Diário Official 1894 - julho

186 S~xta-feira: 2 7 - DIARIO OFFICIAL 1.estação o consolidadu naquelle para– grapho, elle se refere a aggravo no'auto ~lo processo, admittido por alguns j)roxistas para os in cidentes âo inven– tario telldentes á ordem e á marcha do p rocesso; e o alludido recurso não é desta especie de aggravo, nem p ela forma do seu processado e opportunida– rle de seu julgamento, n,em pela natu– Teza do incidente resolvido pelo dispa– cho aggravado; Terceiro, porque o despacho aggra– vad 'J não se acha comprehendido em nenhum dos casos indi vidualisados nos ·fextos dos § § do art. 15 do Dec n. ·143 de 15 de Março de 1842, e é de direito que fó ra dos casos determinados em lei ú inadmissi.vel o r ecurso de aggravo. Assim, não tomando conhecimento do aggr :rvo por não ser caso dell e, con– <lcmnam os aggr ava:ntes naYcustas e mandam que se faculte ás partes o re– curso legal do r eferido des pacho de· fl.s 81. Bekm, 13 de Julho de 1894. , E. CHAVES, P . A. BEZERRA.-:;__ Gt11TIL BITTENCOURT, menos qua nt o a v oder:em vari ar de r ec_urso os aggra– vantes. COIMBRA. HARDJIIAN. F ui presente-JoÃo HosANNAH . _ * * * 1-JABILrTAÇÃO AO CARGO DE JUIZ DE DIREITO. R equerente-O Bach arel Joaquim ::.\Iariano F r an co d~ Sá. Accordão ém Tri buna l etc. Que, êxpostos- e d iscutidos estes autos ele babilitaç!'l.o ao cargo de Ju iz de d ireito, <·m que é requerente o Bacharel J oa– (luim Mariano F ranco de Sá, deferen:i o JJedid o de fls 2, para mandar matricular p mat riculando, que provou assis tirem– Jhe os requizitos legaes. Custas ex-cauza. Belem, 11 de Ju lho de 1894. E . CHAVES, P. Relator. A . DE BonsoRf~ôl..\ . sobre as referencias que lhe fazeni Ni– colau José da Costa e Miguel An tonio Rodrigues e finalmente para que seja acareado com Bemvinda Maria Telles, Mannel da Cunha, conhecido por Ma– noel Gomes,. sobrf a referencia que ella lhe faz em sua informaçilo ás fls. 59 e por elle contestada em seu depoimento ás fls. 71. , Satisfeitas todas es tas diligencias, se– jam devolvidos os autos a esta instancia . Recommendam que nilü póde conti– nuar a servir no processo o Promotor interino Joaquim Marques de Souza Franco, pelo motivo de haver fun cdo– nado como juiz substituto na formação da culpa, desde o r ecebimento da de– nuncia ás .fls. 2 até a assignatura do mandado ás fls. 68. Cus tas afinal. Belem, 7 de Julho de 1894. E. CHAVES, P. I. A. DE BoRBOREMA. G. BITTENCOURT. CoutBRA . HARDMAN. Fui presente- J. HosANNAH. * * * RECURSO CIBC:ME Ch a ves, recorrente, o dr. Jufa de di– reito; r ecorrido, José Thornaz d 'Assum- pçã o. f Accordam: Vistos, etc. Accordam em Tribunal, n egar provimento ao presente r ecurso ex-officio interposto p elo dr. Ju iz de di – r eito da comarca de Cha ves do despa– cho que concedeu hab eas 1 <habeas-cor– p us" a José Thomaz de Assumpção,pm'à confi rmarem, como confirmam,o mesmo despacho como conforme a direito e as provas dos a utos. Cus tas ex-causa. Belem, 13 de Julho de 1894. E. •c1u VES , Presidente. COIMBRA. A. BEZEHHA . G. BrrTENGOURT. HARDMAN. A. B,;zimHA . 1 :oHll,fl \ , : fu,i p resen le.- J. U,y. \ lK, 1. .. ·- . . ·- ~ GExT1 L Brrn~v:onir. lIA HD 8~1A~!. . fui prcscnte- JoÃo HosA~)IH. :r- * * RECURSO CJI IME Camctá, r ecorrente, a Jus tiça puhlica; recorrido, Leopoldina Antonio Roclri– Hucs. \Tistas, relatados e d isc utidos es tes a u– tos de recm·so criminal vindos da ro– rnarca de Came tá, c rn que é recorrente, e, Promotor publico e recorriclo,o Jniz de (lircrto; , . A<:col'dam em Tribunal, converter o •j 1 ,liramento em di ligencia para que se ~pr;ceda no juizo do processo a exame ~obr e a letra e as ass ignaturas de fü,. 6 e v arguidas de fa lsas por Fulgencio Cor- T ~Í.l Bnig~ e Vic0n~e José Affon. o em -.; p US dl'poimcnt'os as fls. 43 e 46, para ;JlW s eja ouvido Vicente José Aifonso 1 ~ ~ 1.J ~ e 1 1 i ~ 1, J REPARTIÇÃO DE SAUDE PUBLCCA MORTALIDADE DE BELEM No mez de Junho fi ndo , deram-se n 'es ta cidade 167 obit.os, incTusirn 17 creanças nascidas mortas . Quanto á edade e sexo, eram : .. Masc . Fem. T a la i .Menores de 13 an- nos ... .... . ........ .. 29 29 ,, 58 Maiores de 14 ~n- nos ..... .... . . .. .... . 58 34 92 / 87 63 150 ascidos rnorlo,; ... 8 9 17 90 72 167 Excedente dos ob i– tos masculinos ... -Dos 167 eram: Legitimo .. .. .. .. . .. .. Ulegitimo . . ......... . De fil iação ignora - da ... . . .. ... ....... . . Julho-1 894 Masc. 43 42 10 23 Fem. 29 33 10 Total 72 75 20 -De côr branca 83, parda 172 e pret:1 12. · -Não in cluindo os nascidos r/ortos: eram : Nacionaes, 134; estrangeiros 1'5· de– nacionalidade ignorada, 1. Dos ' pri:n ei ! . ros :- Paraenses, 105: cearenses, l 7; maranhenses, 7; pyauhien_ses, 2; amazo– n e e, l; pernambucflno, 1; e parahiba- no, 1. . Do!i estrange iros :_:_Portuguezes, 13;: hespanhol, 1; e 1 norte americano. ~ ~ · 8 Falleceram :-Em domi cilios J ~4 eni hospi taes mi litares 4 e em hospita ~s ci- vis 22. -O est ado ciYil <los maiores, especifi– cadamente pelas idades, é demonstrade> como segue: ( ,n 1 J 1 1 1 1 C-l rl I ri 1 1 1 1 ~ 1 ~ l ~ :1 1• ] 1 1 -sj< 1 "' 1 ,... 1 1 1 1 1 1 J,- 1 ~ ~ l 1 1 ~ ~ ,, ~ m ~ ~ , , 1 ~ ' á, ,n e 1 1 rl > 1 1 1 1 1 1 1 i rl ::, > ' e:, "' :ã o "O ~ oi 1 M ,o -t' "'1- ◊l • 1 1 1 1 1 ~ ~l l ª- ,n ., ~ ,,, u ~ '""'; " l. e J 1- ;:! 00 e -:--1 1 1 1 .B 1 1 , l - M õ u-: Os ohitos foram devido as causas se– guintes : MOLE$TL.\. . GEHAES I nfcccio.~as Anemia: paluslre; f. 1- Beri-be ri : u1 . 4, f. 1 t. 5- Fehre amarella : m. 1-Cn– chexia paJus tre: ru. 2-Entcro -colite in– fecciosa :m. 1-Acéesso pernicioso : rn. 1, f. 2, t. 3-Fefrc perniciosa : m . 2, f. 1, t. 3-F ebre paludosa : f. 1- Febre t y- , '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0