Diário Official 1894 - julho

Assim julgando, mandno que, verifi- -Appellado, Egydio Vi eira Chaves . cada, pelos meios legaes, a sanidade Accordão. men tal ri.o R éo, seja este s ubmett.ido a Vistos, relatados e discutidos os pre- :uovo julgalll ento. _ seutes auto? de appeUação, vindos do Cusln;;, pela mn nicipalidade. Belem, Tribunal do jury da có tnarca .de Itai tu:. ~O de Junho de 1 -,1)_-!., - ba, entre partes, appc-llante q promotor E. CuAvEs , P. I. publi co; appell ado, Egydio Vi eira Cha- A. , BEZERRA,. relator. ves. A.n,lieneias O dr. Jo:io Gonçalves de Med~os Jui~ Sub.;tltuto de _ 2a vara, em sub,tituiç:to da 1a etc. Faz s~ber _aos que ~ p~e,;;e~te·edital virem, que a, su:is aud1enc1as de Juiz Substúuto de ia var:i terão lugar á; quintas-fei ras de cada sem~na ás 12 horas da manha na sala para ellas de.;tin.ida; . - E para que chegue ao con'1ecim _nto de todos se– fez a presente que assigno. E eu, Lui7, de P". 3 rarra, escrivão que escrevi, (assignado) J uão G. de J)fede0s. -Votei f.amhem pela conclennaça.o do Tomando cônh ec irn ento do srgnnd o Juiz df' ci in •itn nas cust.as <lo processo, julgamento por que pi·ol:es tou o réo ap– dcsde fs-5 7 \". pelos moti vos s eguintes: pcll ado e ve rifi cand o- que do conselho. l.º O j ulgam:m to do Réo foi annulla- de sen_lença deixou de fazer parte o j n- .Cort:eio d o Estado do són;wnte por erro elo Ju iz de direit n; -r ado •Manoel Antoni o de Fa ria, por ser I De ordem do ci lad \o Director Geral dos correios e O Tri bunal , po r ert·os semelh an tes já tio do jurado Joil? Bap~sta (] p Fúh1, e <le nccôrdo co':11 o que,disp )~ o art. 34 elo re~la– rondemno ll em custas os .Juizes :fo di- an tes de sor teado. 1mped1menlo que não I mento d_os co_rretos da Republica dos E,taaos-Untdos ·t d Cl J :3 é d 'f ·1 I d d do !:lra,.,J, baixado com o decrtlo n. 169.1 A de 10 r ei o e , 1aves, r1L' 1 reves e de Viseu leg~ l: Acc~r ª!11 em J'l )Una, an o de Abril do corrente anno. faço publico, p:ira O co- (Accordào cfo 27 de Jul ho e 9 de Setem- provimento a presente a ppell ação, an- nhecimento do commercio e m.1is i:it~res,:tdos, que h ro de 189=~): • nullar esse julga:mento para manrla rem, fica marcado o r r?Z0 até 20 de Ou:ub~,) vindoóro Na nwsma ,·confp1•cncia (do <li a 30) corno mahdam que á novo seJ·a sub- parn 5 :1°em recolhidos os senos_ e mc1is lorm_ul.i, de , · • . . franq uia do tempo da mon.u-chm, fendo con ·1.-\er:idos untes de se i- julgado es le proceSS'), fo i melbdo e com as formalidades leg.1es nullos firlrln n nrazo ncima. condemnad o nas custas do processo o mesmo réo appell ado. Admitl'l'tr•Ç/1 . . .. ~ •r ·ins ~". F:,ta fo cio T'ari, e_m em que é P..é Enuviges Dj niz o Juiz Cus tns a fin al. . ~J d; l_ulho de I8!l+-O \ Jmm1.-,lr.1Jor, e. ;111t:nz"'s ... b • C . t b u~s J\ e, • -- s u stilu to d ,1 co11 1a n:a de Cameta. · omo ms r ucçao o ser vam para que Por muti vo~ mcno;; graves o Tribu- n:10 mais se r ep rorlu z.-11n as seguin tes nul j á ad v1•rlio o J uiz de di reito de ~·regul :i_ridad es e nullidarles occorridas Breves, 0 3 Jn iz0s subslitu tos lett ru.dos· na fo rmação _du cu lµa e p.o primejro de Çamct:í , de Mu_:in i , dP. l\facapá, de ju lgam i> nto: · Vizeu e .de T 6 · ,1r.ip (:-m iry; os Ju ize~ s ubs - l? Não êonsta ·que ao. d o f0sse dada tilutos leigos de Mu,rn á e de Bre ves e not a rl e c1ilpa; os Promolores publ ic:os de Muan::í., de 2? O j1iiz nxo expcçl io mnnrl ado de Breves e de i\1a<· apri , r omo consta dos pri8ão prcvenlivn contra o réo ; AccorclMs d1: 26 1-! 27 de Julho, de 2, 3? Add iarln o prn r csso não jnn lou-se !J, J3 e :23 de Seler nbro, de J I de Ou- o rnan rl ado de citaçilo ás lesfomun has ; tubro de 189:1 e el e ,10 de feve rei rq, e 4.º Constnndo ri os autos qup as tes ll 1 - <i e 2 e 9·dc Maio chi eorrente anno. munhas-informnrítes não s::ibiam ler f\em :2.º Nà:1 é esh! o primeiro processo escr ever pão fo ram seus depoimentos annullõi dó po1· c1TnS <·ommeltidos pelo ass ignndos á r o$to 1f ellas. _ .luiz de dir,•ito ila cnmarea de Affuá. 5.º O dPs paclrn de pron uncia não 3. 0 A L1:i c-ft• te r111i ua rrue o Ju iz leU~a- pnssnu os cinco rl ins cf:1 lt•i~ pois intimá– do que d •r lu;:i-.ir· á n11!li datle do prc)f:es- ci o.a o r fo no mesmo cl iu foi o íll"OC<>sso so, dev.:! S•ff ron 1 1w1 tdo a r eforma l-u r om vis la..__oo Promo tor para Ófferece r ó :i s un c113h1; P o a rl. 2l l § 2º do Cod . libPll o. ' Pen-ai con~i ci.!l'<t em fa lta de exacçao no i 6.' O proêP~~n foi jnlgndo prepa rado cumprirn e11 lo do cl ever O fun ccionario para O j ulgamento sem a ci,tação das p ubl ico lJ!l.l infr in3ir as !.eis que r egul ão tes t.emunh as da, accusação. · u ordem dó pr:> ::csso, dando causa a 7. 0 A, dP.fesa recusou trese jurados q.uc o mesmo sP.j a reformado, e o pune sendo, tambem , no sortPio, julgado im– com as p ernas deJazer a, 1'eforma dó pro- pedido o jurado Eduarci o Antonio M. oosso á s1w cuda e de multa egual á de Migalhaes por se~·- tio de um dos -!IOmma á qne montar a reformo,. def~sores do rt5o_. 4.º Quan rl o mesmo se pudesse a ttri- 8.º N~o Lsta.n nos ler,mos íl.o Corl. ~en. l>Uir á eq11,iroc,o a illl'g-~I ob!';olviçno do os quesitos refere~tP~ as ::rggravantes do . R.éo , basta ri;;i. parn j11~tifi ca r qu alquer lugar e1:mo, supen oridade cm fo rças e pena discip li uar, o f,tdo grav is; imo e prPmed1laçi'.\ o. ind csculpnvel 1k l1•r_ o J uiz de d ireito Belem, 30 de Junho de 1894. ,;;ubmettid o á j11 lg-n nH' n lo o Réo, an tes , • A. BEZERRA, P. a.d-lwc. de mandar (•un,prir a tt-rminante dis po- f':()[MBRA. rP~::i tor. siçao ci o ;r1·t. :J4 1 do R cgnlnmenlo n : N APOLEà O o ÜLJVEIRA. 12()' de :31 rl1• fo twirn de 184-, e, sahr n- C_uNJTAMORE.IRA. ·· .do que PSSn formaliLlade subs la!J ei ul ri o - N- o·- r =-1· ·e- ,....,1 =Aú I º- . processo ci ei.,-xnra rl e ser obse rvada, . l\ . porque o Réu ,u,/, ora.-se doido, confor– me ce1·tificou o Es(' riv~o á fs 57 v, ter -dcixadu <le mandar proceqer o exame ~-ic l'lanidade no mesmo Réo. NAPOLEÃO o'Oun1RA . t:GlMBRA. . *:l<* APPELLAÇÃO CRUl& {tuaituba.- Appcllante, o promo'tor J)uhlico. CATXA F.:OO~O '.\TTCA n TA 25 OE ·J ULHO Entradas (16) ... ..... ....... ..... . Retiradas (8)........ ... ....... .... 5:090$000 3:546828'7. Saldo.. ... ........ ............. 1:5439713 ------~.•-·------- ALFANDEGA DO PARi\' h11dimeato até o ?ia 24 de Julho. 1.s 56:;t90S244 ele hontem. . , , • 6.r.6471361 l'"ocal• ••• . • ' De ordem d0 Sr. Ins!)'!ct-~r e ,le conformi la 1e C0'll ·o di, po, to uo arti 6 o 1 5 cio Re~ul un enlo de 24 de março do anm) pa,s:ufo, f.tçn.pul ,l ic.,r ab ,i,o_a intc-gr~ da petiç.10 eru que :\faria do.; S nu, ,; l'acin re'luer titulo de si ~-1·1!, mire I e c.irim JJ p ,r 1 su·1 faze nda de cri ,ção lc gldo d"n'vnin 11, n':i i· ttl> An – tonion,situada no muoictFio de \ la, a_;·,o. l llm. sr. ln_tenJente .Municipal da comarca <le Ma• zagào. , Uiz :-Ta~a dos S::-mtos Pereirn , por si e com.., tuto– ra de sua~ filh'.lS Soµhia. Maria e l.ui1.a, 'lue achstndo• se uas con<li~c)es ,lo arti_g" 4 ° do Regulame,1to pam a policia rias fazenda, dé criaç'i.o de g ,<lo, de m:irço do :mno findo, co_m ) pr ,v.1 c ,m os' ,1,cuimrnt >S jun– tos possuir a margé:n e-;yu~nh d , ri•> C ,j:fry. um:t. sorte de terras proprias para criaç lo , d a'l 11u<'l d a uSant" Antonio» d 'esde u i_.{lln pe <.::in li até a, Villa– C::uera pretisa p.ua gos., r d , s favnre, do cit:j J,., Re• g 1idtnento •1ue p >r V !'>=?, Ili ! ;ej , c1 ce l!d.i- per– mis:ião para u xtr d,\ n11ri;..1 1 .--i~ e c..tri rn :l .>, â m.ir gem rlese11 h.1 los: por i~, , pa,lc '\fcr11n"n1i, Espera Receb :r 1'b rcê. Ma,.agão, 2 de Janei ro tle ! ~'}!.- \ ' rng,, rle mi• nha mlle , Maria dos Samos Per.:ir~, ~b ria d-is S.rnto-, Pereira Vilha. N . 95 Rs. 200-Pa~ou d u,ento~ r:eis de selle, por falta de e3tampilha. Mazagão, '27 de Março <le 1,~<H .- 0 colle,ctor, Mi• guel d'Azevedo Affonso. O escrivão, Antonio Cas– tilho da Penha· ~ecretaria do T hesouro Puhlico elo Pará, "2~ (l e Julho de 1894.-',ervi11do de official-ruaior, o official, .1/ntonio Fdi<issimtJ dos S m los. :z De ordem do sr. Inspcctor e rl ? ac -:,-')rio com a auctorisação contí la no dl!Spacho dô exc. sr. dr. Go – verna,\or do Estado de 20 do corrente mc-z exarado l no officio da mesmn d1ta el•> sr. Tenente coronel Commrtnd,inte- lnspector <los C.,:r>rp ,, ele I nf.interia e Cava!laria el'estc: Estn<lo , lo; é s ,.tero de Menezes. faço puhlico que a lunta d'esta Repan ição no dia g do mez ,te Agosto proxirn • vin louro ;i.; ,11!1. / ro) ho-· ras ela manha recPbt'râ propo~t~s pnrn o foru ~d ,.nento de trezentos ( ioo) 1pito, e nn corre11\e, ,le 111etJl que que se fazem preci,os para o 20 Cur i i ele InfJ nteria do Estado. ~ ' · • As propostas seltadns e ac,,mpnnhndo..; d:ls resp~– tivas amostras devera.o ser apreiieorndas á mesmn Junta na hora acima indicada. Nito ser.io acceitas propostas com tleclamção de abatimento sobre o preço da mais vnntajosu. Approvacla a arrematnÇão ficnr:\ o arrematante sµ– j éÍt? á -multa de 5 % s<>bre o valor da mesm.'1 1 si nlo ass,gnar o respectivo coo\racto, no prazo de tru (3) dias uteis depois de íotima<lo para esse fim. Os proponentes aeverào décll\l'ar nas propostas q.. se obrigam a cumprir as clausulas estipuladas no p~- sente edital. · Secretaria do Tbuouro Pul11lro do Pan\, 2.3 4k Julho de 11!44.-Sernodo de Ofiidal maior, o O.llidat A,itMit1 F,!kú,i11'11 dos SalWU l •

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