos s<>guindo Oque en- JUetOS de t~an_-portc entre os pontos access1ve1s dos CJnsideran do que os pacientes não sma O dr. Sormno, em sua obrn-.&, _ ,·apores é a sede de Burgo para o encarregado da r ' t d ]' t · <ti ' d · 1 ] e • 1 Rep&rtiç.\o de Obra~ Publicas Tc:rras e Colonisação 1ornm presos em f~agran e e 1~. O e 1:em ~ o -~U': ICO '- ega '. r espond r. ram cont commissior.ado pa_ra fiscahsação do presente contracto se acham pronunciados em cume ma- 1 estrwç?9s aos '1 ll es1los, sa:lvando sem - i! e,ca,n~_das_con<11çors ?º Uurgo. fian çavel e somen te denuneiadós µ ela prc . <acc1~entes superVt-•n if)nte~ , qu ã 30 a ticara sem effuto a presente concessão se l .· . d fi •· t pódem ser . • t ,, C n O ~lc::ntro do prazo de sei,; mezes não tiver o concessio-· _promo OI ia por crime . e eJ. Jmen_ os prnv1s Oi! pelo entendimen to ,rufo dado com<i,o 110 transporte e installação dos graves, no guarda Antomo Leopoldmp humano; irnmígrnntts sujeito al.e_n,i disso Q. restituição de qual- de •Souza, cuja formaçã o da culpa, . fo i Considernnclo fi l t • I ◄ 111er quantia que pel~ t he~ouro do Estado tenha lhe instaurada e terminad·:i. a 10 do corrc n- dos autos t ma men e no mms que -:-ido nbunada para adtantamento. . ( . e ( • COl!S U: em roboraçno dos mo - ' l ü Findo~ rraw.cle tres annos de que trata n te 1nP.z, , 1 fa vos expendidos e nos t <lausúla ' l!- r:~'° o clireito que pel~ conc~ssi?nnrio Considerando que se a pr isílú dos 353 § 5.º elo Cod d . ermo~ do arL :-r.j,t locali:;ado a,nd~ _ctue não tenhá sido aumgido o paci entes em p t1liCÍpio podia ser j usti - 18 § 5.º da cit 1· : o P\,ºC· crim. e ar t. numero (!e cem fnmtlins. • t· . t . e1 n. 20._,3 de 20 de Se JW Qu,Jlqucr du,·irui que ~e su 'icit.ar _sobre a exe- fi cada, po r ser a . pris ão p reven _1va 1;1e- cm_b ro de 1871 , concedo ,.• ·- c.uç.lo do prt>,;ente cont~acto,será rcso,l\'1da_ pela Re- )'am ente fa cultativa, sendo n10b vo 1m- pacientes n pedida ord aos r eferidos 3,:1rtíç.w de Ouras J'ul.,l!cas ferr_ns e Colhom!lação_ e o pOJ·tante sonll,o o principal-suspeita de c017)u,,~ médiant ~1n de hahecrs- ., .1 . dq E~tado f, por assim se 1tver feito e '· f: l I ~ I . ' • e caução tdon~a d 60.0$ J_.te,,ou~od nclou· 0 sr. Director !Rvrnr o presente fuga-, esta acu e ade, que nilo e nr JI- para carla um d'cll,:,s t.,_ fl - e , ·11111mct,1 o, rn 11 - , a \.' a mal soluçao

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