Diário Official 1894 - julho
• • ' • I 16. Eerca-feira, 3 DIARIO OFFICIAL Julho-1894 ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~na- Art . / N ; Transportr... , . - - - - · · ~ · 1 1 ' 1 18 1 IH\T DA l'ASSl\'A 1 19 Amortisaçao do emprestimo conlrahido com o Banco da Lavoura e ÜJmmercio do Brazil . . , , . . 29 Juros ao mesmo Banco . . . . . . . . . . . . 39 Commissão e mais despezas . . . . . . . . . . 49 Juros de apoiices do Estado 5 %, sobre 107:400$000 59 Divida de exercicios fi ndos . . . . . . . . . . ~\"ERSAS UF., PEZAS Gratificação a fun ccionarios por sub:;tituiça.o ou inte– rinidade em que os substituídos tem diJeito a todo vencimento inclusive grntificiiçãq á 3 lentes de au– i las supplementares do Lyce.u a 150,Sooo mensaes 29 ·,Gratjficação da;; 4~ e 5~ partes do orde. nado aos func- cionarios seguintes: Dr. Americo M. Santa Rosa 1 48o$000; Camillo H . Salgado, 480$000; Felippe B. 1 G . Rocha, 1:08o$000; d . Antonia Emília da Con– ' ceiçáo, 900$000; d. H enriqueta S. S. Lima, 900$000; 1 -~ J os aulino Santo3 Zllartyrc,, 400$000; Honorio , 1 1 José dos Santos, 453$333 . . . . . . . . . . . 1' 39 Para pagamento ao professor José de Rritto Bastos ' dos vencimentos correspondentes ao periodo de 62 dias--5 de J\;ovembrn de 1890 a 6 de Janeiro de 1 1891 . ... .. . ' . - . . . . . . . .. . 49 Restituição e indemn6:lçáo . . . . . ._ . . . . . S'? Indemnisaç'-0 aos Conselhos i\fu nicipaes: de Belem, 4:067$100; de Juruty, 139$500; de Marapanim, 1 70$500; dispendidos com a impressão de alista– : m~nto eleitoral, preparo de t:difiéios publicos, pu- bhcaçáo de editaes, objectos de expediente, diplo– mas e circulares r,ara as deiçues de 31 de outubro 1 6o / de 1893 . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·, . /Auxilio ao Tbeatro da Pat . , 7'? ! Eventuaes . . . . . . . . TIIULO III 1 217:000$000, 116,11sSoool 1:9oo$ooo 5:370$oool 80:oooSooo 620$-000 5:õoo.$000 4:277$100 6o:ooo$ooo 50:000$ooo 420:445$oool 420,:44~Sooo l - / - 145 l!SJ$y(,6 ;9.7~835J!'Q6 .DISPOSIÇÕES DIVE~..A.B .. Art. _20.-0 Gove rnador do Estado applicará dos saldÕs do excrc1c10 de f 894 á Í 895 até unportanc1a de 600:000$000 réis, ás obras de q~e trata O § 6.º do art. 8.g; 300:000$o<X> réis, ás de que trata o § 17 do mesmo art.; e augmentará a verba do ~ I 3 do citado art. com. 500:000 $00 0. Art. 21 .-Revogam-se as d isposições cm contrario. , Mando, portanto, a. todas as auctoridades a quem o conhecimento e execução d'esta ki encere!ll que ~eJmente a cumpram e a façam cumprir. O Secretario do Estado a faça publicar, imprimi r e correr. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de Junho de 18<)4. 6." da Republica. LAu ~o SonRB. O Secretario do Estado, ,l1a1,oel B,U'/.W ... .11
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