Diário Official 1894 - julho

1 28 Quinta-;elra, I 9 DIARIO OFFICIAL R.epartição das Obras Publicas. Terras e Colonis~ção RESUMO METEOROLOGICO DO DIA I 8 DE JULH,O DE I 894 r -·- - - - - - ----- - --- --- - - - - - -·--- - - --· · - - --- 1 1 N~•" 1 de ordem 1 Dia Baromet;o red u- \ ~oras Thermometro zido a O<? gráo l - 1 Tensão do Humidade 1 Nebulosi- relativa dade 1 vapor 1 - - 1 1 1 i 9 da manha. 2 J- 18 12 li (( 3 3 11 tarde 1 7 « noite 1 11; (( (( 1 u manha. i - - TF.M.PERATURAS EXTREMAS 18 { Minima da noite . Maxima do dia . - -. ESTADO 1)0 CÉU { 9 h. Céo Cirrus-cumulus 18 12 h. " 11 " 3 b. 11 Cumulus 761,2 76o,3 1 759,2 758,9 762,1 76o,5o 22,6 34,2 i ====== i 1 29,6 i 1 31,2 17,15 0,52 32,2 !· 25,2 23,8 i 23,2 . - -- Evaporação em 24 horas: á sombra : 4,55 Chuva... . . . . . . . . . 1 PIRJ!CÇÃO DO VENTO 9 h. NE. 1 12 h. SE. 3 h. SE. o,8 1 o,6 ·I 0,5 11 !I o. Direcção das nuvens, á 1hora: NO. Congresso do Estado a~ LEGISL.A.TUE..A. l• P.EUNIÃO SEN"ADO ;~9~ SESSÃO ORDINARIRA EM 25 DE MAIO DE 1894. Presidencia do sr. Gentil Bittencou"rt. 1~ Secretario.-Sr. Anlonio L emos. 2? ,1 - Sr. Fulgencio S imões. A's 8112 hor~s da manha, presentes o srs. A. Lemos, F. Simões, T. de Britto, A. de Borborema, M. Palha, Padre Franco, C. l 'inheiro, B. Amorim e B. de Tapajós, abre-se a sessilo. E' re·ita a leitura das actas de 23 e 24 do corrente mez, que sa.o approvadas s em reclamaça.o. O sR. 1 e Secretario, lê o seguinte : EXPEDIENTE Officio da Camara dos Deputados, enviando o projecto n. 279, sobre des– pezas com construcça.o do cáes em Bre– ves.-A' 5~ con:ffnissa.o. Idem da Secretada do Governo, re– mettendo 15 exemplares das leis do Pará, no an'no de 1889.-Archive-se. Idem da <..::amara dos Deputados, de– volvendo o projecto n . 95, alli emendado sobre reorganisaçn0 da Bibliothecâ Pu~ })lica.-A' 1 ~ commissao. Idem da mesma, enviando o proje'Cto 11. 271, sobre ês trad a de rodagem de Cintra a Campina-Secca.-A's 21!' e 51!– commissões . fie'querimento de d. Maria do Carmo Bittencourt, professora de Vi zeu, pedin– do 1 anno de licença.-A's 21!' e 4~ rom– missões. .At>RESENTAÇÃÔ DE REQUERIMENTOS, PROJE- C'l'OS, PARECERES, ETC. / O sR. Bon110REMA, por parte das 1 ~ e - 2ª commissões permanentes, apresenta o seguinte : PARECER das P e 2ª Commissões sobre o projecto n. 272, da C:ahlara dos Deputados. As ia e 2 Comm issões, á quem foi presente o projecto de Lei n. 272 inici– ado na Camar a dos srs. Deputados– «a lterando o Dec. n. 212 de 3 de Novem– bro de 1890)), considerando que a mate– ria do mesmo projecto se prende intima– mente á do proj ecto da reforma judici– aria, que já foi apr esentado n esta casa e apoiado e que está para entrar em discussa.o, e sobr e o qual as mesmas commissões têm ainda de emittir pare' cer, r equerem que quando lhes fôr remettido o projecto da reforma judici– aria para sobre elle darem parecer, lhes seja lambem pr~sente o referido projecto para, es tudando um e outro, poderem se pronunciar sobre ambos como partes que formam um todo. Sala das Commissões do Senado, 25 de Maio de 1894. A. de Borborema. Antonio L emos. Fitlgencio Simões. A imprimir. O sR. ANTONIO LEMOS, como relator da 6• commissa.o, apresenta as seguintes redacções definitivas : REDACÇÃO DEFINITIVA DO PRO,JECTO N. 240, DA CAMARA DOS DEPUTAC0S 1 O Congresso Legislativo do Estado do Pará, decreta : Art. l º-Fica o Governador do ~stado auctorisadv a reorganizar o serviço sa– nitario terrestre. Art. 2º-Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Commissões do Senado do Par.á 25 de Maio de 1894. ' Antonio Lemos. ' A. d« Borborema, Julho~1894 REDACÇÃO DEFINITIVA DO PP.OJECTO N. 247, DA CAMARA D(S DEPUTADOS O Congresso Legislativo do Estado do, Pará, decretá : Art. l º-Fica o Governádor do Estado auctorisado a despender até a quantia de trinta contos de r éis com a abertura de uma es trada de rodagem que, par– tindo do lugar igarapé-Piranga, á mar– gem direita do rio Tapaj ós, municipio e comárca de Itaituba, vá termi nar no. lugar denominado Buburé, afim de faci– litar o transito na~ cachoeirna Maranha.o– zinho, Maranha.o-grande, Furnas, Quatát Apuhy, Tamandua, Curirnatá, Una e Baburé. Art. 2º-'-Revqgam-se as disposições em contrario. Sala das Commissões do Senado do Pará, 25 de Maio de 1894. Antonio J osé de L emos.. A. de Borbore·ma. REDACÇÃO DEFINITIVA po PHOJl(CTO N. 99 .– D0 SENADO O Congresso Legislativo do Estado do Pará decreta : Art. lº.-A lei n. 59 de 30 de Agosto de 1892 será observada com as seguin– tes alterações : l º. As orphas residentes no munici– pio da oa pital farllo a prova das condi– ções legaes para sua admi ss110 no Col– legio do Amparo perante o Conselho Protector do mesmo es tabelecimenl0. 2º. Ao mesmo Conselho compele co– nhece r da admissibilidade das orphas, cujos nomes tiverem sido temettidos na forma do art. 2º da dita lei e bem assim mandar admitfü as qu e perante elle provarem que illegalmente deixaram de ser irícluidas nas listas de que trata o citado artigo. 3º Ao Governador do ' Estario compe– le mandar admittir no Instituto Edu– candos Paraense os menor"'s que pro– varem ter ·os requisitos da lei para se'– r em matriculados no mesmo e;:; tabele– cim P.nto. 4ª. Os menores residentes no muni – cipio da capital far!lo a prova de sua all– rni ssibilidade perante o Governador do– Est.ado, e os residentes nos outros mu– nicipios perante os Conselhos Munici– paes respectivos. 5º. Ao Governador do Estado com– pete conhec~r da admissibilidade dos menores cujos només ti verem si~o ·in– cluídos nas listas a que se r efere o art~ 2° citado, as quaes devera.o ser-lhe re– mettidas e bem assim ordenar a aclmis– sn.o dos que perante elle provarem que illegalmente foram pretendas. Art. 2º-Entre as provas de admissi– bilidade, quer dos menores, quer g,as orp}].!!.s, de que trata a presente lei, deve– ser exigido attestado do juiz de. orphn.os respectivos, 1 .J /

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