Diário Official 1894 - julho
- 1 14 Terça- fei~, 1 7 . DiARIO O!FFICIAL e ahi, notifk1uci a Deoliudo àa Silva )J.aia n'ac vaso 5 fim da iei €Sta Batüife .i.fo , e a & b-mão, n a pes.~ort. do .soei-O Ja uje1:ifla citru;ão que é instif.uida em fauo1· do t·B0, ji1-,,ui .José da &wa 1l.faia, 'J)fn' wdo o c.on - já ~e [àc, -não poc-k impor conw')J&Uil . tPúdo da precato1·ia e despi:11?ho retr-0 e su- Do5 presen.t.es autos cons.ta que Ç>S p r a, elo queficoii bein&:ie;ite; deixei dMHJ-1 n~os foram lançados da con lrari édade, e !{ficar (t pessoa d-0 .iocio Dcolindo da S ilva portanto fi caram privados da prova tes- . lfaia,por ,ui.o a te1· e11coni1-ado. O rej:e- : temunha l. · ,·ido é re1·dad.e t:: d0tif6,. · , ~l. pr.eju.isG <lo cliPeito de a rguirem a A jndspru<lencia. nioderna póde eli- : nullida.cle .da citaç})o, (porgue as nulli– minar do quadro das tnrJlid.ades os pe- : dades absolutas. p0cl e rn se r allegadas qucnos dPfe ilo;; de lorrna á que se l'efer e CJ11 qualque r teJ npü e iustancia, art. .674 o af',ecn·d-0.m, 1nas 11'8.0 poderá nunca (1e- ! d(J) cil. Rcg.) deL·illJ1 os 1~os na dilação t og..'tr qual~ner <lispos içoo -ele l·ei. ! probaforia a 1J.1:rica prova Cj UC lhes e ra Tanto é dD ordem publica a djsposi- permiilida, a pron1 lfüer a;l. i;z1o que exige a citaç:1-0 do r.éo •que a ]ej Nas :aHegações tin.aes a 1:g.uiram, por 1:()1'1.Side ra nullidadc insanavel .a falta da . primeit"-0., u lll td lida<le .da c.itaçüo inieial, d façit o, art. 67~ e 674 .do R egn,I. Ja. 737 e Jilas .raí',õcs de a-pµella.çüo r epeliram ele 1-850,~rcl . Li L 3?. titulo ~ § 5° e titu- . essa a.rgniÇ..1,0. Deviam ser .altendidos. lo 75 pr.; não pe rmitte · qu:e -a citaçil-0 1 De mer ites, só tenho a acé rescent.ar : seja 1·cnuaç:iacln (Ord . Llv. 4? .füu lo 742) 1 • ~qn,e a ,ci rctu:mstruicia d e te.rara os cre- nem difficullad.:r pela clausula .dcposila- dores inclu ído na conta de fl s..- 4- , ti-· l"ia (Alv. de 3 1 ·de Março d.e 1874) nem tula nl,CJ'carüil com .juro eslipu1acl0 e par qua h1 uc r outro meio (L0bão, •scg. clansula ,penal con vencionada para o Jiul1., uota 191. caso da móra, não caracteri su a novaÇãG "A citação ini cial é ad.o introduclirn nos termos do artigo 438 do Cocl. Com- • e substanci,11 do proHi:::so; é ado de <li - mercial,.e .nem é ci1·cun,1..stancia parn fazei· rci to nutú ral que noo póde $ Cr suppri- presumir que os mesmos crodores(os An- , 11 ddo; consegaintemcntc, fallanüo ell a, tores) rnnLlncfriram as git ranljas qn.e llh:s r esJJlta a n ull icladc; ensina H eince.- dava .aqueJJe titulo . Era preciso .qu.e su~ . :td. Panuet. ('~ t. pelo lfan,i11e.z ele S . H - intenç.ã.0 (Gssc clara ; Bigot. Prnameneu, cente, p::igs. i>6 n . 112 de. s ua: -0.bca -sobrt" c<o.n.1. ao .art. 1273 d(!) cod. civ. ü·a.11cez. a~ fo rmali ead os d.o processo ávjJ. Demais o .aJJ.udido crnd ilo figura n a , O douto P.au.la Ba,ptis t& em aota ao § conta de fls. 5 com.o divi.da vendida, e ~!J dó Comp. d e '1J1. e Pr.at. d.o Pro"t. o,; juros e ,onl.ad.os n 'essa cora.ta 1ú'L0 sn.o civ. ensina : · supe t· for.es ao J1~()t1.Cionado uo credito <le uAo c1fi<;ial da dili!Je·aeia incu,nhe ,·igo- fl s. 4; e ainda me1rn10 que se podesse rr~rurtenie ler <w réo a petiçã.o iJ.1.·iei<ill do cGnsi<lerar pror.o,g.ado o pn1so do venci– mti.or com o de,1.y;ac/w do f 1 iz 011. mmuüuio ment o d',esse credito. não se da r ia a 1 Jo1· e.JJle rt&i_q,uulo. nO\' ação (Tanlhi er Vol. 7~ u. 277), por- .O D ecr eto 7.'Jl <1t 1850, art. 40. 1Jb, iga que TL'lo fi cava a!,l.ernda a natu reza da o (!/}itia. l a <lar ú. J>l!l.l"le cituAa co11f;•,1.:ti\ e divida. dccl<o·w· na fé da ci tação sr. de.l). contra- Refova .ainda 1nenci-0na r .que, dos au– li~ , e se a par te citada a receb eu . on nii6 to:;;~ vê-B<:? quo os Autor es n,ão tivetam Juiz r ecPher, PRovrn.i.x<.:1A ESTA J i IL\ mds ti:au~acções commero1.:ines com os ;11u1To ADOPTAD:I. EM ocTr.os PAJZEs, E FÔI:A_ r éos, nem antes, nem depois de vencido PARA DE.St-:J;\R sE FIZESSE r.xT!=lis1v!. ,{-; cAi:- 0 credito de fls. 4; {>, p,ortmito, a conla ~A,; c.:iv1s F. CRrM r!\AES . corrente fk ou fe chada ' e11tre -0s correa- (ltwnto ú mim, osno.s,<to.~Juíu11 dae,·iam tistas na d,'\fa eni 1:1ue- foJ assignado tel-.H fomado i mlr•pende11trme11t.e de lei, JJ(t·,·ci aquell e credito, que r epr~senta o saldo búa ol'rlem r. regulw·id,11lc el e ·eu,; rn;:pec,- <l a mp 3 mu conLa cone nte. iivos .i itizos». o documento de j]s. (> t>Ó g.cra obriga- O mesmo db.tito nwslre ens i11a que ç!ío entro 1:1s partes colllr:aduntes;o 110110~ «o pl'incipio de <J1.tf3 o c01npm·11ci 1t1c1úo rlo r ario ahi e;;tipulndo não pode Sl~r consi– ·,·ríu mppi-e afulta i)ll oi! rlçfcifJ:18 d" ,,itaçiio .derado como comprehen d ido na clm.1- ·11cfo é leio abiiol11to como o [cl.Zf:m mm; tem s ula pf'mtl do documento de fl . • 4 pot– li r11if<lçó<'8 11wiju1!.as f! 1·u.~naveis. A~iill. que sno cal~'td~ris tioos da p~na.conv(ln• nrio tem lu.9ª" y1w.ndo o rhJ lem fryitimo •cionn.l O mo<Ío e o qu<inlum, prme1pnl111 en- 111/erc,"{St1 cm r11·.q11i1· mi dr.fritos da {'riw;cio, cm face do direito putrio que prohibc 1•. g. ~i <H•a,·[J1l6 po1·" r;11e 11iio i,1tc1n1,11pu q ue a clausula penal seja suprffior á ,, p1·,;,r•rip11i.11, -,uio prorl ul;{t litiRp~ndPncia obr igação princi}Jul. de, JJr110ÍR d'iNtn, • c01,11i, 11•,•ri1<1 <'1IW <IIJ 1·~0 .. ---...~-,,..,.,.---------~--~ p ode se:,: poiile1·io1· ao l<tn<;llt1i<'1tlo (h.iJpvtlwsP d1.1H 1i1wwnleld <ntlo>i) e (Í ou frrm m:fo8 1),.,._ j1,1diaiçu!1J <~ defttJIJ, f- nr1o é JnJAAic;.el IJUC tc- • nhn r(JfroµcMx i<lrtde, CfWl1Ulo a{iáR «s mfs– mne /p,j.-i (L n {w fori. O Mílrquei da ~. Vk.tit)lr,, ua obri:t acima. ejtadu <li~ CJ\H? o cmnpurr,eoimen.t-0 do .f{lo f}lllJ s11,ppn1 (Lj«{ür, 01~ flll (lçf~it.a11 de~ ,·ilação, é quanr_lo gu1mlados ceri·toe p1·i'fl,– .,pfos f ijf>r,{arw1at'fl, ó 1•,10 oompa,•t'<'11u i·o- JuntuA amen(e 'j,Jara dAje11der-[le; po1~ ')t«r -·- -- ~sr ;a:az: !ZE!.. !. JM! ag •!'Jt>1! ~,!P_M! li~ NOTICIARIO HYGIENE J?UBUCA P e la R epai-tiçl\o d e Saúdo PublJcn ÍOJ'3lll visitadas durante as duas tfUinze– nus hoje fiodus o julgacl~ l1abi ta·vcis ns seguintes casas ; .a~Eslrada de S. Braz u. 10:1, R. /nisti– des Lobo n. 128, H. do EspiJ:ilo Santo Jufüo-1 894 n. 41, T. de s_ )lathe us ll5 . .23.9 Â, 7!@~. 1~, R. <los Tamoyos n. 30 R . ,tle Cn lll.l, e.tá n.; 20, R. do R iuchueUo n. 33, T . d,c– Santo Antonio n. 22, R. Lauro SodL·é n·_ 12~, T. Be mjamim Go:L1..c;fant n. 64.A, e -! 1;ecolli'<trui<ilas, R. do dr. Pàes de Cair – valho ns. 87., 112, A. 112 B, 112 C, T . Campos Salles lL 11~ e U 4, R. Padre · Pru.c1encfo n . 66 e 86, f41.rgo Justo Cher– mont n .. 14 e um sobrndo s1n, Bec.co d@ Goelhe ns. 1 e 2, 1..:. do ConseJkei 1·0 Fur– tado l çasa (R. S~) e 81 E. de S. J ero– nymo u. 133, R. d~ Builicq-ue n. 7 e 48t R do S. fon.o n. 8, Travessn 1º de I\ for.ço - 115. 64 e 66, E. .da Indeperrcl encia ns. l 7 e j3, R. cilos lfartvrcs n. H38, Lnrgo da Pvlvora n. 2. • , . ... CAIKA I~OONOMWA nu lG BE .1t;!l1ro Entrada.- (16) ..... ·- · ···· ·· ·· ···· 4:GSciooo Retiradas (21) . .. ... . . ... .•. :.. ... . 18:1 !7$-l02 D e.fi~ it.. .. . . . .. .... .... ... .. . . 13:4GTS529 ALFANDEGA DO PARA ' Renllimeut~ ntê o di~ 13 de J u:lho. .c.le.J,ontem... . Total. . .... . . EDITAES Thes.ou:ro do E s tado De ordem do ,sr. im 1)ect~ , faço pnulico . que n<> dia 19 do correute mcz ás dei bocas da manhã a Juuta cl'esta Repartiç~o recebe.rã propr,stas para a _arremn, t~ o annunciada por edital de 9 de J1mlm ull'l rno. . Secretaria do Thezauro Pnhl1co -do P.:irá, 16 ele Ju– lho de 12.94.--Servindo de Oilicinl•nuiior Official,. ·A ntonio R·licissimo dos J,011/os 1 De or<lem <lo s,r. ln;;pector e de cvnfunui,lacle com os clP..spachos do Goveruo ele 27 de Ju 'l.ho ultimo exa– rados nos pedidos fuitos pelo ~ . Tenc_nte corone1 Commandal1Le lnsped or dos Corpos do Estado Jos& Sotero de Menezes, faço poblico que a Jm,tn d'esta _Repartiçào no din 19 do corrente .niez., ás . dez horas. da manhà re.ceberá. prolJ0Stas para o fornecuueuto dos :utigos abaixo cleclurados necessariçs á e11fcrmnria da Força Publica do Estado, '!l sabei·: · A~ri~ de macieira envemisado com porta, um;. nrmarío de dita com portas de vidraça. doi~; almofariz de uronze com m."10, um; almotolia de foll1n para li – quiclos com capacidade de 5 litr,os,~ a; .almotolia .de dita com capacidad e pru-a um litro, lllna; asslcar<:!ro de ferro esmaltado, trc1; bacias de ammc J)C']Uenas para curativos, seis; hacius ele zinco pnra banhos de asseio, seis: bnlançn pnra cím:i de mesn co•o pezo,; de 1 gramma ai.é 1.0 kilos, uma; l)alno~1 rom:rnn do i;ys– tema metrico, com pesos até 100 k,los, tlll;1n: baldes de madeira pnra a~ua, lrez; banco para cos111hn, co1?' 1 metro, de comprido e 0,15 de largura, um; kmhei. ras grandes dr foi~'! çlo]:,,racJ.a, parn banhos gemes, duru;; ba-.rétes de nlgodM branco pnm doent~s, ses– s~n'Ía; barril para comlucç:to d'agun, tres; bule grnntlc 1 de folh a 1,nra enfermaria de s~lda<los, ~ u:ilro;. bule de louç" paca cnfcrnrnria de o~i~~, dois; cabi~e por• tRtil para toalha de rosto, sei~; cnixào d~ macl~1rn com divisões para guardar mantimei:ito, ~lo,s; ca1xí\a .de dita para àCondicionnr nmpa, doJS; cruxa 1e retrete. ele lnadeirn pintada com vnso de louça, seis; caldeiras ele ferro para 25 praças, duas; caldeiras. de dito me– nores, duas; calçn de algodão .riscado, de ~nfiar, para doentes, sessenta; calix de vicl~o parn vmho, doze; ca,nu1a de ferro, quare~ta; ~lllls.a de algod~o•sinho ,pam doente~, cento e vmte; camisolas de dito p11ra ditos, cento e vinte; tamisóla de força, duus; caneco. de forro esmaltado para agua, seis; castiçal de la'.li>, dois; carrinho de mão ( d.e ferro), dois; chaleira gra 11-
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