Diário Official 1894 - julho

EST.ADOS-UNIDOS DO BRAZ.lL Dia.rio Official· ' ' !NNO·-IV -6. 0 da Republica- N. 908 Audiencia·. . ' S. Exc. o Sr. Governador do :E stado r ecebe em a l[.die.t;icia nas -segundas, qua.r:tas e sex.tas-fei– .ras, das de z ás onze- horas da · 1nanhã . . Governo Federal MINI_STERlO DA JUSTIÇA. Ministerio da J ustiça e N,eg-ocios In– teriores.- Direcloria do •Interior.- 2." SecÇào.-Cirs ular.-Capital Fed·ernl, em 2i de Junho .de 1894.-N. 524. Ao sr. Governador do Estado Lfo Pará . N vista do qu~ propoz o lnsp ector (l-e.ral d-e saúde dos portos, resolveu o Governo : 1 .º Que sejam cons id~rados limpos ,os, por tos portuga-e~es continentaes e ·il'lsul ares de eiue tratam os avisos de J7 de Abri l o 22 de Ma io proximos fin– ' .d.os ; 2.º Que, 'de pois de rig-ol'osa visita sa– nit ar ia, sejam recebidos em li vr e p rati– ca nos da Republica, os nav ios sahi dos -dos mesmos- portos a oon tar de 12 de J u.nho corrente. o que VC,S declaro, para os 'devitlos e ffeilos, confi rmando meu te legramma de boje. Saúde- e fratern idade. r.A'SSUNO DO NA L:JMENT O. Governo do Estado · DO.ESTADO ,D~ PARA' BELEM A' pr ofessora <le Vizeu, d. Mari a do Inspectori3. de Hyg·iene, correndo a r cs-• Çarmo Bittencourt, um aru~om or- p ecti va d·espeza pe la verba do § 8º at't. denado , na form a da lei n. 22-! de 2 do · 6° do- orçamento cm li quidação, de ac– corrente mez, para tl'a.tar de s u.a · saúde; cordo "eon'l a infomrn.çao do referido -A' d. Luzi a Gener osa d e Oli veira, hlspector. pro(essora e~ Cametá, 6 mezes s~m ven- .-Ao Presiden1e do T ribunal Supe– cimenlos, par a tratar de seus mter es- rior de Justiça, eu viando o requorimen– ses; ~.. to do Juiz =de Direito da comarca de Cb1- - Ao 3? escripturario do T h~zouro, .lra e p ecli11do suà informaça.o sobre o R ay rnundo Nonnato -Ar:mha Nev~s, 30 que r eqner o mesmo Juiz, para residir dia~, em pro.rogaçãO a que s~ acha go- na-villa de i\farapanim, 2º disl'ricto d':\.- sando ; quella C0Jl¾;lrca. .:_De um mez ao -confe rente da R ece- ·- Palacio do Governo do Estado do o ia, Abrah_am Israel. Pm·á, 18 'de Julho de 1894.-,--2~ Se<.:ção. -Foi exonerada, a pedido, d . Calha- - N.-Sr. Ju iz de Direitv da·coma rca de rina Pereil.'a Lima, do cargo de profes- Br:;igança. so ra da esco la elementar mi xta da po .-1---11r- solução á consulta cons tante -de– voação de «Jubi111>•, mun icipio de Soure. vosso officio ele 23rdB Maio ultimo, de - - Commun icou-se ao Jnspector do _claro-vs qu~, nM oh tante ser omic:so o Tbezouro e ao Director Geral da lns: r egul amento pai-a a cobl'ariça. do impos-- trucção Publ icR. to de sello, quanto ao livro para o regi-;- OFFIClOS tro de firmas ou . razões comn, erciaes, Ao Thezo uro , devolve ndo as prop os– la3 qn-e aco1bpanhar a-m o seu offi cio de 13 do ·corrente sob n . 183, apresentadas á junta d'aquelle Th ezo urn em 12 d·'este mez, pelos cornmerciantes Manuel Pa– checo da S ilvn, Azevedo Paes & C& e Geo rge Summer ,i:. C• par~ o forn~ci– mento de obj ectos necessa rios á Cadeia e Corpos Estaduacs no 1? semes tre do exercício corrcnt~, e cleclan111do que ap– prova a resolução da mesma jm1ta, que ncceilou as l'e feridas propos tas afim ·dn deve o D..1esmo f;-CJlo se r pago de confor– mi dade conJ a Ta bella-A-§ 8º-se ll o de verba 1í. 23. Qua~ to ao r eg i tro da s sµpr[ldit a.c, fir-' mns ou razões comrnet ciaes, está elle s ujeito ao f ello fode i·a l, como já fot por ste Govemo declar&do ao Presidente " J oota Conunercial, em offi_cio de 18 do Abril do a nno passndd, s.ob n. 128~. S~1úde e fraJ,r 1·nid;.1dc.-LA.uH.o SmJR ~ DE PA (.JHOS se r lavn 1c.lo o respectivo con tr acto. EM oFFrc:ws : - Ao mesmo , rocommendan d.o que - , , mande entregar ao Alferes 9t1arte~-me~- No officio do Promotor Publ ico da; tre do 1 ~ Corpo ~fo lnfüntcria, n H11 s do1s comarca de Vizeu. de 11 do corr ente~ contos de r éis pnl'::t occorrer aos abonos com rn unicando have r n a mesma data w,; ... com os d es tacamentos q ue ti verem de sumido o exercício <lo rofo1·ido cargo.- sahit· para 0 interior do Es tudo. Ao Thczom·o para o~ lleviclos fins. - Communicuu-se ao Tnspecto r elos - Nos officios do Ins µectOL' elos Cur- t:XPEDIENTE DO DIA 18 DE JULHO DE 1894 Co rpos. pos do E:,ta<lo, dt> 17 do corrente, sob -Ao InsJ_vedor do Thezou ro, r~com- ns. _432 e 433_rcmc~tcn do <lu·rn co_nlas , A<Y~O.. mendando que mande enlr~·a r t r1men- na 1mpo rtanria d~, ,H7B500 e pedindo , For~m n ome~do~ . salmen te ao sub-director do Mu zeu Pa- pagmnonto.-Ao I he~ou ro pnr~ pn•,31· , O _c!dad~o Luiz V1l hen.a da Costa , para rae nse, dr . R aymundo Martins da S il va l ªs ln:l usos contas na 11nporlanc1a <i r ·. reg~i 1~~: l'l.namc nte a ?s_c~la elen,1e nfa1· 1 Porto, por con ta do cf'odi to da v.e_rba do 317 oOO. • de< Te rra ~nntaJ1, mu?1c1p10 d~ Faro; § 13, m·t. 6? do orçamento em vigor, a I EM RE,QVERrn~~Nro-; : . ~ p mfes_s? r de ~ ~ntntncia d e Ma- itn po rta ncia •de 3:000~'000, pur;J 0C{Jorre r j . . . . . • , ; rnpanun, Unsillo Chnsp1111 ele Cana.lho ·is des )e·as u ,.en tes do rncs rrt-e.. 11uzeu, 1 Dwclecmno Emiliano dà Cunha t l para r eger effectiva.QHmtc a. cade ira d~ cta u~l z . La1;á contas nos teru 1 o:; do , reira , clepoi 1le in formado pelo Procu– curso elcmcnlar primfü'io \lo f ns lituto a;l.q10 d~~tdo Rc,gulnrnenlo de 2 do cor- ; ràdor Geral _do E~lado.-U e dos recm– Paraensc ?~ Edu caw.los .Ad1fi ce&, fi cun - r e ntn moz: , :;os c1ue a lei fu<' ull.1. ca~o nilo St' coli– do sem eflello a 1101nc ~ç f10 Jo _professor -.Ao Im pedoi· do Thc:i:0lll'0, remct- foi·me com o modo por l ~HC pro<'éde o ~ u!1 uel Vn~qucs F cr rr·u·a 1Joh1lho para t.('rnl o, afim de ~ rcm pugas, as contas Thezof ro a 1•o~Jl'ança 1lo 1mpo~to a . 9ue: ª d;m cadeira. . . . ele CPzar S-anto; & e~, 11 a impoduncia de i,, o snppJicnnlc .i ulga-Sl' n o 1:.:ttr s~~Jc1 t 0 - li oram conc:cci1das us scglUute;; licen . 7ú ooo, provenientes dr• tubos de Jym- 1 Antonio Jo~é Du;~r~1', <leµ01:, el e Jtl1,l,u· ças : phn vacc:inicn, por elles forncei do5 ú. 1 os doq 1menlos c~ng1<lo. pdo l (•~nb ,

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