Diário Official 1894 - julho

. Sexta-fei ra, 2 7 DIARIO OFFICIAL MAPPA·demonsb·ativo das mellias mensaes ·dos alunrnos da EscolaNormal relativo ao mez de Junho de1894 l? AN.NO AUL AS No:rnes li 1•0RTUG. J GEOGR. 1~ RITH:\l,!FRANCEZ IDESENHO ICALLIGR.1PRE:SDAS\ FALTAS Amelia Macedo 9 5 Chrispina Conceição . • 1 ' Estellita Gonçalves J'orlã~ Silva . . Ambrdsina Cordeiro. 5 3 AnmJ Carvalho Amelia Silva ' Cecília Mendonça ~ l 7 Geralda Farias 1 4 Cassilda Penna . 5 BaU>ina Bueno . : 1 6 Raymunda Silva • Sarah Amaral . 1 Maria Auzier . ·I 4 Edmund;i Cardoso . 4 Palmyra Nobre . : 1 7 Orminda Silva :l 8 Estellita Queiroz 4 Vicencia do Nascimento . 1 • t Bella Nunes. . . 4 5 Josephina das Mercês . Elizia Tavares 4 4 Romana Couto . . . .. : 1 5 Domingas Soares . . . . . . Barbara Brandão . . . . . . . • 1 lzabel Miranda. • 1 . ' Guilhermina Barbosa . . . . :j 4 Amelia Lare<lo . . . . . . : . Maria Tavares . . ... ... Luizn ::iilva . .. . . .. • 1 2 Jzercina Azevedo . , . . . . o Zulmira Moreira . . . . . . . : 1 4 Raymundo Cunha . . . . • . 1\farcos Filho .. . . . : .. - 1 4 6 Julião Par'Í assú .. . .. .. . ; 9 6 Pedro Santos . . ~ 6 Basílio Arnujo : : : : : : : : 6 , 1 Alexandre Oliveira . . .. . : 1 6 4 1 T ertuliano Brazil .. .. . . . Gregorio Junior . . .... ' 1 Maria Cirena Alves . o \ 7 Raymunda Souza . o Joanna Cordeiro . : ;1 5 .Maria Costa Antonia Cordeiro. : ., Theolonilla Monteiro . ·I Jo~quina de Jesus . . ' ;I FORUM · Trihuna] Superior de Justiça J"u:risp r u d,enoia, APPELLAÇÃO CRIME Capital.-Appellantes, Francisco Ni- colau e o 2.• promotor. • Appellados, a Justiça publica e Anto– nio José do Carmo Barriga. Vistos, r elatados e discutidos os pre– sentes autos, dos quaes verifica-se : Que correu r egularmente o julgamen– Lo do r éo Antonio José do Carmo Bar– riga e fo i este absolvido pela segunda vez ; Que o julgamento do réo .Fran cisco Nicolau, foi presidido pelo juiz substitu– to do 3. 0 districto criminal, por que o juiz de di reito j ulgou-se impedido e..,i;-vi do art. 463 combinado com o art. 457 elo R egu lamento n. 120 de 31 de Janei– ro de 1842; 7 I O 5 6 l f2 10 2 5 l o o f.f.f.f. 2 o l' •J', 6 z 9 8 6 12 4 I ,O 6 - 4 1)2 f. f. 8 5 4 7 2 8 1[2 I I O 9 8 7 5 7 3 l 6 2 7 5 6 4 5 o 7 f. 4 3 3 8 .z 7 9 2 7 1[2 f. 8 2 7 í '5 IJ2 8 2 o • 9 10 3 7 S,.-.q2. 6 1 -1- o 3 10 2 ' 5 4 ' 4 8 2 5 ' 6 6 ' 9 6 2 r 5 6 6 8 o - 2 1 3 -- 5' -4 2 7 7 f. f. . 10 4 . 4 6 4 5 3 5 '!! 6 6 51µ 2 3 7 8 6 6 7 1(2 2 6 4 4 f.'f. 3 7 8 8 2 7 7 6 9 7 3 1 4 o 3 Que servio no conselho o jurado José Furtado de Mendonça Sobrinho, que na ·acta do sorteio não figura com, esse nome: . E, tendo o art. 60 §"'1? ,da Lei Orga– nica da Magistratura do Estado, deroga– do o art. 79 da lei de 3 de Dezembro de 1841 e, portanto,,não podendo ser ob– servado o art. 81 d'essa lei ; Sendo exorbitante das attribuições do poder executivo a disposiça.o do art. 463 do Regulamento n. 120 supra citado, pois, o art. 87 da lei de 3 el e D~zembro de 1841, nau comporta essa inte'l)reta– çM n em autorisava aqu ella r egulamen– taça.o ; Na.o sendo, á vista disso, impedido o jqiz cfe direito para presidir o julgamen– to: Tendo fe ito parte do conselho, um jurado cujo nome nn.o é o mesmo que se acha na acta do sorteio e no edital de convocaç!l.O do j ury ; Accordam em Tribunal, dar provi– mento á nppellaçM elo téo Francisco Julho-1894 185 Nicolau, para annullar o julgamento e mandar o mesmo réo, á novo j ury ; e negar proviment.o á appellaçM, quanto -: .. ao r éo Antonio Jos é do Carmo Barri~ . para confirmar a sentença appellada. C1.1stas pe!a municipalidade. · Chamam a attenção do juiz para a. demora da expediça.o da appellação in– terposta da sentença que absolveu o réo Antonio José do Carmo Barriga, que deve ra ter sido remettida á secretaria .do Tribunal, independentemente de jul– gamento do co-réo, que protestara por novo jury. Belem, 30 dn Junho de 18!f4. E. CHAVES, P. I. A. BEZERRA, relator. C OIMBRA. F uLGENcro V IANN.A:.- * . * * AGGRAYO Capital.- Aggravantes, João Rodri – gues dos Santos; :aggravado, o Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara. Vistos, relatados e discutidos estes autos da comarca tda Capital, cm que sã.ó aggrávantes João Rodrigues <los Santos e outros e aggravado o Juiz de di reito da segunda vara; Accordão em Tribunal, não tomar conhecimentn do aggra,o interposto ás fls 97 Y; • Primeiro, porque não vigoram par a os processos de inventario e partilhas os quaes continuam a ser regidos pelas leis anteriores ao Dec. n. 763 de 19 de Setembro de fJ 890...e_as disposições do Reg. n. 737 de 25 de Novembro o de 1850, que o citado Dec. n. 763 mandou que fossem observados nas cauzas civeis em geral', na.o só por na.o se poder juridicamente incluir taes process:>s de naturezà administrativa nas cauzas ci– veis ele natureza contenciosà como ainda por se acharem comprehendidos na excepçao aberta ao § unico do art. 1 º do referido Dec. n. 763. Consequentemento a di sposiç&o do § 15 do art. 669 do citado R eg. n : 737, invocado pelos aggravantes c~mo fun– damento legal ou jurídico do seu recm·– so é de todo sem applicação e sem vigor para se conseguir a r eforma do despa– cho de fls 81, q_ue mandou e'tnendar a partilha lançada ás fls 67 pelo molivo de nao ter sido feita de accordo com o testamento de fls 3. Para a r eforma dos interl ocutorios simples <JUe contem danno irreparave l nos processos de marcha e natureza. especiae~, e por isso nM regidos pelas disposições do citado Reg. 737, o re– curso é o Estab elecido na Ord. Liv 3º tit. 69,' que continua em vigor cm lnes pro- cessos; · Segundo, porque nuo e trnla no au tos de especie a que possa ser appli- . cado o disposto n. 10 § do art. H58 da Consolidação das leis do processo ci vil, invocado lambem pelos aggl·avantes ás fls 99, porquanto ainda qunudo no.o soffrcssc presentemente duvidas e con-

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