Diário Official 1894 - julho

• 1 52 Domingo, 22 - ,_.,,...,n:; <e: sexe aimoxarife daquell e estaheleêirr. ento, para as despezas de carne , erde e peixe fresco no corrente rnez. Ao 1nspeclor do Thezouro, r emetten– do copia da portada de 12 deste mez, pela qual o sr. Governador augmentou j com a quantia de 20 .000$000 a v_erb_a 1· d0 § 15 art. 11 elo orçamento em l1qm– daçao, conforme so li citaçno do Th czo u- 1 1·0 . Aos Dircclo res da Compànhia das Ag-uas, pedindo que mandem colloca.r mais urn r egistro para con sumo <l 'agu a no P alncio elo Go verno. DESPACHO. EM OFF!CJOS : . ~o offi cio do Juiz de Dire ito interino, ela comarca ele Curuçá, el e 18 do corren– te, communic.:ando ha ,·er na mesma data de ixado o exe rcício pur motivo de m olcstia . / Ao Thezouro pa~a os d evidos fins . No officio do Inspeclor dos Corpos do Es tado, sob n . 45 1, pedindo para quo pe lo Tb ezouro seja fornec ido ao 2º Co rpo el e Infanteria, 300 ap itos com correntes, para o serviç·o de patrulhas e uniformidade do m es_mo Corpo . Ao Thezouro para fornecer. ·o offirio do Intende,.nte do Consel ho Muni cipal de Coll:wes, ob n . 30, fazen – do algumas ponderações com re lação a legi timidade ela posse elo patrimonio m unicipal dar 1 u clla vill a . Informe o sr. Director Ja R epartição de· Obras Publi cas, './lerras e Co lon isação. E.1 REQuEHIMENTOS : ..':ilviano C:orrêa d 'Oliveira Andrade, J-facharel, Juiz. 'ubstituto de Curuçá, ve– dindo pagamento do seu ordenado de ~6 á 30 de Abri l ultimo e d 'ahi por dian– lf' até que o sup plicante possa entrar no ~ t-xe rcicio do r efe rido cargo para o qual foi remov ido ela- comarca do Gunmá.– Como requer. José Martins d e Azevedo , pedindo 1iaaamento do a luguE!l de uma casa de !-U; propri edade Pm «Quiteria,> no mu– ni<:ipio d e Vizeu, que serve de escola l"lementar, co1Trspondcntc aos mezes de ] 8 de Outubro de 1893 á 18 de Maio ..<l'e-;te anno.-Ao Th ezouro do Estado ~,ara attender , nos ter.nos de sua infor– waçào . .Jono Baptista FPneira d e Souza. Ba– <:lrnre l, Juiz de Direito r emovido de Ma– ímgt1.0 para Porto rl e Moz, pedindo pa– "amento do ord e nado correspondente ~ pal'te já decorri ela do . prnso q~e. lhe foi marcado para nss umll' o exerc1c10.– Ao Thezouro pnra mandm· pagar o or– <lenado requerido. , ,José Garcia d a Si lva, contraclante da narngaçs.o a va]J0I' da linha. de Carnetá, por c1 ntro, pecliu<lo p_ag~rncnto da sub– , ·Niçílo a que le111 chrcito, correspon– <lcnle ao me:1. de Junho ultimo.-Ao 1·1iczouro para pag·a r , em tel'mos. Homualdo Barj011a Paes de And rade, Uadiare l, nome: lo Promot0r de Curu– ',:i.t, pediudo pngamcnto da import:mcia DIARIO OFFICIAL marcada por lei , para o se u primeiro cs– tab elecimcnlo.-Ao Thczouro para o fim requerido. -- FORUlVJ Tribunal Superior de Justiça EXPEDIENTE DO DJA 16 S r. dr. Juiz de Direito da coma rca de A.ffuá. Tomando em consideração a exposi– ção que fize s tes, em offlcio de 20 do pas ado (rece bido ·com d emora), e b em assim o theor das consultas , que, em con clusão d'essa exposição, resol ires– t es f_prmulnr, soli citando esc la recimentos para vosso governo; so u á dizer-vos em respo t a : l º qu e o art· 318 do Codigo do Pro– cesso Crimin a l e 3º do decreto n. 4861 de 2 de J:rneir\J d e 1872, vige ntes no Es tado por força do qu e dispõe o decreto h . 35H A de 19 de Junho de 1891 (a rt. 49), devem ser ontendiclos de accorclo com o d ec r e to n. 8219 de 6 de Agos to de 1881, que ass im di s põe : «Art. 1 . 0 Quando n ã o houver proces – so prepa rado pa ra julgam ento, n em honYcr possibilidade de preparql-os até .a cffe ctiva reunião dos jurado!:, não obs– tante se ter recorr-i<lo ao adrliarnento, dei– xará de se r co nvocada a sessa.o do jury". Nos artigos 2º e 3º do citado d ec . ex ige-se : ' a) que crisso se lavre termo es pecial afim ele obse;--var-se a oi·clem presm·ipla,, como se a sessa.o tivesse s ido realisada; , b) qu e os Jui zes de Direito, executan– cl-0 aqucl las d isposições providenciarà.Õ de modo que o j ulgamento dos processos n ão sçjci clenw,·udo ma·is ele ti·es meze · de– pois dei formação da culpa. Ora o vosso procedimen to, da ndo como r ealisada em Anajás a 1 ~ sessão convocada e não r eunida, por motivo ele molPstict vossa; e convoca ndo a 2ª de A.ffoá, sem preceder aqu cll as so lcmni– dadcs garantidoras, não fo i correc to e é digno de ser emenuado, m esmo qu e alli não houvessem processos p r epa rados ou que e podessem preparar até a r eu– nião do j ury segundo affirmaes . • ·2? A desordem cm qu e rl escr eveis o e r viço juJiciario no dis tr iclo de Ana– j ás, privado de Juiz S nbstituto lettrado, rorno quer a lei, produzindo os r ês u ltn– dos dcµJorav C'is qn c annunciaes, em rc– laçã.o ás vossas de termin ações, era mo– tivo para que, prevenindo-os, represe n– lusseis po1· meu intcnn cdio ao sr . Gover– nador do Es laclo , sobre a. n ecessidade da norneaçno de:Juir. SuQstituto le ttrado para aque ll e clistricto; o que vo u agora fazei'. 3.º E' certo que por clispos içao a nliga (Co<l . <lo Proc. crim. artigo 47), ainda •Vigente, sa.o as Mun icipalidacl P.s obriga– das n. (lar apm1en lacl01·ia ::tos Juizcs de Direito, nos Jogares cm que nl10 resi– clr,m, c1uando se a ham em serviço do Julho-r894 Jury ou correcção; mas essa ob rigação, não compre hende despezas de vir,igmn, por mnis equitativo que pareça, sem que alguma dispos ição legisla tiva o estatüa. A verba geralmente consignada nos orça:nentos das l\'Iuni cipalidades :-«Jury e ci.µr {as judicia es,>-, não comporta se– melhanle d espeza. 4.º E ' certo que es tou convencido (e , vós di sse em resposta á consulta vossa) que confrontados os artigos l 9 do De– cre to · n. 359- a-ªc 19 el e Junho de 1891 e 34 da Lei n . 15 de 14 de Jan eiro · de 1872 (es te deroga torio d'aquelJ e), dey;m as nomeações e r econducçõe elos suppl entes dos juizes subs lilc1 tos,– ser feitas sob pi·oppsta dos Juizes d e Di– r eito; entretanto, se por int')rp re taçfLO differente ou falta tlc propos ta vossa, foram feitas taes nomeações para essa comarca, o que vos compe te, é repre– sentar r espeitosame nte co ntra a inter– prelaçr~o dada áqu ell as dis posições, nunca abri r confli40, que poderia dimi – nuir o pres tigio de Yossa au toridade, e– com certeza perturbaria as r elações da vida judiciaria na comarca, com graves in convenient es que vos não escaparão. Em todo e.aso, para que os nomeados ass umam o exer cício, é indispensavel que snbmettcon seus titulas ao vosso– cumpra-se- e prestem a affirmaçRo Io-– gal. Fica ass im 1·espondido o vosso citado ofiicio. Sn úde e fraternidade. ~ ·- Thezouro do Estado EXPEDIENTE DO DIA 20 PETIÇÕES Sot.ero José ele Miranda .-A' sec l'cla- .,,, ria para os d ev idos fin s. , -José Moreira de C; trrn.lho e S il var P edro Gomes de Oliveira Filho e Agos– t in h o Vieira da S il va.-Ccrtifique-se . -Bebiano <la Motta de S iqu eira.-ln– forme n secretaria . -Leocadi a Cap per de Olivc ira.-Di– gam os sr ·. contador e dr. procurador fiscal. OHAS PUBLICAS, TERRAS ECOLONISAÇA~ rnxP.1.murn·.rE DO DIA 31 RBQUER~lENTO, Marccllo Guedes ele Azevedo.-Sellado conve11 i– entemcnté, volte a despacho. Antonio Joaqu>m C. Rosariense.-Certifique- e. Antonio de Castrn r .ozado e sua mulher.-Pago, os fúros e demais direitos, lavre-se o termo. ::E:stra.d.a para. o .A.ca 7 á. Termo do contracto que assigna o engenheiro Pedro · Bezerra <la Rocha Moraes ou a Sociedade por elle organisada, privilegio por qu!nz_e annos_, para a estrada que abrir da margem d1re1tn do no Ac_aró. pela margem esq uerda do rio Capim até os l!m>tes d'estP. Estado com o do Maranhão, como abaixo . e declara: Aos treze dia~ do mez de Julho de mil oitocent~• noventa e quntro, n'esta Repartição de Obras Publi– cas, TcrrRs e Colonis:iç:to, presente o sr. dr. Director

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