Diário Official 1894 - julho
• Sabbado, 2r ·Sen ado, au ctorizando o Governador do Estado a dar nova organ isação á Biblio– t h eca Publi ca, e que n a Camara d os Srs. Deputades foi em endado augmentan– d o-se os vencimentos do amanu ense para 2:400$000 annuaes em lugar de 2 :000$000, como estava consignado no p rojecto, opina pela acceitação da em en- a, por j ulga i-a rasoavel. Sala das Cbmmissões do Sen ado. 28 de Maio de 1~94. A imprimir . A. de B 01·borema. Fulgencio Si?nões. O MESMO SENADOR, pôr parte das 2~ e -5 1~ coinmissões do Sen ado, apr esen ta os s egui n tes par eceres : As 2~ e 5." Comrnissões r eu ni.das, a q uem fo i p resente o pr ojecto de Lei n. 271, a uctorizando o Governador do Es – tado a qcspen der até a quanti a de deze– seis contos de r éis com a ab ertura de urna es trada de r odagem, que partindo da cidade de Cintra , passe pela cabe– ---------- __ ceira do rio Çaripy e povoação do Porto Seguro, vá terminar na povoaçã o de Campina-Secca, opinam pela sua appro- vação. Sala das Cornmissões do Sen ado , 28 e Maio de 1894. A imprimir. A . de B ol"borema. B ai·bosa de Amorim. • P . A . J!1·anco. Antonio L emos. As 2.• e 5.º Comnussões do Senado · opinam pela approvação do proj ecto de lei n . 268, vindo da Carnara dos Srs. Deputados . Sala das Commissões do Senado do Pará, 28 de Mai o de 1894. A imprim ir . A . de B0rbo1·en1,0, . B a1·bosa de Amo1·im. Pad1·e A . Franco . Antonio J osé de L emos. As 2." e 5~ Comm issões do Senado opina.m para que entre na ord em dos trabalhos da Casa o projecto n . 280, vindo da Camara dos S rs. Dep utados. Sala das Commis~ôes do Sen ado elo Es tado do Pará, 28 de Maio de 1894. A irnprünir. .A. de Bo1·b01·enia. .Barbo a de A mo1·im. .Antonio J osé de L emos. P. A. Franco. As 2~ e 5." Comrnissões r e unidas do Senado opinam para que entre na ordem dos tra))alhos da Casa o projecto de lei n. 286, vindo da Camara dos Srs. Depu– tados. Sala das Comrn issões do Senado do Pará, 28 de Maio de 189.J.. A. de Rorbore.1na. 13arbosa de Amor·im. Pad,·e Á. Jthmco. Antonio Lemos. imprimir. O sn. CAET.;1NO Pr:-;HEIRO, por parle ri.a 4: comrnissao, apresenta o seguinte: DIARIO OFFICIAL PAHECER da 4." Comm issão perman en te sobre o p roj ecto n. 289, in iciado n a Carnar a dos Deputados. A 4.º Commissão perma n en te do Se– nado , a quem fo i enviado o projecto n . 289, vindo da Cama ra dos S rs . Deputa– dos, que innova o prazo a que se r efere a Lei n. 130 de 19 de. Ab ril de 1893, que concedeu pri vilegio a José Izi doro Ben– t es, ou á ernpreza que organisar , pa ra mon tagem el e uma fabrica el e conservas alimentí cias n 'es te Estado , é de par ecer que sej a ap provado . . Sala das Co rnmissões do Senado, 28 de Maio d e 1894. A imprimir . Caetano Pinheiro. F?·ancisco Che1·mont. Bo,rão de Tapajós. . O SR. PRESJ,DENTE declara q ue vai pas– sar a ORDEM DO DIA O SR . BoRBOREMA t oma a p alavra pela ordem e pede que o sr. Presidente con– sul te o Sena<lo se permitte a inversão dos trabalhos marcados para a ordem do dia , a fim <le discutir-se em primeiro luga r o proj ecto n. 104. O SR. PRESIDENTE consulta o Senado sobre o r equeri do , sendo decidido de accô rcl o com o pedido fe ito. Entra em 2."- d iscu!':são o proj ecto n. 104, que trata da introdu cçn.o de immi– gran tes . E ' lirlo pelo sr. 2? Secretario o ar-1:. l.º do proj ecto. 1 O sr. Theotonio de Britto :– P edia a p aJp.vra para apresentar duas emendas ao a rt. 1 ?- «Supp rima-se a p alavra namonaes>> e n o final acrescente– se- pi·o.fissão. O motivo po rque manda a primeira Pmenda, é para qu e não se possa Pm– p restar o pensament o, de que seu auto r teve em mente o p retender arrancar a populaçll.o n acional de outros Estados, par a es tab elece r-se aqui. O orador, crê mesmo, que ha um Estado em que se impede, até por meios v iolen tos, o embarque dos filhos d'esse Estado para outr os. O SR. F. CHERMONT :-Mais de um . O SR. T. DE BRITTO :- Se isto dá-se, d iz o orador, sem existir urna disposiçliü de lei que facil ite a sabida de immigran– t es para o Pará com pagamento de- pas– sagens, doaçM de lotes de terr\ls e ou– tros favores para encaminhar a corren te i111111igratoria, o que nao será se for este pnijecto convert ido em lei como está. E para evitar lambem que se possam dar abusos que é facil de apparecer, or– ganisou uma emenda suppriminclo a pa– lavra nacionaes. Desse modo evita os abusos e nM irn.o traduzir mal uma idéa que não teve. A segunda é a seguinte :-acrescente– se r.s palavr as ,industria ou p1·ojissão. Por si só justifica-se e!':sa emenda qne, como u primeira~ espera ser approvada. Julho- 1894 145 Eímcnda a.o 01·t 1. 0 Supprfma-se a palavra- nacionaes– e no final acr escente-se- profissão. T. de .Britto. Apoi ada entra em d iscussa.o. Ninguem pedindo a paJavra, é posta a votos o arL l .º com a emenda, sendo ambos approvados. Em d iscussão o art. 2? O sr. Fulgencio Simões :– P edi a.,_palavra para mandar uma emen– da ao §""final d o a rt. 2.º, afim de eYitar que a inlrodu cção de immigranles na.o seja uma porta aberta á introducção de vagabundos e viciosos. Como está cvncebido o art. 1 '? dá lu– gar a abusos, e póde aconte cer que o;; immigrantes introdusidos sejam pessoas in ui.eis, incapazes para o trabalho e que venham perturbar a ordem publica, a paz das fam ilias, em vez de laborar no progresso do Estado. Si não houver uma restri cçtlo na in– troducção de immigra.ntes, teremos alei– jados e viciosos, que sao os que mais facilmente se resolrnm -a immigrar. O immigrante que nos vem elo sul, com certesa será o que for alli rejeitadc, e então teremos feito um mal em . vez. do b em que nos propomos . A minha emenda diz : (lê) Creio que assim ev itar~mo a intro– ducção de aleijados, vagabundos e vi– ciosos que o sul entenda mandar para o Pará. Eím,encla Accr escente-se no u1timo § do art. 2.°: E nem t er em esses immigrantes sido r ejeitados n'esses Esfarlos, como inca– pazes por qualquer motivo .:le preencher o fim a que se propõe esta lei. Fulgencio Simões. Apoiada entra em discussão. O sr. Tbeotonio de Britto Não se oppõe a emenda do nobre sena– dor aqual melhor cabimento teria nu rt. 4º. onde effectivarnente toma-se provi– dencias a respeito. Não é pensamento de ningu ern a iu– troducção de vagabundes, aleijados e coxos. (i ·isos) Crê mesmo o orador que todos a~ meios devem ser empregados pelo Estado afim de obstar que no ve– nha essa gente. O SR. BoRBOREMA :-0 rabutalho das grandes cidades. O sR. BRITTO :-Os rabulalhos dos paizes extrangeil'os . Ainda as:im Cl'ê mesmo qu as providencias tomadas se– rl:lo poucns para que nilO se dê esse fa– cto. Acha mesmo diffkiJ a não set·em os <'oxos, aleijados, aquillo emfün que– se pode Yerificar exteriormente. O SR. FuLGENCIO SmôEs:-O que o sul 1·e– jeitar na,o se poclc accPitar. O sR. BRITTo :-"Mas o sul pod ~ rejei– tar por abunrlanc:ia. O sR. F. , utõES : - , 'ão. O sR. BRtTTO ;-Parle ser que alguns immigrantes não se queiram :;ujcitar as condiçõe~ impostas nos Estados do ui,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0