Diário Official 1894 - julho

Sabbado, 28 . DIARIO OFFICIAL jfAPP:\ de 1 n Htratirn d1~ m '•dias mensaes rios alumnos tiaEscólaNormal nomez de Junhode1894 li - AULAS 2'romes 1 1 IP0RTU-1LITTE- ,,_IUSICAI FRAN- 1 DEZE- 1 CHO- r' Em rn- 1 ALCE- i PRE:-i 1 1 " ROGRA- 1 O,\'S·. FALTAS ' GUEZ RAT. CEZ NHO I T RIA BRA PHIA Joaqui na Barbosa Leopoldina Neves . Emi lia Pimentel Angelina 1-'ará assú : J udith Amaral . Anna Chaves . F rancisca Costa Deolinda Duarte . A ntoni a Tavares . Esther Silva . Anna Cunha G eorgin a i\Iartins Rosa Costa . :'.\Iarianna Tupiassú A nna Macedo . Cath arina Dourado . . - Lucília D. da ·1{ocha . Maria Pin to !\)arques . ----~ ----eõrnelio Pereira de Barros • Carolina Barrai . Alie Israel Joanna Cordeiro . Bento B. da Si lva . F ideli~ H . de Araujo . America Costa . Cathari na dos Santos . Anna Sa lgado . , D orothea Santos . i • t J oanna Araujo.... AlzirnCosta . Thomazia Pinto . i Pedro N. A. de !'11enezes . , Rosa Bahia . 1 Julia Ferreira Botelho . I I zabel Carmesína.. . Senhorinha P into 1 Raymunda Costa . I Belmira de Jesus . Joanna Oliveira Biandina Gonçalves . I L uáa R. da Si lva . Alice Pinto de Castro . _: ,1 Affomina t,,Iattos . 4 I 6 8 i 9 5 3 • 8 8 8 3 5 8 5 4 6 5 8 5 7 I O 6 8 I O -6 4 5 4 7 7 6 4 8 9 8 5 1 ! 3 4 4 7 7 7 7 7 7 6 4 7 i 7 7 1 7 1 s 2 2 2 25 5 2 I 10 7 6 7 1 3 1 7 7 9 1 5 7 7 9 - 4 7 7 8 ;l 4 4 I 7 6 6 7 7 8 4 4 1 I I 8 12 6 7 4 4 . 5 7 5 4 5 2 2 1 1 8 6 . 1 2 . 1 7 2 . 1 1 I 1 4 1 7 7 3 7 1 2 Secretaria da Escóla Normal do Estado do Pará, 13 de Julho de 1894.-O secretario, Raym,mdo P . illonteiro .Junior. .\IAPPA demous!Tativodasmedias llrnnsaes dos alnmnos da EcólaNormalno rnezdeJunhu de1894 li AULAS - ==-==========~==========-======== NOMES 1 1 1 HISTOR IA 1 V::-,'IVERS. PEDAGO– GIA. 1 CHIMICA 1 Pll YS ICA MUSICA PRllNDASI FALTAS - - ...........,____I _____ ----- Maria inl;~llo. ---- - , :· )1 J)lacidia Alves.. Maria Sannanho. . AmbrosiDa Sarman ho.. Mari a Prestes . .. . : ,,· Gemina PiDto . . . ' Rosalina A lvares. . · : · Joaquina Sa lgada ~ Geraldina Siqueira.. . 'I Maria Vu lcindn de Miranda . . . aYz 8Yz 3;{ 4½ 6 I o o 9 9 9 9 9 9 7 o 7 7 5 o 7 4 9 7 9 9 8 8 AULAS 9 9 7 6 Io l o lo Io l ô 7 7 7 I 4 I I 5 8 5 4 s 4. 0 A.lN"J:N"O 11 ='---====================-=---===== ~OME:5 11 1-llSTOR IA l!ISTORIAI DESE:'<Ho I MtlSIC'A : PRP:NnAs INSTRUC, / FALTAS 11 UNIVERS. NATURAL MORAL 1 Meranclolina Dama:;éno . I', 3¼ ; ·-=-..;_r_ 8 - = - 7 - 9 1,-=6---=-=--=6 Maria Damasceno . . . 2 8;{ 6 7 9 4 5 Eufrosina Silva . . . . 4 8Yz ro 8 8 4 Maria P . <le Andrade. . 9¼ 9 I o 8 8 19 1 Maxima Lima . . . 9,½ 8 9 9 9 7 3 Victoria Cirnç. . . . . 2 8 7 9 8 3 Anna d'Olivei_rn . . . . ___ JH___ 7_ _ 6 _7_ ..L 7__ j ___ Secretaria da E~cola Normal do Estado do I'orá, 13 de Julho de 1894- 0 ijecrctario, Haynm11-do P. /llon• ttiro J unior. ' Ji1Ih- 1894 Hf • zrnra, :r:, EXPEDIE~TE DO DIA '.? (; ll EQUE& D!ENTOS 1 93 _Amomo i\Jiranda Filho.- o engenhei ro Bento Miranda para examinar e dar parecer. . - José Gusmào,_cla _Silva Amarn l.- Junte-se a peti– tao _de Miguel h1berro de ArauJo para os de,·i<lu;; effeuos. B urgo Agric:,la, T ermo de contracto que a igna o cidadão Carlos Gomes Leitão, pam o ei,tabelecimento de um Rur~o Agricola, a margem _esquerdn do rio To– can1111s, na região de,;habita<la entre a foz do rio Tac:tyuna e a praia da Rainha. _Aos vinte tres dias do mez de Julho do anno de m11 Oitocentos noventa e quatro, n'esta repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, onde se acha'l'a os~. dr. H enrique Americo Santa Rosn, com lim de Hss,gnar o presente contra~to,pelo qual lhe é dada pelo Governo a pem1issão para estabelecer dentro do prnso de tres anno nm Ilurgo Agrícola . á m~rgem esq uer– da do rio Tocantins, na região deshabitacla entre a foz do rio T acayuna e a praia da Rainhn, em condi – ções ele accomodar a installação de cem fnm ilias oa– cionaes que, dos E stados <le Goya1. e : \farnnh.io, prt– tenda transportar para este Estado cio I'nrá., com qu 'lll ficou estabelecida fa zer-,e eflecti, a o presente con – tracto mecliante as seguintes condições : I ~ ~ara "á séde do Burgo_ ser.í escolhido em Iogcir convemente a margem ,lo no uma aréa de no,·ecento, hectares (900 h), correspondente r, trcs mil metro-; de frente, sobre Ire mil de fundos, onde será <:on– servado como proprio do .Estado n extensão ele du – zentos hectares para a povoação futura. A d irueo,r,o do fundo das tenas poderá ser augrnentada. . 21!- Os lotes em que ten)ia de ser dividida a aréa <l:i. povoação serão Iodas consideradas urbanas regulando as suas dimensões conforme o e,tabcleciJo no Reg. de 28 de Outubro de 1891. 3~ l<~óra da nréa destinada :í séde <lo Burg", scr: o– concedidos lotes de 25 hettares n cnch fam ilia nnri . cola de immi_grantcs que pelo cences~ionnrio S\'r m locahsados ate o numero de cem familia . 4~ A situação \!'estes lotes de,·e ser detern1inaJa attendendo-se as condições de aguada e facilidade de viaçã , devendo a frente, sempre que for possível-, ser voltada para os ct1rsos d'agua e as sua· di rnensõc regularem de 2 50 melros sobre r.ooo. 5'1- O concessioumio fica obrigado a abrir os cami- 11hos de commun icação entre os lotes dos immi<rran• tes e á séde elo Bnrgo, procnranclo sempre traçnr ~ssn~ nas margmats aos cursos d'agua, de modo a 1 m 5 <tt– rern pela frente dos lotes e com a largnrn mínima de dous metros entre ,·alletas. 6~ Descriminada .a or&a da po,·oação fica O con– ce siouario obrigado a construir os cdificios neccs n– rio. para d uas e.;cólas e p3ra administraç/lo publ ica. 7~ O· edifícios para as escólas e administração de – verão ser construidos empregando sómente madeira de lei e materiaes de boa qualidade, sendo as paredes embarreadas o rebocndns e a cobertura ele tahoinha de acnpú e o soalho ela: me ·rua madeira ou outra equi– valente. 8~ O conce.sionnrio terá direito ao abatimento de 60 9 0 no preço das terras destinadas á séde do llurgo e das tp1c pretenda adqne1ir para augmentar o mesmo Burgo. 9a Os lote ngricolas concedidos aos imruigrante.-; serllÔ gr:1.t uitos. 101!, Sómente depois de localisados os i,nmigran – tes em seus lotes agricolas é que poder,lo obter lote~ urbanos na aréa dn pnvonção. Ira .\ conce ·são d'estcs lotes urbanos será feita por 'ti'tulo provi orio pelo concessionnrio nfim <.le er– confirma<lo opportn11,11uente pela administrnção pu– blica <1ue SI! houver d,: estabelecer na povoação. 12a ·Fma vez fundada n povonç11o os conce~sioon– rios do 0 lote~ nrh:1110; Jicnr:lo '-ujeito§ -'lo pagame,1to dos for J para as de,µc111s tle melhoramento do pu– voado. 13~ Por conta ,~o concessionario correr:1 a clespeta da descriminação d t>,-;es lote.;, ficando os immigran– tes re,por,,aveis pnra cnm elle pelos ndiuntnnrcnto., feito par., a dcsr riminnç!'lo respectiva, l,cu1 ·orno por qunlqu.:r outro foito pelo conces~ionario prrr.1 sem nte e meio~ <l ,nh,i,tcnlin,

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