Diário Official 1894 - julho
ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL o ffi • ANNO IV- 6. 0 da llepublica- N. mo Governo Federal DOESTADODO PARA' BELEi 1 . -!?, s i, por lesilo q 1e, sua nalm-eza e séde, fo i causa cffic ient e d'elh; 5.º, si a con stitui ção ou o estado 111or- 21.%:i:niste:rio d.a J",istic;:a e :l:Nego- bido n.nl erior do offcnd.ido concorre ram cios I:nter io:res plll'a tornar e5s< les:10 irremcdi~w,elmeh- Cir cular.-:-.Minisler_io da ~ustiça e Ne- te mort.. 1 1; gocios Inter1orcs.-D1i-ector:1a Geral da G?, s i a mol'te resultou da. condições Justiça.- -1.~ secção.- Capital F ederal, personalissimus do offenclido: 16 de M~io el e 1894. . 1 7?, i a moTte resultou, n ão porque o . Es ta t u1nclo p 1:ovo codigo y e,;~1 (el e- mal fo!õS? mmtal, e im. poe ter o ~ffe11- c rcto n. 847, ele 11 el e Oulubrn c<e 1890) elido de ixado ele obscrrnr o 1·eg1me n novas r cgrns, rl_c nc~rdo com as qua~s I rncdico -hygien ico recbtnado pelo seu es– cumpre que sep alterad~ L. formular1_0 fado. mandado ob:-:ierva r para o proces o cri- minal pelo av iso-circular J e 23 de Mar– ço de 1855, recomrncndo-vos a obser– vencia das modificações que :1compa– nham este ::rviso. aúde e fra tem idade. Cassiano do .1. Vascim,e11fo. Sr. presidente do Tribuna l Civil e Criminal, pre tor da ....... .,.. .. .. e chefe d e policin . • ~ Subs(i(ui,;rio clu.s reg,-as pri-mci,·a ú qwv·la es– trd,elecirlas parrt o.~ q1 1 1•,,itos ,1os ca·rpos de delictos. Primeira regra: ferimento ou offcnsa p hys ica . 1?, si ha fer imcmto o n offeusa phy– s ica; 2?, qual o meio que o occasionou; :3?, si foi o ccas ionad o por veneno,. u– bstancia ancsth esicas, inccndio, usphy~ xia ou in undação : resposta. espc ifi– <la. 4\ si por sna natureza ,_, sédf' pócle ser causa efficiente rla mort ; , i5~, si a eonslitu içít~ on <'Rtndo 11rnl'bi– <lo anterior do otfend1do c:oncorretn para tomai-o irI'f'tlll·di'avdmrnlc mot'tal ; 6'.>, si elas condições per ·onalissirnas do offcncliclo pódf' rcsnlblr a tw rnode; 7'!, si resu ltou ou p()de resullar n1u– tilaçrio ou a111~nlação, <lcf'orrnitlade ou priYaçã.o permanorrtc de algun1 _ orgli.o ou mcuibro: t'Cspttsta Pspeci ficada; 8':, si resultou ou pódc re · nltar 'nf'cr– midadc inr:maYel e 4ue prive parn sem– µre o offondido de poder exel'ce1_• o seu tmb:ilho: resposta especificada ; 9?, si produziu ini;omm.odo de ~uúde que inlial.lUile o offon<lido rio serviç·o nrlivo por mais de :w dias. Segunda regra: ho111ici1lin 1 <.>, si houve a. morte: 2'.', qual u meio q1w n 01·1·a,;iono11 ; ;i 0 , si foi O('Ca~io11atb por \'r. 11enn, sn- hslauci.is aiH•slhesicas, in 1•1111io, asphy– '<ia ou i11unctH~ào: 1·t ::,p11sta espeeiti– .JUtiu; T erceira regra: inf@li cidio 1.º, s i houve a mo.rte: 2.°, qua ntos düts tinha o ·:ecern-nas- ido ; · 3 .~, s~ foi' occas ion ada po1· me ios rl i1•e– ctos e activo : re::,pOStl1 é pécifk::ida: 3.º, i foi occnsi ofüula pe!a recu a á victima dos cuidados nece, ario. á rna– nut ençuo ela vida e a impedir a morte : r esposta espec ificada. Qual'la 1·cg i·n : abol'tO 1~, s i houve v1·orocnç·l7io ele ahol'to; 2.•, qunl o meio por qn essa p1·ovo– cnçM fo i feita; .- 3.6, i e se meio er·a prop rio purn p1'1)– duzir o aborto; -!.º, s i houve Oú não expu lsa.o do fru– cto da concepção; .5.º, s i o nbo1·to era 1wce'sario como meio de salvar a ges tan t 0 de rriorlc in e– ' 'itavel. 5LI•·· * Governo do Estado , EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 1894 ACTO C:onccclcram-"e a cl. Rufltrn da Cunha Frnzão, 3 mcz<'S nc licença, com orclc– naclo, para tratar de sua saudr . OFFIC:íOS Ao Direclor do Instituto Parnense de Ech 1cando- Artiflces, <leYolve111lo a ta– b e ll a drmonstratirn <las rnções de c•ta– pa e artigos de asseio para os educan– dos tlaqncllc f'slahelc1·im~nlo, qnr devo vigorar no ·01-rente ·crne~trc, a qual acomp:-u1hou o st' ll ol'tit·io ele 17 do cor– t·ente, !-Oh 11. ~1 1 e ci0darnndo qu1' dü a elln a devitla flppronu,~ão. • .\o fospcdor do Thu:oul'n, recom– mewlanclo qnc IIHllltk L·uti·eg:u· no nl– moxarif't· n<mtil 'Aug11::;lo d1. Li111.1 Pr– nantc, a importancié\ tlC' 1.60 ). U0O, para Ordem e Progresso Domino·o, 22 de Julhode 1894 as despezas de cai'n e verde e peixt: fre sco para aqueHe estabeler.imento nn corrente mez, da qual prestará contas opporlunamente. Ao h)esmo, auctor:isanclo-o a entrc– "ªr ao alferes quarteJ:meslre do ͺ Cor– po de I.nfant.eria. a quantia de 11 O 000 _ parâ pagainc uto de uma cama coi:11 téla de arame comprada aos commerc1anle::; La-Rocq ue & C~, para serventia do com– mandant e da guarn.a da c:.i.cleia de tê.. capilal . Ao Governador do Estado de Per– na111buco,remettcndo o numero do ttDia– l'io Otnciali> d e te Estado. datado <l1· hoje, e p~dindo que se digne mandar r eprorluzir n a iwprl'nsa official <laquella éapitul o edi tal nelle_lran eripto, abrin – do concorrcncia para o contraclo do ser- • viço da 11avegac;llo entré esla capital e os portos do 11cditerraneo até Geuova, oore as ba es mencionadas no me ·mo eélitctl. Ao Inspcclor tla Hygienc, rleclarand,1~ em respo ta no ollicio .n . 71_ cfo 1 ' do corrP.nle, que fica pro\"tdcnciado p:na qtte na proxima 2ª feira 20 deste mcz. ás 6 hora ela manhá em ponlo. esteja na estaça.o de Belem: util lrem êi dispo– siçM do medico tla9úella Repa_rlição. encarreo·ado do ,;ervH;o da vacrmaçüo na pov~açào elo Caslanhal, cumprindo qua o r0feri!lo rne<lico eo111parcça alli. com a prí~Cisa aulecedencia. Pela secretaria :' Ao Tcnente-eoronc•l lnspector do~ Corpos do Eslado, p,•rlimlo, (fo Mdern do ,-,r. Govc1·nudor. p.ira i11dicar o nom,– <le 11m offü·ial dos C.:oq,o.s do Estndr, para S('~llit· Clll ('OJTI!lli-.,iw ('UJIIO Prl'foi– lo <le Ollidos. Ao Bihliotl1N·,u-io da B:hliofhN•a Prt– blic-a do E~taclo, n'mdl.cnctn. de orcleuL <lo sr. Governnd01·, 1•0111 ck, li110 áqu lla Bibliothern, i ex!'rnplare::1 do .\nnu.u·io de Italia do e01·re11te an no. Ao I~spc'dor cln Junta d • 1lygi 'Ht Publica 1·N·orn111c-ndando, d onl 'IH do ' l . sr. Go,,crnador. para qur. Jnan, e 111~pe,•- ciuna1· de sawle nuquella nqiartiçao. a prnfes::;oru (l. l'hilome11a _.Maria Du:u·t eh Araujo. q11c n'que1·t·o hrenç,t ao f.o– \'erno pnrn trnl. l'-$1'. Ao Dircctor Ir> l11:;1it11lo l\ J"l('llS' l • E1lueandm; .\dilh•e-. . d, r·lar n<lo 111 rP:– po;;tn ao s II offi ·io d 1- < o l'ülT nt ~ IIH7., ~oh n. 211, qlt Ó(• l dt!,1 ,lll'lo– ri:1.011 o Tftcz,rn1·0, !lo .. l,1 lo n 111,11 1 • cnlregãr n irnporlanc ia <1 • 1. i UOO a I
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