Diario Oficial 1894 - Junho

558 Terça-feir:1, r 2 · Requer, portanto, que este tardio proj ecto seja incluido na 2~ parte Ja ordem do dia para 3"- di cUSEão. E' deferido o seu requerimento. O sr. Phileto Bezerra-pela ordem, diz que não póde deixar de dar uma explicação :t Ua– mara, •obre o que acaba de dizer o sr. clepu • tado · alazar : não affirruou qLLC e tivessem no ~enado o dois projectos' a qu<i se referio a re– clamação tl"aqnelle deputado, o que disse foi que um d'clle:, o de numero 2 G, já devia e tar no , enado, di-pen, ado de redacçfw n'esta ca, a, não se rf'ferio ao n :- ~ 7 e, . i no rc orno publicado no jornal ·coo ta a referencia :i.os dou proj ccto:', neccs-ariamente é porque foi mal entend ido. g a prova de que aãry- demorou . propositalmente a redacção cl.9 projecto é . que estú , obre a }lesa a redacção de oulro enviado ant ilaquelle, tendo sido ambmi demorados em ccnsequencia da accumulação do serviço. E' lida e approvada sem alteração n redacçilo definitiva do projecto n. 305 que co ncede pri– vilegio por 10 anno a Serafim Ferreira de Oli– veira para u111a fabrica de perfumarias solidas, n'e .te E tado Yac ao Senado. E' tambem lida na l\lesa e approvatla sem alteração a redacção definiti va do proj ecto n. 257, que autorisa a abertura de uma estra,da de rodagem entre a cidade de Bragança e rio Gurupy. E' remettido o projccto ao Senado. Parecer da commis. ão de saúde, acceitando o projecto n. 11 , do Senado, c1uc autorisa a mudança do A.ylo de Lazaros. Vae a imprimir. (Entra o sr. J oüO Coelho e o.çs1m1e ,, presi– dencia). Parecer da commissües de fazenda e d~ ins– trucçfio publica, indeferindo o requerimento em que Francisco Pragmacio Tellcs pede que sej a o Governo autorisado a comprar-lhe dous prcdios que possuc na po,·oaçúO de Santa J zabcl, para n'elles funccionareru escolas publica~. Manda-se publicar. ( Entra o sr. Pi,·anlw ) . Srw dados á discu · 0 0 os seguintes pareceres: Das commissões de instrucc·ão pulJlica o de fazenda, sobre o requerimento~da profc&lora de desenho do Collegio do Amparo d. J ulicta F~ança, pedindo auxilio para ir á Europa aper– feiçoar se no desenho e na pintura. E' approvado ~em debate. -Das commi ües de força publica, Jeai ·la– çf10 e fazenda, indeferindo a peti<,ão cm O que 'l'heodoro Alvc de Araujo pede ~ontagcm <lo tempo que servio na guerra do Paraguay, para Rua reforma. !lo havendo dchatc, (, tambem approvado. -Das coromi88ües de forr•a publica le,,islaeão f'. <l . . "t ' o ~ e_ azen a, rndcferiodo a petição em <jlte Fran- c·isco llnlz de Houia, pede uma pen~fLO Mnual, allt!~,n11clo serviçoR prc. tatlos :t patria. ./1, ap11ro, ado :;cm que haja dchatc. O sr Epa11tinonda:; P,L~-~us -· rcferin<lo-se á r~daurn,•ão. <1uc fez na Rcs,it11 dt! sahba<lo ultimo, diz que pareeo 'Jlll• as Ruu;; palavr11s doeram no e:1carr,•ga<lorlc t"azc,r os rCJ Ull.lüR 1loh ddJatcs d rHt_a. <;usa o qu~ na unt<i fi11la 11,e di.•,r que ia pubh?nr o seu <l11;cur:,o na integra , com to<las ns r~1wt1~íies. Effe(•tirnrn,~nt-0, n ~im , tÍt O . cu ,~1. 1,1m10 _publicado, parecendo isto um <lebi'(ue fo1to a Ili e do que s. exc.:. admira-se duplamente DIARIO OFFICIAL não só por ser esse re umo feito por um'l pessoa que se diz amirro poli tieo, co rno porqu e é intole– ravel, tratando- se de um deputado que deve merecer todo o acatamento, todo o respeito, es– pecialmente por aquellc a quem se fcr. o favor de dar doze contos para tomar com fidelid ade o apon~amento dos trabalhos. ( prole. tn _q( r(t l dn Canwrrt soú,·c o fai;or ) . O sr. H. Pinheiro-diz que não se fez favor algum: f'ez- sc apena justiça, pagando-, e a quem t rabalha. O , r. Epam inondas Pa sos (continuanclo)– <lepoi de rectificar a palavra favor, diz mais que o encarregado do apanhamento dev ia limi– tar-. e a dizer com fid eli dade o que se pa sa, como faz -um j ornal da opposição que pu~lica o o-x– tracto dos trabalhos, com toda a fid ehLlade e não vir debicar aos depatados; que isto é um máo precedente, para o qual chama a atteução do sr. 1. 0 Secretario, afim de fazer sentir ào arre– matante do serviço tachygraphico que os depu– tado. devem ser tratados, ao menos com civili– dade. Pois, si entre os collegas Fe admitte uma ou outra li berdade é iotoleravel qu e um extranho venha na Camara fazer debique de um depu– tado. S. axc. oonclue, desejando que este abuso nlíO se reproduza. O . r. ~len:ionça J unior,-para fazei" um re– querimento, diz que tem se obser vado a insis– tencia de alo-uns peticiouarios que, nào obtendo o ' o deferimento as suas pretenções n esta amara , vão á outra solicitar a mesma cousa e na mú ma sessào legislativa e cita o facto de um fun ccio– nario publico que pedio um pagamr.nto a esta Camara e, lhe scudo e' te negado, recorreu ao Senado, que, in pirado no mesmos sentimento ele justi ça, recusoa satisfazer o pediào. P or isso o orador pe:l.c ,t· 1\Ieza que tome qualquer providencia, no sentido _de que as petições indeferidas n'esta Camara n~.o possam ser reproduzidas na outra durante :,. mesma ses fto legislativa, afim de evitar o máo prece– dente. O sr. Presidente-diz que o Regimento (> c:laro a este re peito. SEGUNDA PAR'rE Dá-se {i. l ª discussão o proj ecto n. 111, do 8enado, que annulla as eleições <le intendente e vorraes do municipio de Chaves, realizadas no di: 2 de l\Iarr.o ultimo, bem assim a respectiva apuraçilo, r:.:o~ o suh,-;litutivo da conimi. 0 ão, annuJlando apeua. a apura çil.o. O RI'. Phileto Bezerra-d iz que a commissão de leo-i htção. dando parecer sobre este projecto, apres~nta substitutivo que ainda é pcio; 11uo o pr.:>je<;to <lo Sendo. S. exc. dcc:lara dei;de j{L que Yota contra um e outro e apenas salienta algumas disposições do sub,-;tituti,To <1ue parecem um engodo para crean– ças, pois a cummi ão, nfio aceitando a nulli– dacle da eleição, aceita a da apuração, que> julgou valida aquelln, sendo . e ta a _mesma d~utr~na contida uo projccto. Arnda ma~s: o sub titut1vo oito annulla a cleiçfLO, no ntauto cogita do meios de fazer-se no,·a eleição. A ;;cr ncceito um <lo,-; dous, ú prel'crivel o <lo Senado, por , cr ruais claro e p AÍt i vo; entretanto 110111 mes1111, e se merece o seu voto. O , r. fo-alazar,-como relat:i~· ~a comtniH,iio de H')"Ocios 111unicipacs e Cousntmção, defen,le 0 par~er rla <•omm~,-~fto, <liz,,ml_o f(\IC csL,,t st•ria ineolirreute, si 1wcc1t11s~c o proJec-to d,, :-ic1ll1llo tal ,piai cst {t_ retligi~o, pois ella _não rnco~ l_ie.ec~ a compete,wia do Conµ.rc ,o pata 1111nulla~ e IC'1 - \!ÜCH, vi to 1 -ornu clei<•õns uílo s~o r~sol_ll<;oei; de Cun elhos e que, i;cgundo ~ Cunthn_<;flo e ~ ~Lei Or.,anica dos )fonicip10s, o ongres:io so Junho-r894 ~~~~~~~~~~- p6de annullar a apuraçrt0, porque a realidad e d'esta crnstituc- uma resolução, co ntraria ús respectiva leis do E tado e da Uniã<l. Entende s. exc., e a commi são de quo é re– lator que, nm'.l vez an □ ulhida a apuração, o Conselho tem pof dever cumprir as dispo ·ições citadas e annull ar então a eleição, si fo r case, d'isso, JJoi:; que a nullidad c diL eleição ó um acto ele c·ompetenci,\ do Conselho. :-,. cxc. concorda com o 'enado, que a eleição é nulla , porc1ue nºclla não fora m ob. ervnda. a,; disposiçücs legae,, mas, como nfw 6 d :1 compe tcncia do Oon rrres o decreta r a sna nullicladc, .decreta se a .d~ apura ção para que o Con: elho deer1::le n da eleição. Encerrada a cli.·cussf10, é approvar:lo o pro• j ecto e rej eitado o sub titutivo. O sr. V. 'ampaio, ( 1.º .·ecretario)-pede dispensa de in terdti(.lios, para ter o proj ect 2" discussão na, orox ima sessrt0. 8 ' attend ido. 3• <li cussão do proj ecto: -n. 100, do Senado, que autori ,a a co nccs– ~rw de um nnno de licença com ordenado a d. Luiza Amelia P ortal Cantuaria, professora pu– blica. Não soffrendo debate, é approvado e enviado ,L commi. são de redaeçrt0 para formulai-o de– finiti vamente. 3" discussiio do proj ecto : - n. 102, dr, Senado, que augmeuta os vcn– ci1n cntos do pessoal da magistratura elo J~ tado. O sr. Phileto :Bezerra--diz que não se oppõc ao proj ecto, porque já n·e ta casa J!nSSO\l o au · g1nento de vencin1 entos aos ' funcc1onanos pu• bl icos, entretanto offorece á casa uma emenda, àiminuinclo os vencimentos dos juizes subst.itu· to e promotor s publicos do interior, porq_ue acha_ r1ue o augmento feito pelo Senado ú mu ito gra nde e não cst,L em proporção com os dos outro membros da magi.'tratum. As im 6 que o augmento dado aoR· juízes substitutos da capital é de vinte e cmco por cento, o dos do interior, de trinta por cento e o dos promotores de scs3eota por c.m.i. Para haver igualdade, a sua emenda manda fazer o augmcnto de todo na mesma propor· ção. . O sr. Sal_azar-começa declarando que vo_ta contra a emenda com todas as suas forças, pois, eru vez de dimiDui ção, propo1·ia si, pudes. r, augmeuto a e ses fnnccionarios, porque, s?ndo as comarcas todas de um só typo, o proJccto devia esta r concebido ele modo 11ue, si os juízes da capital têm dez contos, os do interior taro· bem devem ter dez contos ; si os pr?motorcs têm um bom vcnd111ent0, os do ia ten or tam· bem clevew ter um bom vencimnnto, porcruc todos cllos têm o me mo trab!llho e a mesma responsabilidade. _ Com a diminuição proposta 6 que , • cxc. n,LO <;on<:o rda. RncP1 mela a di ·cu~são, approva-~e o projeclo, sendo a euwnda r<'jcitada. . O s1·. \', Sarnpaio- 1º secl'cta,•1fJ, allegan?o não trr o projceto soffrido altcl'ação! pede d_1s – pensa Jc i11 ler,;tit:ius e, ~endo alte~du.l?, en\'rn · Re o pr,ije<'to a s:nw~·fLO, como ,·e10 do Sena• do. :1~ tli-(·u,,im do projccto : . ---11. 101i, do Renado. cruc aufol'lí,a a concos • silo de um anno de li cPnça 1~ 'T'heophilo de l\T,·ilo e Rilva, continuo <la ecretaria d11 flo– vcrno.

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