Diário Official 1894 - julho
• T e rça-fe ira, r 7 nwnmerw,,n;n11:2=e-:,sn:::rc:-n::a::- ladas n essas .:lnas s entenças , foi julgad a a final p ela de cisão íle l O d e :,farço d e lRl:13, q u e condcmnou os RR. appe ll an– t es a 14- mezcs d e prisào s impl es. Ente nd o qne fo ram cumpridas as ror– rna licl a cl es 10.fraes e qnc fo ram o dito::, n.n. cl ev iclam en te c ita dos p e)o edital que e vê a fb . -:1-8 dos a utos, o qtw.l fo i a.ffi– x a ilo n o Joga r comp e le nte e p uhli ·ado p ela irnpren::;a (<: it. fo lha.s 5o). Po r e.-se edita l, fo r am sci_entin cado~ o:; RR. aq pcll a ntcs d e que cs tunm .-;c 11c1 o p rocessauos como incur. os no ,.trl. 303 el o C: od. Pen , s endo trn.n crip ta a pe ti ç:10 d o dr. P romotor publico da comarca c111 que 'ste r equer eu a dila e ilação . São exis lc cl is tiosição a lg um a di; h i 111~0_taxa tivam en te d e te rmin e que sej a lran ·cripta no edital d e cilação a p e ti– \:ão ini cin l el e r1na lque r acção; é ap en a uma qu e ta o d e pm xe, que n ã o p ode ÍJ1duzir a m rllirlade rla acção. ,··óme n lc n a c ilnção p o r prec-ato;·ia é qu ~: e.1:-ci legis, se d e vç fazer ess;t t ran ::;– . c ripç iio; a r!. 82 el o Cocl . do Proc. C ri1n. nota.- 76i5 e 7G6 tl e Paula P essôa. E' o.m esmo que se dá n o ci,·el e com!' m e rcial, como e. lá p r cscripto· n o a rb . -13. 4-J e 4~ el o Heg. n. 737 :d e 25 de NovcmlJro <11..: 1850. O dr. Jui z de Direit o in te rino, qu e an– n ul !o u o p1·oc0,;so pcia segun da Yez, n 110 con sicl e rn u 111dlidurle essa fa lta , e s im, ap<·nas 1n e·.·:1 i,Tcgularidadc, qu e nã.o in – Yõ:llid,l cel'tamc n te o processo . ' ) , :2º rio ar l. 48 do R eg. 482-:l: t!c :2:2 de XoYcm lwo <l e J 871 , uma ,·ez q ue , lra la d e ma l r ia <lo l roccssc c1·imina l, n ao pod e ser interpretado sen ão st,·icto .~en. u. Essa di spo;, içilo n ã.o vei o c x p res– samenlr r e •,ocr:w ou alle rar o 1.1ue j á es – tava ass<' tllaclo s ob re ci tações e os di– v er,;o m od os porque esl ns sã o fe itas. Em s ua s itnp li cidnde diz esse § : «O c:-crivão O Ll officiul de justi ça pc: r– m illi1·~0 au d c li m1n e nte a le itu ra do r c– qucri111tmto ou a u lo e me mo copia i-o, q u ando o q neirn foz L >> l 'o<l -:;e, pois , cón ·i le rar com o uma s irn p lt•s irecg nla r idade , ma xirn e , n a hy– potli e e s uj cit · cm qu e o e dil:1.1 d e fl s . 48 eon lém a,; decla rações, que n 'ell e se vê. J\'ào se 1l eve , sem ·u uvida, nr vora r cm n ullid ades- . imples fa li.as p r ocess úaes ; afim d e nno en lornecer a m a r ch a da j ustiça, a 4t1:1l d eve ~cr cé lere e prompla . E ma is. A que rer dar-s e uma ·i n ter – pretaçã o ex tensiva ao § 2.º do arl. 48 cit. r a cxig'ir-sc a lranscripçM da de.: nunc ia o u qu eixa no ed ita l, µ e la m esma razão, e x ij a -s e lambem no mandado, quando a r ila{'ào for fei ta por es te mouo. Ma::;, oude estn.o c:sas ex igen cias na lei ? Acc1·esec q ue os n. R., ora appell an– t c , já foram presos ; pres taram fianç a e uppellai•am da ultima sente nça. 4u c o,; condcm11on· n ,vfa d iu,ndo, entrctantn , DIARIO OFFICIAL Julho- 1894 1 IJ sobre a nqll idad e d e qu e b; lla o co r là o. _\~T-~UCl~;:~:-~e fl s . ·), St:lil Hc,sign.1- t11r:1 d os r éos ,1ppe llnnl,::::: ni\o ,~tá pro– \'ado e n em pode :;e1· cons id0 rado innu– YanL!o e ub~ti tu in rlo o d e fl;:; . 4 c nfre f-W-- tiii )i em a o m e nos pe1· ac:c-id 11s a arg uem , cm s uas rn zõcs d e fl ·. 150 a 15-1 Y. rn ni t a.s razões evidente : " a) porq ue a oh r ig-nçào c: on l ralúda · 1• :-\ PPELLA Ç"ÃO c1t1.m,: -a ·si:'"nn<la pe lo d e n•clo1· t:tll fa rn r do C:api lal, :_-i ppcllantcs, Dcolinuo da . 'ilrn credor n ào pôde; por lodo;; os p,·incip:o,; ,\[aia & Irm~o: a ppell a dus ~ morim & C:'! d d in :ilo. s.r r in no ,·Hda pe lo que 1'• Acco rdam : as ig11ada po ll' t'ionn entc p elo c redor. Vi s los . rela ta llo e rli sculidos os 11r<' r b) porque o docu mento J c ,_í consta tl,v se ntes aulo · de appe ll açào conun r c ia l, pequenas rl iYidas l{llC fo ram ·ontrnhi d,,-; vind os d o Juizo de Dire ilo da segun da c111 nome incl iYid ua l d e .José Ah·e:; }laia , ar a d 'es la capital, n tl'e p a rtes : appel- e Dco lindo ela iln, '.\faia, Cíllll O fazc11 1 la.nles Deol imlo da S ilva :Ma ia & lrmà o, c r lo os <loc umPnlo:; tle 11 s . 4 1 ú -15, e l· ap crl a tlos, Arnori m & C': R ej e itad a a h c tn lle Yêr 4 ue a ob r iguç·no cl e.-sas d i– prelirnina r <l a nulli d::i d e d a a cção pela vidn.- cm 11 uda J:iôde ;1lterar a obr-igaçün falta el a ce rtidã o da citnçào inicial a 11s . do. documento de fk -! t 011trahida po r J 2 '", e 13 de n ão se r lida no::, c itad os a Deolindo Lla Silrn )[a i,1 & frn; ií o. ' preca to r ia e d e n ão se dedarar que lhes O doc umento d e fls . --!, compreh e n- fo i o fTc rc<:i da a r es pect iva contra fé: e.l endo na~ dcspe~:r da ex<·p 1~·ão <la obri - a) p orqu e e ·;:;a ce r-lid ã o d ec lnra l!Ue g,1çuo a ·c ll e con. lante, o co ntr:_-i clo clt· u c ilaçilo foi fe ita pnra todo c•o1.le1í clo ,la advogado, não obdeccu aos pr in cíp ios de preca.tol'ia ; d ire ito, poi;;, sem d clerrn innr q uan ti.i b) po rqu e sa.' füllu s nã.o affcc lam para ,; •ê-as tles1wsas. co rn o (; praxe fa zer- aos r erp.1i itos inlcmos d a citnçã.o, á Ja- se tkdu zinc.lo -::;c uma por<:enlagem elo ridica loyiea cZ-ell<'s; con lraclo 'p1·inc ipal, obrigou os rfos ap- c) pon 1uc as me nws fallas u à.o irn - peibntc ao in certo, ao Ílllh:t.e r, n inado. po rtam, n o ,..:nó d o:; a u tos ._ex c<=' pção ho cm aclos fu turos . Por is s o, e pe lo maic: p l'in cipi o 0 ·c ral el e qu e o comparncimen lo do ~ ;rnlo , :wror<l am e1,1 Tribuna l : ne– d o r éo s uµ pre os d e fe itos da citaç~o, gm· e 1 ar, cm p a l'te. proYimento ,í. prc– po is o l'éo:;, enmpa l'ecen do em juízo, zc n t,, a ppell ação , pam confirma r a c11 - depo i:=; de lançados, n a <l ilaçüo p r ohato- tc nça appcllada na p a i-te cm <1n e con - d • , ri u, H' q uceeram que fo:: s em juntos aos enmuu o._ appella,:ites a p agar em ao ,-. autos d ocn menlos qu . tinh aii1 por fim appe ll ad o,; a qua n tia corn:laHte du docu– illi rl ir o pedido <lo;; nutorcs , 8rm 111 osfNu· m en ta ck 11 ~. 4 e juros e ab:-o lw l-os do 11e11!11uu i,ilm·e, 0 .,. cm a ,·_q.uir os d efe it o - da ped ido r efo l'e11tc ,10 docum ento d u "fJ t,. citação; Paula 8ap li sla noL l º ao s 10 1. e p_am l'cfo1·mc1r1' m-11\l quanto a c·on- cl) p o rqn e sse modo tem app li ca çã.o d emn a <;.lo tlu,; m e,;mo.3 appt' llnn tes :1 esse p rincip i? geral, po is '.oram gu a r stu- 1 p nga r~n~ o 1:ot!l rac· lo d o a d rnµa d o a fk do os p r ccr ,to:-:; s ubs tun ciaes e os l'eos o ll e cu.1 0 rH'chd.o os ab:::: oh-em . rn lu nlaaiamente co 111 pa l'ece ram prtrn S e) Cusla , pl'OlJOl'C'ionae,; p e lo:; nppellan - d efe n<l cr , ·ro1110 . e d e f0nd eram, i' m tcs e npp e ll::illo,;. occazià.o q11 c j ulgaram op portuna e como Belem, 20 de Junho u c 18}l-1. entende ram ; ! e) porque a Juri sprn rl en cia mo rl0rnu ! tend e a cli111i na.r do qnadro rl as nu lli çla – des r, cs p equcuos ri r.fe itos d e fo r ma, qu e n rto prove m ele i nie,- iiTJ na 01·dem das j nri.~d-i.ções ue1,i de ir~f1·acções de dispo– ·iJ;ves qu e s ã.o <:ons idc ra cl a · de ordem publi ca, po is n em . e rn p r e la fo ,·ce c,11- porte lef oncl; f) porque e. ::;as m e.-m as faltas v em m e n cionadas por Or la n do cm a n ota 52 e ul't. -10 § 2º do R cg-. C:omrn c rcial como ni'\.o acmT0ü111rlo n u ll idad , apoia– d o n a R ev. n . 9.520 d\! 11 d F0rnreiro J e 1880. De m eritis : O d ocul!l en lo tle tls. 4 do va lo1· Je 6:396f590, a s ·ign a r1o Jie los r º" appel– la nt es em favor d os a ut ores appell arlos, (!Sl.á pro ·ac.l'o e nuo é conlc · ta.do pelas ,i'rtas e faclura,; com111crciacs d e fls., s endo q ue comparado C'om a cnnta col"– r e n le de fls . 2G no valor d e 6:162$350. de 11m 1_nc1. nnte riOl', vê-:;c que é muito pequena n d iffer nça , passivei n 'es e es pnço de 1.cmpo, cel'ta p e la a signa– tura dos r 0n.c; a ppi,Jlantcs no m esmo clocumt.:n to. E. CHA\'Es , P. 1. ..\APOLEÃO D 'OLI V 'F.ll { A, Con tr, r l' lalui- a.d-hoc. , \. BEzEttHA, Yé!l<: ido na pr1~lirnin a r. L)i; i provimento para annul– la r o proce, ' O, po rque os n~o , 01·a ap– .pc-lhrn t ' ::;, nn.o foram citarl-c.J:-, lega lmcn t,•. O artigo 40 do R egul. 737, d e 2-) de No– vc rnbro rh• l ;)0 é <:oncehi<lo no, !-<'– guin le::; lermo!; : crf>,11·a a cita çã o r eque r-se : § lº. Qne o otri ·ia! d a di ligen cia leia a propria p es ·ou q ue vae dtar u requ '– rimenlo da pnd e com o d<>s pã eho do j uiz ou man lado, por este nssignado, dan– d o -lhe coutra-t\ a in ll a- que e. ln niio s eja p edida . ~ 2 1 . Que na f P d a ,· itaçilü q ue passat· no l't!lJ\llll'Íu) 0 n to ou mand ado, cl ,c)ar · si decJ contra-fé, h em a!-sim se a parlt– citada rccebPu ou n ão q uiz tt•ccb er. •\ fls. ncha-~e a c:crti dã.O do ofl'icial d a Ji – li;;Pnei,1-0 propr io rscriv110-lançail 1 n a ui lima folha da p recato ria, assim co 1- t;Chi da : íl (),,,a 1 i('<J 'JIII'. diriO'i -me (!O .,itio R,·- "J ,, • • • ,?,,111--...,·,;0 1 /llJ rio O:j•,úb(I . i'est, ·,11w1u:ipw: •
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