Diário Official 1894 - julho
1-4- Domingo, 22 oarn ... == " a DIARIO OFFICIAL Julho-1894 =--- ....._____ -~~~~~~--~~~~~~~~~~~~ fizer logo a declaraçi'\.o d que trata esse I Depois de apo iada e ros ta cm discus - art. são· co1TL0 arl. são ambos approvados. O s r. Fulgenc.io Simões :- Não Art. 9? · pedi a palavra _para combater o art. 5.º, E' approvado sem debate. <liz isso . Escl::ireçam0> bem este ponto 1>-.ú"fl eYi.tar más interprclações. E' pre– c'i~o nos conYenrermos que vamos luct.ar 1·0111 agentes i.ntroductores d e immigran~ ies e que ordinaTiamcnte são ferteis. em ~ophi ·mas. Nrw mando uma emenda já, porque aguardo -me para a 3-: discu são do i,rojecto, certo que as. razõe::- _ aprese-n– t;,ida. pelo nQb re s no.dor nu.o me con- que tambern nA:o foi combatido p elo no- Do m esmo modo silo approvados os bre ~ nador. a r ls. 10, 11 e l 2. As ex-plicações d~ s. exc. nR.o me con- O SR. PRESIDENTE, consulta o Senado Yc ncer am . _ Encerrada a di ~u sã.o e posta a voto. , ~cparn(lamcnte as emendw apresenta – <bs. são apprornda~, bem como o ast. ~-º ,\rt. 3~ O .-R. BmTTO, pede a palavra para mandar uma emenda supp re,:s iva. Emenda Supprima-se o ar t. 3? T. de U1·itto. ~~poinda, entrn P.m cliscus;;uo . ~ão havendo í]Uern use da pala ra é vosta a Yotos a emenda, e approvada , heru como o artigo. Po. lo cm cfüwssão o art. -!'?, é appro– ·v,Hlo sem alleraçàn . ;:nbrn em discussão o aPl. ;-_• O sr. Britto :- Diz que é- occa– i-;ião de accudir ao ::ippello do nobre ,:r. j.° S0.crf'lario para mostrar r1ue a sua duvida nü.o prevalece, é\ianle do arL 5~, ttue exige a clerlaraçào expressa na rP– partiçào competente. da chegada do im– mjgrante que pretende estabelecer-se no Estado. Por conseguinle não prevalece -Lambem a duvida de s . exc., quando 1wnsa rrne póclc entrar um immigraole para qmüqn..Qr fabrica ou outro estabele– rimcnto e mai9 ta-rele cite se julgue rom direito a pedir u;n lote de terras e mais favo1· 'S ele qnc tratam do art. 2:· e SCll'> ~ §. 0 SR. FL -r.ur. .·c10 ~Dlõ~:,, :-Cer-tame11lc o ,1rt. nao prevê eHsa hypolhese. O R. BIHTTO :-Mas se o individuo que- nportar a C!.-lfa c.:upital nu.o declarar imnwdi.1.tamcnie peran le a Reparliçao rlc Obras Pnblka~ que quer-se estabele – ci r 110 Estado e o destino qnc quer to – Jllill', não tem clireil:o a. favor nenhum. E: caso contr,lrio, fe ita a declaração, é o immigrnnt~ enviado á ho~pedaria e d'ahi p::irle parn onrlP se pretende lor.alizal-o, t·nlrando na posse do terreno determi– nado pela autoridade cotnpelente onde el!P km dr. consrrvar-sc pdo praso de ;J minos. Se porhn rlurnnte esst> lcmpo ~lmndonar o lote rpw lhe fôr eoncerlido, pc!r<lc-o e 1!slá snj eil.o a outras pena:; 1(1in srrno impo:;hu; pPlo rcgulam c>nto ~11rn o ~overno <'XpNlir. .' ro t1a,portanlo , recrio ne:nl111m que :- . v, nhum introdm:ir individuo,:; vara t rah:i lhnrein ern fahricus parti(:ulares, e rn111os depois sr jnlgarern cum direito :w,; 111esmos fnvorPs. Ní'l<Ji desde que> o i111111i"'raulu fôr collo('ado no lote que 11.I~ foi marcuilo P rdirar-s<' d'ell<:, nilo tem mais direito a favor algum dt> go- '(:rno, como nn.o lúrá se :i c:lteg-arfa nao venceram ainda,pois o art. 5 .º não excluc s e con s idera o proj ecto no caso de pas– os favores de qu e. tratam o art. 2.º e seus sar á 3" di sc us.-fio o que a ·sim é deli– § §; o qual e-x ige s imp lesmente que o b erado . iminigra nte faça a decl a r ação d e n ão r e- En tra em. 37 d i cuss110 o proj ecto n . tirar-se do Es tado por espaço de 3 a.n - l 03, do Sena do, sobre a cons tru cçflo d~ nos. um caes· n a cidade d e Bragança. Yê, portanto, o Senado que o immi- Nã.o havendo d iscussão e po~to avo- grante póde empregar-se em qualqu er tos, é approvado, indo á comn uss.ão d estabelecime nto industria l a té arranj ar r edacção . um ca pital e depois, porque q uer mudar 3" discussão do pr~jeclo n . ,106 d_o _de vida, desemprega-s e e es tá h ab ilita- Sen ado, concedendo li cença a 1 h eoph1 · do a pedir ao governo um lote d e terras lo de Mell o e S il va, sob re o q1:a1 não ha– de 25 h ectar es, casa, medico, a uxilio e, vendo quem tom e a palavra e pos to a se fosse-lh e p ermifüdo, a té pedia uma votos e appro_vaclo. . mulher pa ra casar-se . O SR. FuLGENCIO Srn_õEs, p~de dispen- 0 SR. BRrTTO :-E estaria no se u cli- sa da r edacçi1o dos do,s proJect?s vota– r eito d e pedi1·; agora o governo r q ue o I elos por ultimo, O"'t'.}Ue é concedido pelo mandava b1tgiar. Senado . . . O SR. F uLGENC10 SmõF.s :-Desde que o 2~ ui scussão do proJ ec lo, n. 266? sol~re art. nao pro videnc ia a es te respeito, deve a n aYegação de Ob idos ute ao no Cu- ser emendado com cla reza para eYita r minlí. . sop liismas. Não é bom facil itar, pois Sã.o fülos e pos tos cm ~1scuss11.o_, se- das facilidad es vivem os expertos. para.damente, os arts. d e _te yro_Jecto, As explicações do nobre Senador ain- que é approvado e pnssa a 3 d iscus- da d ' esta vez n à.o me convenceram de s ão. . l 111 maneira n enhuma. T ein 2ª di 'G!USsão o proJeC O n. . • T enho d ito. do Se nado, annultando a e le ição , nrnrn - Encérrada a discussão e poslo a vo tos. cipal ele Chaves. o art. 5.º, ~ ap pro\Cado. E' appro,a(lo em todos os a rts . e pus- Em cl iscussão o art. 6". sa á ~ .. discussão . O T . DE: Bnrno:-Pede a palavra para Entra em 2~ cliscnssllo o projecto n . rnanclar uma emenda suppress iva á ui- 281, que trata da fo rça publica do Es- tima parte do art. em discussão (lê) : lado. Isto dá urna idéa da creação c1e um São approvados todos _.os seus ar l · exerr. ilo ele empregados : cliredor, s ub- passando o proj ecto á W chscusSõ.O, com d ircctcr, e tc. Sendo um ensaio que va- foi deliberado pelo Senado. . mos fazer, é melhor que isto corra com Exaottada a malrri a da º rd em do dia , tolla a modest ia. é ma~cada, para a scssilo de aman hã, 0 1-'>.. d irecçrw do nucleo fica sob a res - segnil'lle : . 258 r ·1·a d t· ] 01 9.• d 1·". ct1.::;s"o dos 1)r0J eclos ns. ~ 1 - ponsah1 1 a e da H.epar 1çrt0 e e Jras - " - '-' J -/ 70 Publicas. cença ao bacha rel C ~st.ro esus, "' , Emenda sobre navegação de Faro; S upprima-se : 3ª do rlc n. 202. drspc zas com O mo- Aet . Gº § unico - e fará construir em numento da R epul1li ca; . e-ada nucleo os abarracamentos pro vi- ;3n do de n. 112, rcorg·anisaçno do Mu- so rios de clcpendencía da a.d n1ini slra- zeu Paracnse; AI çi-\0. , 3.. do de n. 266, A, navegaçiw ele cm- J'. dP Brilfo. Apoiada, entra eni discnssã.O, e posla a votos é npprovadn com o nrl. Em discussão o art. 7º. é approYado sem clehatc. · Arl. se. O SR . T. EF: BRJTTO :-Perle a pnlnvra pa ra mandar uma emernla suppres. iva ao arl. 8º. O Governo desde que não é par!e no_s contractos de parti culares com nmni – grnnles, não pode impor mul tas pela re,– cis!lo dos conlrados. Emenda Art. 8°-Supprimn-se-podcndu im– por ns pc•nas cfo rescisão, caducidade e multas. T. de Britto, quer: . 3ª ·do él.e n. 89, augmr nto de_ venci- mentos aos funccionarios puhlico do Es tado. LHanta-sc a sessllo. ____ .,,... ___ . ______ R.epa.rtição de Saúde Publica EXPEDIENTE DA SEM.\NA FINDA OFFIC!OS Do secretario do Governo, mandando de ordem c1'este inspeccionar o con ti – nuo da Escó la Normal, Felix O. Ran. ge l.-Aos drs. F. Miranda, Ulys::es Pai– va e Lima Guimarnes, para procederem esta inspecçãQ. no dia 17 do cc.rrente, ás 1 O horas da manha. -Idem, do sr. dr. Governador, com-
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