Diário Official 1894 - julho

I 70 Quarta-feira, 25 DIARIO OFFICIAL Julho- 1894 1 <lo juiso de direito da comarca d.é Al em- sem DElgar positivamente que elles eram Itaituba, entre partes, appell.antes, a Jus– quer, entre partes, appellante, )o;.é da seus empregados, affirmam. que elles tiça Publica e appellado, Raymundo- 3Iatta de -Siquein'i .Junior, ·appeHados, d. não estavam autorisados a r eceberem José Antonio Sussuarana, dar provi – ..Antonia F erreira Be ntes e se us filhos. os -aninrncs e o .peixe cons tantes desses mento á appellação para annullarem 0 Nau tendo os aweHados con~stado a documentos. · processo ab mit·io e mandarem que se · qualidade de sucessores de Miguel Anto- A prova ele que os appellante~ rec_e- instaure outro, observando-se as forma– n io ;Ferreira, originario devPdor ao ap- beram desses .seus empregados esses tidade legaes, por se terem ds.clo as · p ellante da quantia-de 1:128$314 r éis, animaes e peixe que os ultimos por sua seguintes irregularicla.dcs que constituem constantes dos docur11entos de íls. 4 e 5, -er~.ec~b.erarrr do appellado, é que nullidad€s: corroborados pela prova test emunha l, os animaes foram logo contra fet'.l'aclos 1.º.0 processo foi instaura~o e correo• pois que deixaram a àcção correr .are- cum o funo- E - tle. suas f.asendas, a formação da culpa, perante o juiz a~ .,... ve lia ; sendo_que o cavallo pastor cai·dao cha- direito incompetente para semélhante· Não occorrendo a morte do originario mado liquidctçüo, na occasião desse rece- actos em face do dispós to no art. 2S da <levedor, pendente a li'de, quando se·faz bimenta ainda estava na fasencla Ipuina Lei de 1-! de Janeiro de 1892· necessai:ia a habilitação-. . doii mesmos appellantes.' ~.º Nn.o es tá completo o n'umero de- Estando ainda provarlo, p elos doeu- Ao passo -que os appe llant~ aHegam t-estemunhas, na formaçíi.o da culpa, mentas fls . 32 a 35, que 0s appeU,ud9s fa lta de sun autorisaçü.o escripta para os por não se ter observado em relação a apresentaram-se como su ccessores .nos que firm aram esses documentos, de 5• tes t.emunha o dis pos to no art. 86 do bens de se u marido,€ pae, Miguel An- aeco!'do com o art. 429 <lo· Cod. Comm. Cod. do Proc. crim. ~ ' tonio Ferr.ei-ra, per:.'mte Í:l. auctoridade não dã o pelo segundo r ec ibo a fls, 34, 3.º , Não foi deferido juran;iento a·o p ubli ca ; ' , ,que tem es~a autodsação na s costas, escrivão que servia na formáçM · da Accordam em Triqunal, dando provi- · porque esse recibo não está assignado culpa. , mento á presente appellação, reformar por duas testemunhas. . 4.º Do 'termo do sort.cfo do Jury nao a sentença appell ada, p ara condemna- Que os a ppellantes não costuma vam consta os nomes dos Jurados que forn, 0 . _l'Cm, eomQ. condemnam, os' appellarlos dar autorisação escripta a seus empre- recusados pela acéusaçíi.o e defesa nem a pagarem ao a ppellante a ·quantia _çons- gatlos, para esses r ~cebimentos, no que se -achavà o 'impedidos, e no e'ntre– tante desses doc umentos, juros estipu- maior numéro dos caias, vê-se do doeu- tanto da · COJ?fa da -aotn vê-se que· houve Jados no primeiro cl 'eUes, e custas. wento a fls 57, cujo coúteúdo e'ntretan- ·r ecusas e JUratlos impedidos e entre Belem, 27 de Junho de 189-!. to os appellantes confessam ter r ecebi- es tes Torquato José àa Silva, que devia. ,,. E. CHAVES, P. I. do na conta corrente de fls . ter füncci~nado 'úo Con selho de juJga- CornBRA, r elator · acl-hoc. O art. 429 do Cod. Comm . deve ser menta, po1s pelo fa cto de ser (1 0 clo,- A. BEZERRA, · entend ido em t ermos babeis. O admi- advogado não eslava inhibirlo. N:i.POLEÃO o'OunmA,ven- ni s tra.dor de uma fas enda de gado, que 5.º Fu~ccionou no_ conselho de julga- cido. Confirmava a sentença appellada l e111 mcontest.avelmente um mandato mento o Jurado Galdmo P er eira el e ai– p or seus fu.ndáme1'ttos, por entender tacHo do dono della, pela c,rnfiança que meida, quando da copia da act.a consta que os documen tos a fts . 32 a 35, não n 'cll e se presume, é competente : para · que o jurado sorteado chama-se Ga ldi- p rovão a legtt.imidade dos réos. receber em seu nom e a lgumas cab eças ' n.o Fran~isco P ereira . . *:rc* de gado e alguns kilos de. peixe, sem Custas p ela IntendencJa Municipal ., APPELLAÇ.ÃO CffEL auto risação' por escripto, r ecebimento Observão como irre_gnlaridade )l(w te t· ce rto , autorisação evidente, no caso dos o escrivão, na formação da culp!, cum– .Monte Al egre. Appellantes Souza autos, p elo facto ele ter contra fe rrado prido o, disposto nós a rl:s. 294 e 295 d e> Fil ho & MoiUtt; ap'pe ll ado, Manoel do esse gado com o fe rro da fasenéla que R eg. n . 120 de 3 1 de Janeiro de 1842_ :Kascirnento da Silva. admin is tra e, com t estemunhas pr esen- Bekrn., 27 de Junho de 1894 . Accordam: ciaes, a ffk ma do que entregou aos A. BEZERRA P. cid-hoc. Vistos, relatad ~ e discutidos o., pre- mesmos appellantes o peixe que re- NAPOLEÃO o'OLtYEIRA. ~entes autos de appellação . cornmer cial ceb eu. . COIMBRA. vindos do Juiso de DireítD da comarca Os appellautes nenhuma pr ova {)ppu- CUNHA MOREIRA . d e· Mon te Al egre, entre partes : S01.1za seram á do appell ado, e, é cla rQ, seus Fui presente-Joi o HosAN~AH. lt ilho & Moitta, em liquiclaçll1), appe11an- privilegias e p1·erogativas de negocian - tes, e Manoel do N\c\scimento da S il va, les matriculados nlíü chegam ao ponte, app-ellarl o: como pre tendem, <l e não poder ser con- A acção pela qual os appellantes pre- testada 'uma conta corrente por €ll es t endem haver do appcllado a quan ti a somente assignacla. _<te 733$733 não podia ser summaria, P or estes motivos : Accorrlam -·cm <·orn o fo i. ex-vi do di spos to no a rt. 23G Tribunal, n eg-ando provimento á pt'esen– ,§ l '' do Reg. n. 737 cle-.Z5 de Novemb ro to appeJJaça.o, confirmar a ?enteuça de 18.50, no cm tanto como o appellado ::i ppellada e condemna r os apJ:>ellantes narla nll egon, qua ndo em Juizo, a i·es- nas cus tas.f .Pei to des ta nullidacle que n llü <; abso- Delem, 27 de Jnnho el e 1894. lula, passam a conhecer de mer itis da · E. CHAVES, P. I. presente appellaçllo . C OIMBRA, . relator. Os embargos ele pagamento oppos tos A. J3EZERRA . _v elo appellad~ nos seis dias á ✓p c11h ora NAPOLr.Ão o'OuvEtRA . foram . cumpmlamen te p rovados pelos ,NOTICIARIO CAIXA; EOONOMICA DIA 2! DE J t; f, RO .Ent ~cl.as (32) ......... :.... . ..... , 16:884$000 Retiradas ( 16).. ............ .. ... . _9:298$0Ht ' . Suldo....... ........ .. ..... ... . -- E ---= 1 7:585$981 EDITAES -d ocumcn los d e fls. 33 a 36 e pelas tres * * * -t ,..s tc1m111has d e fls. 47 a 51. .. ~SCf_)la N o i:-1nal N:ula importa n circnnslancia de não Itaituha-AppellaçM -cr íme-Appr l- . l t nunl , l I t J t· p bl' A 1],,,,ll R ü sr. D1rector da !Escola No 1 ~' tbcrcm as es CI 1US qunnc O os an .e, a us iça . U 1ea; ppe .. 1.10, ay- da 1111\lric l d d . crmn ;resolvett eliminar- . ' · • 1 J é A L · S II a o curso me 10 o alum O .u• •1rliniuis l1·aélo re~ C vaquei ro, qu.c firma- mu ne O· os 11 0010 , ussuarana . 1 tlllndes d'Arauio Bello pela . , n ~ ..1guel F-er- .,.. t 1 d 'T ib 1 · t · 'J d ' ' rein,racçlto rio a t 1 r;1 rn esses cloc ltr :1en os, en raram e sahi~ 4ccor . a.o ~m . r una que vts os, ~ 1:c:! R~gulan.!ento vigel}te da dita escola. r · 39 J·am ranJO elJ1 p1'.cgados d~ fasendas do j relntados e rlt~c:u_bdos estes a ti los, do de Julholíl~t / 1ª Esoola Nol!Jllal do Estado do Pará, '2 4 ~ a do <f,Js , 1 ppell a.ntcs 1 desde qne ês-/cs appe1laçilo cr,minat, da c0mnrca de llfo11tciro. , ' 894 ·--0 secretario, .iay,11und11 P.' • .,, ,,

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