Diário Official 1894 - julho

, • · Ter a-feira, 24 sr. dez. f:oirnbrn manilou dar vista ao sr. Procurnrlor Gera l do Estado . Bran-ança, appellante, o Promotor Pu– blico; 0 appe llado, Manuel • .\nlonio dos Reis . Do mesmo sr. dez. Coimb ra ao sr. dez. ffard111an. Vigia, appellante, o P r omotor Pnblico; appellado, Joaquim Bertho ldo Corrêa. Idem, idem. Denuncia.-Dcmunciante, o T e nente– Coronel Franc-isco el e Paula ~Iendes; denunciaclo,o Bachare l Olintho d e Pina e 11'1ello. Juiz de Direito ele Chaves. O sr. dez. Coimbra rnanrlou por seu despacho que o escrivão ex lra hi sse copia da d e– nuncia e dos don1rncntos e que se re– metlesse com offi cio ao Juiz denunciado µara r esponder no praso de 15 dias. ":apitai , appe ll anle , o 2.º Promotor; appella.dt• , Firmino de Resende. O sr. dez. Coimbra mandon d .u· vista ás par– tes e ao s r. dez. Procürador Geral do Es- tudo. • Appelfrrçõss civeis. - Hragança, appe l– la ntu, .Joilo Vielorino da S ilva; appcllado, Bencdido Antonio d e .Tesu.:;. Do s r. d ez. Coimhr;1 ao s r dez. I-fardman. C:ap itul, apre ll ante, a - Buroneza de ;\1uamí; nppd la rla, a Inle nclencia Munici– pal de Fklt:m. O sr. d ez. Gentil Bitten– court mandou b,1ixm· os a utos para ser lavrada a d<isislene;i; 1. Capital, cmbarganle, João ~id:il de Ar,rnjo Samp:1io; e111' :ir-J.1do, l\'hnucl [>asc: ho al d.l Paixüo . O,i sr. d ez. Hanl- 111:111 ao sr. dez. B.)rbor1' 111a. JULr;_\M E~T03 ncc1u·so c,·ime.-C.tpital. recorrente, o dr. Juiz de Dire ito, l'PC<JITido João Ruy– mundn da 'ilva. R e lator o sr. d ez. A. ele Borbor1~ma. B.esoh·er:..1111 qn e· :e convertesse o jutganwnto em di lige n r.ia para que o Jui:t. cv 1 ,w inl e rp onlt:1 o r ec urso lega l eontra o ,·o lo elo sr. dez. BezP tTn, que pen :w ,t tl P.vPre m os :rnlos volt::ir á St!– en•Lal'i,1 1i !r.l que , coi 10 ap pell ação, ti– v~ss em distril>ui~i\ o e o curso legal. Appel'ações c,·ime.s.-Ponta ele Pedras , appellante, o f'romolor Publ ico; appel– lado, Firmino Lucidoro de Barros. Re– - lator o s r. cl ez. A. Bnc rra, prese nte o sr. dez. Procurador Geral. Proposta a pre li minar, que foi acce?ta, <le nã.o se r inhil>ido ele servir de Juiz ~m causa e111 qnc é intere_:; ado o Conselho Muni cipa l. o vogal elo mesmo Conselho, conh'l:Nls vo tos do,, s 1·:-.. GP. nti l e Hard– man, ck i-am provimento á appel laçào p<1ra 111 ,111cl ,tr o r ~o a novo jury unani– rncme11 lt!. Capitnl, appPllnn le, a .Justiça Publica: appe llatlo. Dorning-os Vcrbicaro. R elator o 11 1 cs 111 0 sr. ch~z. D0rnm provimento á appe l1 ~1ç:10 par:1 manda r que seja o róo snbmettido a novo julgamento por dis– . onanci ;1 do julgnclo com a pro m, vo– tando o sr. d ,z. BnzernJ pela annullni:a.o <lo julga11 1en te pnra ser o r éo processado e julgado PL'lo <orime elo a rl. 303 elo Coei. Pena l, ,;t-r1do dL' signn.do o dez. Coimbra para bnnr o acconl;io, DIARIO OFFICIAL ]t°ilho--r 894 r 61 ee:z:yr:::::, Me:F ;:p J"'i...,.rispru.d.en.cia. 1 Pres o em flag.rnnle delido. o r <~O ap- APPELLAÇÃO CRIME ' pellado não responde u a nenhu11la das Capit.nl, appellante, a Jus liça- publi~a p_e rgunta que _lhe fez a autnridad1' , fin – p elo rir. Promotor; uppellado, Anton io grnclo-se embrwgado. Domingos da Cruz. Fra ncis co Gomes da Silva . n o a uto de Accordam : perguntas a que respondeu, de<:larnu Virlos, relatados e discutidos os pre- que, nos primeiros momen tos da prisão, sentes autos de appellaça: , vindos <lo o r éo appellado 1h_e pcd io pünlüo da Tribunal elo Jury d'esta capital, e ntre ignorancia cm que tmh:i ca.h icJo . parle~, appe ll an te, o Promotor pub li co ; As testemunhas d epoem o qne o u,i– appe ll ado, Anton io Domingos da Cruz : ram dos paes da m enor, r efe rindo de A inl.erve nçào do Promotor publico visu o estado em el la fi cou sern _poder n0.s te processo funda-se na excepçilo ::io anrfor, de modo a ser carrei:nda para a. art. 407 § 2º n. 2 est abe lec ida no art. caza da autoridade de segm·;rnç:1, P uma 27-l: n. 2, 3n h ypolh ese do Cod. Pen. d' ellas. -a 5~, o facto de já ter o 1·éo ap- Ü;; peritos profissionaes d esc revem o p ellado estupracl.o uma ·óutra Illl'nor. estado da rnPnor Carmina, de 4 annos e E ' para notar que o róo app1 1 lla clo não 2 mezes el e irbdi:," do seguinte modo : tivesse contestado us t es lemuu lia s . que Grnnrle inflammação em torno da vu l- dizem nada lh es ter e ll e l'<'Spondido, :va, coxas cm suas part.e5 internn.s; os quanrlo lh e perguntavam a razii.n de seu grand<->s labios, tambQ111 bastante inflam- proced imento tão reprovado, e que em maJos, foram afastados, cl eixa ndo ver, seu interrogatorio se defemlcsse ciiz0ndo em sua p,n-te interna, granel e quan tirlade que. dP.ve ndo-lllc o pai d.i m<'nor offen– dc ceros idade ou (ixsuclação inflamma- el ida uma certa quantia, el le fui cobral-a toria; os 1w riu e nos labios, ainda pou co danrlo isso lugar a qu e elle thc (JUl'Drasse clese n_iv_olvido:!;, lambem foram afastarlos. 1 a cabeça cor:11 uma bordoada: q1 1e quasi pe.rm1tl1nrlo ver-se a m0.mbran:1 hymen 1 0 matou. pois perdeu os sentidos, e ficou que apresenta um orifi cio circular cen - meio lou co , só os recob ruuclo n a cadeia lral sem o menor ponto de d es truição d e S. ,fosé. mas. como as outras partes do orgão O c:orpo de delicto, fe ito n ·esse fori – sPx 1wl Pxterno, l.::imb em infl amma<lu; m ento do réo appell ado, por pcrilos affirrnn.ncln os m es mos pe ritos a l e nta- profissionacs, clescreve:-o assim : nina liva de clcílorarnenlo com violencia e s oluçilo d e í'on tiuu irlade rn~di11do 3 prnvavelme n\c com o p enis. centim e~ ro pouco mai;; nu menus de _R1sb a : .. 111Lo1:idade dos peritos P. a rl es - ci..rniprirn ento nn pnrf~ sup1)1·ior ela re– cnp çà o que ah1 fi ca, para ver-se que o g·ião temporal. produzindo ck:::r·ollan~<~l:– cs lacl o dn_m e nor revelia um crime, e pão / to do couro cabel lu clo no ponlo do lcr1- u111 a vu_lv1te cxpontanPa 011 traumatica, / menlo, fe ito com i11_strnn1ento co11tun– q~1e mu_,tac; v_e?)S se confunde com as d ente, sem procluz1r encommudo de v10len r:1as crimrnosas . snude qu e inlv1bilite o pacicnle do ser- . De certo, a vulvile expontanca chrn- viço por mai;; de trinta dins . ni ca ou aguda, e lranmali ca, na opiniã,o A natureza elo crime, o lugar cm que ele Vibe rt, se manií'esla pe lo corrimcnlo elle foi pe rprctado, no in.t erior da cnsa, purul ento, e se carncleri.sn. pe la n:-ituresa explicam nalu ralmente a difíií'tilcl~1<h da. rl i>s te. pe lo m~tior ou menor soffrime nto prova, n1-1s o juiz c11mp1·c• (J('Zar todas cl .1 paí'i cn l<', e peh exi;;lt•n c: ia ou n..\o as ci rcun;; tan eias, en1·:H ,•,d-:i:, ·<·r a existcnr:ia rle ph e: no nl<'nos d ignos de ob- possibilidacl e vc-ro :,; i11 1i:hança c! ' ella.-, e. s e r~açào, qu e, certo , nào escapa1üm aos de poi. de minuc-iosa analy:;e, l'LH:ompor perito;; profi sionaes. a venla<le e applicar· a lei. Onde nessa dc•s cripçào esse conimen- O.;; e rros a que se r eforem Ilro'luidel to ~ eses phenomenos? e A t!ey Coop<"r, resultanh•.-; elas sugges- ~em emprestar a autoridade de con- tõcs in consC'ic ntes ás <Ti~111ças, e da z~ Jnlgacla ao exame medi co, é hem de especulação a que ellas se pre::- l arn ás v:~ q'.1~, es tando ~ll_e de a ccord? ~orn os p essoa desnaturadas. não são p·ara prin,;1p1os de nied1c111 alega!, o JUIZ de ve receiar n 1 estcs ::ILltos, attento~, o estado por el)e d ecielir. da criança Canninu d esn· ipto p los. me- A. sun, affirmada a exislencia do cri- rli cos, a tenra idade rl'ella, in1prop1·ia a me por esse exame, dizem os aulos essa espeeulaç-i.\.o, e á humillissima e qual seu autor. pauperrimn. condi ção do 1·eo Dppell:::do, E~ec-livanwnte dos antos consta, que qu e nào podia ·er con. idC'r,Hlu wn bon,. no d ia 20 el e .Maio el e 1893, das 9 para 71arti<lo. 10 hora . da manhã, o r~o appe"lla<ln, Assim, o eslndo da Yic·.tin,a, a rlcr que trabalhando cm casa de Francisco Go- ell a sentia chorondo, o indo lh' aponlnr mes da S ilva, aprovei lon-se <la :rnzencia a seus pac · o rl~O npp<'llaclo, como autor d'e -~e e <lc sua .mulhe1·, occupacla nos de seu:; so lfrimentos; :_1 cmJ)l'Í:1g-11L'7. do servi ços domesti ca s, e attirnu-se sobre mesmo o p<'rdilo pcdHlo no mo 1Henlo Carmina, filna d'elles, de -1 anno e dois de ser <Jescol.ll'rlo o seu rrirne o silen- 111 czes d e idacle, que. d 0po is, sem potler cio systeni:itil'o em qm' se enns1 l'\' OU, unllar, choranclo, apontou-o a se us pais depois ilo fado, l durant~ o pro ·es · o; como O ll eshumano qup a h,wia reduzi- o estupro de nrnn outra mC'iHir }lor d? u e t~ estado, que ella nein hem po- elle pralií'a<ln, o f.tcto 11,, al_trihuir n dia av::tliar. 1 ,;na prisoo a Ler N•biado do pai d.1 m e-

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