Diário Official 1894 - julho

Quint-a-feira, 26 DIARJO OFFICIAL Glpitul , em'b:1rg1ntes, G1ndido José I Te~do ficado incompleto o numero }~ernandes B as tos e sua mul?er e Amo- j legal_mini mo para o s ~rteio, d esde_que, ri m & C•; em uargados , os mesmos. O sr. , aberta a sessa.o com ·trmta e sete Jura– .dez. Br•zerra man dq u da r vista ás pa rtes. ! dos, tres cl'es tes estav_ão impedi dos, p or -O s1:. dC'z. Procuradoi; Gera l do Es- t er em servido no primeiro julgamento i a<lo deu parecl'r nos s eguintes fe itos : · do mesmo processo : Ca p ita l, appe1lante. a J ustiça publi ca; Nã o t endo sido r espon d id<ío 4~ - que- .appellaclo, Vi cPnte Ferre ira Li-ma. s ito de con fo rmidade com o art. 37j do Idem, appellanle, a j us tiça publica; R egulamento n. 120 de 31 d e Janeiro ..1ppellado, Joaquim P edro do Nasci- de 1842 ; · mento. ,, Finalmente, h avendo incongruencia • JULGAMENTOS , n as r espo:: tas do j □ ry u.o i .• e ao 7~ que- l lnb<'ns-cm-pnB- Chaves. impétrantes, s itos ; }~rancisco de Panla Mend es poi; s i e ou Accorclam, .em T ribu nal, dar p r ovi– tros . 1 1 Pgou -sc a onlem pedida , unani- menlo á appc ll ação ' pal'D. a nnull.:ir o pro– memen te. • cesso, desde fls . 107 v. e manda l' s ub- Appelh.r('ÕP-~ cl'imR8- .Alemq uer, a~pcl- m eltfir a r é :í novo julgamento. la n te, a Jus ti ça publ ica ; ap pel lados, Le- · CoHrlfmrn am n as custns do processo, v indo Ma rinho Ce rd e ira e sua mulhe r: d i>s rl c .fls. 107 v. a té 120, o juiz d e di– Re1a tor o ,:r. rl c•z. BczP r ra, com assis ten- r ei lo in ter ino da comarca, bac har el Cl i– é ia dG i:: r. r. e }. P ro c:urarl or Gera l do Es - m'erio J aciu tbo S:rmpa in, e nas d e fu . 1.arl_o. Nt•g1t·Z-to provit11enlo á appellaça.o 120 v. em d ian lc a rnun icipa li dade. para r·cmílrmnt· a. sen ten ça appe llada, Como inst rucçrw observão : una ni mc t11 r nl <'. Que o j uiz- p repa rado r d o processo Fár-n, appP!lanté, n Justiça Publica ; der e r-a tE- r expC'<li do mand ado d e pr isão appellnclo Silvirw Mn.r ccllino da Silva. contra á ré, vi s to ler sido annul1~Jo o Rclrltor o mC'srno s r. dC'z. Bezerra, com i primeiro julgnmC' nlo · e111 v ez d e num– assistcn 1·ia do Procuradot· Gera l. IJer am · dal•a i n tima r pa ra prestar fian ça dd in i– proYimcn to á appc llaçuo p::n~ annul lar tiva . rmofos.~e e ,wontrrr.da , conro d ecla– o prnci 1 sso d e fl . 44: cm diante e ordfma r rou nu d cs pae ho d e U,;,. 9f) v ; qn e, rr•s tau racl os os termos ao nu llados, Que·, nnks de fei ta a h ypoth r.ca jud i– sej a o r éo d8 novo julgado, unanirne- d aria, n ão podia ser julgada r r gula r e me nte-. vul ida a fiança d e fi niti va ; Cup ;hl, :i~gr:i vantes, JuvC' ntino J ayme Que él evia t.er s irlo junto aos a utos o Julho-1894 ..:_i: - w::nrs:e pelo facto de ser Ho d o pror'nofor M o· - estava inbibido de servir no jnlgan{ento~ , Accorda.o em Ti-ibµnal ,dnt· provimento, a appe llação, para annull a l'em o julga– mento e manclarem o réo a novo jnry. Cus tas pela Inte nclencia i\Iun icipal. Belem do Párá, 27 de Ju nho de 1894-. A. B EZERHA, P. ad lwc. NAPOLEÃO D 1 ÜLIVEJR A• COIMBRA . Cu:rnA M oREIRA. Fui presente.:_.JoÃo HosA;-; ~,rn .· *** . HAREAS - CORPUS Capita l.-lnipel ranles Cyr ill o Cavul– ca nte e P edro Sa n tiago Carn erin o. Visfos, r ela la rlos e 1'.l iscutidos estes a u– .tos de pe li ção ele h'1.heas-co,puA, em que · são impelra ntes Cp-illo Cavalcan le e P e– dro Sanli ago Camer ino, presos e r eco– lhidos á cacleia de S . .Josc\ e co lhidas as ' n ec~ssaris informações e interrogados os pacie ntes : · Accorclão em Tri bunal , n egnr a sol– jura Pf' dida, porque os impe trariles são acc usa9os, nã.o por crime de fur to, de. acção pu ramente privnd;, e · :ifiançê1Yel, mas pe lo d e roubo. ro m viol e ni:ia fe ila á. pessôa, seg11ndo inf'o rn ,a o rlt-. Chefe de Segura nça Pu hli ca , e S<) acham nctual – m ente r ecolhidos á C:t('l e ia pol' mandado do juiz compel,,nte p:ir,1 fo rma r-lhes a culpa, d e accôrdo com us p!'escrip~ões ·legaes . de A ltllf•i r! :.i P l~l'rw~tinn JaymP. d e Al- mandado exµecl iuo para , notifi cação d e m P.i<l 1: ag.:rava rln F rnnci,;co Raymundo t es lemunha,::, em cnínp i-i mcnto çlo dcs – Guedes ~dn Cos tíl. RelHlor o sr. flez. padio d e fls. 11 3, e <l os mesmo,; :rntos ' Coiwbrn. Neg,1.nim provi nwnto po r não dt!via cons tar o motivo pe lo. q ua l di> ixt,u ser <·,1so rll' ,1/:f!TH~ contril o voto do de SC' l' j ulgndo o p rnc(•s~o na sessão ju– sr. d ez. ilui-bol't'm,1. jnlg;11ldo-se impedi - diria ria convocad,1-para o dia 7 d e Nu- Custas ex-causn. Belem, 27_d e .J nnh <1 de 1 $19-1. E. C1ú VEs , P. I. R elator. A. Fh;z~nRA. CorMBRA. N APOLEÃO u'O11VEIRA . do pnra cl eticl i1· o fe ito o s r. d ez. A. veml;>ro. , ,Hezrrr,l qw~ dec.ln ro11 ser amigo intimo .l3clcm, 30 de .Jun ho d e 189-1. t! par en te ,los armmvantes., E. CHAVES, P . I.- - º º * !A. Bi::zERRA, r ela tor. * * - J"u risp:ri..i.d.e ncia.' Co1MBRA . . -~PPELLAÇÃO CIUME N á POLEÃO o'Ol,IVEmA,ven- Cametá.-Appellanle, o promotvr pu- ci cl o somente quanto á condcmnaçao bli co. . , d as cus tas. · Appcllado , Ednviges Diniz. Vistos, rela tudos e d iscú tidos os prc– !4Cntes autos : · Nilo lendo s icl o comple tada a, fiança ileflnitivat po rqne n .10 s e fez a hypofüe- ,ca j11<lida ria ; · N:10 fe nd o oj 11iz prcpa rn cl or man_dado dar vi~ la dos au tos ao J1romoto r p ublico, parn n·gtH• re r o que j ulgasse C:OilVP.nien – te, cl esrlt: qt:P a 1·r'• na o foi julgado na sc,ss110 jo1diciat·ia -111n reada pa ra o clia 7 ''de Nor c rul,ro do anrw , prox imp passn- ◄ l o: . N:10 f<'ndo si <l o ass igJ)ado po r duas tes[emun ha'- o r<'ci uo do libcllo, passado ..a f 0 11 0 r{, l !'Ó : T ~n do s ido o julgamento presidido J' '~lp j uiz rte <lirc ilo da comar ca <l e Baia.o , :-1<:m q u e s e ach ~tSs~• leg~lmente impedido 0 jJJiZ <le direito m lermo ._da comarca, pojs, os a rts . 79 e 81 ela ld de 3 de De- 7,émnro d e J 841 foram derogados pe lo .:ut. 60 § 1º çla lei Organica da Magi~tra~ t ura do Estado. * * * AP.PELLA ÇÃO CRJME Santa,re rn , appell a nte, a Justiça Pu– b li ca ; nppe llud9, Lourenço Xavier P e– r e ira d e Souza. Vi;;los, r eda tados e discnfülos es t.es au– tos d e appella,çuo c ri m ina l dP. Snnlar e rn, e ntre parte~, appe ll aot e a Ju ,,ti ça Pu– blica P. nppellado Lou rençcrXavier P e– r e ira el e Sonzn, rlc. . Con~irl crnndo qne o réo fôra s ubmct– t ido a ju lga ntcintô, se m h a ve r o numero. l,1ga~ d e jura.dos , porquant o t endo com– pa r ecido á sC'ssflo (..:37) trinha e sete, ti-c!s achavam-se impedi dos, Manoe l fra ncisco Pinto ro r le r sido test emu nha do p ro– cesso, Olyo lo Ausie r BaÍ'r-elto, por ler sido o eEc ri vn.o do inquerito e formaçao d a culpa e Ga td=no Velloso por te r ser – vido de ,j uiz no t. 1,1mmario; •Cons iderando a inda q ue no conselho fun ccionou juiz incompetehte, qual o q ue substitui u o j urado sortead o Joa– quim Rodrigues P into Guimarães, que Fui prescnle-.JoÃo HusAN.'.IIAII . _- APPELLAÇÃO CRIME Affuá.-Appr.11::rnte. A. J ns tiça publica; appell ado, Hilario .Joaq uim Freitàs d E>– Araújo. Vistos, relatados e di scutidos os pre– sentes autos. · Accordão em Tribuna l, dar provi- / m enh á ·appell ação, pa ra annullare rn o processo.,de fls 57 ' v. Prn rf iante: , a) Porquê o Juiz d e dire ito mbm e tteo a julgamento o prnc•)sso, a despeitr> de ha vei· o . Esçl'i v~o cer lifiénrlo tÍ ue não de, a cop ia rlo ltúello rto R éo p·o 1• qu.t. r.ste rtchnva-se do ido (fs . 67 v ' b) I::> , 1 • ·t 1 • . o rque o qms1 u s n ,re <'. ir cuns lan - cras a ttenua n les n ão fo i r"spondi<i corno ddem1ina o nrl. 3 72 do 'R O O • 12 0 de 31 de Jan eit·o rl e 1849· 0 ~ · n . c) Porque não 1.;onstilo d; ' edital de ?onvocação do Jury os fi omes dos J~rados S imo.o da Sil va Ne ry e F _ t:isco dos Santos Pinto d e Carv~f ~ quâ fizer am Ptlrle _do consel ho; · . 1 ' R) Porque O Jmz-d e direito absolveo o éo em vez de condennal-·o como :~: _seu ~ev~r, á .\·i$ta da negativa do ~r/3ª4ºdulcl1r1d10 prequesito, exigido no . · 0 P . ena! · · 11e;u. i uatificado. i para q~ o tJM'I~

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