Diário Official 1894 - julho
162 T e rç:1-feirn, 24 I;)IARIO OF F ICl..-'\L Julho-r 894 cze:ei- _.,.,ca.,.. . .....- ~ - -..:..-.-......-._:.._,_ ..____ ,.___,.., nv•s_,_.,..,,...■-,~....,,, __ .,._- _,..._. _,,._ ......,__ .._._~~~~~~ --....,.,~--~~~~- :nor uma certa qmrntin, como se as pro- Diz P ssina que a -illicita -venei·e con– ] >l'Í as fúa,; não guarclrn;sem r amassem si~lent e na cm~junctio , é a base de fado ~eüs filhinh os, a d1·scripçno que faz de do crime de estupro. .seu ,..estado, pPr rlen'do os senti ci os, fi can- Carrara ·e Ch:rn veau snstentam nu e 1lo surd o e meio lonr·o_, o qu e de certo · 1 "11no pro1luziri a o lcvissimo ferimento sem copula não ha crime de estupro . ff consumrnado, mas esl::t opini ão não <1ue so ·rc'tt mi c·aheç:i. fazem convencP.r tem tido eeho como fa zem cedo as ◄ 1 1 ie O pr('scn l,.. proc- r ::;so é uma -ve rdnd e decisões do! Tribunaes. Assim: {lUnn to ao c-ri nll' e: q,w11to ao criminos.o. Ot1Ch! clnssific-a l-o no Codigo Penal ? O Tri bnnal _d ~ appellnçiío de Veneza O allcmlarln vinlt-nto no pudor consis- .~m 188 1 c~ecrcl10 que no estup ro da t e e n'l grral, diz YLhcrt, em Jr.sa liouche- nnpube ...re has la o abu.:o (pli r..!se do -rnen ts. c> 1n .1clos i, 11 punicos, exe rcidos I nosso_ Cod) sex~wl, med1 ank o conl ndo por urn a pessoa sohre o1Jtra pessoa tias d_e dois sexos diversos, para o co111 mr r- 11art rs. g-cnitacs. t r rn fo por flm O go~o cio ca rnal, quando ~,n esmo não ar·oni– m:.i terial, o curi os idade , a vingança º /J panhado rln drf fo raçao ou plm ci "ºJJ1cla. ;1 d<' pravnçii o. _ A Cassação de Rom::i em l 8S2 der.la - 0 <•stup ro defi ne o Cort. Pen. o neto ronqu e para qu e se \·erifi qnc a li ypo– Jlc lo qu:d o homem ab1wi com viol en- th esc do crime de Pstu pro violcnlu. se eia ae 11m;t mu llwr, (enhi feminino) nr10 é necessn ri n a copula pet" f< •itn, urm qualque r q11r sejn n sun idade, qualquer a iol.roducçfio mesmo parda l ci o penis, qm• sc•ja o seu ,,stano. exig0. -~e, porém, ao m0nos que 1Jma <::: ão bc rn dis-'-illdos fl S figu ras de uni acção qt1nlr.1uer seja exe1·ri<l_n, não c-om e d1: outr(I crime. O primcit·o tem por outrn meio, qu e com o rw111s. sobre as lin1ile n li on1·:1 mntC'J'ia l, o sêgundo co- 1 partrs geni lr.es da mulhe r. mcç~L n'esta e u1·,1h.1 na sua des tru iç·n.o,; Diz Puo·lia' que a .Ju risprndencia em 1:011st it11 irlof' si>111p 1·..! 1w la violeneia , L'm- , oulros Es~idos é. a m<•s rn. t. prc·r1dn ,· ou pn'-snm ida pela ~idade da ( Em 15 ele Mm·çQ de 1881, 0 Tr-i bimnl rnwhe·. E 1wm por 011trn tnoclo f:e pode du Imperi o All cmfln <letirl io 'que p:i rn ent ~•ll,l;·r <> :~lrn:;o. A 1:sc..i la ci o s:grui do, consic! era l'-Se 1erl"L·ilo'o crime .rJ 1) 1 ~stu– pol'ln r!t n. ofk ren ' _va r! as ~\·a daçoes em pro nuo é exigirl e a imm·i:~.sin .çrminis, r1n e !--e lll rre o c,bjPcll\" O_ e o me~mo, ~ 1 porqu e a lei penal se S; 1lisf"áz /" or)l u ?ffe::11s_;i a Lo lll':i rn ale rml, a offr nsn a conjuncçào ill egiti ma eonS'umm ::i ria e mlcg-r!_rh de do tlwzon rn qu e a ence rTa. para o <: rilcÍ'io deste a iimn-ii,:sio 1,eoiin.i-~ A,.:s11u . f.l í[ll t'S l ~L(l d~ es~upro _n nq é :'l na.o tem importunda nlg1Íma. do' dl'!lornu1,•nlo: " n. rn ex1s lcn c-ia dC'ste O S D ' ,,. n , ,. · 1 A · . . . r , ct - l 1·a d r. 1·. / JO o lCtra [ e ra1110, no- J triO supprn11e n ,..u.: lo. e mor a r n f' S t 1 ., 1 t 1· Ih n· · ·t l . J <l · · 1 t 968 1 n,ve pe os seus ra )a os <' 111 1r·.1 q 4 l \'('l'f: /l S, JUS L) () C:l"lll le (O ar . ~ (0 e . . 1 f'P.. r > rl 1-· í' d r:o rl Pen . ..r! 1ntnn , a 111 rna, em 1n:,e o an 1go , ..o ' ' ;-.., r ' '. • . Crim. Bras, qu e hn. crime rlr. eshlpl'O ~ ,~Jl~H·, 01_11 se u I rntndo -de Med1cma qun ndo O deli nquente . tem comq1etl ido ~ '. '' :lr r;< '~ de hnv;!~ ol>~er Yuclo que ados lesivos da integ ri d;1 de rorporC'a .ilgu ns n> cll11:o~ se lr m nlg·um::i s veze"' com O esrapo nn sati sfnçiio elo d1~scjo +•ng.i n:1dn eons1d era11 do nflo t>sln r con- carnnl, -n inda riue, por unm ci rc1mstau– su111rrw.rlo o ~~l.upro qu:rndo n. hy~1 cn d a· qnaluucr, nno t.enhn con seguido t~11.lrn fü::ido mr;1~:tn, ens1 t~a que ~ lei ?º introduzir O penis ele ,modo a consurn- cst.-tlr~fo (24 . e _.) _ ela Rarnha .' 1~to r1a) mar-se a copul a. · ,lado accusado e submetLido a novo j ul– gamento. Custas afina l. Belem, 26 de Junho de 1894. E. CHA\"ES, P. I. Corn BRA, reJ.:itór. • . A. B EZERRA. N ,\ POLF.ÃO o' O 1,,1rnrnA . Fui presente- JoÁO HosA:-.NAH. ·* >.< * APPELLAÇ;\0 CRDJE Santarém, appell:wlc;; . l\lanuel Napo– leãO Lavor e Dl'l};!iioo Fen eira Gomes7 appellada, a -~u~t,i;n Pub li ca pelo" d1·. Promolor. Vistos, relatacios e discuti dos os prl'– sentes aatos : ' Accord;:tm em T ribuna l. negar pro,·i– mento á appellnçüo para confirmarem a sentença appell rnfa µelos seus funda – mehtos, altcran (lo-;i, P.Ol'em, quanto á penalidade, para appiic~.i· aos ·app.ellan– .tPs a do gráo n, r ili o, porcyu e fito u pro– vádo que o crime f,i i eorn me lticto r. om a · circumstan ci:i :1µ-g ra rn nl.e da superiori– dacle em forças e arnws el e man eira que o offenclido nrw porl c•1-.1del"t•n1lL,r-se com probalidade de rcpell ir a oí~nsa, mil i– tando em faV0r do,; ,-,:os . 6111ent,-, a cir– cumstancia all,•riu :111 te do arl. 42, - § 3' do Cod. Penal. po is a pro-rnraçfio ~on – sistiõ rra prnpri ~ inj u1ia qn P. .deu moti– vo ao crime co1111t 1dlido µelos réos. Custas pelos upp<'l lanl~s. Bclem, 27..._dc .J u11ho de 18U-!. E: CH.-\ VES , P . I. _\ . B F:ZERHA, rela tor. C.onrnnA. Nf POLl!Ã0 v'Oun:mA,ven– cido quanlo ao gráo pà pe na. pois con– firm:ivr a scnlença np1wllarl a que con– demno u aos appc!lan les, no rn inimo dn, art. ;303, por no.o l't'::onb,• r·r 1· a aggrn– van te de snpe1·i ori dade P lll an11as , ai– .tento ao moçlo porque fo i praticado () fact o. Fui presente-.ToÃo HostNNAH. .não faz da ddar:eraçuo da hyJ11en uma E l • . • 1 l ex oslo · t · 1 , 1· •s es prmc1p1os on o-amen e · p . s • * 1mr· e necessa r1 a r a prova nwr 1c-:1 e nao . -í-'fl . d · '? 5 ·u111ad * * vxige do me<l ico sQnão a. demonst ração j,_ JU:, 1 11 ~ os com .os c~zo, a"1 t ~•• APPELLAÇÃO CRn.IE\ d::i folro1,tiNsri.n ·nili;ar, a , qunl pócJe t er ·porque foi longha ª disc1u:isa,ºt· es ;. l?t .- Capil,11.- Ap p<'ll ante, o 2º Promoldi: 1 1 cpsso suo na p rnsc e n n 1rno ,, J'lm1- 1 J • p 1· ,-1 s • • 110-nt· no todo oll rm :pm·te 11u•1w1· 011, ·. ' . ·.- · . 1 -· appe lado, 0 [H.jllltn ~,u 11 10 ue ouzn_ "' ' '. i 1 ! 1 r 1 '.. l 1 .10 nalisla c1Ln ~lo, rln 111venc1\'e aµp11c açiio v· t I l 1 1- t· i t ~,,r11or, .~e;_1 esrto , e 1yn1c,n , t: t a e os em todos os C' d"gos e rcgP.m ,;eiu co n- 1s os, re a af os e'. <1st: 11 tL os cs es a'U' - ,lol~ s(•g~ 111tr~ _caso!';: . te e • • • 0 1 ,~· ' des tes nulos . tos ~le nppell.;ição rm ne, r.l,l t: omnrca d:t n E.-; cossrn , cm 1841 , processo 1 Slaçn~ ª h) Pº th e"'e, · . GHp1 l.ll, entre pê1rks. appPll,rn tc a ,J us- )1a t: ruc, o ac(·us,111 0 l'o i co rnlc nrn;Hlo µor De fe it o, ~e nn.o .º C'P l-to qu 0. n r_M ti ça P uhli cn ; ::i µp ell ado, .loa11uim Pau- -fac to, cm qu1: nrw !ion\·e t•jnr ulaçrto, app011ado b vrsse (:ido c~p nln perf? 11 a ! ti no de Souza etc. - !-'l'nclo a vi ctima uma jO\"l'nsin lw, son, com a menor C;:irmina, r! ªº s0. c~mp le- 1 Accordão em Trilrnnnl. nc•gar prnvi – :JJOCP"sid :,d, <k pro r ,1r :i lc~ q1w ponlo se !and? c:sse a~ l~ .r:iln . C'Ja.r ul nçr.o, pcln nrenlo á appellaç·ão parn conlirn:i.u.rem a de u a inll'orni f'S- O do pcnis e S<! .oste 1mm1ss10 se rn1111 f' , y 0y1 rlenl0._ cyue ?1itrP I rl ecisrw dn jury <f LH' nh:,: nlven no appel– tutlw ull rnpa s~u<lo a hyn1en, 011 fi ç_ado elles sr_ deu ~ co nJuct10,_e a rn !rom1ssno l lndo, reconhc~endo f~ cl eriint"1_1te flu nrt. 11 :i c:-- r)L':-S lll'n dl',, ta mernln·:ulfl, ou n;l ~lo pems nas 11 partes gernl aes, nt ~1•s tc-dns :~2 ~ 2º do Coc!1go Pena l, 1wr achar-se ;-;11n (~r·r. exí,•rrrn. , . pelo. estado. cln menor, descr1pto no [ de accordo com as _prn vas dos autos de Er, 1 1 ~73 no :rury rl e Bristo l na eauzn corpo de dehclo. • 1 onde. se vê, do con_p lt\l:io dn prová les- )fan-is, de r!;t 11p ro cm u_.1a crinncin ha Assim, Accor<'lam cm Tribun::il. d:in<lo I ternunhal, inter rog,ito rio d·') réo, e auto• ..-J,, ~de 1tl1'Zf'$, kve lugHr a (:on rfomnn- provimento á p resente tappclluçflO, ele perg·unt as feit as ao offP1Hl iclo, a fl ~. 2H, '\ ilc., po r estupro C'OIJ f;llmmaclo, se bem julga r nu\lo o Jnlgamento, para, r~for- que o ferimento foi foilo em l0gitin-1a "'iU<' 0 Pxnni e mrd ic:o 11ão houvoss0 mando o despacho de pronuncia. qunn lo defeza, nos ter mos <lo arl. :34 el o Codigo -~:o11~ l:i tado st>nAo traços ligeiros ele vi9- a classiílcaç!l.o do crinw, classi(i ca rein - Penal. ~ J• ·uf'itt nw, pa1·les ~<; nitaes, n vulva t.umi- n 'o, ?0 111') o chc; ifl cnm no :irt. 268 Cus tas pela ltüi>n_d encin l.\-~unic-ipal. ◄ l a, Ji ,,P irn c:sc-onuçúo no$ peqnenos cornbmado com o .art. 269 l ª parte, 273 Observam co1n o n·reµ- ulrr1darle ter <1 J:l l> ios,'\gci!'o co1Tin1cnl.o sanguin eo, a- § !3º e. 274 § 2° r'lci Cod P,m. e manda- Juiz Substi tuto fu nccionndo em a4toi– l i.} rs wH ,, a rngi na in turtjlS. rem que por este crime seja o réo appel- , preparalorios do j ulgamento, q1..1n_mlo
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