Diário Official 1894 - julho

122 Quarta-feira, I 8 DIARIO O:FFLCIAL _\ntonio Leopoldino, al'.tenla a sua natu- juiz incompeteute, porque, tendo. sido resa e s-éde,. altento a qno no exame de dcro~ado pelo ad. 60' § 1°· o a.rt._ 457 . do ~ani,lade, feito :29 dias d'enois, os peritôs Regulament'o n. 120 d"e 31' de Janeiro reconhecem a existencia de fel'imentos, de 1842; o J.uiz de Dfreito que pr.esidio a<.hniltindo ainda :=i possihilidhde de o primeiro julgamentv não linha impe– serem mortaes, caso não houvesse o dimento pai-a presidir o segundo e, por- . cuidadó necessal'io: tanto, nr10 podia este ser presidirlo pelo eons ideran c.f v Cfll C' dos :=iu tos está pro- Juiz Substituto;. · Yado a res ponsabilidade criminrrl na que o 5° qnesrto não foi prnpos to de autoria do facto in.c1·iminado,.aos,denun- conformidade com. a lei, pojs devfrrcon– C"iados Antouio Baptista, Manoel Neves, ter todas as palavras empregadas pelo füiynmndo P aes, André Vilhena. e Gre- legislador no art. 31" 1 §·2? de Cod. Penal gtll'io Yilhcna; e sem as quaes- não fica hem- caracterr- Consfrlerando ql.le o mesmo não se dá sada a_circumstancia aggravante à-a pre- 4111wlo aos drn1111ciados Nfígpel Vilhena, meuita~ão: ' Cnnuto Yilhcn,, Fráncisco Bncú e Elí- Accordão em Tribunal, rlar provimen-- 7.t!U- <::Cu·apa nã, pois nenhumn só teste- to á·appe-llação, para: annallarem o jul– munha. di z tm-en1 clfos ton1ado µart.e no gamento e mandarem· submetfor- o réo- a g•rupo qne ~tac:-indo a patJ.!olha fizera nos · nov.o fm'):. · guardas· os fe rimentos. co,~bntes dos Çnstas afh1al. r orpos de ddi clo a tls. C'l'iamam a fittençito cfo füi~ d 1 e•Dfrei- Con sidenmdo que e.m relação a.o de- to pa-ra a d·emora· na reme~sa rfa appel'– l JUIH' iarlo Francisco Fer1·cim rla Silva, laçuo~ a ,:errt'ença foi proferida em 7 d'c não ob:-;t.antc <lo auto de fls. 8, constar Agosto do anno p. p:=issado, e s.oment~ ler s ido elle prcso:in-jlct_q,·ante,todayia do em 26 de Abril tio corrente anno foram ;:;umm_a rio cfa cu lpa rnr:ifica-se que sua os aut-os remetlicfos á.Secr-eturfa &Y Tri– pris ão ren1izon-se, rlcpois do conflito, tíunal. Hão no Jug::u· d.t liJda, e sim em casa Belcm, 26! ~{e Junho ele !89'4. . d'et1c, uQo r c~11Jtand'o da prov~ foste- , n I l 1 .. d' . l t I E. CHA:VES, .EC •• 11rnn w ao m enos HL 1c10s e e er e le . Ai.. BEzBRHA, refalor. tomarlo pai-te no grllpo; . A 1 , 1, . 1 1 d CorMBR.\. ccorc :-i rn e m n rnna , ar pi:oYi- NAPOLEÃD o'OLrVF.1RA. rne11to ao r 0t"u1·so, · para r eformarem o * ck spar-!10 nworrirlo, <' julgn.rem prnce- * * -(.lente a d r nllncia quanto aos r éos An- rt1>PELLA Ç,_Ãi0· CIUME _ lon io.Bap tisla rl os Sant~s, M~micl elas j \!itpital;-Appella nte ó Senador: An- :'.lifot·eez elas N0 ves Junior, R armuncfo ton10 Josc de Lemos; appellmlo Jnlranno .Anton io I-'ac', AnrJr6 Vilhena e Grt>gol'ió Ponn::i. Vi lhena e pronunciai-os ineur:;os · 1h1.s Vis tos, relálados _ e ' d'iscutid os os prc- penns rfo ru·l. :104 § nní~o do C'.od. Pen. senfrs at)los, dos quaes verificn-se :· , s uj eitan cl o-os n- prisrw e a liV!'am cnto, <.file a proêuraçü.o do qt10ixoso contém se ndo seus ncíme::; lançados nó r ol dos o!; pod~l'es ncée,ssa1·ios parn n a.cção in– eulpa1los ,1 µ as~n ndo-se contvn os mesmos tentada e foi passad':.t pelo tn:beflír10 com uwn<lado <I P p risllü, e improcoo cnte a-s formal'id'arl es 1·0gaes ; _ qun rnlq,aos J e nnnciados Franci sco F e r- qu0 o c(L'f~r'elladó declai·ou ~é f' pro– r e ira da Sil\·u, Migucf Vilhena, (:anuto príttai•io do jorilal em cfrié foi ptrhli– Vill1 ena , Fran ci;-;eo Bacú e Elyz<'u Ca ra- cado o artigo incrimrnaclo é assumia a · pa nã.. res1)on.;;abHidade' d'esse artigo (fü,. 16' v. Cus tas· nfi nal. e 40); · H.t•solvem muud-ar ri;; cnr o contido qíÍe Ó rn es tno jorl'l:11 f'oi di stribuído 11aa rnzões dos 1·econidos , a pa rlir da 7• por mais de 15 pessôas . . linlm as fls. J;J9 aM a 7ª Jin lm us fls. 141 S errcfo impi<ocedcflfcs a.s r llegaçõ()s da y. t)élô' mmfo Íll CO'ftVCITiénlé e insull uoso defes::i· : • . p orq~c se di1·i~0 o signatai·io da!" nlltl'ái- a) por·qttc, emhot'tl inegul:w ó prbce~ da s l'}IZíícs ao Promptur P~1hl!<'o,e 1·C?com- diinentô_ <lo juiz prep:u·a~or (ínfermpçao mc nclnm ao d t·. Ju:z ·de D1r01lo qne torne rlo _.depo1n~ enlo da tercc11'a fes tcmunh:=i, na il e virlu considc-raçáo para rJn er sê n a:o sem moUvô j ttsHfi cado) nr1O rl á lugar ~t rc,p 1·ocl uzam t•m onlrns fa dos sPme- nullirlarló da processo, poi3 oss n tc:ste- lhan tf's. . munhu do q11eixoso · foi reinquirida com f:fr•lcm, :2f> dl' .Ju11ho de. 18!J L as fürQrnlicTud es r ecommendudas na Le i; Julho-18.954, criminado lambem não. é motivo de cs-– cusa; e, ·aernais a oa.usa publica póde e– e deve ser servida..pelos nieio,; honestos e decentes; nao carece dos doestos e dos apódos-., .cujo effeiito ~ só. e unic:lmcnlc a dcsmoralisaça.o drr socied:=ide, e nin– guem serve á sociedhcfe corrspurcando-n e escandalisando-a aom off.cnsas ao ea– racler ele seus membros ; Nreo restando· a meqar duvidh dl! que. o artigo· incrüninado contém impulni;ões que expo·em· a- pessôa ao odio e dcsrrrezo– pulmco·, e se· refere ao queixoso nomi– nalmente-; E, evidenc.iando-se da: defesa oral: e– das allegações d·o q1rercllmfo qu-e t>Slt·, all1m d'e proprietario do jorrral Biarfo dê .Noti<:ia:s; é thml~eln o autor .do a.rt.igo irrcrimiimd@ pub'ltcadí:r n'essc jornal, e, p'C"rtanfo, q-ue não se dá a hypothese do § I?- do· art. 23, pois este pura:gcnpho d~-ve se1" ent~ndid'O de harmonia com o art. 22 do Cod. Pen. no qual o legislador considara o aufür~O' dono da. typog:r·a-phia, liffrograp-hfa ou jornnl e o.editor solida- · rimnenfe responsaveis, creri'X.artdo no arL 23 do· mesmo Codigo ao rn·hitri"o do quei'X.oso ihfenta:i a acçrto contr::i r1ual– quer dos responsaveis; e de oufro, mocfu tm-nar~sa-Hia iJlusoria· para. o ri"c:o a pu– nição d-'osses crimes, porque a este n&o se-rfa difficil mfqufrir; por- compra ou aluguel, um jo1 na-!' paTa injurinr ou crr– lumnfar·os s·et'IS desaffeclos,sujeitando-se apenas á pena pec-uniaria; .Nfas; não· fendo srdo ,o crime revestido de nefffrnma- circumshmcia aggnn-ante– ou crll'cnuante; Accordam, em Tribunal , dar-_ provi– mento· á appellação, pm-a, ref' orman.do :=i sentença appellada, cond-cmnar o réo– a cumpi-f r na carfer::t de São Jos é a J9ena. àe qu-a.tro me-ze·s e meio de pri3ão sim– ples e cr pagar a mnJfa cfe quatro contos <! cinc-ocnta mil réis, gráo media do art. 319 §' 21:'. combinado- com o art. 317 !ét– tra-a-e com os artigos 62 e 409 do Codigo Penal, l'ançando-se seu nome no rol dos c11lpattos. Cus lns, pelo arpei-· lado. Belem, 26 dc ·Jm1ho de 1894. E. CnAn:s, P. 1. A. BE:"1.1ÚrnA, relator. Cor.wBRA. NAPOLEÃO o'ÜLIV.EIRA. Fui presente-Joio HosM:NA11. ,;, * * APl'F:LLA~ÃO cR·1m; Cume lá. --"-.Appella11le a Justiça Pu– Mica; uppellaclo 1\fanorl Farias de Car– ,.aH10. Ji...:, Ü IIAVEl.,\ , r,. f. b) porque nem é uma exp1i e::-i.çuo, nem N Ar•oI,EÃO o'01.1n:i f\ A. jus tifi cativa a éliRlincção· qu e n rtefesa es- , B ,. tabclecc entre o caracte r i1qblico e o ,'\!. EZERnA . ; · Yislo5, r elatados e disculidos os prc– •sentes aulos, elos quaes se Ycrificu: ( ,,,,.. !)articula r cio qu.eíxoso, pois essa Lluali- n., ":k--\. dacl e moral atlrihuitla ao mes rn c,>'inclfri- * : -duo nu.o impede que a mancha no cara- .A t•r_,.1-:u ,A<,:AO cRt,1u: h l der do omom publi co ven in. affeclar e '. ·capHul.-,-\ f1p(! lhrn-Lc o 1• Promotor· rlen egrÍI' a reptltaPçã-o do homem ptU·ti- appMlitrlo, Ange_lo Crn;l_odfo_J.eit". . ' cular e vice-ve1·sa; · Visto~, rehitmfos a clJ~ ·ui.idos os prc: e) porque o movel--sei·viço á ca us a sr>r1k;; tru tOf, do'i q uaon v<il'lfiN\•sé~: publica_:.._com que o qH01·elkulo" prc len- : 'J UO o j 1.1(gamer1lo foi pt'u;:;idido pOt' deu jnstific_ar a linguagem elo urligo in- <tllC não foi intimado ao r6o o aceor– dn.o de fls. 82, que -confirmou o cfospa– cho ele pronunda; que dos qnisitos propos lôs ao jury e da resposla á i>lles dada n.üo consta o nome do réo; que riõ.o foi r,ublknda a s<:nlenço ap– pclJada; que nn.o const:, terem sido sorteados ' l

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